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TÍTULO VIII - DO ORDENAMENTO TERRITORIAL CAPÍTULO III – DO ZONEAMENTO

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Apresentação em tema: "TÍTULO VIII - DO ORDENAMENTO TERRITORIAL CAPÍTULO III – DO ZONEAMENTO"— Transcrição da apresentação:

1 TÍTULO VIII - DO ORDENAMENTO TERRITORIAL CAPÍTULO III – DO ZONEAMENTO
ARTIGOS 160 A 191 CONTRIBUIÇÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DO PROJETO DE LEI 396 AUDIÊNCIA PÚBLICA CÂMARA MUNICIPAL DO SALVADOR

2 consideradas suas dinâmicas e os objetivos de transformação.
TÍTULO VIII – CAPÍTULO III: DO ZONEAMENTO Observações Gerais Ausência de estudo das características dos diversos subespaços da Cidade:; Ausência de mapeamento do zoneamento proposto; Conceitos e valores estranhos ao ambiente de planejamento urbano de Salvador; Subversão do conceito de zoneamento/zona; Homogeneização do zoneamento para fins de definição de coeficientes; Supressão da Zona de Uso Predominantemente Industrial sem avaliação de seus efeitos na economia local x regional e sobre o emprego. zoneamento é um procedimento urbanístico através do qual o território urbano é subdividido em porções mais ou menos homogêneas, de modo a distinguir densidades e tipologias construtivas, critérios de compatibilidade e coerência de usos dos novos empreendimentos em relação às características urbanas específicas de cada zona, consideradas suas dinâmicas e os objetivos de transformação.

3 COMPARATIVO ENTRE O ZONEAMENTO DO PL 396 E DO PDE DE SÃO PAULO
PDE SÃO PAULO ZPR Zona Predominantemente Residencial Zona Predominantemente Residencial ZEIS Zona Especial de Interesse Social ZCMe Zona Centralidade Metropolitana ZC Zona de Centralidades ZCMu Zona Centralidade Municipal ZCLMe Zona Centralidade Linear Metropolitana ZCLMu Zona Centralidade Linear Municipal ZUSI Zona de Uso Sustentável das Ilhas ZPDS Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável ZIT Zona de Interesse Turístico ZDE Zona de Desenvolvimento Econômico ZEM Zona de Mineral ZUE Zona de Uso Especial ZOE Zona de Ocupação Especial ZPAM Zona de Proteção Ambiental ZEPAM Zona Especial de Preservação Ambiental

4 ZONAS PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAIS - ZPR
HOMOGENEIZAÇÃO DO ZONEAMENTO EM TRÊS ZONAS PARA FINS DE DEFINIÇÃO DE COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO ZONA SUBZONA IDENTIFICAÇÃO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÍNIMO BÁSICO MÁXIMO ZPR ZPR-1 BAIXA DENSIDADE 0,1 0,50 1 ZPR-2 MÉDIA DENSIDADE 0,2 2 ZPR-3 ALTA DENSIDADE 0,3 1.5 3 A QUE DENSIDADES CORRESPONDEM BAIXA, MÉDIA E ALTA EM TERMOS DE HABITANTES POR HECTARE? QUAL A LÓGICA QUE PRESIDE TAL ARRANJO? O PL 396 ACABA REFORÇANDO TENDÊNCIAS QUE DEVERIAM SER DESESTIMULADAS, E ESTIMULANDO A OCUPAÇÃO DE ÁREAS COM INFRAESTRUTURA BÁSICA INSUFICIENTE.

5 CORRESPONDÊNCIA ZONAL - ZPR COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO
ZONAS DE USO PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAIS - ZPR CORRESPONDÊNCIA ZONAL - ZPR COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO SUBZONA PDDU/2008 ZONA CORRESPONDENTE PL 396/2015 MÍN. CAB CAM ZPR-1 ZPR-1 (Zona Predominantemente Residencial) 0.10 0,5 1,0 - ZPR-2 (Zona Predominantemente Residencial) 1 ZEU (Zona Exclusivamente Uniresidencial) CDL (Corredor de Usos Diversificados) ZPR-2 ZPR-3 (Zona Predominantemente Residencial) 0,20 2 1,5 ZPR 4 (Zona Predominantemente Residencial) ZPR 7 (Zona Predominantemente Residencial) 2,5 ZPR-3 ZPR-5 (Zona Predominantemente Residencial) 0,30 1.5 3 ZPR-6 (Zona Predominantemente Residencial) ZPR-8 (Zona Predominantemente Residencial) ZRE (Zona Sob Regime Urbanístico Especial) TAC CAM AUMENTADOS CAB REDUZIDO

6 ZONAS PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAIS - ZPR
A SUBVERSÃO DO CONCEITO DE ZONA ZR-4 RIO VERMELHO ZONA QUADRA ZONA ??? Art. 165. §1º. Serão enquadradas como ZPR as quadras destinadas a habitação uniresidencial e multiresidencial, inclusive as áreas com TAC dos loteamentos Itaigara e Vela Branca, tendo como referência o coeficiente de aproveitamento máximo das edificações desses loteamentos para o enquadramento em ZPR-1, ZPR-2 ou ZPR-3.

7 INTERPRETAÇÃO ART. 165 SERÃO ENQUADRADAS COMO ZPR AS QUADRAS DESTINADAS A HABITAÇÃO UNIRESIDENCIAL E MULTIRESIDENCIAL, INCLUSIVE AS ÁREAS COM TAC (...) Destinadas por quem? TAC – está claro; ou Outra convenção qualquer?; ou Memorial do projeto aprovado?; ou Situação fática? Fica como constante do TAC Fica como constante da convenção Fica como constante do Memorial Depende... (...) TENDO COMO REFERÊNCIA O COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÁXIMO DAS EDIFICAÇÕES DESSES LOTEAMENTOS PARA O ENQUADRAMENTO EM ZPR-1, ZPR-2 OU ZPR-3. Nos casos 1, 2 e 3 ficam mantidas as tipologias construtivas independentemente de densidades ótimas e da ociosidade/saturação da infraestrutura ofertada nessas áreas. No caso 4 (situação fática) dependerá da delimitação da quadra, de modo que se a poligonal contiver casas e pelo menos um edifício de apartamentos com CA = 1,5, toda a quadra será enquadrada como ZPR-3 (alta densidade) com CAM = 3.

8 ZONA DE USO PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL
Opção 1 A quadra só tem casas, logo o CA ≤ 1. A quadra será enquadrada como ZPR-1 com CAM =1 Opção 2 A quadra tem casas e tem pelo menos um edifício com CA= 1,5 Toda a quadra será enquadrada como ZPR-3 com CAM =3 CASO 4 casas Edifícios A Opção 1 (ZPR-1), CAM =1 não viabiliza a construção de edifícios de apartamentos viáveis sem remembramento de lotes. A opção 2 com CAM =1,5 possibilita a construção de edifícios em toda a quadra com as dimensões originais dos lotes

9 SUBZONAS DE CONCENTRAÇÃO DE USOS RESIDENCIAIS
PROPOSTA ZONAS DE CONCENTRAÇÃO DE USO LOCALIZAÇÃO ZONAS DE USO (LEI 7.400/2008) IDENTFICAÇÃO - LEI 7.400/2008 RESIDENCIAL ZR (1) SUBZONAS DE CONCENTRAÇÃO DE USOS RESIDENCIAIS ZR (1 A 37) – LEI 3.377/84 ZPR-1 A ZPR-8 ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL (1,2,3,4,5,6,7,8) ZEU ZONA EXCLUSIVAMENTE UNIRESIDENCIAL ZRE (2) ZONA SOB REGIME URBANÍSTICO ESPECIAL (1 E 2) CDL CORREDOR LOCAL ZPAM ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ZEIS ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ZUE ZONA DE USO ESPECIAL

10 Camaragibe e trecho da ZPR-5 até a ZCMe-1/02(Retiro); 2. ZCMe-1/02:
ZONAS CENTRALIDADES ZONA CENTRALIDADE METROPOLITANA (ZCMe) ZDE ZCMe-1/01 Camaragibe ZCMe-1/02 Retiro-A. Norte ZCMe-2 Águas Claras ZCMe-1/03 Av. Luis Viana/ Av. 29 de Março Centralidade metropolitana Expansão da Centralidade sobre a Zona Industrial Centralidades Municipais Novo Novo ZCMe1/03 Extensão ZCMe ZCMe1/02 ZCM-CA ZCMe – Zona Centralidade Metropolitana; ZCMu – Zona Centralidade Municipal; ZCLMe – Zona Centralidade Linear Metropolitana; ZCLMu – Zona Centralidade Linear Municipal. ZCMe-1/01: Camaragibe e trecho da ZPR-5 até a ZCMe-1/02(Retiro); 2. ZCMe-1/02: Retiro/Acesso Norte; 3. ZCMe-2: áreas da Zona Industrial desde a ZCMe-Retiro até Águas Claras. 4. ZCMe-1/03: Áreas das ZPR 3, 7, 8 na interseção das avenidas 29 de Março/Luis Viana. 5. ZCMe-CA - Centro Antigo Propostas: 1. Manutenção dos Centros com a denominação de Zonas de Concentração de Usos Comerciais e de Serviços, mantida a denominação CMT; 2. A exclusão do uso residencial do Retiro a Águas Claras, e a manutenção da Zona Industrial.

11 ZONAS CENTRALIDADES - ZONAS CENTRALIDADE MUNICIPAL (ZCMU)
As ZCMu correspondem aos subcentros do PDDU/2008 e outros criados no PL No artigo 176 a ZCMu-1 corresponde à “faixa lindeira à Rótula do Corredor Ipitanga”, e no Quadro 05 do PL as ZCMu-1 são correlatas a nove subcentros existentes. Não se sabe se os coeficientes do Quadro 01 do PL se referem às ZCMu descritas no art. 176, ou se às ZCMu informadas no Quadro 05 do PL Não constam do Quadro 05 do PL a ZCMu - Ipitanga nem outras cinco informadas no Mapa 2 – “Centralidades”: Nova Constituinte, Costa Azul, Cosme de Farias, Cabula e Stella Maris. Por conseguinte, essas seis nucleações não possuem coeficientes de aproveitamento definidos.

12 Proposta Manter as ZCMu com a denominação correspondente à da LOUOS (ZT) com a devida correspondência com os subcentros do PDDU/2008 ; Manter os Coeficientes de Aproveitamento vigentes até à elaboração de estudos.

13 Zona Centralidade Linear Metropolitana (ZCLMe) e Municipal (ZCLMu)
Propomos manter as Centralidades Lineares existentes e criadas no PL com a mesma denominação e conceito da LOUOS: Concentração Linear de Usos Múltiplos (C); Propomos que o trecho delimitado como Macrozona de Integração Metropolitana desde o centro de Camaragibe até a nova nucleação da 29 de Março com a Av. Luis Viana seja considerado como Concentração Linear de Usos Múltiplos (C) com as mesmas atividades previstas no PL.

14 ZONAS INADEQUADAS E DISPENSÁVEIS - PROPOSTAS
Excluir a ZUE – Zona de Uso Especial As ZUE são complexos urbanos, não se configuram como Zona de Uso Excluir a ZUSI – Zona de Uso Sustentável das Ilhas (ZUSI) Confunde-se, aí, projeto de requalificação urbanística (no entorno de equipamentos urbanos atracadouros), com zoneamento de uso. Excluir a ZDE – Zona de Desenvolvimento Econômico: As atividades logísticas do PL são compatíveis com as atividades industriais: Manter a Zona Industrial incluindo essas atividades no local proposto como ZDE Excluir a ZEM - Zona de Exploração Mineral: retorná-las Para a Zona Industrial como na LOUOS (a atividade mineral é considerada indústria no CNAE e no IBGE.

15 ZONAS INADEQUADAS E DISPENSÁVEIS - PROPOSTAS
Excluir as ZIT – Zona de Interesse Turístico A ZIT SE APLICA EXCLUSIVAMENTE À ZPR-2 – ABAETÉ EM LOTE > ,00M2 O incentivo à atividade turística não constitui critério para criação de zona de uso. As zonas de uso não são criadas para o exercício de uma única atividade ou atribuição de determinado partido arquitetônico, e não tomam para delimitação uma área arbitrada qualquer. A criação dessas “zonas” em terrenos com ,00m2: Focaliza, exclusivamente, em grandes empreendimentos hoteleiros ; Impossibilita o desenvolvimento de atividades conexas diversificadas, e de tipologias de hospedagem de médio e pequeno porte; Não se identifica com as Áreas Especiais e Locais de Interesse Turístico, criadas pela Lei Federal n° de 20 de dezembro de 1977.

16 ZONAS INADEQUADAS E DISPENSÁVEIS - PROPOSTAS)
PDDU ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZPAM As ZPAM não se adéquam ao conceito de zona de uso, assim como não encontram referente no âmbito do ordenamento jurídico ambiental. A maioria das ZPAM se sobrepõe a Unidades de Conservação instituídas pelo Governo do Estado, ignorando a Lei Federal 9.985/2000. Outras se sobrepõem às APRN e APCP, que devem possuir regulamentação própria; As ZPAM devem ser excluídas do zoneamento de uso e também do SAVAM.

17 COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO (CA)
Os coeficientes de aproveitamento devem ser revistos na atualização da LOUOS, considerando-se para cada zona de uso: Níveis de adensamento e capacidade da infraestrutura instalada; Disponibilidade de área para ocupação (vazios urbanos); População projetada segundo o horizonte do plano; Padrões de ocupação segundo as categorias de uso; Distribuição espacial da população por faixa de renda; Estoque de potencial construtivo; COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÍNIMO – CAmin) Tomando-se como referência o lote mínimo (125,00m2) e área construída mínima para 2 pessoas/UH (26,00m2), o CA será de 0,20. Assim sendo, o CAmin deveria ser de no máximo 0,20, aplicando-se apenas na macroárea consolidada e em terrenos que atendam aos requistos da Lei Federal /2001 (inc. I, art. 42, Estatuto da Cidade). CATEGORIAS DE USO O PL extinguiu os usos Misto e Especial e separou as atividades comerciais das atividades de serviço. Propomos manter as categorias de uso vigentes da LOUOS.


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