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O PRONATEC no IFRN: sistematização de diretrizes Comissão CONSUP Resolução 071/2011-CONSUP/IFRN, de 22/12/2011 IFRN, 23/02 a 1º/03/2012.

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1 O PRONATEC no IFRN: sistematização de diretrizes Comissão CONSUP Resolução 071/2011-CONSUP/IFRN, de 22/12/2011 IFRN, 23/02 a 1º/03/2012

2 Discussão do PRONATEC no IFRN Propostas consenso no âmbito da comissão Plano de ação e cronograma da comissão o 23/fev a 1º/mar: visita aos campi para início das discussões o 02/mar: reunião da comissão para socialização das visitas e elaboração da proposta de regulamentação o 05 a 16/mar: discussão nos campi sobre proposta de regulamentação e envio das contribuições à comissão o 19/mar: reunião da comissão para sistematização final da proposta de regulamentação e envio ao CONSUP o 26/mar: reunião do CONSUP para a análise da proposta de regulamentação o Período 2012.1: discussão específica acerca da oferta de técnico concomitante

3 Discussão do PRONATEC no IFRN Autonomia na decisão da oferta por cada campus (unidade ofertante) A oferta do PRONATEC não pode impactar nas ofertas institucionais nem no Termo de Acordo de Metas (SETEC/MEC) > ação “fora da carga-horária”

4 Informações gerais sobre o PRONATEC

5 :: Iniciativas no âmbito do PRONATEC :: Bolsa-Formação - Estudante e Trabalhador Rede E-TEC Brasil Expansão da Rede Federal de EPCT FIES Técnico - Estudante e Empresa: os IFs como acreditadores Brasil Profissionalizado (parceria com a Rede Estadual) O papel da Rede Federal de EPCT

6 Parceiros Demandantes do PRONATEC 1.O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atuará como parceiro demandante por intermédio dos postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Nesse caso, os beneficiados serão trabalhadores que estejam solicitando o Seguro Desemprego, com a possibilidade de obrigatoriedade de matrícula nos casos previstos em resolução específica. 2.O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) atuará como parceiro demandante por intermédio das Secretarias Estaduais do Trabalho e/ou Assistência Social. Nesse caso, os beneficiados pela Bolsa-Formação serão pessoas que participam de programas federais de transferência de renda como a Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada.

7 Parceiros Demandantes do PRONATEC 3.O Ministério da Defesa (MD) atuará como parceiro demandante por intermédio dos comandos das Forças Armadas. Nesse caso, os beneficiados serão praças e outros militares que estejam na iminência de receberem baixa do Serviço Militar. 4.O Ministério do Turismo (MTur) atuará como parceiro demandante por intermédio de rede de arregimentação de beneficiários dos estados ou municípios. Nesse caso, os beneficiados serão trabalhadores empregados, ou com perspectiva de o serem, por empresas dos setores de hospitalidade e lazer.

8 Parceiros Demandantes do PRONATEC 5.As Secretarias Estaduais e Municipais de Educação atuarão como parceiros demandantes por meio de órgãos gestores regionais e escolas estaduais. Nesse caso, os beneficiados serão estudantes das redes públicas de Ensino Médio – preferivelmente aqueles em situação de elevada vulnerabilidade social. 6.A Secretaria de Direitos Humanos (SHD) atuará como parceiro demandante para ofertar educação profissional e cidadã para jovens que estão cumprindo medida socioeducativa.

9 Questões para regulamentação no âmbito do IFRN

10 Oferta de cursos o Coordenação e Apoio às ações do PRONATEC: estrutura administrativo-pedagógica geral (sistêmica) e dos campi o Propostas para a concessão de bolsas aos profissionais envolvidos nos cursos o Formato de concomitância a ser adotado (oferta a partir de 2013) Acreditação o Definição em relação à implantação no IFRN Observação: Conforme Deliberação 04/2010-CONSEPEX, os currículos dos cursos (técnicos e FIC) serão comuns para todos os campi, deverão estar de acordo com o respectivo catálogo/guia e deverão ser aprovados pelo CONSEPEX Questões para a Regulamentação

11 Preocupação com estruturas paralelas de gestão o Deve ser “aproveitada” a estrutura organizacional existente o Deve haver compatibilidade com as atividades e funções especificadas na Resolução nº. 72/2011-CD/FNDE bem como com o processo de seleção (por edital) Proposta de estrutura sistêmica (na Reitoria) e nos campi o Organização de um comitê gestor institucional para supervisão, acompanhamento e avaliação do programa o Destinação de cargos em função das ofertas de cursos o Destinação de horas proporcional à quantidade de turmas Coordenação e Apoio às ações do PRONATEC

12 Proposta de Estrutura Acadêmica e Administrativa de Coordenação e de Apoio Comitê Gestor PRONATEC – Reitoria Pró-Reitoria de Extensão Pró-Reitoria de Pesquisa Coordenador-Geral Pró-Reitoria de Ensino Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis Pró-Reitoria de Administração Coordenador do Núcleo de Habilitação (Acreditação) Supervisor de Cursos FIC Apoio às Atividades Administrativas e Pedagógicas Supervisor de Cursos Técnicos Coordenador Adjunto

13 Indicados pela administração máxima: o Coordenador geral o Coordenador Adjunto o Supervisor de Cursos FIC o Supervisor de Cursos Técnicos o Coordenador do Núcleo de Habilitação Seleção por edital: o Apoio (técnicos administrativos): secretaria, administração/contabilidade Funções definidas na Resolução FNDE 072/2011 Proposta de Funções na Estrutura Sistêmica

14 Proposta de Estrutura Acadêmica e Administrativa de Coordenação e de Apoio Comitê Executivo PRONATEC – Campus Orientadores Pedagógicos e Sociais Apoio às Atividades Administrativas e Pedagógicas Professores Supervisor de Curso... Diretoria Acadêmica Diretoria de Administração Diretor-Geral Coordenação de Extensão Coordenador de Atividades Estudantis Coordenação de Pesquisa

15 Indicados pela administração máxima: o Supervisor de Curso: coordenadores de cursos técnicos, cursos FIC e cursos EaD Seleção por edital: o Orientador (técnicos administrativos): membros da equipe técnico-pedagógica, psicólogos e assistentes sociais o Apoio (técnicos administrativos): secretaria acadêmica, administração escolar, técnicos de laboratório, técnicos em audiovisual/TI (EaD), administração/contabilidade o Professor (docentes e técnicos administrativos) Funções definidas na Resolução FNDE 072/2011 Proposta de Funções na Estrutura dos Campi

16 Privilegiar os servidores com participação em atividades institucionais registradas de ensino, pesquisa, extensão e gestão, dentro da carga-horária de trabalho No caso de servidor docente, o número de aulas permitido no PRONATEC está limitado à carga-horária do professor em turmas regulares (dentro da carga-horária), não podendo exceder o máximo de 16 h/a No caso de servidor técnico-administrativo, o número de aulas permitido no PRONATEC está limitado ao máximo de 16 h/a Servidores somente poderão atuar no campus de lotação, excetuando-se os servidores lotados na Reitoria, os quais poderão participar na Reitoria e em quaisquer dos campi dos municípios de Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante Propostas para a Concessão de Bolsas aos Profissionais Envolvidos nos Cursos

17 Prioridade de seleção como professor, na sequência: 1.Servidores ativos 2.Servidores inativos 3.Não servidores Não servidores são selecionados por edital público, e somente para disciplinas em cursos de demanda específica ou de práticas de laboratório em que não haja servidor habilitado/capacitado no IFRN Propostas para a Concessão de Bolsas aos Profissionais Envolvidos nos Cursos (cont.)

18 Definição em relação à implantação no IFRN Criação do Núcleo de Habilitação o Composto de uma comissão gestora presidida por um docente (indicado) e mais por 4 membros (por edital) o Proposta: membros avaliadores de cursos de graduação (INEP) o Recebe solicitação de visita de escola privada via SISTEC/MEC Definição do grupo de avaliadores (seleção interna) o Proposta: em função da atuação em cursos técnicos Remuneração de servidores na forma de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) Acreditação

19 Sites do Pronatec: Federal: http://pronatecportal.mec.gov.br Estadual: http://www.pronatec.rn.gov.br Comissão CONSUP e Coordenação-geral do Pronatec no IFRN: comitepronatec@ifrn.edu.br Dúvidas e Sugestões


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