A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

A PROTEÇÃO INTEGRAL, O CONSELHO TUTELAR E A INTERDISCIPLINARIDADE.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "A PROTEÇÃO INTEGRAL, O CONSELHO TUTELAR E A INTERDISCIPLINARIDADE."— Transcrição da apresentação:

1 A PROTEÇÃO INTEGRAL, O CONSELHO TUTELAR E A INTERDISCIPLINARIDADE

2 O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  O DCA está firmado sobre a Doutrina da Proteção Integral.  Substituiu o Direito do Menor, firmado sobre a Doutrina da Situação Irregular (Decreto-Lei 17.943-A – Código Mello Mattos; Lei 6.695/79 – Código de Menores).  No Brasil teve como marco fundador a Constituição de 1988 e, posteriormente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

3 BREVE HISTÓRICO LEGISLATIVO DA PROTEÇÃO INTEGRAL  No mundo :  ONU: Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959).  ONU: Convenção sobre os Direitos da Criança (1989).  No Brasil :  Constituição de 1988.  Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990).

4 O MARCO DA PROTEÇÃO INTEGRAL NA CF/88  “ Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

5 CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  Voltado a TODAS as crianças e adolescentes.  Busca garantir TODOS os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.  TODOS (família, sociedade e Estado) estão constitucionalmente obrigados a garantir tais direitos (CF, art. 227).  Incompletude Institucional.

6 Menorismo x Proteção Integral ASPECTOMENORISMOPROTEÇÃO INTEGRAL DOUTRINÁRIOSITUAÇÃO IRREGULARPROTEÇÃO INTEGRAL CARÁTERFILANTRÓPICOPOLÍTICA PÚBLICA FUNDAMENTOASSISTENCIALISTADIREITO SUBJETIVO CENTRALIDADE LOCALJUDICIÁRIOMUNICÍPIO COMPET. EXECUTÓRIAUNIÃO/ESTADOSMUNICÍPIO DECISÓRIOCENTRALIZADORPARTICIPATIVO INSTITUCIONALESTATALCO-GESTÃO SOC. CIVIL ORGANIZAÇÃOPIRAMIDALREDE GESTÃOMONOCRÁTICADEMOCRÁTICA

7 A POLÍTICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  “ Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”. (ECA)  Nasce a noção de rede.  Proteção Integral é Proteção Integrada.

8 O SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SGD “O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal”. (Art. 1º, Resolução 113/06 CONANDA)

9 O Verdadeiro Papel do Conselho Tutelar  O Conselho Tutelar é muito mais do que “Porta de Entrada” das denúncias. É órgão, sobretudo, de articulação: “Art. 25. A atuação do Conselho Tutelar deve ser voltada à solução efetiva e definitiva dos casos atendidos, com o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea 'b', IV, V, X e XI, da Lei nº 8.069, de 1990”. “Art. 28. O Conselho Tutelar articulará ações para o estrito cumprimento de suas atribuições de modo a agilizar o atendimento junto aos órgãos governamentais e não governamentais encarregados da execução das políticas de atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias”. (Res. 139/10 – CONANDA).

10 Considerações sobre a Intersetorialidade “INTERSETORIALIDADE EM SAÚDE: A intersetorialidade é uma estratégia política complexa, cujo resultado na gestão de uma cidade é a superação da fragmentação das políticas nas várias áreas onde são executadas. Tem como desafio articular diferentes setores na resolução de problemas no cotidiano da gestão e torna-se estratégica para a garantia do direito à saúde, já que saúde é produção resultante de múltiplas políticas sociais de promoção de qualidade de vida. (...) Permite considerar o cidadão na sua totalidade, nas suas necessidades individuais e coletivas, demonstrando que ações resolutivas em saúde requerem necessariamente parcerias com outros setores como Educação, Trabalho e Emprego, Habitação, Cultura, Segurança, Alimentar e outros. Intersetorialidade remete também ao conceito/idéia de rede, cuja prática requer articulação, vinculações, ações complementares, relações horizontais entre parceiros e interdependência de serviços para garantir a integralidade das ações”. (Grifos acrescidos). BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS de A a Z. 3. ed. Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009, p. 193.

11 Considerações sobre a Intersetorialidade Articulação Intersetorial (interdisciplinaridade)  Não é estratégia de especialização, mas, justamente, de superação da especialização.  A especialização das áreas do conhecimento humano (caminho sem volta) não deve levar a atuações fragmentadas ou ser um empecilho para o desenvolvimento de estratégias de ação conjunta.  Compreensão do Acolhimento como um fenômeno não só de AS, mas, outrossim, de AS, Saúde, Educação, Segurança Pública e do Sistema de Justiça.

12 O CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  Decorrência da função tutelar: o poder de requisição do Conselho Tutelar nas seguintes áreas: saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança (ECA, 136, III).  Indo além da “requisição sob as penas da lei”. A necessidade de resolutividade nos casos atendidos.  “A dureza do coração”.  Riscos das “conversas de ofício”.

13  O Conselho Tutelar pode então requisitar serviços públicos no município?  “Sim, mas a princípio isso não precisa ocorrer, pois o atendimento de crianças e adolescentes, em regime de prioridade absoluta, se constitui num dever elementar de todos os órgãos e serviços públicos a ser exercido espontaneamente pelos diversos órgãos públicos. Assim sendo, cabe ao município adequar seus serviços e programas articular ações com o Conselho Tutelar, definindo “fluxos” e/ou “protocolos” de ação intersetorial e estabelecendo “referenciais” junto aos órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas nas áreas da saúde, educação e assistência social (dentre outras), para onde os casos por aquele atendidos serão encaminhados diretamente, sem necessidade de “requisição formal. O importante, em qualquer caso, é que o Poder Público agilize o atendimento” (Manual “Município que respeita a criança”, 2ª ed., MPPR, p. 11).

14 NOTAS SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  A política pública “de atendimento”.  Política envolve “articulação”.  O atendimento em si não representa uma política (os atendimentos fragmentados).  Uma política de saúde, educação ou assistência social não é, por si só, uma política nos moldes do ECA.  Quais são os sinais de que se está fora do raio da política de atendimento DCA?

15 NOTAS SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  Sintomas de que se está à margem da política de atendimento DCA:  Sensação de impotência. Ou “quando bate aquela sensação de fim de linha” (game over).  Sensação de isolamento. Ou “quando cada um fica no seu quadrado” (reclamando do outro).  Síndrome do bastão e conversas de ofício. Ou “quando o cidadão está mais perdido do que cego em tiroteio”.

16 Considerações Gerais sobre as medidas aplicadas pelo CT  A necessidade de se construir um fluxo de atendimento devido. Estabelecer rotinas de discussões com outros atores a partir de casos concretos.  Construindo uma capacitação a partir de discussões perenes.  Necessidade de fortes referências setoriais na discussão. O papel do CMDCA.  Necessidade de discussões periódicas e constantes.

17 OBRIGADO(A) PELA ATENÇÃO ! Apresentação power-point originalmente elaborado por Sasha Alves do Amaral 12º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró-RN


Carregar ppt "A PROTEÇÃO INTEGRAL, O CONSELHO TUTELAR E A INTERDISCIPLINARIDADE."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google