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Manual de Contabilidade Aplicada no Setor Público:

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1 Manual de Contabilidade Aplicada no Setor Público:
Procedimentos Contábeis Orçamentários

2 Programa do Módulo Módulo III – Procedimentos Contábeis Orçamentários CH: 4 h Conteúdo: 1. Introdução. 2. Receita e Despesa Orçamentária. 3. Codificação Orçamentária da Receita e Despesa. 4. Classificação econômica da Receita e Despesa Orçamentária. 5. Estágios da Receita e Despesa Orçamentária. 6. Regime de execução orçamentária da Receita e da Despesa. 7. Momento do reconhecimento da despesa. 8. Deduções da Receita Orçamentária. 9. Destinação da Receita Orçamentária. 10. Procedimentos contábeis específicos Leitura Básica Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Volume I – Procedimentos Contábeis Orçamentários

3 Princípios Orçamentários

4 Anualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários Unidade/Totalidade Universalidade Anualidade/Periodicidade Exclusividade Equilíbrio Legalidade Publicidade Especificação/Especialização Não-afetação de receitas de impostos

5 Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário da Unidade/Totalidade Constituição Federal, art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal II – o orçamento de investimento das empresas III – o orçamento da seguridade social

6 Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário da Universalidade Lei 4.320/64  Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.                 Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°. Relação com o Princípio do Orçamento Bruto Lei 4.320/64 Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

7 Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário da Anualidade/Periodicidade Lei 4.320/64  Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Constituição Federal, art 167   § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. Princípio Orçamentário da Exclusividade Constituição Federal, art 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

8 Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário do Equilíbrio Constituição Federal (Regra de Ouro) Art É vedado: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; Princípio Orçamentário da Legalidade Constituição Federal Art Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

9 Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário da Publicidade Constituição Federal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (...) Princípio Orçamentário Especificação/Especialização Lei 4.320/64: Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.          § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

10 Princípios Orçamentários
Princípio Orçamentário da Não-Afetação de Receitas Constituição Federal, art. 167 IV: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Ressalvas: FPM, FPE e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Recursos para áreas da saúde e educação. Garantias a ARO. Prestação de garantia ou contragarantia à União para pagamento de débitos para com esta.

11 Receita Orçamentária

12 Caixa Receita Orçamentária Dep. Div. Origens (Passivos)
Modalidades de ingressos de recursos Receita Orçamentária Caixa Dep. Div. Origens (Passivos) Estorno de Despesa Capítulo 8

13 Modalidades de ingressos
Ingressos Orçamentários: Correspondem àqueles ingressos que podem ser utilizados para a cobertura de despesas orçamentárias. Como exemplo, temos as Receitas Tributárias (impostos, taxas e contribuições). Ingressos Extra-Orçamentários: São valores que ingressam de forma compensatória nos cofres públicos. Como exemplo, temos os depósitos de terceiros (cauções, etc.) Capítulo 8

14 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
Enfoques da receita: patrimonial x orçamentária VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA “aumento nos benefícios econômicos sob a forma de entrada de recursos, aumento de ativos ou diminuição de passivos que resultem em uma variação positiva da Situação Patrimonial Líquida de uma Entidade no decorrer de um período contábil e que não decorram de aporte dos proprietários.” (Res. CFC 1.121/2008) E a Lei 4.320/64 ? RECEITA ORÇAMENTÁRIA “O orçamento representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período.” (Manual de Procedimentos Orçamentários)

15 Conceito - Receita Orçamentária
Lei 4320/64: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

16 Classificações da receita orçamentária
QUANTO À NATUREZA CORRENTE CAPITAL QUANTO AO IMPACTO NA SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL EFETIVA NÃO EFETIVA QUANTO À OBRIGATORIEDADE ORIGINÁRIA DERIVADA QUANTO AO RESULTADO FISCAL PRIMÁRIAS OU NÃO-FINANCEIRAS NÃO PRIMÁRIAS OU FINANCEIRAS

17 Classificações da receita orçamentária
NATUREZA DA RECEITA ORIGEM CORRENTE (1) E INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE (7) (1) TRIBUTÁRIA (2) DE CONTRIBUIÇÕES (3) PATRIMONIAL (4) AGROPECUÁRIA (5) INDUSTRIAL (6) DE SERVIÇOS (7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (9)OUTRAS RECEITAS CORRENTES DE CAPITAL (2) E INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL (8) (1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO (2) ALIENAÇÃO DE BENS (3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (4) TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL (5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

18 Conceito de tributo e suas modalidades
“É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (Art. 3º - CTN) TRIBUTOS IMPOSTOS Obrigação pecuniária perante o Estado, independentemente da prestação de uma atividade específica, de natureza geral e indivisível, sem caráter de sanção. TAXAS Decorre do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de um bem ou serviço oferecido pelo Estado, de forma divisível e específica. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

19 Contribuições e suas modalidades
Segundo a doutrina majoritária e o STF, as contribuições são consideradas espécies de tributos com caráter de destinação especial ou “afetação” dessas receitas aos fins específicos. (MTO 2010) CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Vinculada a uma atividade administrativa do Estado, que visa atender aos direitos sociais previstos na Constituição Federal. DE INTERVENÇÃO NO DOMÍMIO ECONÔMICO São contribuições de empresas de um dado setor econômico, cobradas pela União, visando o seu aprimoramento, fazendo jus ao custo incorrido pelo ente, ao fomentar aquele setor. DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS Atende a determinadas categorias profissionais ou econômicas vinculando sua arrecadação as entidades que as instituíram. DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Instituída facultativamente pelos municípios e pelo Distrito Federal para custeio do serviço de iluminação pública

20 Codificação orçamentária da receita
Secretaria para Assuntos Fiscais Codificação orçamentária da receita 1 1 1 2 04 10 CATEGORIA ECONÔMICA Receita Corrente ORIGEM Receita Tributária ESPÉCIE Impostos RUBRICA Imposto Sobre Patrimônio Renda ALÍNEA Imp. S/ Renda e Prov. Qualquer Natureza SUBALÍNEA Pessoas Físicas

21 Estágios da receita orçamentária
Secretaria para Assuntos Fiscais Estágios da receita orçamentária PLANEJAMENTO EXECUÇÃO LANÇAMENTO Direto / De Ofício (IPVA / IPTU) Misto / Por Declaração (ITR) Por Homologação (IPI / ICMS /IR) ARRECADAÇÃO RECOLHIMENTO CONTROLE E AVALIAÇÃO

22 Cronologia dos estágios da receita orçamentária
Secretaria para Assuntos Fiscais Cronologia dos estágios da receita orçamentária PREVISÃO LANÇAMENTO METODOLOGIA ARRECADAÇÃO CAIXAS BANCOS RECOLHIMENTO UNIDADE DE CAIXA CLASSIFICAÇÃO DESTINAÇÃO

23 Despesa Orçamentária

24 Modalidades de saídas de recursos
Despesa Orçamentária Devolução de DDO (Passivo) Caixa Restituição

25 Modalidades de dispêndios
Dispêndios Orçamentários = estão previstos no orçamento anual onde estão destacadas as despesas correntes (Pessoal, Juros da Dívida e Outras Correntes) e despesas de capital (Investimento, Inversão Financeira e Amortização da Dívida). Dispêndios Extra-Orçamentários = não estão previstas no orçamento e correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própria gestão pública (devolução de depósitos).

26 VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Enfoques da despesa: Patrimonial x Orçamentária VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA “Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.” (Res. CFC 1.121/2008) E a Lei 4.320/64 ? DESPESA ORÇAMENTÁRIA “Despesa orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial.” (Manual de Procedimentos Orçamentários)        VISÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI 4.320/1964 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: .... II – as despesas nele legalmente empenhadas;

27 Despesa orçamentária Orçamento é um instrumento de planejamento que procura comparar os ingressos e os dispêndios em um determinado período de tempo. INGRESSOS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DISPÊNDIOS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS

28 ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Classificações da despesa orçamentária Quem é o responsável? INSTITUCIONAL Em que área fazer? FUNCIONAL Por que é feito, para que é feito e o que se espera? ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para realização e insumos necessários. NATUREZA DA DESPESA Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São de que exercício? De onde vêm? FONTE DE RECURSO

29 25 2 01 UO ORGÃO Ministério da Fazenda TIPO ADMINISTRAÇÃO 1 – Direta
Classificação institucional 25 2 01 ORGÃO Ministério da Fazenda UO TIPO ADMINISTRAÇÃO 1 – Direta 2 – Autarquia, Fundação e Agência 9 – Fundo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Banco Central do Brasil

30 12 363 Classificação funcional FUNÇÃO Educação SUBFUNÇÃO
Ensino Profissional

31 (PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS)
O programa orientado a resultado Problema Objetivo + Indicador Causas C 1 C 2 C 3 Ações A 1 A 2 A 3 SOCIEDADE (PESSOAS, FAMÍLIAS, EMPRESAS)

32 Metas Valores Programa Ações Projetos Atividades Operações Especiais
O que é programa? Instrumento de organização da Ação Governamental Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS, especificando os respectivos VALORES e METAS. Programa Ações Projetos Atividades Operações Especiais Valores Metas

33 Visam à solução de problema ou demanda da sociedade
Programa Visam à solução de problema ou demanda da sociedade Instrumento de ação governamental Programa Articula iniciativas públicas e privadas Mensurado por indicadores, metas e custos estabelecidos no PPA

34 Programa

35 Operações das quais resultam produtos (bens ou serviços)
Projetos Ações Atividades Operações Especiais Contribuem para atender ao objetivo de um programa

36 Ação

37 Resulta em produto que aperfeiçoa ou expande ação do governo
Projeto Resulta em produto que aperfeiçoa ou expande ação do governo Projeto É limitado no tempo Geralmente dá origem a atividades ou expande/aperfeiçoa as existentes

38 Ação

39 Resulta em produto necessário à manutenção de ação do governo
Atividade Visa à manutenção dos serviços públicos ou administrativos já existentes Resulta em produto necessário à manutenção de ação do governo Atividade É permanente e contínua no tempo

40 Atividade

41 Não contribuem para a manutenção das ações de governo
Operação Especial Não contribuem para a manutenção das ações de governo amortizações e encargos pagamento de sentenças judiciais operações de financiamento Operações Especiais Não resulta em um produto indenizações Não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”

42 Operação Especial

43 Estrutura Programática na União
0044 2992 0057 PROGRAMA Desenvolvimento da Educação Profissional AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial) Funcionamento da Educação Profissional LOCALIZADOR DO GASTO No Estado de Santa Catarina

44 3 3 90 30 XX ND CATEGORIA ECONÔMICA Despesa Corrente GRUPO DE DESPESA
Natureza da Despesa 3 3 90 30 XX ND CATEGORIA ECONÔMICA Despesa Corrente GRUPO DE DESPESA Outras Despesas Correntes MODALIDADE DE APLICAÇÃO Aplicação Direta ELEMENTO DE DESPESA Material de Consumo DETALHAMENTO DA DESPESA Combustíveis e Lub. Automotivos

45 Classificações da Despesa Orçamentária
Categoria Econômica: identifica se o gasto vai contribuir para formação ou aquisição de um bem de capital. CATEGORIA ECONÔMICA DESPESA CORRENTE Não contribui para formação ou aquisição bem de capital Pode provocar registro em ATIVOS ou PASSIVOS CIRCULANTES. DESPESA DE CAPITAL Contribui para formação ou aquisição de bem de capital ou amortização de dívida. Provoca, em geral, registro no ATIVO ou no PASSIVO NÃO CIRCULANTE.

46 Identifica de forma sintética o objeto de gasto.
Classificações da Despesa Orçamentária GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA Identifica de forma sintética o objeto de gasto. Agrega os elementos de despesa de mesma natureza. GRUPO DE DESPESA 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 INVESTIMENTOS 5 INVERSÕES FINANCEIRAS 6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 9 RESERVA DO RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL

47 MODALIDADE DE APLICAÇÃO
Classificações da Despesa Orçamentária MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Indica se a execução orçamentária será efetuada por unidade no âmbito da mesma esfera de governo, se por outro ente da federação, se por outra entidade privada ou estrangeira. Também evidencia a dupla contagem das execuções orçamentárias, possibilitando a sua eliminação. MODALIDADE DE APLICAÇÃO 20 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 30 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 31 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DF – FUNDO A FUNDO 32 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E DF 40 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 41 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO 42 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 60 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 70 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 72 80 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 90 APLICAÇÕES DIRETAS 91 APLICAÇÃO DIRETA INTRA-ORÇAMENTPARIA (OFSS)

48 Créditos orçamentários
Inicial Adicionais Créditos Orçamentários Suplementares Especiais Extraordinários

49 Créditos orçamentários
Fontes de Recursos Superávit Financeiro Excesso de Arrecadação Operações de Crédito Anulação de Dotação Reserva de Contingência Recursos sem Despesas CF 88 4320/64 Decreto Lei 200/67

50 Estágios da despesa orçamentária
PLANEJAMENTO EXECUÇÃO LEI / 1964 EMPENHO ORDINÁRIO GLOBAL ESTIMATIVA LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO CONTROLE E AVALIAÇÃO

51 Estágios da despesa orçamentária
PLANEJAMENTO FIXAÇÃO DA DESPESA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PROCESSO LICITATÓRIO TEMPO EXECUÇÃO ENTREGA DE BENS E/OU SERVIÇOS CONTRATO EMPENHO TEMPO EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO RETENÇÃO PAGAMENTO E RECOLHIMENTO TEMPO

52 Etapas da despesa orçamentária
AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE COMPROVAR A LEGALIDADE E AVALIAR RESULTADOS CUMPRIMENTO DE METAS EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO

53 DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Procedimentos Contábeis Referentes à Receita Orçamentária DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS INTERGOVERNAMENTAIS REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR BAIXA DE DÍVIDA ATIVA INSCRITA

54 SITUAÇÕES DE USO DE DEDUÇÕES DE RECEITAS
CONCEITO DE DEDUÇÕES Recursos arrecadados que não pertençam ao ente arrecadador, não sendo aplicáveis em programas e ações governamentais de responsabilidade do mesmo. SITUAÇÕES DE USO DE DEDUÇÕES DE RECEITAS Restituição de receitas orçamentárias; Recursos que o ente tenha competência de arrecadar mas que pertençam a outro ente; Renúncia de receita; Compensação de receita; e Retificação de receita

55 MCASP – Volume I – Restituições: Regra Geral:
Deduções de receitas MCASP – Volume I – Restituições: Regra Geral: “Com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas orçamentárias recebidas em qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária.” Rendas Extintas: “Deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita a anular. O valor que ultrapassar o saldo da receita a anular deve ser registrado como despesa. Entende-se por rendas extintas aquelas cujo fato gerador da receita não representa mais situação que gere arrecadações para o ente.” Restituição de Saldo de Convênio: “se no mesmo exercício, deve-se contabilizar como dedução de receita até o limite de valor das transferências recebidas no exercício; se feita em exercício seguinte, deve ser contabilizada como despesa orçamentária. ”

56 Deduções de receitas - Restituição
EXEMPLO 1 – REGRA GERAL No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 100,00 e deverá restituir R$ 20,00 no mesmo exercício. Exercício X1 Receita 80 Receita 100 Dedução da receita: 20 EXEMPLO 2 – REGRA GERAL No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 60,00. No exercício X2, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 40,00 e deverá restituir R$ 30,00 referentes a receitas do exercício anterior. Exercício X2 Exercício X1 10 Receita 40 Dedução da receita: 30 Receita 60

57 Deduções de receitas - Restituição
EXEMPLO 3 – REGRA GERAL No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 60,00. No exercício X2, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 40,00 e deverá restituir R$ 50,00. Exercício X1 Exercício X2 Dedução da receita: 40 Despesa orçamentária: 10 Receita 60 10 Receita 40 EXEMPLO 4 – RECEITA EXTINTA No exercício X1, o ente recebeu receita orçamentária no valor de R$ 100,00. No exercício X2, não houve receita orçamentária e o ente deverá restituir R$ 30,00. Exercício X2 Exercício X1 Despesa orçamentária: 30 Receita 100 Despesa 30 Receita

58 Transferências Intergovernamentais
Transferências de Recursos Intergovernamentais MCASP – Volume I “Compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.” Constitucionais ou Legais Transferências Intergovernamentais Voluntárias

59 Transferências de Recursos Intergovernamentais
Registro das Transferências Constitucionais ou Legais Se receitas arrecadadas constarem do orçamento do ente transferidor Despesa Orçamentária Se receitas arrecadadas não constarem do orçamento do ente transferidor Dedução de Receita Registro das Transferências Voluntárias Não há determinação legal para transferência Necessita de autorização legislativa Despesa Orçamentária

60 Remuneração de Depósitos Bancários
MCASP – Volume I “No cálculo dos percentuais de aplicação de determinados recursos vinculados, a legislação dispõe que sejam levados em consideração os rendimentos dos seus depósitos bancários. Para tal, é necessário que os registros contábeis permitam identificar a vinculação de cada depósito. Essa identificação poderá ser efetuada de duas formas:” Se o ente utiliza mecanismo de destinação de recursos Controle das disponibilidades financeiras por destinação de recursos Se o ente não utiliza mecanismo de destinação de recursos Desdobramento da NR Remuneração de Depósitos Bancários

61 Receita Orçamentária por Baixa de Dívida Ativa Inscrita
Em espécie Recebimento da Dívida Ativa Em bens Receita Orçamentária Em espécie Caso conste do orçamento a despesa Receita Orçamentária Em bens

62 Classificação da despesa orçamentária
MATERIAL DE CONSUMO x MATERIAL PERMANENTE VERIFICAÇÃO DOS PARÂMETROS. CASO ALGUM DOS PARÂMETROS SEJAM VERDADEIROS, ENTÃO O MATERIAL É DE CONSUMO. Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; Ex.: Lápis, borracha, papel. b) Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade; Ex.: Disquetes. c) Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriore ou perca sua característica pelo uso normal; Ex.: Gêneros alimentícios. d) Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como ), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como ); Ex.: Peças de veículos. e) Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação; Ex.: Aço como matéria-prima para fabricação de armários.

63 Classificação da despesa orçamentária
SERVIÇOS DE TERCEIROS x MATERIAL DE CONSUMO Se houver fornecimento de matéria-prima Serviços de Terceiros Se não houver fornecimento de matéria-prima Material de Consumo Não há relação entre o documento fiscal apresentado pelo fornecedor e a classificação da despesa orçamentária. A nota fiscal pode ser de serviço e a despesa orçamentária ser classificada como material.

64 Classificação da despesa orçamentária
OBRAS E INSTALAÇÕES x SERVIÇOS DE TERCEIROS Caso ocorra construção ou ampliação de imóvel Obras e Instalações Despesa com manutenção, reforma e limpeza Serviços de Terceiros

65 X1 X2 Inscrição de Restos a pagar Lei 4.320/1964
Art. 36 Inscrevem-se em restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro.(Princípio da anualidade) Não Processados Processados Liquidado RP Processado Não existe condição para inscrever em restos a pagar, pois já existe a dívida (o serviço já foi prestado). Empenho Empenho RP Não Processado Não liquidado Condições para a inscrição do RP não processado Disponibilidade de caixa; X1 X2

66 Despesas de Exercícios Anteriores
Lei 4.320/1964 – (Elemento de Despesa Orçamentária 92) Despesas de exercícios anteriores Restos a Pagar com prescrição interrompida, Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício Despesas que não se tenham processado na época própria

67 Receita de ressarcimento x estorno de despesa
“reembolso de valores anteriormente gastos em nome de terceiros e que estão sendo devolvidos, geralmente resultante de procedimentos pactuados entre as partes. Corresponde a uma reposição de custos por uma das partes envolvidas, ao utilizar meios da outra para alcançar determinado fim.” ESTORNO DE DESPESA “ingresso de recurso que não caracteriza receita orçamentária caso ocorra no meso exercício.” “a importância da despesa anulada no exercício reverte-se à dotação.” (Art /64) REC. DE RESSARCIMENTO x ESTORNO DE DESPESA Sim Não Ocorreu o fato gerador da despesa ?

68 Destinação de Recursos

69 OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO
Mecanismo de fontes / destinações de recursos OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO EVIDENCIAÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS EVIDENCIAÇÃO DE VINCULAÇÕES TRANSPARÊNCIA NO GASTO PÚBLICO “Art. 8º – Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.” “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;” (Lei Complementar 101/2000)

70 Classificação por Fonte / Destinação de Recursos – Na União
1 000000 12 IDENTIFICADOR DE USO 0 – Não Destinado à Contrapartida 1 – Contrapartida BIRD 2 – Contrapartida BID 3 – Contrapartida C/ Enfoque Setorial Amplo 4 – Contrapartida de Outros Empréstimos 5 – Contrapartida de Doações GRUPO FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSOS 1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente 2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores 6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores 9 – Recursos Condicionados FONTE / ESPECIFICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS Recursos Destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino DETALHAMENTO Pode ser: Detalhado conforme necessidades do ente.

71 Visão da Receita: Destinação Transferências Constitucionais
Fonte de Recursos: Origem ou Destinação? Origem: Natureza da Receita Fonte de Recursos Visão da Receita: Destinação 23.5% FPM Transferências Constitucionais 01 21.5% FPE 3% F. Constitucionais 18% Educação 20% DRU MDE 12 Saldo: Recursos Livres Imposto de Renda Recursos Livres 00 80% Seguridade Social 20% DRU Cofins Seguridade Social 53

72 Visão da Despesa: Origem Transferências Constitucionais
Fonte de Recursos: Origem ou Destinação? Origem: Natureza da Receita Fonte de Recursos Despesas Visão da Despesa: Origem 23.5% FPM Transferências Constitucionais 01 21.5% FPE 3% F. Constitucionais 18% Educação 20% DRU MDE 12 Saldo: Recursos Livres Imposto de Renda Recursos Livres 00 80% Seguridade Social 20% DRU Cofins Seguridade Social 53 Capítulo 8

73 Pode sobrar recurso? Não comprometidos?
Grupo de Destinação de Recursos Pode sobrar recurso? Não comprometidos? Superávit Financeiro = Ativo Financeiro – Passivo Financeiro Comprometido Não Não Comprometido Comprometido Não 153 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS Comprometido Não 250 Recursos Próprios Não Financeiros 101 Transferências do IR e do IPI 112 Recursos Destinados à MDE Comprometido Comprometido Comprometido Comprometido Final do ano 650 301 353 312

74 Recursos do Tesouro Recursos Próprios Recursos Condicionados
Grupo de Destinação de Recursos Recursos do Tesouro Recursos Próprios Recursos Condicionados Exercício Corrente Exercício Anterior Exercício Corrente Exercício Anterior 113 Salário Educação 680 Recursos Próprios Financeiros 375 Taxas por Serviços Públicos 250 Recursos Próprios Não Financeiros 955 Contribuição Sobre Movimentação financeira 101 Transferências do IR e IPI 281 Recursos De Convênios 312 Manutenção Desenvolvimento Do Ensino 694 Doações Para Combate a Fome

75 PORTARIA STN/SOF 163 Ajustes Materializados pela Portaria Conjunta SOF/STN Nº 1, de 18/07/10

76 ALTERAÇÕES NAS CLASSIFICAÇÕES POR NAT. RECEITA
Estrutura Atual: Código Título Receitas Correntes Receitas Tributárias Impostos Taxas Contribuições de melhoria Receitas de Contribuições Contribuições Sociais p/ SS Contribuições Econômicas Estrutura Aprovada: Código Título Receitas Correntes Receitas Tributárias Impostos Taxas Contribuições de melhoria Receitas de Contribuições Contribuições Sociais Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Motivação: Atualizar classificação conforme entendimento jurídico.

77 RESERVAS DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS
EVIDENCIAÇÃO DAS RESERVAS DE CONTINGÊNCIA E DO RPPS NO ORÇAMENTO – AJUSTE NO ART. 8º DA PORTARIA 163: Redação Atual: “Art. 8º A dotação global denominada "Reserva de Contingência", ..., será identificada nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código " xxxx.xxxx", no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o "x" representa a codificação da ação e o respectivo detalhamento.” Redação Aprovada: Art. 8º A dotação global denominada Reserva de Contingência, ..., bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, ..., serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código “ xxxx.xxxx” e xxxx.xxxx”, respectivamente, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação das ações correspondentes e dos respectivos detalhamentos. Motivação: Disponibilizar o GND 7 para utilização futura;

78 INCLUSÃO DE NOVAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO
“31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta, por intermédio da sistemática fundo a fundo.” “41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta, pela sistemática fundo a fundo.” Motivação Evidenciação das transferências fundo a fundo para fins de controle (CGU).

79 ALTERAÇÃO DE GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
GND 1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Redação Atual : MCASP – Volume I – PCO “Despesas orçamentárias de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança ..., e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ... art. 18, § 1º, da LRF.” Redação Aprovada: “Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101/2000.” Motivação: A descrição do GND 1 passa a ficar igual ao Caput do Art. 18 da LRF, de modo que os contratos de terceirização por substituição de mão de obra integrem o GND 3 sendo computados para fins de apuração de limites com despesas de pessoal.

80 ALTERAÇÃO NOS ELEMENTOS DE DESPESA
ED 34 – ODP DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO Redação atual: “Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da LRF.” Redação Aprovada: “Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101/, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.” Motivação: O elemento de despesa 34, antes vinculado ao GND 1, passa a ser vinculado ao GND 3, visando adequar a contabilização desses contratos aos seus aspectos formais e operacionais.

81 ALTERAÇÃO NOS ELEMENTOS DE DESPESA
ED 01 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS Redação atual: 01 - Aposentadoria e Reformas “Despesas orçamentárias com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.” Redação Aprovada: 01- Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas “Despesas orçamentárias com pagamentos de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.” Motivação: Evidenciar os militares da reserva como pertencentes às despesas de inativos.

82 ALTERAÇÃO EM ELEMENTOS DE DESPESA
ED 13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Redação atual: “Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.” Redação Aprovada: “Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo e inativo, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.” Motivação: Evidenciação das obrigações patronais com inativos como parte dos encargos patronais.

83 ALTERAÇÃO NOS ELEMENTOS DE DESPESA
ED 32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Redação atual: 32 - Material de Distribuição Gratuita “Despesas orçamentárias com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como ... e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.” Redação Aprovada: 32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita “Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como ... e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.” Motivação Não restringir a distribuição gratuita apenas aos materiais.

84 PORTARIA STN/SOF 163 Ajustes Materializados pela Portaria Conjunta SOF/STN Nº 2, de 19/08/10

85 INCLUSÃO DE NOVAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO
“22 – Execução Orçamentária Delegada à União Despesas orçamentárias decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.” “32 – Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao DF Despesas orçamentárias decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.” “42 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios Despesas orçamentárias decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.” “72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos Despesas orçamentárias decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.”

86 INCLUSÃO DE NOVOS ELEMENTOS DE DESPESA
“29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.” “97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente federativo, excluindo-se a alíquota de contribuição suplementar.”

87 ALTERAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA
“45 - Equalização de Preços e Taxas Subvenções Econômicas Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas a qualquer título, como as relativas à equalização de encargos financeiros ou de preços a produtores e vendedores de determinados gêneros alimentícios ou materiais, pagamento de bonificações a produtores e vendedores de determinados gêneros alimentícios ou materiais e ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos.” “13 – Obrigações Patronais Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.”

88 Obrigado! Visão Geral do Projeto junto ao Secretário Adjunto


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