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Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Procedimentos Contábeis Orçamentários - II Coordenação Geral de Normas.

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1 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Procedimentos Contábeis Orçamentários - II Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN/CCONF Última Atualização: março/2013

2 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Programa do Módulo

3 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Procedimentos Referentes à Receita Orçamentária

4 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. CONCEITO DE DEDUÇÕES Recursos arrecadados que não pertençam ao ente arrecadador, não sendo aplicáveis em programas e ações governamentais de responsabilidade do mesmo. SITUAÇÕES DE USO DE DEDUÇÕES DE RECEITAS Restituição de receitas orçamentárias; Recursos que o ente tenha competência de arrecadar mas que pertençam a outro ente; Renúncia de receita; e Compensação de receita Deduções de Receitas

5 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 3ª Edição do MCASP – Parte I – PCO – Restituições: Regra Geral: “Com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas orçamentárias recebidas em qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária.” Rendas Extintas: “Deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita a anular. O valor que ultrapassar o saldo da receita a anular deve ser registrado como despesa. Entende-se por rendas extintas aquelas cujo fato gerador da receita não representa mais situação que gere arrecadações para o ente.” Restituição de Saldo de Convênio: “se no mesmo exercício, deve-se contabilizar como dedução de receita até o limite de valor das transferências recebidas no exercício; se feita em exercício seguinte, deve ser contabilizada como despesa orçamentária. ” Deduções de Receitas

6 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. EXEMPLO 1 – REGRA GERAL No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 100,00 e deverá restituir R$ 20,00 no mesmo exercício. Receita 100 Exercício X1 Receita 80 Dedução da receita: 20 EXEMPLO 2 – REGRA GERAL No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 60,00. No exercício X2, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 40,00 e deverá restituir R$ 30,00 referentes a receitas do exercício anterior. Receita 60 Exercício X1 Receita 40 Dedução da receita: 30 Exercício X2 10 Deduções de Receitas - Restituição

7 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. EXEMPLO 4 – RECEITA EXTINTA No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 100,00. No exercício X2, não houve receita orçamentária e o ente deverá restituir R$ 30,00. EXEMPLO 3 – REGRA GERAL No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 60,00. No exercício X2, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 40,00 e deverá restituir R$ 50,00. Receita 60 Exercício X1 Receita 40 Dedução da receita: 40 Despesa orçamentária: 10 Exercício X2 10 Receita 100 Exercício X1 Despesa orçamentária: 30 Exercício X2 Receita 0 Despesa 30 Deduções de Receitas - Restituição

8 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. EXEMPLO 6 – RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS – EXERCÍCIO SEGUINTE No exercício X1, o ente recebeu recursos do convênio A no valor de R$ 100,00. Fez uso de R$ 70,00. No exercício X2, restituiu R$ 30,00 do convênio A ao concedente, e recebeu R$ 20,00 do convênio B. EXEMPLO 5 – RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS – MESMO EXERCÍCIO No exercício X1, o ente recebeu recursos de convênios no valor de R$ 100,00. Neste mesmo exercício, o ente não utilizou R$ 40,00, que deverá ser restituído. Receita 100 (Convênio A) Exercício X1 Exercício X2 Receita 0 Despesa 30 Deduções de Receitas - Restituição Exercício X1 Receita 60 Dedução da receita: 40 Receita 20 (Convênio B) Despesa orçamentária: 30

9 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Deduções de Receitas - Lançamentos LANÇAMENTOS NO ENTE TRANSFERIDOR (Conforme o PCASP) Previsão da Receita D – 5.2.1.1. Previsão Inicial da Receita C – 6.2.1.1. Receita a RealizarR$ 800,00 Arrecadação de Tributo com Restituição Posterior de 20% D – 6.2.1.1. Receita a Realizar C – 6.2.1.2. Receita RealizadaR$ 1.000,00 D – 6.2.1.3. * Dedução da Receita Realizada C – 6.2.1.1. Receita a RealizarR$ 200,00 BALANCETE PREVISÃOEXECUÇÃO 5.2.1.1. Prev. Inicial da Receita 800 6.2.1.1.Receita a Realizar 0 6.2.1.2.Rec. Realizada 1.000 6.2.1.3.* Dedução Rec. Realiz. (200) TOTAL 800 TOTAL800

10 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Natureza de receita 1112.04.31 – “Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho MCASP – Parte I – PCO: “A Constituição Federal, nos artigos 157, inciso I e 158, inciso I, determina que pertençam aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o imposto de renda e os proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. De acordo com a Portaria STN nº 212, de 04 de junho de 2001, os valores descritos no parágrafo anterior deverão ser contabilizados como receita tributária.” Imposto de Renda Retido na Fonte

11 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. MCASP – Parte I – PCO “Compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.” Transferências Intergovernamentais Constitucionais ou Legais Voluntárias Transferências de Recursos Intergovernamentais

12 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Registro das Transferências Constitucionais ou Legais Registro das Transferências Voluntárias Se receitas arrecadadas constarem do orçamento do ente transferidor Despesa Orçamentária Dedução de Receita Não há determinação legal para transferência Necessita de autorização legislativa Despesa Orçamentária Se receitas arrecadadas não constarem do orçamento do ente transferidor Transferências de Recursos Intergovernamentais

13 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 3ª Ed.MCASP – Parte I – PCO “No cálculo dos percentuais de aplicação de determinados recursos vinculados, a legislação dispõe que sejam levados em consideração os rendimentos dos seus depósitos bancários. Para tal, é necessário que os registros contábeis permitam identificar a vinculação de cada depósito. Essa identificação poderá ser efetuada de duas formas:” Controle das disponibilidades financeiras por destinação de recursos Desdobramento da NR 1325.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários

14 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Recebimento da Dívida Ativa Em espécie Em bens Em espécie Em bens Caso conste do orçamento a despesa Receita Orçamentária Receita Orçamentária por Baixa de Dívida Ativa

15 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Classificações de Despesas Orçamentárias

16 MATERIAL DE CONSUMO x MATERIAL PERMANENTE VERIFICAÇÃO DOS PARÂMETROS. CASO ALGUM DOS PARÂMETROS SEJAM VERDADEIROS, ENTÃO O MATERIAL É DE CONSUMO. a) Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; Ex.: Lápis, borracha, papel. b) Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade; Ex.: Disquetes. c) Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriore ou perca sua característica pelo uso normal; Ex.: Gêneros alimentícios. d) Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 449030), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 339030); Ex.: Peças de veículos. e) Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação; Ex.: Aço como matéria-prima para fabricação de armários. Classificação da Despesa Orçamentária

17 SERVIÇOS DE TERCEIROS x MATERIAL DE CONSUMO Se houver fornecimento de matéria-prima Serviços de Terceiros Material de Consumo Se não houver fornecimento de matéria- prima Não há relação entre o documento fiscal apresentado pelo fornecedor e a classificação da despesa orçamentária. A nota fiscal pode ser de serviço e a despesa orçamentária ser classificada como material. Classificação da Despesa Orçamentária

18 OBRAS E INSTALAÇÕES x SERVIÇOS DE TERCEIROS Caso ocorra aumento de benefícios (ex: construção ou ampliação de imóvel) Obras e Instalações Serviços de Terceiros Despesa com manutenção, reforma e limpeza Classificação da Despesa Orçamentária

19 RECEITA DE RESSARCIMENTO “reembolso de valores anteriormente gastos em nome de terceiros e que estão sendo devolvidos, geralmente resultante de procedimentos pactuados entre as partes. Corresponde a uma reposição de custos por uma das partes envolvidas, ao utilizar meios da outra para alcançar determinado fim.” ESTORNO DE DESPESA “ingresso de recurso que não caracteriza receita orçamentária caso ocorra no mesmo exercício.” “a importância da despesa anulada no exercício reverte-se à dotação.” (Art. 38 - 4320/64) REC. DE RESSARCIMENTO x DE DESPESA REC. DE RESSARCIMENTO x ESTORNO DE DESPESA Ocorreu o fato gerador da despesa ? Sim Não Receita de Ressarcimento x Estorno de Despesa

20 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. X1 X2 Empenho Não liquidado RP Processado Liquidado Condições para a inscrição do RP não processado Disponibilidade de caixa; Regulamentação de cada ente. Não existe condição para inscrever em restos a pagar, pois já existe a dívida (o serviço já foi prestado ). Lei 4.320/1964 Art. 36 Inscrevem-se em restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro.(Princípio da anualidade) Não Processados Processados RP Não Processado Empenho Restos a Pagar - Inscrição

21 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Despesas de exercícios anteriores Restos a Pagar com prescrição interrompida Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício Despesas que não se tenham processado na época própria  Lei 4.320/1964 – (Elemento de Despesa Orçamentária 92) Despesas de Exercícios Anteriores

22 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Movimentações de Recursos

23 Partes envolvidas na movimentação de recursos financeiros ENTE DA FEDERAÇÃO ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS ENTIDADE PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS QUAIS SÃO AS PARTES ENVOLVIDAS NA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS? PROBLEMA: COMO CLASSIFICAR ORÇAMENTARIAMENTE AS TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES? TRANSFERÊNCIAS DELEGAÇÕES TRANSFERÊNCIAS DELEGAÇÕES

24 Transferências - Conceito TRANSFERÊNCIA – CONCEITO DOS § 2º e 6º do Art. 12 DA Lei 4.320/1964: “§ 2º - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.” “§ 6º - São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.”

25 BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS COM APLICAÇÃO DESSES RECURSOS: PERTENCEM AO TRANSFERIDOR OU AO RECEBEDOR? BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS COM APLICAÇÃO DESSES RECURSOS: PERTENCEM AO TRANSFERIDOR OU AO RECEBEDOR? HÁ CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA EM BENS E/OU SERVIÇOS? NÃO RECEBEDOR SÃO CORRENTES OU DE CAPITAL? PODEM SER CORRENTES OU DE CAPITAL. APLICAM-SE A ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS? PÚBLICAS E PRIVADAS. Transferências - Conceito

26 MODALIDADES DE APLICAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIAS: 20 - Transferências à União 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo 40 - Transferências a Municípios 41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 71 - Transferências a Consórcios Públicos COM QUAIS ED DEVEM SER ASSOCIADAS ESTAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO? ELEMENTOS QUE NÃO REPRESENTEM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA EM BENS OU SERVIÇOS, A SABER: 41 – CONTRIBUIÇÕES45 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 42 – AUXÍLIOS 81 – DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS 43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS Portaria SOF- STN nº 1/2010 Transferências – Classificação Orçamentária

27 Transferências – Conjugação com Elementos de Despesa ELEMENTOS DE DESPESA ASSOCIADOS ÀS TRANSFERÊNCIAS: 41 - Contribuições - utilizado para transferências correntes e de capital (neste caso, quando deriva de lei especialmente anterior) aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional; 42 - Auxílios - utilizado para transferências de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, derivadas diretamente da lei orçamentária; 43 - Subvenções Sociais - utilizado para transferências às entidades privadas sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica, educacional e cultural; 45 - Subvenções Econômicas - utilizado para transferências, exclusivamente, a entidades privadas com fins lucrativos; 81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas - utilizado para transferências aos entes da Federação em decorrência de determinação da Constituição ou estabelecida em lei.

28 ELEMENTO DE DESPESA CATEGORIA ECONÔMICA DESPESA CORRENTE DESPESA DE CAPITAL CONTRIBUIÇÕES (41) AUXÍLIOS (42) SUBVENÇÕES SOCIAIS (43) SUBVENÇÕES ECONÔMICAS (45) DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS (81) X X - X X X X - - - Transferências – Conjugação com Elementos de Despesa

29 DELEGAÇÃO: “... entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou competência do ente delegante.” BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS COM APLICAÇÃO DESSES RECURSOS: PERTENCEM AO TRANSFERIDOR OU AO RECEBEDOR? BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS COM APLICAÇÃO DESSES RECURSOS: PERTENCEM AO TRANSFERIDOR OU AO RECEBEDOR? TRANSFERIDOR. Delegação - Conceito

30 MODALIDADES DE APLICAÇÃO PARA DELEGAÇÕES: 22 - Execução Orçamentária Delegada à União 32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios 72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos COM QUAIS ED DEVEM SER ASSOCIADAS ESTAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO? ELEMENTOS ESPECÍFICOS (EE) QUE REPRESENTEM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA EM BENS OU SERVIÇOS. EXEMPLOS (NÃO EXAUSTIVOS) 30 – MATERIAL DE CONSUMO36 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF 33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 38 – ARRENDAMENTO MERCANTIL 35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 51 – OBRAS E INSTALAÇÕES 52 – EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE Portaria SOF- STN nº 2/2010 Delegação – Classificação Orçamentária

31 CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA NO ENTE TRANSFERIDOR DOS RECURSOS FINANCEIROS ATO PRATICADO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS OU ENTREGA DE RECURSOS FINANCEIROS OU REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS RECEBEDOR DOS RECURSOS FINANCEIROS COMPETÊNCIA, RESPONSABILIDADE OU PROPRIEDADE DOS BENS OU SERVIÇOS GERADOS TRANSFERÊNCIA OU DELEGAÇÃO DETALHAMENTO OU ESPECIFICI. DO RECEBEDOR RECEBEDOR TRANSFERIDOR TRANSFERÊNCIA POR REPART.DE RECEITA FUNDO A FUNDO OUTRAS TRANSF. 3.3.30.81 3.3.40.81 3.3.31.414.5.31.41|424.4.31.41|42 3.3.41.414.5.41.41|424.4.41.41|42 3.3.20.41 3.3.30.41 3.3.40.41 4.4.20.41|42 4.4.30.41|42 4.4.40.41|42 4.5.20.41|42 4.5.30.41|42 4.5.40.41|42 DELEGAÇÃO 3.3.22.EE4.4.22.EE4.5.22.EE 3.3.32.EE4.4.32.EE4.5.32.EE 3.3.42.EE4.4.42.EE4.5.42.EE RECEBEDOR TRANSFERIDOR DELEGAÇÃO TRANSFERÊNCIAS 3.3.71.414.4.71.41|424.5.71.41|42 CONSÓRCIOS QUE O ENTE NÃO INTEGRA 3.3.70.414.4.70.41|424.5.70.41|42 RATEIO PELA PARTE DO ENTE. 3.3.72.EE4.4.72.EE4.5.72.EE TODOS OS CONSÓRCIOS RECEBEDOR TRANSFERÊNCIAS 3.3.50.434.4.50.41|424.5.50.41|42 3.3.50.414.4.50.41|424.5.50.41|42 TRANSFERÊNCIAS CONSÓRCIOS ENTIDADES PRIVADAS COM FINS LUCRATIV. ENTES DA FEDERAÇÃO ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV. ESTADOS / DF MUNICÍPIOS ESTADOS / DF MUNICÍPIOS UNIÃO ESTADOS / DF MUNICÍPIOS ESTADOS / DF MUNICÍPIOS UNIÃO SAÚDE, ASS. SOC., E EDUCAÇÃO OUTRAS ÁREAS 3.3.60.45 TODAS AS ÁREAS PROCEDIMENTOS PARA A CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

32 Exemplo de classificação - 1 QUEM RECEBE O RECURSO? ENTE DA FEDERAÇÃO ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS ENTIDADE PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS CONSÓRCIO PÚBLICO A QUEM COMPETE A RESPON. OU PROPR. DOS BENS E SERV. GERADOS? RECEBEDOR TRANSFERIDOR TRANSF. OU DELEGAÇÃO? TRANSF. OU DELEGAÇÃO? TRANSF. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRANSF. FUNDO A FUNDO OUTRAS TRANSF. DELEGAÇÃO QUEM É O RECEBEDOR? QUEM É O RECEBEDOR? ESTADOS E DF CONSÓRC. QUE O ENTE NÃO INTEGRA MUNICÍP. UNIÃO CONSÓRC. QUE O ENTE INTEGRA - RATEIO CLASSIFIC. ORÇAM. COMO CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIA PARA MUNICÍPIOS SEM CONTRAPRESTAÇÃO (EX. FPM)? 3.3.40.81

33 Exemplo de classificação - 2 QUEM RECEBE O RECURSO? ENTE DA FEDERAÇÃO ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS ENTIDADE PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS CONSÓRCIO PÚBLICO A QUEM COMPETE A RESPON. OU PROPR. DOS BENS E SERV. GERADOS? RECEBEDOR TRANSFERIDOR TRANSF. OU DELEGAÇÃO? TRANSF. OU DELEGAÇÃO? TRANSF. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRANSF. FUNDO A FUNDO OUTRAS TRANSF. DELEGAÇÃO QUEM É O RECEBEDOR? QUEM É O RECEBEDOR? ESTADOS/DF CONSÓRC. QUE O ENTE NÃO INTEGRA MUNICÍP. UNIÃO CONSÓRC. QUE O ENTE INTEGRA - RATEIO CLASSIFIC. ORÇAM. CLASSIFIC. ORÇAM. COMO CLASSIFICAR MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA UMA ENTIDADE PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PARA SUBSÍDIO À PRODUÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS? 3.3.60.45 QUALQ. ÁREA

34 Exemplo de classificação - 3 QUEM RECEBE O RECURSO? ENTE DA FEDERAÇÃO ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS ENTIDADE PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS CONSÓRCIO PÚBLICO A QUEM COMPETE A RESPON. OU PROPR. DOS BENS E SERV. GERADOS? RECEBEDOR TRANSFERIDOR TRANSF. OU DELEGAÇÃO? TRANSF. OU DELEGAÇÃO? TRANSF. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRANSF. FUNDO A FUNDO OUTRAS TRANSF. DELEGAÇÃO QUEM É O RECEBEDOR? QUEM É O RECEBEDOR? ESTADOS/DF CONSÓRC. QUE O ENTE NÃO INTEGRA MUNICÍP. UNIÃO CONSÓRC. QUE O ENTE INTEGRA - RATEIO CLASSIFIC. ORÇAM. COMO CLASSIFICAR MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA UMA PREFEITURA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA QUE SERÁ INCORPORADA AO PATRIM. DO TRANSFERIDOR? 4.4.42.51 QUALQ. ÁREA

35 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Destinação de Recursos

36 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. “Art. 8º – Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.” “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;” (Lei Complementar 101/2000) OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO EVIDENCIAÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS EVIDENCIAÇÃO DE VINCULAÇÕES TRANSPARÊNCIA NO GASTO PÚBLICO Mecanismo de Fontes / Destinação de Recursos

37 FONTE / ESPECIFICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS Recursos Destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 12 GRUPO FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSOS 1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente 2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores 6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores 9 – Recursos Condicionados 1 IDENTIFICADOR DE USO 0 – Não Destinado à Contrapartida 1 – Contrapartida BIRD 2 – Contrapartida BID 3 – Contrapartida C/ Enfoque Setorial Amplo 4 – Contrapartida de Outros Empréstimos 5 – Contrapartida de Doações 0 DETALHAMENTO Pode ser: Detalhado conforme necessidades do ente. 000000 Classificação por Destinação de Recursos

38 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Imposto de Renda Cofins Visão da Receita: Destinação 23.5% FPM 3% F. Constitucionais 21.5% FPE 18% Educação Saldo: Recursos Livres 20% DRU 80% Seguridade Social 20% DRU Fonte de RecursosOrigem: Natureza da Receita Fonte de Recursos: Origem ou Destinação?

39 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Origem: Natureza da Receita Visão da Despesa: Origem 23.5% FPM 3% F. Constitucionais 21.5% FPE 18% Educação Saldo: Recursos Livres 20% DRU 80% Seguridade Social 20% DRU Fonte de Recursos Despesas Capítulo 8 Imposto de Renda Cofins Fonte de Recursos: Origem ou Destinação?

40 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Recursos do Tesouro (1) Recursos Outras Fontes (2) Exercício Corrente 13SalárioEducação 01Transferências do IR e IPI 50RecursosPrópriosNãoFinanceiros 64 Títulos da DívidaAgrária 86OutrasReceitasOriginárias 39Alienação De Bens Apreendidos 75 Taxas por ServiçosPúblicos 94Doações Para Combate a Fome Recursos Condicionados (9) Exercício Corrente 55ContribuiçãoSobreMovimentaçãofinanceira Grupo de Destinação de Recursos na União

41 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Pode sobrar recurso?Não comprometidos? Final do ano Superávit Financeiro = Ativo Financeiro – Passivo Financeiro Comprometido 301 Não Comprometido Não Comprometido Não Comprometido 101Transferências do IR e do IPI 250RecursosPrópriosNãoFinanceiros 112 Recursos Destinados à MDE Comprometido Não Comprometido 153 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS 650 312 353 Grupo de Destinação de Recursos na União

42 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Recursos do Tesouro Recursos Próprios Exercício Corrente Exercício Anterior 113SalárioEducação 101Transferências do IR e IPI 250RecursosPrópriosNãoFinanceiros 680RecursosPrópriosFinanceiros 281RecursosDeConvênios 312ManutençãoDesenvolvimento Do Ensino 375 Taxas por ServiçosPúblicos 694Doações Para Combate a Fome Recursos Condicionados Exercício Corrente Exercício Anterior 955ContribuiçãoSobreMovimentaçãofinanceira Grupo de Destinação de Recursos na União

43 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. PORTARIA STN/SOF 163 Ajustes Materializados pelas Portaria Conjunta SOF/STN Nº 1, de 18/07/10, Nº 2, de 19/08/10 e Nº 2, de 25/08/11

44 Estrutura Atual: CódigoTítulo 1000.00.00Receitas Correntes 1100.00.00 Receitas Tributárias 1110.00.00 Impostos 1120.00.00 Taxas 1130.00.00 Contribuições de melhoria 1200.00.00Receitas de Contribuições 1210.00.00Contribuições Sociais 1220.00.00Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 1230.00.00Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública CódigoTítulo 1000.00.00Receitas Correntes 1100.00.00 Receitas Tributárias 1110.00.00 Impostos 1120.00.00 Taxas 1130.00.00 Contribuições de melhoria 1200.00.00Receitas de Contribuições 1210.00.00Contribuições Sociais p/ SS 1220.00.00Contribuições Econômicas Estrutura Aprovada : Motivação: Atualizar classificação conforme entendimento jurídico. Alterações nas Classificações por NR

45 EVIDENCIAÇÃO DAS RESERVAS DE CONTINGÊNCIA E DO RPPS NO ORÇAMENTO – AJUSTE NO ART. 8º DA PORTARIA 163: Redação Atual: “Art. 8º A dotação global denominada "Reserva de Contingência",..., será identificada nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código "99.999.9999.xxxx.xxxx", no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática,...” Redação Aprovada: Art. 8º A dotação global denominada Reserva de Contingência,..., bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS,..., serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código “99.999.9999.xxxx.xxxx” e 99.997.9999.xxxx.xxxx”, respectivamente, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação das ações correspondentes e dos respectivos detalhamentos. Motivação: Disponibilizar o GND 7 para utilização futura; Observação: Para fins de PLOA, a ND é classificada como 9.9.99.99. Reserva de Contingência e Reserva do RPPS

46 “ 31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta, por intermédio da sistemática fundo a fundo.” “ 41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta, pela sistemática fundo a fundo.” Motivação: Evidenciação das transferências fundo a fundo para fins de controle. Inclusão de Novas Modalidades de Aplicação

47 “ 22 – Execução Orçamentária Delegada à União Despesas orçamentárias decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.” “ 32 – Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao DF Despesas orçamentárias decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.” “ 42 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios Despesas orçamentárias decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.” “ 72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos Despesas orçamentárias decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.” Inclusão de Novas Modalidades de Aplicação

48 GND 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Redação Atual : MCASP – Volume I – PCO “Despesas orçamentárias de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança..., e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento... art. 18, § 1º, da LRF.” Redação Aprovada: “Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101/2000.” Motivação: A descrição do GND 1 passa a ficar igual ao Caput do Art. 18 da LRF, de modo que os contratos de terceirização por substituição de mão de obra integrem o GND 3 sendo computados para fins de apuração de limites com despesas de pessoal. Alteração no Grupo de Natureza da Despesa

49 ED 34 – ODP DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO Redação atual: “Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da LRF.” Redação Aprovada: “Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101/, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.” Motivação: O elemento de despesa 34, antes vinculado ao GND 1, passa a ser vinculado ao GND 3, visando adequar a contabilização desses contratos aos seus aspectos formais e operacionais. Observação: Encargos patronais relacionados a terceiros também devem fazer uso do ED 34 (acessório acompanha o principal). Alteração nos Elementos de Despesa

50 ED 01 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS Redação atual: 01 - Aposentadoria e Reformas “Despesas orçamentárias com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.” Redação Aprovada : 01- Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas “Despesas orçamentárias com pagamentos de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.” Motivação: Evidenciar os militares da reserva como pertencentes às despesas de inativos. Alteração nos Elementos de Despesa

51 ED 13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Redação atual: “Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.” Redação Aprovada: “Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo e inativo, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.” Motivação: Evidenciação das obrigações patronais com inativos e da contribuição previdenciária suplementar como parte dos encargos patronais. Alteração nos Elementos de Despesa

52 ED 32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Redação atual: 32 - Material de Distribuição Gratuita “Despesas orçamentárias com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como... e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.” Redação Aprovada: 32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita “Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como... e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.” Motivação: Não restringir a distribuição gratuita apenas aos materiais. Alteração nos Elementos de Despesa

53 “45 - Equalização de Preços e Taxas Subvenções Econômicas Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas a qualquer título, como as relativas à equalização de encargos financeiros ou de preços a produtores e vendedores de determinados gêneros alimentícios ou materiais, pagamento de bonificações a produtores e vendedores de determinados gêneros alimentícios ou materiais e ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos.” Alteração de Elementos de Despesa

54 “29 – Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.” “97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente federativo, excluindo-se a alíquota de contribuição suplementar.” Inclusão de novos elementos de despesa

55 “70 – Rateio pela participação em Consórcio Público Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de Abril de 2005.” Inclusão de novos elementos de despesa

56 SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA COORDENAÇÃO-GERAL DE NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS À FEDERAÇÃO GERENTE DE NORMAS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS Bruno Ramos Mangualde EQUIPE TÉCNICA Alison de Oliveira Barcelos Ana Karolina Almeida Dias Carla de Tunes Nunes Diego Rodrigues Boente Fernanda Silva Nicoli Gabriela Leopoldina Abreu Equipe Técnica


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