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Responsabilidades Regulatórias do SUS Alzira de Oliveira Jorge Secretária-Adjunta de Estado de Saúde.

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Apresentação em tema: "Responsabilidades Regulatórias do SUS Alzira de Oliveira Jorge Secretária-Adjunta de Estado de Saúde."— Transcrição da apresentação:

1 Responsabilidades Regulatórias do SUS Alzira de Oliveira Jorge Secretária-Adjunta de Estado de Saúde

2 Lei Orgânica do SUS LEI 8080/1990 Atribuição comum da União, estados e municípios: “a definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde” forma genérica remetendo ao “fiscalizar”, “controlar”, “avaliar”, “acompanhar”, “elaborar normas”, “regular”

3 História da Regulação  timidez do gestor federal em formular uma política nacional de macrorregulação;  pagamento por produção;  frágeis serviços de controle, avaliação e auditoria nos estados e municípios;  prestadores vinculados ao SUS sem contratos ou qualquer ação de controle assistencial;  Ausência de ações regulação sobre prestadores públicos;  regulação mais permeável aos interesses dos produtores privados. Política de Regulação Privatista

4 História da Regulação NOAS 01/2002 – Conceito de Regulação Assistencial: “A disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada” – Regulação ampliada que preconiza a integração com ações de controle e avaliação, planejamento e programação.

5 Regulação no Setor Saúde: alguns conceitos OBJETO DA REGULAÇÃO: a produção de todas as ações de saúde  estabelecimentos;  relações contratuais e condições de trabalho;  exercício das profissões;  a oferta e a demanda por serviços;  os fluxos de atendimentos e os protocolos assistenciais;  a produção, venda, incorporação e o uso de insumos, medicamentos e outras tecnologias;  além do controle e avaliação dos custos e gastos em saúde.

6 A REGULAÇÃO NO SETOR SAÚDE enquanto um conjunto de ações de diversos sujeitos sobre outros sujeitos sociais. é uma ação social complexa atravessada por múltiplos interesses e finalidades Prestadores; Gestores; Corporações (médica, enfermagem, outros profissionais); Indústria equipamentos e medicamentos; Usuários; Operadoras de planos de saúde; Judiciário. Prestadores; Gestores; Corporações (médica, enfermagem, outros profissionais); Indústria equipamentos e medicamentos; Usuários; Operadoras de planos de saúde; Judiciário. Regulação no Setor Saúde: alguns conceitos

7 Regulação do Estado sobre o Setor Saúde no Brasil REGULAÇÃO SOBRE SISTEMAS – o objeto são os sistemas municipais, estaduais e nacional e os sujeitos: os gestores REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE – dirigida à execução das ações de atenção à saúde por parte dos prestadores públicos e privados. Sujeitos: gestores municipais e de forma suplementar os estaduais e federal.

8 Regulação do Estado sobre o Setor Saúde no Brasil REGULAÇÃO SOBRE SISTEMAS DE SAÚDE REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE REGULAÇÃO DO ACESSO

9 Regulação da Atenção REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE - Produção de todas as ações diretas e finais de atenção à saúde dirigida aos prestadores de serviços de saúde, públicos e privados:  Contratação;  a regulação do acesso;  o controle assistencial;  a avaliação da atenção à saúde;  a auditoria assistencial e  a regulamentação das vigilâncias epidemiológicas e sanitárias.

10 Regulação do Acesso à Assistência Conjunto de tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes  regulação atenção pré-hospitalar e hosp. às urgências;  controle leitos, consultas, exames;  padronizações solicitações e autorizações;  referências entre unidades, fluxos. COMPLEXOS REGULADORES

11 Política de Regulação e Política Atenção à Saúde Uma Política de Regulação pautada pelo cuidado integral deve implementar ações que facilitem o acontecer das ações da atenção, estabelecendo através de contratos/regulação dos prestadores:  a produção qualificação dos serviços;  a padronização de solicitações e autorizações de forma ágil e desembaraçada;  o referenciamento conforme o problema e complexidade.

12 Política de Regulação e Política Atenção à Saúde o monitoramento de todos os procedimentos executados quanto a adequação, qualidade e custeio. Articulação para que o usuário percorra um fluxo contínuo e respaldado por responsabilidades, nos diversos níveis de atenção segundo suas necessidades de prevenção, recuperação ou ganhos de autonomia.

13 Regulação Assistencial QUEM FAZ?  Médico/profissional nível local;  Nível distrital;  Profissional/médico regulador nível central ou complexo regulador;  POPULAÇÃO/Controle social PARA GARANTIR PRIORIZAÇÃO DO RISCO/NECESSIDADE E EQUIDADE  JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

14 Desafios na Implementação da Regulação Pública da Saúde  Comando único e articulado do SUS nos três níveis de governo;  RELAÇÃO COM O ESTADO – Integração Centrais do Estado e Municípios/ PPI - Região Metropolitana: Urgências, Clínica Médica, Leitos de CTI, Alta Complexidade;  Melhor pactuação e gestão das demandas do Interior do Estado;  FINANCIAMENTO MAIS ADEQUADO;  DIFICULDADE DE REGULAR MAIS PUBLICAMENTE – grandes resistências em função da política de regulação anterior privatista.

15 Desafios na Implementação da Regulação Pública da Saúde  INTERRELAÇÃO ENTRE O MODELO ASSISTENCIAL E A REGULAÇÃO;  AVALIAÇÃO como parte fundamental no planejamento e gestão do sistema de saúde ;  Instituir a regulação pública em todos os processos de atenção à saúde – PÚBLICO E PRIVADO;  JUDICIALIZAÇÃO DO PROCESSO REGULATÓRIO - Prejuízo dos princípios de eqüidade e de responsabilidade dos gestores.

16 Sobre a Regulação na Saúde  REGULAÇÃO – PAPEL FUNDAMENTAL E PRECÍPUO DO ESTADO  MEIO PARA UMA ATENÇÃO À SAÚDE MAIS QUALIFICADA (RISCO DE BUROCRATIZAÇÃO E LIMITAÇÃO ACESSO)  O GESTOR ÚNICO PODE MUITO

17 A CONCRETIZAÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO E A GESTÃO MAIS EFETIVA E RESPONSÁVEL DOS RECURSOS PÚBLICOS É O CAMINHO PARA A REDUÇÃO DO PROCESSO DE JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE.

18 Judicialização no SUS

19 Judicialização da Saúde  Tema complexo - questões legais, éticas, políticas, econômicas e sociais, envolvendo o papel do Estado, a distribuição dos recursos e as relações entre direitos individuais e coletivos. POTENTE ANALISADOR DO SUS:  Questiona o cumprimento dos princípios do SUS (universalidade, igualdade/equidade, integralidade, e descentralização),  Questiona sobre as competências e responsabilidades dos gestores (papel de cada um, comprometimento efetivo com a gestão/ responsabilização e articulação)

20 Judicialização da Saúde  POTENTE ANALISADOR DO SUS  Questiona sobre a integração e articulação entre gestores – pacto interfederativo;  Questiona sobre a efetividade e resolubilidade do SUS. JUDICIÁRIO COMO NOVO ATOR SOCIAL  mostra/expõe nossas fragilidades;  atua e induz a um círculo vicioso no qual estamos envoltos em que organizo um sistema para atendimento a estas demandas judiciais que se torna mais importante e custoso que o investimento nas políticas públicas para seu aprimoramento.

21 Judicialização da saúde  Induz ao agravamento das desigualdades no acesso à atenção a saúde gerando mais iniquidades sociais.  O Poder Judiciário no seu papel de mediar conflitos para assegurar os direitos e constitucionalidade será que tem conseguido se ausentar das diversas relações de interesse que permeiam o fenômeno da judicialização?  E será que não tem agido com correções muitas vezes pontuais não agindo sobre o fato causador do problema?  Será que consegue compreender e utilizar adequadamente seu poder na saúde sem causar iniquidades com suas decisões?

22 Da Regulação: Desafios, Estratégias e Perspectivas da SES

23 Desafios novo sistema Construir um novo sistema a partir de uma realidade já dada:  gestores frágeis e promessa de gestão tripartite e compartilhada;  dimensão do estado e suas desigualdades socioculturais;  modelo médico hegemônico e centrado em procedimentos;  falta de recursos humanos qualificados;  financiamento insuficiente;  sistema público numa estrutura altamente dependente do setor privado e com forte autonomia (ausência regulação).

24 Desafios  Baixa e desarticulada oferta de atenção ambulatorial e hospitalar;  Judicialização de ações e serviços de saúde que tem garantia de acesso na rotina do SUS ou que ainda não façam parte da RENASES e/ou Tabela Unificada do SUS;  Desconhecimento por parte dos demandantes das ações judiciais e judiciário sobre oferta existente, fluxos, rotinas e princípios doutrinários e organizativos do SUS. SUS – PROCESSO EM CONSTRUÇÃO MUITOS AVANÇOS E DESAFIOS

25 Estratégias e Perspectivas  Apontar novos caminhos para a judicialização tanto na crítica ao processo de judicialização excessiva, quanto ao gestor que mais que se organizar para atender às demandas judiciais precisa repensar suas políticas para garantia de um atendimento mais efetivo aos cidadãos.  A necessidade da interlocução permanente entre os diversos Poderes e Saúde.  Apoio técnico por parte da SES ao Judiciário, MP, Defensoria Pública, Ouvidoria da Saúde, entre outros atores para auxílio às decisões e mediações (técnicos e notas técnicas disponibilizados; transparência e divulgação dos protocolos/diretrizes existentes e relação de medicamentos e procedimentos fornecidos pelo SUS nos sites; acesso aos sistemas e redefinição de fluxos para melhoria dos processos).

26 Estratégias e Perspectivas  Discutir e implementar estratégias para oferta de procedimentos que motivam mandados judiciais e ainda não estão implementados – Grupo de Trabalho do Executivo: SES, AGE e Defensoria Pública;  Estabelecer rotina SUBREG-SUBPAS e Advocacia Geral do Estado (AGE) para interposição de recursos às ações coletivas e individuais, nos casos em que a oferta dos procedimentos ou medicamentos está garantida dentro da rotina do SUS, ou em casos em que não houver evidências que justifiquem a utilização da tecnologia assistencial;  Promover a apropriação dos fluxos e processos regulatórios, oferta existente e formas de acesso a oferta no SUS por parte do judiciário, MP, Defensoria Pública, Ouvidoria da Saúde, entre outros atores.

27 Estratégias e Perspectivas  Cogestão das Centrais Macrorregionais de Regulação com os municípios em gestão plena onde se localização as Centrais;  Compor o Comitê Gestor de Regulação Macrorregional participando das reuniões, discussões e encaminhamentos definidos no Comitê;  Criação e implementação da função do Gestor de Contrato e Apoiador Institucional;  Criação de Câmaras de Conciliação junto ao Judiciário (TJ-MG/Juizado da Fazenda) e Defensoria Pública (BH);  Cursos, Seminários e processo de educação permanente sobre o tema com os magistrados e outros atores.

28 Estratégias e Perspectivas Mediação Sanitária pela SES: Mediação de conflitos intergestores e entre gestores e prestadores de serviços:  Situações em que os prestadores não prestam os serviços para o qual foram contratados;  Dificuldade de acordo entre gestores municipais e prestadores de serviços;  Interferência de prestadores e gestores no território de outros municípios, ferindo o comando único;  Não cumprimento de pactos assistenciais;  Proposição à CIB de remanejamento de recursos da PPI segundo critérios de necessidade, capacidade instalada e recursos disponíveis.

29 Alzira de Oliveira Jorge Secretária Adjunta da SES MG E-mail: alzira.jorge@saude.mg.gov.br


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