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Slide 1 Programa temático para as Organizações da Sociedade Civil e Autoridades Locais – OSC/AL Convite para a apresentação de propostas: Participação.

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1 Slide 1 Programa temático para as Organizações da Sociedade Civil e Autoridades Locais – OSC/AL Convite para a apresentação de propostas: Participação e oportunidades de desenvolvimento local: actividades culturais, criativas e direitos ambientais Referencia: EuropeAid/150-577/DD/ACT/MZ União Europeia

2 Slide 2 Objectivos da Reunião 1.Clarificar os aspectos principais do convite 2.Esclarecer as etapas do processo de avaliação 3.Responder às questões específicas

3 Slide 3 Programa temático OSC/AL ● suporta as OSC e as AL como actores de governação (local) e promotores do crescimento inclusivo e sustentável ● complementa outros instrumentos (FED- IEDDH) ● responde ás sugestões dos documentos recentes sobre a sociedade civil: Mapeamento e Roteiro

4 Slide 4 OSC/ALs em Moçambique: Participação e oportunidades de desenvolvimento local: actividades culturais, criativas e direitos ambientais O objectivo geral: Fortalecer o contributo das OSC e das AL aos processos de desenvolvimento local e boa governação. O objectivo específico: Ampliar a participação às oportunidades de desenvolvimento territorial através de acções ligadas à promoção dos direitos ambientais e/o da indústria criativa e cultural.

5 Slide 5 OSC/ALs em Moçambique: Participação e oportunidades de desenvolvimento local: actividades culturais, criativas e direitos ambientais Por direito ambiental entende-se: o acesso equitativo aos recursos naturais, o direito à terra, a preservação do meio ambiente como património publico, a participação popular na gestão das calamidades…. industria criativa e cultural identifica todas aquelas actividades relacionadas com a promoção do património cultural e das criatividades, a utilização da cultura como vector de paz e de mudanças comportamentais, a industria criativa convencional (musica, livros, teatro, …) e moderna (multimédia, ecoturismo, moda e concepção, desporto …).

6 Slide 6 OSC/AL em Moçambique: Participação e oportunidades de desenvolvimento local: actividades culturais, criativas e direitos ambientais Actuando nos sectores dos direitos ambientais e/ou da indústria criativa e cultural, uma o mais dessas três prioridades poderão ser abordadas: 1.A participação do cidadão na gestão dos recursos públicos e a promoção dos direitos e deveres de cidadania; 2.A criação de novas oportunidades de emprego para os jovens, expandindo também o acesso aos serviços e reforçando a formação profissional; 3.Acções de planificação territorial que através duma melhor coordenação dos actores (AL, OSC, sector privado)

7 Slide 7 Objectivo, prioridades Promover a participação das OSC e AL Promover a participação das OSC e AL Direito ambiental Direito ambiental Cultura e industria criativa Cultura e industria criativa Direitos cidadania Emprego, oportunidades Planificação local

8 Slide 8 Lotes e orçamento 2 lotes: mesmas acções, requerentes diferentes Lote 1/ OSC, 4.500.000 EUR Lote 2/ AL, 500.000 EUR

9 Slide 9 Contribuição da UE Valor das subvenções: Lote 1 OSC: Montante mínimo: 400.000 EUR Montante máximo: 1.000.000 EUR Lote 2 AL: Montante mínimo: 150.000 EUR Montante máximo: 500.000 EUR Contribuição: ● Requerentes moçambicanos, ambos os lotes: até 95 % dos custos elegíveis da acção ● Requerentes internacionais, ambos os lotes: até 75 % dos custos elegíveis da acção

10 Slide 10 As nossas expectativas: resultados  alargamento do espaço de diálogo e participação das OSCs,  aumento das competências e profissionalismo das OSCs, maior número de documentos independentes de monitoria e lobbying,  criação de rendimento e novos empregos  elaboração de planos de desenvolvimento participativos  principais indicadores desagregados por sexo e classe de idade visando atingir prioritariamente os jovens e as mulheres.

11 Slide 11 As nossas expectativas: metodologia  Experiência das organizações nas áreas temáticas  Monitoria e sustentabilidade das acções  Relevância da análise do problema no contexto local e apropriação dos actores locais  Trabalho em rede ou plataforma  Análise das actividades e das estratégias sectoriais (governo, UE e de outros parceiros internacionais)

12 Slide 12 Elegibilidade: Critérios Elegibilidade dos intervenientes: Elegibilidade dos intervenientes: as entidades que propõem ou participam na realização do projecto a diferentes níveis. Elegibilidade da acção: Elegibilidade da acção: o tipo de projecto e actividades propostas Elegibilidade dos custos: Elegibilidade dos custos: despesas para a realização do projecto- A ser tratado numa fase ulterior.

13 Slide 13 Elegibilidade dos intervenientes O Requerente: O Requerente: Beneficiário da subvenção que apresenta pedido de financiamento e assina o contrato. Directamente responsável pela preparação e gestão da acção (junto com os co- requerentes e entidades afiliadas) Preenche e assina a declaração do requerente

14 Slide 14 Elegibilidade dos intervenientes Co-requerente: ● Beneficiário da subvenção como parceiro do requerente delegando poderes de representação ao requerente. ● Diretamente responsável pela preparação e gestão da ação junto com o requerente. ● Não assina a declaração ● Mesmos critérios de elegibilidade mas também media, empresas (atividades não lucrativas, AL) podem ser co--requerentes

15 Slide 15 Elegibilidade dos intervenientes Entidade Afiliada: Entidade Afiliada: Entidade jurídica com vínculo jurídico ou financeiro com o requerente (do mesmo grupo, membros da rede do Beneficiário) Não é beneficiário da subvenção Participa na concepção e na execução da ação Não assina a declaração do requerente Mesmos critérios do requerente

16 Slide 16 Elegibilidade dos intervenientes Associado: Outra organização que participa na ação Não é beneficiário da subvenção Participe na execução de algumas atividades Não assina nenhuma declaração Não há condições de elegibilidade

17 Slide 17 Elegibilidade dos intervenientes LOTE 1 OSC Quem pode candidatar? ● ONG moçambicanas e internacionais, organizações comunitárias de base, fundações independentes, sindicatos, instituições educativas de nível superior, organizações sem fins lucrativos do sector privado, ser uma pessoa coletiva, ter uma personalidade jurídica, não ter fins lucrativos, ter sido registados em Moçambique na altura da submissão da aplicação, ser diretamente responsáveis, juntamente com o(s) seu(s) co requerente(s) e entidade(s) afiliada(s), pela preparação e gestão da cação e não agir como intermediários, ter uma experiencia especifica na área de atividades proposta ● Os requerentes moçambicanos podem concorrer a título individual ou juntamente com co requerentes moçambicanos ou internacionais. Os requerentes internacionais devem concorrer juntamente com pelo menos uma organização co requerente moçambicana,

18 Slide 18 Elegibilidade dos intervenientes LOTE 2 AL Quem pode candidatar? ● ser uma autoridade local o uma associação de AL dotada de personalidade jurídica, constituída por um órgão de deliberação ou de elaboração de políticas (conselho ou assembleia) e por um órgão executivo (presidente da câmara ou responsáveis executivos), eleitos ou selecionados a nível local. A presente comunicação privilegia, contudo, o nível municipal e distrital. Não ter fins lucrativos e ser diretamente responsáveis, juntamente com o(s) seu(s) co requerente(s) e entidade(s) afiliada(s), pela preparação e gestão da ação e não agir como intermediários. ● Os requerentes moçambicanos podem concorrer a título individual ou juntamente com co requerentes moçambicanos ou internacionais, podendo estes ser autoridades locais ou organizações não-governamentais,. Os requerentes internacionais devem concorrer juntamente com pelo menos uma autoridade local co requerente moçambicana,

19 Slide 19 Elegibilidade da ação ● Uma ação não pode ser inferior a 24 meses nem exceder 60 meses ● Respeitar os objectivos do programa ● Deve ser realizada em Moçambique. ● Não são elegíveis ações apoiando os candidatos ou partidos políticos; ações incluindo proselitismo; ações que discriminam,

20 Slide 20 Elegibilidade da ação ● Os requerentes devem incluir atividades e previsões orçamentais para monitoria, avaliação e auditoria ● Os requerentes podem propor apoio financeiro a terceiros. ● Os requerentes devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar a visibilidade do financiamento pela União Europeia.

21 Slide 21 Elegibilidade da ação Número de pedidos por interveniente ● O requerente não pode apresentar mais do que 1 pedido no âmbito do presente convite ● O requerente / co-requerente pode ser uma entidade afiliada o co-requerente o associado noutro pedido simultaneamente.

22 Slide 22 Convite restrito Restrito = Duas etapas Primeira etapa: Apresentação do Documento de Síntese ( Parte A) – data limite dia 23 de Dezembro de 2015 Segunda etapa: Proposta completa ( parte B)- apenas para os requerentes pré- selecionados

23 Slide 23 A Nota de Síntese? Resumo em cinco páginas (sem anexo) em Português ◊ Sem orçamento detalhado, Sem quadro lógico ◊ Resumo, Pertinência e Descrição da ação ◊ Lista de controlo e declaração do requerente

24 Slide 24 Avaliação da Nota de Síntese? 1ª ETAPA : Abertura e conformidade administrativa -Conformidade com o prazo para apresentação dos pedidos com os critérios mencionados da lista de controlo: 1.Utilizar o formulário correto 2.As instruções para o documento de síntese foram seguidas 3.A proposta foi digitada e escrita em PT 4.Uma versão eletrônica do documento de síntese (CD-ROM) está incluída. («Não aplicável» (N/A) se está apresentando via PROSPECT.) 5.Um original e 2 copias estão incluídas. («Não aplicável» (N/A) se está apresentando via PROSPECT.) 6.A Declaração do requerente foi preenchida e foi assinada. 7.A ação será implementada em MOZ 8.A ação dura entre 24 e 60 meses. 9.O montante da subvenção requerida à UE é igual ou menor que o máximo permitido na secção 1.3 das orientações

25 Slide 25 Avaliação da Nota de Síntese? 2ª ETAPA: Avaliação dos documentos de síntese - Os documentos de síntese com conformidade administrativa são avaliados em relação à pertinência e à concepção da ação. - Máximo 50 pontos / Abaixo de 30 pontos não são pré- selecionados. - O número de documentos de síntese será reduzido, em função da sua classificação, para um número de documentos de síntese cujo montante cumulado total de contribuições solicitadas seja pelo mínimo igual a 200 % do orçamento disponível.

26 Slide 26 Avaliação da Nota de Síntese? Secção Pontuação máxima 1. Relevância da acção 30 1.1. Pertinência da proposta em relação aos objetivos e prioridades do convite à apresentação de propostas* 5x2** 1.2. Pertinência em relação às necessidades e limitações específicas do(s) país(es) ou da(s) região(ões)-alvo e/ou dos setores relevantes (designadamente, sinergias com outras iniciativas da UE e ausência de duplicação)* 5x2** 1.3. Os participantes na ação estão claramente identificados e a escolha é pertinente do ponto de vista estratégico (beneficiários finais e grupos-alvo)? As suas necessidades estão claramente definidas e a proposta contempla-as de forma adequada?* 5 1.4. A proposta contém elementos de valor acrescentado, tais como, promoção da igualdade de género e de oportunidades, necessidades das pessoas com deficiência, direitos das minorias e das populações indígenas, ou inovação e melhores práticas (e outros elementos adicionais indicados na secção 1.2. destas orientações)?* 5 2. Desenho da acção 20 2.1. A ação foi concebida de forma a assegurar a sua coerência global? Em particular, reflete uma análise dos problemas em causa e tem em conta os factores externos e os intervenientes relevantes? 5x2** 2.2. A ação é viável e coerente em relação aos objectivos e resultados esperados?5x2** Total da pontuação máxima 50

27 Slide 27 Data Limite e PROSPECT O documento de candidatura deve ser submetido online via PROSPECT seguindo as instruções fornecidas no manual do utilizador https://webgate.ec.europa.eu/europeaid/prospect O prazo para a apresentação dos documentos de síntese é o dia 23 de Dezembro de 2015 às 13 horas. Todas as questões técnicas relacionadas com o uso devem ser endereçadas à equipa de apoio informático: EuropeAid-IT-support@ec.europa.eu.

28 Slide 28 PADOR Uma base de dados em linha na qual as organizações se registam e atualizam os seus dados O registo no PADOR é obrigatório e individual através do endereço: http://ec.europa.eu/europeaid/pador Todas as questões técnicas relacionadas com o uso devem ser endereçadas à equipa de apoio informático: EuropeAid-IT-support@ec.europa.eu.

29 Slide 29 Pergunta / resposta Perguntas por e-mail até dia 02/12/2015 A Delegação deve responder na data limite do dia 12/12/2015 As respostas serão publicadas no site Internet

30 Slide 30 Outras informações? Sitio Internet da EuropeAid: https://webgate.ec.europa.eu/europeaid/onli ne-services/index.cfm?do=publi.welcome. Sitio Internet da Delegação: http://eeas.europa.eu/delegations/mozambiq ue/index_pt.htm Endereço correio electrónico: DELEGATION-MOZAMBIQUE- NSALA.DELMOZ@eeas.europa.eu

31 Slide 31 Outras sessões CidadeDataHorárioLocal Maputo11/11/201514:00Delegação da União Europeia,Avenida Julius Nyerere 2820 Chibuto12/11/20159:00UEM Inhambane13/11/20159:00UEM Beira13/11/201510:30UCM- Anfiteatro da Beira Chimoio13/11/20159:00ISPM (Politécnico de Manica) Tete16/11/20159:00UCM – Anfiteatro de Tete Quelimane16/11/20159:00ISPU – “Guest House” dos correios Nampula18/11/20159:00ISPU – Nampula Lichinga23/11/20159:00UCM – Lichinga Pemba24/11/20159:00Universidade do Lurio – Unilúrio

32 Slide 32 Dúvidas? Muito Obrigado pela vossa atenção!


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