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Poder Judiciário para Jornalistas - A Estrutura, os Princípios Norteadores e as Diferenças de Linguagem Escola Paulista da Magistratura – EPM 22 de abril.

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1 Poder Judiciário para Jornalistas - A Estrutura, os Princípios Norteadores e as Diferenças de Linguagem Escola Paulista da Magistratura – EPM 22 de abril de 2013 INFÂNCIA E JUVENTUDE DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MALHEIROS

2 Princípios Centrais – CF, art. 227 (Relação com os Direitos Humanos) Proteção Integral Prioridade Absoluta

3 Questões referentes à linguagem Menor X Criança ou Adolescente Réu X Adolescente Representado Prisão X Apreensão, Custódia ou Internação Pena X Medida Socioeducativa

4 A Jurisdição da Infância e da Juventude no Estado de São Paulo 1ª Instância Varas Cumulativas (no interior) Varas Especializadas (Capital e algumas Comarcas de Entrância Especial) 2ª Instância Câmara Especial

5 Coordenadoria da Infância e da Juventude

6 CRIAÇÃO Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1545/2008 Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 94/2009

7 MISSÃO Colaborar no aprimoramento da atividade jurisdicional na área da infância e juventude do Estado de São Paulo, com foco na assessoria aos magistrados e fortalecimento das relações intra e extra-institucional, visando ao aprimoramento dos serviços para a garantia do direito à proteção integral, com prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

8 ATRIBUIÇÕES A. Representação institucional Representar institucionalmente a Presidência do Tribunal de Justiça nos assuntos relativos à infância e juventude. B. Coordenação I. Coordenar as atividades institucionais do Poder Judiciário na área da infância e juventude em seu relacionamento com a sociedade civil e demais poderes. II. Facilitar a interlocução dos juízes da infância e da juventude junto à cúpula administrativa do Tribunal de Justiça, demais poderes e sociedade civil nos assuntos e projetos relativos à infância e juventude. III. Facilitar a interlocução dos poderes públicos e sociedade civil com a administração do Tribunal de Justiça e magistrados nos assuntos e projetos relativos à infância e juventude.

9 C. Inovação I. Pesquisar e propor aprimoramento institucional na área da infância e da juventude por meio de projetos de âmbito regional e/ou estadual, tais como levantamentos e análises de dados e novas experiências de atendimento. II. Intermediar a celebração de convênios com instituições governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, inclusive com captação de recursos, destinados a viabilizar a implantação de projetos da Coordenadoria voltados ao aprimoramento jurisdicional na área da infância e juventude. D. Articulação I. Articular os magistrados com jurisdição na área da infância e juventude, com organizações governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, visando à melhoria da prestação jurisdicional, com a concepção, ampliação e sustentação de fluxos de atendimento e gestão de informação.

10 II. Articular os juízes da infância e juventude para ação regional. III. Articular com a Escola Paulista da Magistratura a formulação de atividades que visem o aprimoramento do conhecimento dos magistrados e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos na área da infância e juventude. IV. Articular com o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público e o Núcleo Especializado da Infância e da Juventude da Defensoria Pública para atuação conjunta na proposição de encaminhamentos para fortalecimento da atuação do Sistema de Justiça. E. Assessoria Assessorar os magistrados na área da infância e da juventude na sua atuação prática por meio de indicação doutrinária, disponibilização de jurisprudência e modelos de decisões ou atos normativos, e orientações, inclusive sobre serviços de atendimento especializado.

11 F. Atividades Complementares I. Efetuar o acompanhamento de proposições legislativas e normativas relativas à área da infância e da juventude. II. Promover intercâmbio de experiência com profissionais do Poder Judiciário de diferentes Estados e de outros países. III. Promover intercâmbio de experiência com as Coordenadorias da Infância e da Juventude dos outros Estados, visando o aprimoramento comum e ações conjuntas. IV. Identificar as questões recorrentes suscitadas pelos magistrados, sistematizando demandas e propondo formas de enfrentá-las.

12 ORGANOGRAMA NÀ ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE APOIO (*) Nomenclatura conforme solicitado no ofício de 19/03/2013

13 Principais Projetos e Ações Justiça Restaurativa Depoimento Especial CRATOD – atendimento a dependentes químicos Capacitações Técnicas Planejamento Estratégico Divulgação Apoio à Assessoria de Imprensa

14 Poder Judiciário para Jornalistas - A Estrutura, os Princípios Norteadores e as Diferenças de Linguagem Escola Paulista da Magistratura – EPM 22 de abril de 2013 INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ DANIEL ISSLER

15 Direito da Infância e da Juventude Duas grandes áreas (arts. 148 e 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente): Protetiva Infracional

16 Área Protetiva Adoção – art. 39 e seguintes Situação de Risco – art. 98 c.c. o art. 148, parágrafo único, do ECA – guarda, tutela, emancipação, etc. Infrações Administrativas – (art. 194 e seguintes e 245 e seguintes do ECA) Irregularidades em entidades de atendimento (art. 191 e seguintes do ECA) Alvarás e Portarias para entrada e permanência de crianças e adolescente em determinados lugares (art. 149 do ECA)

17 Área Infracional Ações para Apuração de Atos Infracionais (aqueles que, se praticados por maiores de 18 anos, seriam considerados crimes); Execução das Medidas Socioeducativas (internação, semi-liberdade, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, reparação do dano e advertência) – art. 112 do ECA e Lei do SINASE (n.º 12.594/12)

18 Características da Jurisdição Justiça Gratuita (art. 141 do ECA) Segredo de Justiça (art. 143 do ECA e art. 155 do Código de Processo Civil)

19 Serviços Auxiliares – art. 150 Psicologia Serviço Social

20 Contato Coordenadoria da Infância e da Juventude Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Fórum João Mendes Jr., s/n - 17º andar - sala 1718 01501-900 - Praça João Mendes - Centro - São Paulo Telefones: (11) 2171-6636 / 2171-4821 / 2171- 4823 / 2171-6047 fax: (11) 2171-4822


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