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PUC Rio - Núcleo de Apoio Pedagógico às Classes Comunitárias “Reformas do Ensino Médio e do Currículo Básico Nacional: indicativos sobre suas políticas.

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Apresentação em tema: "PUC Rio - Núcleo de Apoio Pedagógico às Classes Comunitárias “Reformas do Ensino Médio e do Currículo Básico Nacional: indicativos sobre suas políticas."— Transcrição da apresentação:

1 PUC Rio - Núcleo de Apoio Pedagógico às Classes Comunitárias “Reformas do Ensino Médio e do Currículo Básico Nacional: indicativos sobre suas políticas de ação afirmativa" Francisco Aparecido Cordão Consultor Educacional facordao@uol.com.br

2 Estrutura da Educação Nacional Observações: * Emenda Constitucional nº 59/2009 prevê Educação obrigatória dos 04 aos 17 anos; Lei nº. 11.741/2008 altera dispositivos da LDB sobre Educação Profissional e Tecnológica, em especial quanto à Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Lei nº. 11.741/2008 altera dispositivos da LDB sobre Educação Profissional e Tecnológica, em especial quanto à Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Leis nº 12.513/2011 e nº 12.816/2013 Instituem o PRONATEC. Leis nº 12.513/2011 e nº 12.816/2013 Instituem o PRONATEC. Educação a DistânciaEducação a Distância

3 PROJETO DE NAÇÃO REGIME DE COLABORAÇÃO DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS, GERAIS/ESPEC. MEDIAÇÃOMEDIAÇÃO PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLA PROJETO DE NAÇÃO LDB PNE UNIÃO/ESTADOS/DF/M UNICÍPOS ESCOLAS ALUNOS

4 Egressos preparados para se tornar um cidadão trabalhador competente e eficaz

5 REFERENCIAL LEGAL E CONCEITUAL DO ENSINO MÉDIO (LDB – ART. 35 E RES CNE/CEB Nº 02/12 – ART. 4º) Art. 4º As Escolas de Ensino Médio devem estruturar seus projetos pedagógicos e culturais considerando as finalidades previstas na Lei nº 9.394/96 (LDB – Art. 35): I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática.

6 REFERENCIAL LEGAL E CONCEITUAL DO ENSINO MÉDIO (LDB – ART. 36 E RES. CNE/CEB Nº 02/12 – ART. 5º) I.formação integral do estudante; II.trabalho e pesquisa concebidos, respectivamente, como princípio educativo essencial e principio pedagógico fundamental no século do conhecimento; III.educação em direitos humanos como princípio nacional norteador; IV.sustentabilidade ambiental como meta universal indispensável no Planeta Azul; V.indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos do processo educativo, bem como entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem; VI.integração de conhecimentos gerais e, quando for o caso, técnico-profissionais realizada na perspectiva da interdisciplinaridade e da contextualização; VII.reconhecimento e aceitação da diversidade e da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, das formas de produção, dos processos de trabalho e das culturas a eles subjacentes; VIII.integração entre educação e as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como base da proposta e do desenvolvimento curricular.

7 A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LDB Constituição Federal – Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. – § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. – Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas (...). que conduzam a: LDB – Lei nº 9.394/1996 – Art. 9º A União incumbir-se-á de (...) – IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; – VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.

8 A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR NA LEI Nº 13.005/2014 – ATUAL PNE Lei nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação – Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. 2.1) o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2 o (segundo) ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental 2.2) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; – Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 3.2) o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2 o (segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum; 3.3) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5 o do art. 7 o desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; – Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem (...). 7.1) estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local.

9 A BNC é parte do currículo, formado também pela parte diversificada CURRÍCULO Base NÃO é currículo Currículo da Escola Currículo da Rede Base Nacional Comum Parte Diversificada A parte diversificada deve contemplar as particularidades dos contextos em que as unidades educativas se encontram. A parte diversificada enriquece e complementa a base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar, perpassando todos os tempos e espaços curriculares constituintes do Ensino Médio.

10 DESAFIOS RELACIONADOS À JUVENTUDE BRASILEIRA População Jovem Segundo a PNAD 2013, há no Brasil 48.850 milhões de jovens de 15 a 29 anos de idade, o que representa 24,3% da população do país. Idade Do total da população nessa faixa etária, a maioria está concentrada no segmento entre 18 e 24 anos. A “onda jovem” já está em declínio, e a porcentagem de adolescentes (entre 15 e 17 anos) representa um quinto desse contingente. Raça/cor Segundo o Censo de 2010, a proporção de negros, brancos e amarelos nesse segmento etário é de 54%, 45% e 1%. Há, ainda, 220 mil indígenas jovens no Brasil.

11 O QUE FAZEM OS JOVENS BRASILEIROS A juventude é o tempo de desenvolvimento de vários percursos de vida em direção à inclusão e autonomia. A formação escolar e a inserção laboral têm importância fundamental na vida dos jovens; e elas se processam, muitas vezes, de modo concomitante. Em cada faixa de idade, estudar e trabalhar têm peso e significado distintos. Fonte: IBGE/PNAD 2012

12 A PERCEPÇÃO DO TRABALHO POR PARTE DOS JOVENS O QUE GOSTARIAM QUE ACONTECESSE EM SUAS VIDAS PARA QUE SE SENTISSEM REALIZADOS (espontânea e múltipla, em %) Fonte: Pesquisa de opinião Agenda Juventude Brasil, realizada pela SNJ em 2013 com 3.500 jovens de 15 a 29 anos todo o país.

13 (Estimulada, em %) BASE: : Total da Amostra B P76 - Pensando nos dias de hoje, na sua opinião, qual destas qualidades é a mais importante para um jovem conseguir trabalho? 1o lugar P76 - Pensando nos dias de hoje, na sua opinião, qual destas qualidades é a mais importante para um jovem conseguir trabalho? 1o, 2o e 3o lugares QUALIDADES MAIS IMPORTANTES PARA CONSEGUIR TRABALHO Fonte: Pesquisa de opinião Agenda Juventude Brasil, realizada pela SNJ em 2013 com 3.500 jovens de 15 a 29 anos todo o país.

14 BASE: : Total da amostra C (Espontânea e única, em %) P55. (se está estudando) Até que série e nível de ensino você planeja estudar?(se técnico ou superior) Que curso você mais gostaria de fazer? (se não estuda) Se pudesse decidir livremente, você estudaria atualmente? (se sim) Até que série e nível de ensino você gostaria de estudar?(se técnico ou superior) Que curso você mais gostaria de fazer? Horizonte de estudo - Ranking Planejamento Escolar A PERCEPÇÃO DO TRABALHO POR PARTE DOS JOVENS Fonte: Pesquisa de opinião Agenda Juventude Brasil, realizada pela SNJ em 2013 com 3.500 jovens de 15 a 29 anos todo o país.

15 ÁREA DE LINGUAGENS interagir com práticas de linguagem em diferentes modalidades, na perspectiva de sua recepção e produção, de modo a ampliar, gradativamente, o repertório de gêneros e de recursos comunicativos e expressivos; reconhecer as condições de produção das práticas de linguagens (quem, o quê, por quem, para quê, para quem, em que suporte, modo de circulação), materializadas na oralidade, na escrita, nas linguagens artísticas e na cultura corporal do movimento; refletir sobre os usos das linguagens e os efeitos de sentido de diferentes recursos expressivos, levando em conta as condições de recepção e produção; compreender a diversidade de manifestações linguísticas, artísticas e de práticas corporais como construções sociais e culturais, relacionando-as com ideologias e relações de poder; interagir com o outro, usando expedientes comunicativos e expressivos nas diversas práticas sociais de modo crítico, autoral e criativo; reconhecer a dimensão poética e estética como constitutiva das linguagens, apreciando a cultura, a arte e a língua como patrimônios.

16 ÁREA DE MATEMÁTICA Aplicar conhecimentos matemáticos em situações diversas, na compreensão das demais ciências, de modo a consolidar uma formação científica geral. Expressar-se oral, escrita e graficamente, valorizando a precisão da linguagem, na comunicação de ideias e na argumentação matemática. Compreender a Matemática como ciência, com sua linguagem própria e estrutura lógico-dedutiva. Estabelecer relações entre conceitos matemáticos de um mesmo campo e entre os diferentes eixos (Geometria, Grandezas e Medidas, Estatística e Probabilidade, Números e Operações, Álgebra e Funções), bem como entre a Matemática e outras áreas do conhecimento. Desenvolver a autoestima e a perseverança na busca de soluções, trabalhando coletivamente, respeitando o modo de pensar dos/as colegas e aprendendo com eles/as. Analisar criticamente os usos da Matemática em diferentes práticas sociais e fenômenos naturais, para atuar e intervir na sociedade. Recorrer às tecnologias digitais para descrever e representar matematicamente situações e fenômenos da realidade, em especial aqueles relacionados ao mundo do trabalho.

17 ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA Apropriar-se da cultura científica como permanente convite à dúvida, considerando os princípios científicos como sínteses provisórias de uma construção ininterrupta. Compreender a ciência como um empreendimento humano, construído histórica e socialmente. Utilizar-se de conhecimentos das Ciências da Natureza como instrumento de leitura do mundo. Interpretar e discutir relações entre a ciência, a tecnologia, o ambiente e a sociedade, em seu próprio contexto e em âmbito maior no espaço e no tempo. Mobilizar conhecimentos científicos para emitir julgamentos e tomar posições a respeito de situações e problemas de interesse pessoal e social, relativos às interações da ciência na sociedade. Saber buscar e fazer uso de informações e de procedimentos de investigação, com vistas a propor soluções para problemas que envolvem conhecimentos científicos. Apreciar atividades relacionadas às ciências e divulgações das investigações científicas como exercício prazeroso de fruição cultural. Desenvolver senso crítico e autonomia intelectual no enfrentamento de problemas e na busca de soluções, visando a transformações sociais e à construção da cidadania. Fazer uso de modos de comunicação e de interação para aplicação e divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos. Refletir criticamente sobre valores humanos, éticos e morais relacionados à aplicação dos conhecimentos científicos e tecnológicos.

18 ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS Entender a sociedade como fruto da ação humana que se faz e refaz historicamente. Compreender a relação entre sociedade e natureza como processo criador e transformador do espaço ocupado por homens e mulheres, entendidos também como produtos do mesmo processo. Realizar experiências de socialização e de vida em coletividade, em diferentes espaços, tempos e interações conscientes, sendo nessas experiências contempladas, sobretudo, as individualidades e as diversidades culturais presentes. Problematizar mudanças advindas das tecnologias no desenvolvimento e na estruturação da sociedade, refletindo sobre seus impactos e desdobramentos. Desenvolver consciência crítica sobre sensibilidade, conhecimento e razão, bem como sobre as realidades sócio-históricas, culturais e políticas. Entender as relações de produção e consumo como potenciais causas, mas também consequências de desigualdades sociais, refletindo sobre o papel da ideologia nesse contexto.

19 REFERÊNCIAS UTILIZADAS PELO MEC Constituição Federal, LDB (Lei nº 9.394/1996) e PNE (Lei nº 13.005/2014); Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação: – Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e Parecer CNE/CEB nº 07/2010) – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 05/2009 e Parecer CNE/CEB nº 20/2009) – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de 09 anos (Resolução CNE/CEB nº 07/2010 e Parecer CNE/CEB nº 11/2010) – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CNE/CEB nº 02/2012 e Parecer CNE/CEB nº 05/2011) – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Resolução CNE/CEB nº 06/2012 e Parecer CNE/CEB nº 11/2012) – Diretrizes Curriculares e Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (Resolução CNE/CEB nº 03/2010 e Parecer CNE/CEB nº 06/2010) – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Diretivos Humanos (Resolução CNE/CP nº 01/2012 e Parecer CNE/CP nº 08/2012) – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução CNE/CP nº 02/2012 e Parecer CNE/CP nº 14/2012) – Diretrizes Nacionais para o Atendimento da Educação Escolar de populações em situação de itinerância (Resolução CNE/CEB nº 03/2012 e Parecer CNE/CEB nº 14/2011) – Diretrizes Nacionais para a oferta da Educação de Jovens e Adultos em situação de provação de liberdade, nos estabelecimentos penais (Resolução CNE/CEB nº 02/2010 e Parecer CNE/CEB nº 04/2010) Relatórios consolidados das pesquisas realizadas pelas Universidades em relação aos currículos estaduais e municipais; Documento síntese do CNE sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais por etapas e modalidades de ensino; Demais documentos oficiais que regulamentam a Educação Básica, suas etapas e Modalidades de Ensino e Educação; Experiências dos sujeitos da Educação Básica em cada etapa de seu processo de escolarização: o que caracteriza a relação desses sujeitos com o mundo e com os conhecimentos em diferentes momentos de seu processo de desenvolvimento?

20 O êxito nas pistas aqui apresentadas exige muito e complexo trabalho, mas... “o único lugar onde sucesso vem antes de trabalho é no dicionário”. (Einstein)


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