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Tributação dos Serviços de Telecomunicações Cláudio V. Furtado

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Apresentação em tema: "Tributação dos Serviços de Telecomunicações Cláudio V. Furtado"— Transcrição da apresentação:

1 Tributação dos Serviços de Telecomunicações Cláudio V. Furtado cvf@cvf.com.br

2 Tributos e Telecomunicações Pretendemos sugerir que cumpridas e antecipadas as metas de universalização, a elevada carga tributária incidente sobre o setor poderá: obstruir a incorporação de classes de mais baixa renda à demanda efetiva de serviços;obstruir a incorporação de classes de mais baixa renda à demanda efetiva de serviços; dificultar o reequilíbrio econômico no setor;dificultar o reequilíbrio econômico no setor; desincentivar novos investimentos;desincentivar novos investimentos; provocar perda de renda per capita e atraso relativo do setorprovocar perda de renda per capita e atraso relativo do setor

3 Tributos e Telecomunicações Em 1999, mostramos que: - Uma redução da alíquota de ICMS sobre serviços de telefonia, de 25% para 15%, num prazo de 5 anos, não provocaria nenhuma redução na arrecadação (partindo-se de um índice de 100,em 1998 chegaria a 99,4% em 2003). - No entanto, considerando os investimentos programados no PASTE (97-02), estimamos um aumento real da arrecadação da ordem de 8,6% em 5 anos

4 Tributação e Entrave ao Crescimento - A demanda por telefonia (mundo, 1997) é relativamente INELÁSTICA (-0,471). Perdas de eficiência e bem-estar atingem principalmente os usuários quando os preços são acrescidos de elevados impostos (Brasil - 40,41%). - A relação entre renda per capita e investimentos em telefonia mostra que uma queda de preços de 10% em cinco anos induziria aumento da renda per capita de 2,6%.(cross-section, mundo, 1997) - Este resultado sugere a hipótese de que uma expansão do setor resulta num aumento da capacidade arrecadadora no País, decorrente da expansão da economia. Necessita-se validá-la para cada Estado

5 Situação I - STFC Demanda relativamente inelástica e oferta de serviços anterior à ampliação S = LMC D S T = LMC + T Q1*Q1* Q*Q* P e (T) PePe Negócios perdidos P Q (Serviços) D  = -0,47 T

6 Evolução dos Terminais Fixos no Brasil Estudo Siemens – Telexpo 2002 Privatização CAGR 94-98 13,5% CAGR 98-01 29,0% Antecipação de metas de Universalização Milhões PASTE Fonte: BYRRO, Aluisio. Carga Tributária no Brasil; Siemens Information and Communications, Março de 2002

7 Arrecadação do ICMS – Participação Relativa dos Serviços de Telecom 7 % 20 % 32 % CAGR 12 %

8 Estratificação da Base de Assinantes (2001) Estudo Siemens – Telexpo 2002 % da População A 5% B 18% C 31% D/E 47% % dos Assinantes Residenciais A 7% B 24% C 38% D/E 31% % das Receitas de Voz A 17% B 41% C 26% D/E 16% Fonte: BYRRO, Aluisio. Carga Tributária no Brasil; Siemens Information and Communications, Março de 2002 42% 69%

9 STFC; Universalização, “ARPU” e Resultados por Classe de Renda Estudo Siemens – Telexpo 2002 ABCDERural Receita Mensal Média por Assinante (R$) Classes Sociais Rentabilidade Mensal Média por Assinante (R$) Fonte: BYRRO, Aluisio. Carga Tributária no Brasil; Siemens Information and Communications, Março de 2002

10 Situação I - STFC Demanda relativamente inelástica e oferta de serviços anterior à ampliação S = LMC D S T = LMC + T Q1*Q1* Q*Q* P e (T) PePe Negócios perdidos P Q (Serviços) D  = -0,47 T

11 Situação II - STFC Demanda mais elástica (assinantes de baixa renda) e oferta de ampliada de serviços 1998 - 2001  = -1,5 S’ = LMC’ D’ S T ’ = LMC’ + T Q1*Q1* Q*Q* P e ’ (T) Pe’Pe’ Negócios perdidos P Q (Serviços) D’ T

12 Destinação do produto bruto das operadoras ao ICMS Caso I: Operadora "A" - Predomínio do tributo sobre a apropriação pelos demais fatores

13 Destinação do produto bruto das operadoras ao ICMS Caso II: Operadora "B" - Maior predomínio do tributo e modesta apropriação pelos investidores

14 O Atual Regime Tributário Os atual nível de tributação dos serviços de telecomunicações pelo ICMS com alíquota única para todos os usuários: Os atual nível de tributação dos serviços de telecomunicações pelo ICMS com alíquota única para todos os usuários: –Despreza preceitos constitucionais de essencialidade e seletividade e normas de direito positivo brasileiro –Reflete histórico de casuísmo tributário –Restringe o acesso das camadas populacionais de baixa renda aos serviços –Oblitera o equilíbrio econômico das operadoras e os investimentos no setor

15 Transição para o Novo Regime A alta produtividade tributária do serviço de telecomunicações obsta a redução das alíquotas do ICMS O financiamento dos Estados tornou-se muito dependente dessa fonte de arrecadação. Necessário reavaliar o “efeito neutro” da redução da alíquota sobre a arrecadação estadual considerados os níveis já atingidos.

16 O Novo Regime Tributário A redução da carga fiscal do setor beneficia a economia como um todo e promove o crescimento da renda per capita no País. Necessária atuação preventiva para que a reforma tributária não seja mais gravosa ao setor. É mister que o Senado Federal encampe a tese da fixação de alíquota máxima e sua redução para classes de baixa renda. Desagravamento, soluções de crédito fiscal para investimentos e políticas de preços para assinantes de baixa renda impulsionarão o crescimento do setor.


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