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Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia-Mato Grosso Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica PRONATEC Programa Nacional de Acesso.

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1 Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia-Mato Grosso Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

2 Objetivos do PRONATEC: Lei 12.513 de outubro de 2011
Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio presencial e a distância e de cursos de Formação Inicial e Continuada ou qualificação profissional. Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público por intermédio da articulação com a educação profissional e tecnológica de qualidade. Contribuir para a erradicação da pobreza por intermédio da oferta de cursos FIC ou qualificação profissional.

3 Objetivos do PRONATEC:
Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação profissional; Ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por meio do incremento da formação e qualificação profissional; Estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica

4 Público- alvo do PRONATEC:
ESTUDANTES: do ensino médio das redes públicas (Bolsa-formação estudante) do ensino técnico da rede federal e das redes estaduais de EPT – Brasil Profissionalizado do ensino técnico á distância -rede e-TEC da educação de Jovens e Adultos - EJA

5 Público-alvo do PRONATEC:
Trabalhadores: Beneficiários do Bolsa- família (Brasil sem Miséria) Profissionais do setor de turismo, hospitalidade e lazer (Pronatec copa) Beneficiários do Seguro-desemprego Pessoas com deficiência (transversal) Jovens e trabalhadores do campo (Pronacampo) Praças e atiradores de tiros de guerra Mulheres em situação de vulnerabilidade social(Mulheres Mil) Empregados (FIES empresa) Povos indígenas, comunidades quilombolas e Jovens em conflito com a Lei

6 MODALIDADES DE FORMAÇÃO:
Cursos Técnicos – mínimo de 800h; Formação Inicial e Continuada (FIC) – mínimo de 160h.

7 AGENTES: - Setec/MEC - FNDE - Estado
Demandantes Ofertantes SEDUC Ministério do trabalho e emprego- MTE do Des. Social e Combate a fome- MDS da Defesa –MD Do Turismo- MTUR Entre outros Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica; Redes Estaduais de Educação; Sistema S;

8 Pedido de Adesão como Ofertantes :
Acre R$ ,00 Amapá R$ ,00 Bahia R$ ,00 Goiás R$ ,00 MATO GROSSO R$ ,00 Mato Grosso do Sul R$ ,00 Minas Gerais R$ ,00 Pará R$ ,00 Piauí R$ ,00 Vagas FIC x 200h= média do FIC + Vagas Técnico x 400h (relativa a um semestre) x R$10,00

9 Ações da SECITEC- Ofertante
Encaminhar Termo de Adesão ao MEC; Designar e encaminhar a SETEC oficialmente um coordenador-geral de execução; Cadastramento no SISTEC; Articulação com os demandantes; Pactuar a oferta de cursos e vagas no SISTEC; Instruir as ETE sobre as normas e procedimentos; Elaborar plano de curso e Material didático; Compor a equipe de coordenação e supervisão; Estabelecer normativas específicas para a atribuição e valores das atividades de docência, supervisão, orientação, apoio pedagógico, acadêmico e administrativo nas ETE.

10 BASE LEGAL: Resolução Nº 23, de 28 de junho de 2012 Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros ao Distrito Federal e aos Estados, por intermédio dos órgãos gestores da EPT.

11 BASE LEGAL Decreto N° 7721, de 16 de abril de Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro–Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas. Portaria N° 270, de 30 de março de Dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), regulamenta a adesão das mantenedoras de entidades privadas de educação profissional e tecnológica e dá outras providências.

12 BASE LEGAL: Resolução N° 4, de 16 de março de Altera a Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011 Resolução N° 3, de 16 de março de Altera a Resolução CD/FNDE nº 61, de 11 de novembro de 2011 Portaria N° 185, de 12 de março de Fixa diretrizes para execução da Bolsa–Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, nos termos da Lei nº , de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências.

13 BASE LEGAL: pronatec.mec.gov.br
Portaria N° 1.568, de 3 de Novembro de Aprovar o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada, elaborado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Educação.

14 BASE LEGAL Lei n° , de 26 de Outubro de Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, altera as Leis n , de 11 de janeiro de 1990, n , de 24 de julho de 1991 e n , de 12 de julho de 2001. Decreto N° 7.589, de 26 de Outubro de Institui no âmbito do Ministério da Educação, a Rede e-Tec Brasil com a finalidade de desenvolver a educação profissional e tecnológica na modalidade de educação a distância, ampliando e democratizando a oferta e o acesso à educação profissional pública e gratuita no País.

15 Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso
Pollyana Cristina Peixoto Peron Profª da Educação Profissional e Tecnológica Coordenadora do PRONATEC/SECITEC (65) (65)


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