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Conceitos. O Orçamento Público é uma peça de planejamento por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera.

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1 Conceitos

2 O Orçamento Público é uma peça de planejamento por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera realizar durante o ano. De maneira geral, as receitas são obtidas por meio de impostos, taxas, contribuições e outros mecanismos fixados pela União, Estados e Municípios. Os gastos públicos são definidos de acordo com critérios jurídicos, econômicos e políticos, que devem ser acompanhados não só pelo Congresso Nacional, mas principalmente pela população, maior interessada nesse processo Orçamento Previsão de ingressos e gastos de recursos durante o ano.

3 RECEITA Conjunto dos meios financeiros usados pelo Estado ou por outras pessoas de direito público para atender à cobertura das despesas necessárias ao cumprimento de suas funções. Dessa forma, todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem a finalidade atender às despesas públicas DESPESA Conjunto dos gastos financeiros do Estado ou de outras pessoas de direito público para cobrir os serviços de interesse da sociedade, ou para a realização de investimentos.

4 3 – DESPESAS CORRENTES São as despesas destinadas a custear a manutenção da máquina administrativa. São alguns exemplos os gastos com salários de servidores, gastos com diárias, materiais de consumo, energia, água e telefonia. 4 – DESPESAS DE CAPITAL São as despesas destinadas ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras.

5 1. Pessoal e Encargos Sociais 2. Juros e Encargos da Dívida 3. Outras Despesas Correntes (ODC) 4. Investimentos 5. Inversões Financeiras 6. Amortização da Dívida 7. Reserva do Regime Próprio de Previdência Social 9. Reserva de Contingência Principais

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7 Categoria Econômica X Grupo de Despesa X Modalidade de Aplicação XX Elemento de Despesa XX Despesa Corrente 3 Outras Despesas Correntes 3 Aplicação Direta 90 Diárias 14 Despesa de Capital 4 Investimentos 4 Aplicação Direta 90 Material Permanente 52

8 Fonte 100 – Recursos ordinários do Tesouro Estadual. Fonte 121 – Recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino superior. Fonte 240 – Recursos próprios. Fonte 262 – Recursos de convênios com outra esfera de governo e entidades não governamentais, firmados pela Administração Indireta.

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11 O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no PPA, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.  036 – Apoio Administrativo  250 – Fortalecimento do Ensino Superior  251 – Extensão Universitária e Cultural  252 – Gestão e Desenvolvimento Institucional  253 – Apoio ao Desenvolvimento da Pesquisa e Pós- Graduação

12 Programa 036 PGF, PRAD e PRPDI Programa 250 PROEG Programa 251 PROEC e PRAE Programa 252 PGF, PRAD e PRPDI Programa 253 PRPPG

13 Projeto - É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou ao aperfeiçoamento da ação governamental. Atividade - É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental. Operação Especial - São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

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19 LED, Alterações de QDD e Decretos Orçamentários

20 São movimentações de recursos de elementos de despesa pertencentes ao mesmo grupo de despesa, na mesma fonte de recursos, no mesmo PAOE, na mesma região, na mesma modalidade de aplicação. Prazo de atendimento imediato Tramitação interna do setor de execução interessado

21 São movimentações de recursos que visem a mudança da modalidade de aplicação dos elementos de despesa pertencentes ao mesmo grupo de despesa, na mesma fonte de recursos, no mesmo PAOE, na mesma região. Prazo de atendimento imediato Tramitação interna da PRPDI

22 Constituem os remanejamentos de recursos entre grupos de despesa, incorporações de recursos de superávit financeiro ou de excesso de arrecadação, inclusive os provenientes de convênios. UNEMATSEPLANSEFAZSEPLAN Casa Civil Prazo de atendimento de 04 a 07 dias úteis.

23 PPA 2008/2011

24 O RAG é uma avaliação do desempenho dos Programas e dos PAOEs desenhados no PPA 2008/11 e operacionalizados anualmente através das Leis Orçamentárias Anuais – LOAs, proporcionando a identificação dos resultados alcançados na implementação e execução dos Programas e subsidia a elaboração das avaliações a cada secretaria.

25 ProgramaPolíticaRecurso 250Ensino318.750,00 251Extensão318.750,00 251Estudantil318.750,00 252Investimentos9.238.975,00 253Pesquisa318.750,00 Total das Políticas Institucionais para 201110.513.975,00

26 PPA 2012 – 2015

27 Instrumento de planejamento de médio prazo, com duração de quatro anos, instituído na Constituição Federal, Art. 165, I e §1º. Consta na Constituição Estadual no Art. 162, §1º. Art. 165, §1º, CF/88: a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

28 LOA/2012

29 O Plano de Trabalho Anual é um plano gerencial que deve ser elaborado para buscar resultados que a sociedade espera. Não é um instrumento legal, porém subsidia a criação da Lei Orçamentária Anual – LOA. Deve conter os responsáveis pela ação, procedimentos, prazos iniciais e finais, metas físicas a serem entregues, o valor das tarefas orçadas e sua classificação orçamentária.

30 Art. 165, §5º, CF/88. Constitui-se num dos três instrumentos de planejamento e orçamento definidos na Constituição Federal, juntamente com o PPA e a LDO. Assim como os demais, sua elaboração é obrigatória para todos os entes da federação e, visa concretizar, em cada exercício, os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas na LDO. Curto prazo – um ano.


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