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PARA REGIONAL DE MOGI-GUAÇU

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Apresentação em tema: "PARA REGIONAL DE MOGI-GUAÇU"— Transcrição da apresentação:

1 PARA REGIONAL DE MOGI-GUAÇU
APRESENTAÇÃO PMAQ PARA REGIONAL DE MOGI-GUAÇU Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ Filiado a

2 O QUE É PMAQ ? É UM PROGRAMA QUE TEM POR OBJETIVO PRINCIPAL A AMPLIAÇÃO DO ACESSO E A MELHORIA DA QUALIDADE DA ATENÇAÕ BASICA DEFINIDO PELA PORTARIA Nº 1.654, DE 19 DE JULHO DE 2011. O programa está organizado em quatro fases complementares, que funcionam como um ciclo contínuo de melhoria do acesso e da qualidade da Atenção Básica: Adesão e Contratualização, Desenvolvimento, Avaliação Externa Pactuação. Filiado a

3 PMAQ Será fundamental o envolvimento do gestor municipal na divulgação e convencimento dos profissionais da(s) EAB em participar do PMAQ, orientando a respeito dos principais aspectos do programa e ofertando as condições necessárias para que a(s) EAB do município possa(m) aderir e participar dele. Filiado a

4 COMPOSIÇÃO DA EQUIPE PMAQ
De acordo com a legislação vigente as equipes EAB sem ou com saúde bucal dever ser cadastradas com os profissionais abaixo, sendo facultada a inclusão de outros profissionais dentro da Política de Saúde implementada no município. As equipes dos tipos: 16- Equipe de Atenção Básica Tipo I; 17 – Equipe de Atenção Básica Tipo II e 18 – Equipe de Atenção Básica Tipo III, deverão obedecer a seguinte composição: MÉDICO CLÍNICO OU MÉDICO GENERALISTA MÉDICO PEDIATRA MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA ENFERMEIRO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM Filiado a

5 COMPOSIÇÃO DO PMAQ E SAúDE BUCAL
Quando a composição do PMAQ for em conjunto com a Saúde Bucal sua composição será acrescida dos seguintes profissionais: CIRURGIÃO DENTISTA CLÍNICO GERAL DENTISTA ODONTOLOGISTA TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL OU AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Filiado a

6 A equipe tem o direito de não aceitar a entrada no PMAQ, mesmo com a indicação pelo gestor municipal? Sim, pois o processo de contratualização depende da manifestação de interesse do Gestor (primeiro é o município/gestor que adere) e deverá ser resultado de intensa discussão e de decisões compartilhadas pelo gestor municipal e Equipes de Atenção Básica. Filiado a

7 A equipe terá garantia de receber parte do investimento que o município vai receber ao aderir ao PMAQ? Desenvolver cultura de negociação e contratualização, que implique na gestão dos recursos em função dos compromissos e resultados pactuados e alcançados é um dos elementos centrais do PMAQ. Portanto o PMAQ se insere em um contexto no qual os gestores se comprometem progressivamente a desenvolver ações de melhoria do acesso e da qualidade no SUS, e trata-se de um modelo de avaliação por desempenho dos sistemas de saúde, em especial, da atenção básica. O PMAQ também objetiva a valorização de todos os trabalhadores da atenção básica, por intermédio do fomento à implantação de instrumentos de democratização e contratualização nos processos de trabalho, com possível vinculação de incentivos financeiros ou outras formas de incentivo relacionadas ao desempenho, resultados sanitários, educação permanente e de esforço para o desenvolvimento profissional. Contudo, a decisão sobre o destino dos recursos provenientes do PMAQ são de responsabilidade e autonomia da gestão municipal. De toda maneira, entende-se que a discussão sobre a implantação dos processos de remuneração por desempenho será decorrente do processo de desenvolvimento e de avaliação externa e certificação das EAB. Filiado a

8 O município poderá ser descredenciado do Programa?
SIM! Quando não formalizar, via SGDAB, o pedido de avaliação externa no período máximo de seis meses para o primeiro ciclo, e de 18 meses para os próximos ciclos do programa. Nesses casos, os municípios ficarão ainda impedidos de aderir ao programa por um período de dois anos. Esse mecanismo procura evitar adesões sem compromisso efetivo com o cumprimento integral do ciclo de qualidade do programa. Se não assinar o Termo de Compromisso (TC) por parte da(s) equipe(s) de atenção básica com a gestão municipal; Se não assinar TC entre a gestão municipal e o Ministério da Saúde no processo de adesão, que tem como pré-etapa a contratualização da gestão com suas equipes; Se não assinar TC e/ou uma resolução da CIB prevendo compromissos firmados entre a gestão municipal e estadual, para o apoio e participação no PMAQ. Filiado a

9 Quadro 1 – Síntese dos indicadores selecionados
Diante de tudo isso, foram selecionados 47 indicadores, subdivididos em sete áreas estratégicas e classificados segundo a natureza de seu uso: Quadro 1 – Síntese dos indicadores selecionados Área Estratégica - Natureza do Uso Total Desempenho Monitoramento 1. Saúde da mulher 2. Saúde da criança 3. Controle de Diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica 4. Saúde bucal 5. Produção geral 6. Tuberculose e hanseníase 7. Saúde mental Filiado a

10 Quadro 2 – Equivalência das diferentes modalidades de organização da atenção básica com a ESF, conforme soma da carga horária mínima de médicos e enfermeiros. Uma equipe 70hs médico 60hs enfermagem Duas equipes 100hs médico 80hs enfermagem Três equipes 150hs médico 120hs enfermagem Filiado a

11 Quadro 3 – Equivalência das diferentes modalidades de organização da atenção básica com a ESF, conforme soma da carga horária mínima de cirurgiões-dentistas Equivalência com a ESF Uma equipe 40hs cirurgião dentista Duas equipes 80hs cirurgião dentista Três equipes 120hs cirurgião dentista Filiado a

12 VALORES POR EQUIPE E DESEMPENHO 2013
Equipes com pedido de cadastro R$ 1.700,00 Equipe muito acima da média R$ 8.500,00 Equipe acima da média R$ 5.100,00 Equipe abaixo da média R$ 1.700,00 Equipe muito acima da média com Saúde Bucal R$ ,00 Equipes com pedido de cadastro com Saúde Bucal R$ 2.200,00 Equipe acima da média com Saúde Bucal R$ 6.600,00 Equipe abaixo da média com Saúde Bucal R$ 2.200,00 Filiado a

13 Lei nº ..........., município de Itapira/SP
Autoriza o Poder Executivo a repassar o Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria de Acesso e de Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, concedido pelo Ministério da Saúde, em prol das Equipes da Estratégia da Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal, e Unidades Básicas de Saúde (parametrizada), por meio de incentivo de desempenho” Art. 2º §1º - Fazem jús ao percebimento do repasse do Incentivo Financeiro os profissionais abaixo, na seguinte proporção: I – 35% (trinta e cinco por cento) para médico, dentista e enfermeiro; II – 34% (trinta e quatro por cento) para recepcionista, agente comunitário de saúde e auxiliar de serviços gerais; III – 31% (trinta e um por cento) para auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e auxiliar de saúde bucal. Filiado a

14 §2º – O Incentivo Financeiro PMAQ-AB para cada profissional será pago de acordo com o resultado da certificação da equipe ou unidade correspondente. Parágrafo único – O valor do Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) segue as diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde na Portaria n.º 2.396, de 13 de outubro de 2011. Art.3º - O repasse do Incentivo Financeiro do PMAQ-AB resulta em vantagem pecuniária, temporária e variável, e não se incorpora aos vencimentos dos servidores beneficiados, bem como não serão computados para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens pessoais. Filiado a

15 O melhor é deixar a categoria decidir como dividir os recursos
Filiado a

16 Filiado a

17 Filiado a

18 Filiado a

19 LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I - Fundo de Saúde; II - Conselho de Saúde, III - plano de saúde; IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação. Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União. Filiado a

20 LEI COMPLEMENTAR 141/2012 Revogação tácita:
Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. Revogação tácita: - arts. 3º e 4º da Lei 8.142/90 Filiado a

21 PORTARIA Nº 567/2011 – Define incentivo adicional
para agentes comunitários Art. 2º Definir que o incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atuação de agentes comunitários de saúde, transferido em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos), pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde ou, em caráter excepcional, para os Fundos Estaduais de Saúde. Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde. §3º O valor a ser transferido a título do incentivo tratado neste artigo será calculado com base no número de agentes comunitários de saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB, no mês de agosto de cada ano. Filiado a

22 ALERTA A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que o novo valor fixado pelo Ministério não é o piso salarial da categoria. Esse valor deve ser utilizado também para o pagamento de todas as despesas relacionadas aos Agentes. Esse é o motivo de algumas reivindicações desses profissionais, que defendem que o repasse seja integral para a remuneração. A Portaria determina também que no último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo de R$ 950. Outra alerta refere-se exatamente a essa parcela extra. Ela é repassada anualmente no mês de dezembro, e é popularmente conhecida como 14º salário. Essa também deve ser utilizada para os custos relacionados aos Agentes Comunitários de Saúde, portanto, não constitui salário extra. Filiado a

23 TERCEIRIZAÇÃO NA SAÚDE
No Brasil, a política do “quanto pior, melhor” parece prevalecer. Criam-se dificuldades para se vender facilidades. Ainda que existam mais de 400 mil médicos habilitados para atuar no país, sendo que a pediatria, ginecologia e obstetrícia 37,03% dos títulos registrados, os governos federal, estaduais e municipais insistem em usar a falta desses profissionais como desculpa para justificar o precário atendimento médico dado ao cidadão. Com isso, criam um ambiente propício para ceder o serviço público de saúde à iniciativa privada. Filiado a

24 TERCEIRIZAÇÃO NA SAÚDE CRIAM-SE DIFICULDADES PARA VENDER FACILIDADES
Segundo o Conselho Nacional de Medicina a divisão de médicos por região está assim dividida: Norte : 4,44% Centro-Oeste: 7,78%; Sul: ,97% Nordeste: ,44% Sudeste: ,36% CRIAM-SE DIFICULDADES PARA VENDER FACILIDADES Filiado a

25 PARA REGIONAL DE MOGI-GUAÇU
APRESENTAÇÃO PMAQ PARA REGIONAL DE MOGI-GUAÇU Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ Filiado a


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