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Impactos na gestão da regulação nas agência reguladoras: ênfase na Análise do Impacto Regulatório - AIR 18 de agosto de 2015. Brasília/DF. Jadir Dias Proença.

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Apresentação em tema: "Impactos na gestão da regulação nas agência reguladoras: ênfase na Análise do Impacto Regulatório - AIR 18 de agosto de 2015. Brasília/DF. Jadir Dias Proença."— Transcrição da apresentação:

1 Impactos na gestão da regulação nas agência reguladoras: ênfase na Análise do Impacto Regulatório - AIR 18 de agosto de 2015. Brasília/DF. Jadir Dias Proença Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais

2 Política Regulatória O objetivo central da política regulatória é garantir que a regulação seja concebida e executada no interesse público. E ela só pode ser alcançada com a ajuda de todos os interessados: os cidadãos, as empresas, a sociedade civil, as organizações do setor público, etc. A Recomendação da OCDE sobre Política Regulatória e Governança (2012) recomenda que os governos "ativamente engajem... todas as partes interessadas durante o desenho e a elaboração da regulação... e nos processos de consulta para maximizar a qualidade das informações recebidas e a sua eficácia. Os países membros da OCDE reconhecem a importância de escutar a voz dos usuários, que precisam de ser parte do processo de elaboração da regulação. Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG

3 AIR - Contextualização Avaliação ex-ante dos custos e benefícios de regulamentações novas e já existentes; Instrumento de apoio ao processo de tomada de decisão; Nenhum modelo cabe em todas as situações; Benefícios da AIR – fortalecimento da governança regulatória, melhoria da competitividade do país via um ambiente regulatório mais sólido, difusão de uma cultura e linguagem comum em termos de regulação. Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG DECISÃO COM BASE EM EVIDÊNCIAS

4 AIR NO BRASIL: IMPACTO NA GESTÃO DA REGULAÇÃO o Brasil se destaca por desenvolver um programa de apoio à institucionalização da AIR coordenado pelo Pro-Reg e impulsionado pelo apoio numa rede (em expansão) de gerentes e servidores que contribuem para expandir constantemente a base de apoio à adoção da AIR. Esta estratégia pode ser considerada bem sucedida, pois foi capaz de ultrapassar uma visível percepção (2008) de resistência à utilização da ferramenta AIR pelos reguladores e outros atores relacionados à regulação. Nesta época, quando a AIR se introduzia no Brasil, nenhum dos atores/reguladores institucionais tinha noção ou visão clara sobre o que era AIR e seu papel no Brasil. Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG FORTE MUDANÇA NA CULTURA DECISÓRIA

5 AIR NO BRASIL: IMPACTO NA GESTÃO DA REGULAÇÃO De fato, esta estratégia de institucionalização de AIR “de baixo para cima”, por meio da promoção de um ambiente de aprendizagem lateral, tem se mostrado muito eficaz na introdução e gradual adoção de uma ferramenta analítica complexa, como a AIR. O resultado dessa estratégia já começa a se sentir na disseminação da ferramenta AIR para outros órgãos com funções regulatórias em nível federal, e subnacional, além das agências reguladoras federais. Lembre-se que a AIR começa a ser introduzida no Brasil num contexto de reforma regulatória fragmentada e de cunho excessivamente setorial, o que já foi adequadamente diagnosticado no relatório de OCDE (2008), mas também num cenário onde entes regulatórios novos buscavam consolidar sua autonomia em diversos setores econômicos e sociais. Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG ÊNFASE NA SENSIBILIZAÇÃO: PROJETOS PILOTO

6 AIR NO BRASIL: IMPACTO NA GESTÃO DA REGULAÇÃO A estratégia de adoção de natureza incremental, buscando incentivar um processo de aprendizagem bottom-up e por adesão à AIR tem trazido resultados muito interessantes do ponto de vista conceitual e prático, entre as quais destacam-se: A AIR deixou de ser vista como um instrumento de controle político da burocracia – visão que predomina no contexto internacional – e se tornou um instrumento de fortalecimento da regulocracia*; Os técnicos das agências começaram a enxergar o potencial do AIR como uma forma de consolidar um processo de tomada de decisões regulatórias de natureza mais técnica e menos permeáveis a questões políticas; AIR é percebida como um instrumento que consolida politicamente o órgão regulador e faz com que as agências reguladoras no Brasil sejam efetivamente inovadoras e agentes precursores da transformação da Administração Pública; A AIR apresenta um potencial em expansão em outros órgãos com poder normativo (regulamentador) da administração pública federal, tal como é o caso do Inmetro. *Profª Alketa Peci Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG

7 A REALIDADE DA AIR NO BRASIL Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG ANAC Proposta de Emenda 01 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 135 – RBAC 135 quanto à exigência de transponder Mode S nas aeronaves que operam segundo este regulamento http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienci a/aud06_2013/justificativa.pdf Proposta de Emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 43 – RBAC 43. http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienci a/2014/aud18/justificativa.pdf Proposta de Emendas aos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil nº 21 e nº 45 – RBAC 21 e RBAC 45. http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienci a/2015/aud01/Justificativa.pdf

8 A REALIDADE DA AIR NO BRASIL Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG ANATEL Proposta de revisão do Anexo I do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) Avaliar a possibilidade de extensão do Regime tarifário Bill and Keep como medida assimétrica, levando em consideração a implantação do modelo de custos. Resultou na Resolução nº 649/2015. Proposta de novo Regulamento de Tarifação e Áreas Locais do STFC Avaliar a possibilidade de conceder liberdade tarifária às chamadas de longa distância e modificação da configuração de áreas locais, além de simplificações regulamentares. Processo em andamento. Proposta de revisão dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, objeto da Consulta Pública nº 26 Avaliar 06 temas relacionados aos contratos de concessão do STFC, dentre os quais: reversibilidade de bens, seguro-garantia, qualidade, código de seleção de prestadora, planos básicos, ônus contratual. Processo em andamento. Proposta de Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU, objeto da Consulta Pública nº 25 Avaliar temas relacionados ao Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU), com destaque para o estudo acerca da meta quantitativa de Telefones de Uso Público. Processo em andamento.

9 A REALIDADE DA AIR NO BRASIL Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG ANCINE Regulamentação do Sistema de Controle de Bilheteria Implantação de solução para apreensão de dados de bilheteria das salas de cinema comerciais Classificação de empresa Edição de norma que atualize o sistema de classificação de empresas para fins de autorização para captação de recursos oriundos de renúncia fiscal Participação SocialRegulamentação para criação de câmaras técnicas Classificação de empresa* Edição de norma que atualize o sistema de classificação de empresas para fins de autorização para captação de recursos oriundos de renúncia fiscal Regulamentação sobre a promoção do acesso ao audiovisual nas salas de exibição cinematográfica Regulamentação de dispositivos que permitam o acesso a bens audiovisuais por pessoas portadoras de deficiência visual e auditiva

10 A REALIDADE DA AIR NO BRASIL Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG ANEEL Revisão dos Módulos 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição - Prodist Motivada pela inclusão dos sistemas de medição de que trata a REN nº 502/2012. Ato Normativo Resultante: REN nº 596, de 19 de dezembro de 2013. Proposta de Regulamento Visa estabelecer prazos e condições para a sazonalização e modulação de garantia física de usinas de geração de energia elétrica Sazonalização da energia vinculada referente à Usina Hidrelétrica. Ato Normativo Resultante: REN nº 584, de 29 de outubro de 2013 Aperfeiçoamento de Regras Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação - NSCL. Ato Normativo Resultante: REN nº 578, de 11 de outubro de 2013. Aprimoramento de regras de transição Aplicáveis aos contratos comerciais e rotinas de operação dos agentes impactados pela interligação dos sistemas isolados de Macapá e Manaus ao Sistema Interligado Nacional - SIN. Ato Normativo Resultante: REN nº 586, de 19 de novembro de 2013. Aperfeiçoamento de ato normativo Aprova o módulo de Encargos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação - NSCL. Ato Normativo Resultante: REN nº 661, de 05 de maio de 2015. * Foram realizadas cerca de 50 (cinquenta) AIR pela Aneel desde 2013 até o presente momento.

11 A REALIDADE DA AIR NO BRASIL Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG ANP Aditivação mínima obrigatória da gasolina (2013) Avaliar os potenciais efeitos da obrigatoriedade da adoção de aditivos detergentes dispersantes em toda gasolina automotiva brasileira, levando em consideração custos e benefícios decorrentes da definição do agente econômico da cadeia de abastecimento responsável pela adição. Registro de óleos lubrificantes (2013) Analisar as opções regulatórias para atualização dos níveis mínimos de desempenho dos óleos lubrificantes e reavaliação da obrigatoriedade de registro de alguns óleos industriais e dos aditivos aftermarket. Requalificação de recipientes transportáveis de aço para Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (2015) Analisar e apontar soluções que possam mitigar o problema da comercialização de recipientes transportáveis de aço para GLP que não atendem ao prazo para requalificação, nos termos da norma NBR ABNT 8865, trazendo riscos de segurança à sociedade, com enfoque nos botijões de 13 kg.

12 A REALIDADE DA AIR NO BRASIL Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG ANS Registro Eletrônico em Saúde Possibilitar o acesso remoto simultâneo com visão integral e longitudinal das informações em saúde, permitindo a continuidade e efetividade do cuidado em saúde, com redução de erros e custos assistenciais. Envelhecimento Ativo (AR 2011/12) http://www.ans.gov.br/images/stories/Legislacao/consultas_publ icas/cp_42_relatorio.pdf Atualização do Padrão de Troca de Informação na Saúde Suplementar (AR 2011/12) http://www.ans.gov.br/images/stories/Legislacao/consultas_publ icas/20120720_relatorio_RCP432011.pdf Assistência Farmacêutica (AR 2011/12) http://www.ans.gov.br/images/stories/Legislacao/consultas_publ icas/cp_49_exposicao_de_motivos.pdf Modelo de Solvência baseado em risco (AR 2013/14) http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/camaras-e- grupos-tecnicos/camaras-e-grupos-tecnicos-anteriores/grupo- tecnico-de-solvencia http://www.ans.gov.br/images/stories/Legislacao/camara_tecnic a/2013_gt_revisao_rol/2013_grupotecnicosolvencia_conclusao- listapresenca.pdf Hierarquização de Procedimentos Médicos (AR 2013/14)http://www.ans.gov.br/images/stories/A_ANS/Transparencia_Ins titucional/agenda_regulatoria/nota_44.pdf

13 A REALIDADE DA AIR NO BRASIL Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG Foram preenchidos 44 formulários de AIRs nível 1 em 2013, 74 em 2014 e 20 até maio de 2015. (http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/cYo1)http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/cYo1 ANVISA AIR nível 1 para apoiar os processos de regulamentação que tramitam em regime comum Regulamento técnico para o funcionamento dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos e dá outras providências (BCTG). (Instrumento regulatório resultante: RDC 23/2011) AIR nível 2 para apoiar a revisão de Resolução da Diretoria Colegiada Boas Práticas de Fabricação de Excipientes: regular as condições técnicas e sanitárias necessárias à garantia da qualidade dos insumos farmacêuticos não ativos e os excipientes farmacêuticos (Instrumento regulatório resultante: em discussão, previsto na Agenda Regulatória da Anvisa 2015/2016). AIR nível 2 para apoiar a revisão de Resolução da Diretoria Colegiada e Instrução Normativa Requisitos relativos à comprovação do cumprimento de Boas Práticas de Fabricação para fins de registro de Produtos para Saúde e dá outras providências. (Instrumento regulatório resultante: RDC nº 15/2014) AIR nível 2 para apoiar a revisão de Resolução da Diretoria Colegiada Registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares. (Instrumento regulatório resultante: RDC nº 60/2014) AIR nível 2 para apoiar a elaboração de Resolução da Diretoria Colegiada Intercambialidade de medicamentos similares: Medidas a serem adotadas junto à Anvisa pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência. (Instrumento regulatório resultante: RDC nº58/2014).

14 AIR no Brasil: determinações normativas Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002: estabelece modelo de AIR no anexo à Exposição de Motivos dos atos normativos submetidos à apreciação da Presidência da República; Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013, que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo: instituição da AIR na perspectiva dos direitos do consumidor; ANAC: Instrução Normativa nº 61/2012 que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento de um formulário com campos indicativos da AIR; ANATEL: Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 que visa estruturar a Análise de Impacto Regulatório (AIR) no âmbito dos processos normativos da Agência ANCINE: Resolução da Diretoria Colegiada nº 52, de 16 de janeiro de 2013, regulamenta a elaboração do Relatório de AIR; ANEEL: Resolução Normativa nº 540, de 12 de março de 2013, que trata da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR); Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG

15 AIR no Brasil: determinações normativas ANP: Portaria nº 255, de 22 de novembro de 2013, constitui Grupo de Trabalho (GT), com o propósito de realizar AIR; ANS: Guia Técnico de Boas Práticas Regulatórias, de janeiro de 2014 que estabelece a elaboração de AIR; ANVISA: Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, que institui o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação. Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG

16 AIR no Brasil: determinações políticas Senado Federal - AGENDA BRASIL, de Agosto de 2015: Implantar a "Avaliação de Impacto Regulatório", para que o Senado possa aferir as reais consequências das normas produzidas pelas Agências Reguladoras sobre o segmento de infraestrutura e logística; Reforma das Agências Reguladoras com foco na independência e efetiva capacidade de regular adequadamente áreas estratégicas como infraestrutura, logística, energia e comunicações; * * Item inserido após debates com o conjunto dos Senadores Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG

17 Análise do Impacto Regulatório Tendências gerais internacionais AIR é vista como uma ferramenta útil no apoio à tomada de decisão política mais eficiente, eficaz, transparente e responsável. Metodologia bem compreendida (patrocinado pela OCDE e outros) e atualmente adotada por quase todos os países da OCDE e a nível da UE, dentro de amplos programas de reforma de regulação. O foco e a profundidade de análise variam acentuadamente de país para país. A maioria dos processos de AIR não estão integrados, mas fragmentado e abrange uma série de questões. A AIR é um elemento fundamental do ciclo de governança regulatória, mas não o único. Uma avaliação mais ampla de políticas como parte de AIR foi introduzida, fechando o circuito dentro do ciclo de governança regulatória. Mas houve algumas falhas notáveis! Fonte: Government at a Glance, OCDE, 2015. Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG

18 Casa Civil Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais


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