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PRÁTICA SIMULADA II Aula 2 – Articulação, Teoria e Prática. Os elementos da petição inicial Profª. Andréa Cleto.

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1 PRÁTICA SIMULADA II Aula 2 – Articulação, Teoria e Prática. Os elementos da petição inicial Profª. Andréa Cleto

2 PETIÇÃO INICIAL Estrutura: art. 840,§ 1º da CLT c/c art. 282 do CPC
Ao compararmos os requisitos da petição inicial no processo do trabalho com o processo civil, constatamos que no processo do trabalho, prevalece o princípio da simplicidade. Para os operadores do direito, deve prevalecer a melhor técnica, que está prevista no art. 282 do CPC, uma vez que os requisitos constantes neste diploma legal são mais completos.

3 . Requisitos da petição inicial – art. 282, do CPC
I: o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II: os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III: o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV: o pedido, com as suas especificações; V: o valor da causa; VI: as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII: o requerimento para a citação do réu. Obs.: A inicial deverá ser acompanhada de uma cópia extra da petição para servir de contra-fé, no ato da citação, instruindo o mandado. O mesmo acontecerá, no caso de tutela de urgência.

4 I – ART. 282, I do CPC (Endereçamento)
Competência: Endereçamento ao juízo competente. Art. 114 da CRFB/88 – Competência da Justiça do Trabalho em Razão da Matéria. Art. 651 da CLT - Competência da Justiça do Trabalho em Razão do Território. . caput – A competência das Varas é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. REGRA GERAL

5 . § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. . § 2º - A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. . § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

6 II – ART. 282, II do CPC (Qualificação das Partes)
O inciso II do artigo 282 traz a obrigatoriedade da qualificação das partes, onde deverão constar as seguintes informações: nome, estado civil, profissão, número da CTPS, CPF e endereço com CEP. No que tange a qualificação do reclamado, se este for pessoa jurídica, deverá constar na qualificação: o nome da empresa, o CNPJ e o endereço da sede ou filial com CEP.

7 → Após a qualificação do Reclamante, o advogado, patrono da causa, deverá fornecer o seu endereço profissional, conforme preceitua o art. 39, I do CPC. → Entre a qualificação das partes, deverá estar identificada a ação que será proposta, exemplo: Reclamação Trabalhista, Ação de Consignação em Pagamento... → Ainda entre a qualificação das partes deverá constar qual será o rito que ação irá tramitar.

8 . Procedimento / rito: conjunto de atos processuais
Na seara trabalhista existe o rito ordinário (comum), o rito sumaríssimo e o rito sumário. - No rito ordinário não há necessidade de mensurar os valores dos pedidos. Basta que o valor da causa ultrapasse 40 salários mínimos. - No rito sumaríssimo (arts. 852-A a 852-I da CLT) as demandas não poderão ultrapassar 40 salários mínimos, tampouco poderão ter valor inferior a 2 salários mínimos e todos os pedidos deverão ser líquidos e certos, indicando o valor correspondente.

9 - No rito sumário (art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5
- No rito sumário (art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70) as causas não poderão exceder a 2 salários mínimos, ficando estabelecido que da decisão não caberá recurso, salvo se versarem sobre matéria constitucional. Importante: no rito sumário, as ações também deverão ter pedidos líquidos e certos, sob pena de arquivamento da reclamação trabalhista e pagamento das custas judiciais.

10 III – Art. 282, III do CPC (Fatos e Fundamentos)
O inciso III do art. 282, traz os fatos e fundamentos jurídicos. Nos fatos, tudo aquilo que deu origem a propositura da ação deverá ser narrado na inicial, sempre respeitando a ordem cronológica dos acontecimentos. Já nos fundamentos, deverá ser utilizada a Teoria Tridimensional do Direito, ou seja, deverão ser articulados fato, valor e norma.

11 IV – Art. 282, IV do CPC (Pedido)
Este inciso traz o mais importante dos requisitos da petição inicial. É, pois, o pedido que motiva e dá vida à instauração do processo, tronando-se, assim, o elemento medular da petição inicial. Nesse sentido, o pedido autoral estabelece os limites da tutela jurisdicional em função do princípio da congruência entre o pedido e a sentença.

12 V – Art. 282, VI do CPC (Provas)
Neste ponto, houve uma inversão proposital dos incisos, haja vista que antes do valor da causa, deveremos indicar quais provas iremos produzir. As provas a produzir, serão todas as admitidas em direito, na amplitude do art. 332 do CPC. Exemplo: documental, testemunhal, pericial....

13 VI – Art. 282, V do CPC (Valor da Causa)
Ainda que haja divergência na doutrina e na jurisprudência, quanto a obrigatoriedade de constar o valor da causa na petição inicial trabalhista, para os operadores do direito será um requisito essencial, pois possibilitará na identificação do procedimento a ser adotado (ordinário, sumaríssimo ou sumário). Sendo assim, o valor da causa deverá ser fixado com base nas regras contidas nos artigos 258 a 260 do CPC, em especial, nos incisos I, II, III E IV do art. 259 do CPC.

14 . Aspectos formais da petição inicial
A petição inicial tem por finalidade precípua veicular, com absoluta clareza, a pretensão do Autor à tutela jurisdicional. Tal objetivo requer alguns cuidados formais. Seguem alguns deles: - Margem direita de 2cm; - Margem esquerda de 4cm; - Fonte, no mínimo, 12; - Espaço entre linhas 1,5; - Recuo nas primeiras linhas dos parágrafos; - Alinhamento justificado; - Órgão jurisdicional a que é dirigida em caixa alta, assim como o nome das partes e o nomen iuris da ação; 10 cm de espaço entre o endereçamento e o preâmbulo.

15 . Estrutura da Petição Inicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DO (10 cm) (NOME DO RECLAMANTE), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da CTPS nº..., série nº ..., UF, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº..., residente (endereço completo), por seu advogado(a), com endereço profissional (endereço completo), vem perante V. Exª, propor

16 AÇÃO _______ pelo rito _______, em face de (NOME DA RECLAMADA), inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede ou filial (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor: DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA DOS FATOS

17 DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DAS PROVAS DO VALOR DA CAUSA Pede deferimento. Local e data. Nome do Advogado OAB/UF


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