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Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso CARACTERIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA BRASILEIRA.

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1 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso CARACTERIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA BRASILEIRA

2 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso CARACTERIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 1 CONCEITOS E OBJETIVOS Governo, administração pública e gestão pública são termos que andam juntos e muitas vezes são confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos.  Governo é a direção suprema dos negócios públicos (FERREIRA,1999).  O Governo em sentido institucional; é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais; em sentido funcional; é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional é a condução política dos negócios públicos. 

3 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso CARACTERIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA CONCEITOS E OBJETIVOS O Governo ora se identifica com os poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originárias desses poderes e órgãos como manifestação de soberania. A constante de governo, porém é a “a expressão política de comando e iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente”(MEIRELLES,1985 ).

4 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso CARACTERIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA  Administração pública é a parte da ciência da administração que se refere ao governo, e se ocupa, principalmente, do Poder Executivo, no se faz o trabalho do governo, embora haja problemas administrativos relacionados aos Poderes Legislativos e Judiciários.  Gestão pública refere-se às funções de gerência pública nos negócios do governo; mandato de administração(FERREIRA,1999).

5 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso ADMINISTRAÇÃO PUBLICA Conjunto de organizações e de servidores, mantidos com recursos públicos, cujas atividades são realizadas em conformidade com a lei, responsáveis pela tomada de decisão e implementação das políticas e normas necessárias ao bem-estar social e das ações necessárias à gestão da coisa pública.

6 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso ADMINISTRAÇÃO PUBLICA É a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade no âmbito dos três níveis de governo (federal, estadual ou municipal), segundo preceitos de Direitos e da Moral, visando o ao bem comum. Tem como finalidade a prestação de serviços aos cidadãos. O fim da administração pública é o interesse público ou o bem da coletividade (BANDEIRA DE MELO, 2007).

7 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso TIPOS DE ESPECIALIZAÇÃO As delimitações de atuação dos gestores públicos podem ser classificadas em:  Geográfica e legal: gestão pública nacional, estadual, municipal, local e internacional;  Funcional: gestão de recursos humanos, orçamentária, financeira, de materiais, etc.  Setoriais: setores de atuação dos governos, quais sejam, agricultura, pecuária, assistência social, ciência e tecnologia, comunicações, cultura, defesa, industria e comercio exterior, educação, esporte, fazenda, justiça,meio ambiente, minas e energia, previdência social, relações exteriores, saúde, trabalho e emprego, transportes e turismo.

8 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso ADMINISTRAÇÃO PUBLICA Do ponto de vista formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; Do ponto de vista material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; Do ponto de vista operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por esse assumidos em benefício da coletividade. (HELLY L.MEIRELES) Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado para a realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas

9 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso Princípios : Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Finalidade Continuidade Indisponibilidade Igualdade (art.37 C.B.5/10/88) Gasparini,1995.

10 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso Poderes e Deveres do Administrador Público Poder-dever de agir Dever de eficiência Dever de probidade Dever de prestar contas

11 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso ESTADO: É uma comunidade de homens fixada sobre um territorio com o poder de mando, ação e coerção constituída de povo, território e governo, sendo uma entidade política com capacidade de elaborar suas próprias leis. Podemos definir que o Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: povo, que é o componente humano do Estado; território que representa base fisíca; governo que representa o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto- organização emanado do povo.

12 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso GOVERNO O QUE É?  Núcleo decisório do Estado, pelo qual se manifesta o poder soberano do Estado e que responde pela gestão da “coisa pública”.  Conjunto de atores políticos que ocupam os postos de comando do Poder Executivo em cada um dos níveis administrativos.

13 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso GOVERNABILIDADE  É o conjunto de condições necessárias ao exercício do poder.  Compreende a forma de governo, relações entre os poderes, sistema partidário e equilíbrio entre as forças políticas de oposição e situação.  Diz respeito à capacidade de decidir. REQUISITOS DE GOVERNO GOVERNANÇA  É a capacidade do governo de implementar as decisões tomadas. Envolve os arranjos institucionais pelos quais a autoridade é exercida de modo a viabilizar as condições financeiras e administrativas indispensáveis à execução das decisões que o governo toma.

14 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso ELEMENTOS DO ESTADO GOVERNO POVO TERRITORIO QUADRO ADMINISTRATIVO APARATO SEGURANÇA ORDENAMENTO JURÍDICO SOCIEDADE

15 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso Legislativo Executivo Judiciário ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

16 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso Poderes do Estado: A Constituição Brasileira estabelece que os 3 Poderes são independentes, e devem funcionar em harmonia, pois cada um completa, e ao mesmo tempo limita, a ação do outro. Funciona como um “sistema de freios e contrapesos”.

17 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso Poderes da União: Legislativo  Judiciário  Executivo

18 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso PODER LEGISLATIVO É exercido pelo Congresso Nacional  Senado Federal  Câmara dos Deputados Realização do Processo Legislativo  emendas à Constituição;  leis complementares;  leis ordinárias. Fiscalização do Poder Executivo

19 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO  Incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses indisponíveis.  Abrange: Ministério Publico da União: MPF, MPT, MPM, MPDF e Territórios; Ministérios Públicos dos Estados.

20 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso PODER JUDICIÁRIO  Supremo Tribunal Federal;  Superior Tribunal de Justiça;  Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;  Tribunais e Juízes do Eleitorais;  Tribunais e Juízes Militares;  Tribunais e Juízes do Trabalho.  Tribunais Regionais Federais e Juízes estaduais É exercido pelos seguintes órgãos:

21 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso Competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Conservar o patrimônio público; Proteger os bens históricos, as paisagens naturais e sítios arqueológicos, o meio ambiente e o controle da poluição; A saúde e a assistência pública

22 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso PODER EXECUTIVO

23 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO Administração Direta  Órgãos integrantes da Presidência da República  Ministérios Administração Indireta  Autarquias  Fundações Públicas  Empresas Públicas  Sociedade de Economia Mista

24 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso TIPOLOGIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CLASSIFICAÇÃO Quanto à hierarquia  Independentes  Autônomos  Superiores Quanto à Estrutura  Simples  Composto Quanto à atuação funcional  Singulares  Colegiados MEIRELLES,H.

25 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso Organização Administrativa Brasileira Quatro espécies de Administração Pública, segundo Dias (2003, p. 2-5): Administração Pública Federal Administração Pública do Distrito Federal Administração Pública Estadual Administração Pública Municipal

26 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso Executivo O que é? Um órgão constitucional cujo papel principal é o de chefiar o Estado. Principais funções: - Aplicar as leis e tomar a iniciativa da lei; - Decreto, Projeto de Lei, Medida Provisória; - Prestar os serviços públicos; - Realizar obras; - Defender a soberania nacional; - Promover o bem comum.

27 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso Executivo Formação: - Na União (esfera federal): Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado; - Nos estados-membros (esfera estadual): Governador do Estado, Vice-governador e Secretários de Estado; - Nos municípios (esfera municipal): Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais;

28 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso FUNÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA ADVOCACIA e DEFENSORIA PÚBLICA  Incumbida da orientação jurídica e a defesa em todos os graus, àqueles que comprovarem ser necessitados.  Organizada pela LC X  Servidores organizados em carreiras, com garantia de inamovibilidade, vedado o exercicio da advocacia fora das atribuições institucionais

29 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso Estrutura Organizacional do Poder Executivo Federal Casa Civil Secretaria-Geral Advocacia Geral da União Gabinete Pessoal Assessoria Especial Controladoria Geral da União Sec. de Com. de Gov. e Gestão Estratégica Gabinete de Seg. Institucional Cons. Nac. de Política Energética Cons. Nac. de Integração de Política de Transportes Conselho de Governo Conselho de Desenvolvimento Econômico-social Sec. de Imprensa e Divulgação da PR Secretaria de Coordenação Política e Ass. Institucionais Cons. Nac. Seg. Alimentar e Nutrição Sec. Especial do Conselho de Desenv. Econ. e Social Sec. Especial de Políticas para Mulheres Sec. Especial de Aqüicultura e Pesca Sec. Especial dos Direitos Humanos Agricultura, Pecuária e Abastecimento Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ciência e Tecnologia Cidades Comunicações Cultura Minas e Energia Planejamento Orçamento e Gestão Desenvolvimento Agrário Previdência Social Relações Exteriores Defesa Desenvolvimento, Indústria e Com. Exterior Educação Saúde Esporte Trabalho e Emprego Fazenda Integração Nacional Justiça Transportes Meio Ambiente Turismo Presidência da República Conselho de Defesa Nacional Conselho da República

30 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso OS OSCIPs SSA 3o Setor Adm. Direta OMPS/CPS Adm. Indireta Agências Executivas Agências Reguladoras Contrato de Desempenho Art. 37, p. 8° CF NOVOS FORMATOS ORGANIZACIONAIS

31 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso TIPOLOGIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ENTIDADES DA ADM INDIRETA. CLASSIFICAÇÃO  Autarquias;  Fundações públicas;  Empresas públicas;  Sociedade de Economia Mista.

32 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso Alguns conceitos de Serviço Público no Brasil:

33 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso “Podemos dizer que Serviço Público é aquele que a Administração Pública presta à comunidade porque reconhece a sua essencialidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado.” (DIAS, 2003, p. 4). “Serviço Público é todo aquele que é prestado pela Administração ou seus delegados sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do estado”. (HELY LOPES MEIRELES

34 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso “Serviço Público é toda atividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para satisfação das necessidades públicas mediante procedimento típico do Direito Público”. (CRETELLA JR) “Serviço Público é uma atividade de Administração que tem por fim assegurar, de modo permanente, contínuo e geral, a satisfação de necessidades essenciais ou secundárias da sociedade, assim por lei considerados, e sob as condições impostas unilateralmente pela própria Administração”. (DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO)

35 Co-produção dos Serviços Públicos II Profa. Maria Ester Menegasso “A NOVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTÁ SEMPRE SENDO REINVENTADA, E ENQUANTO HOUVER VITALIDADE DEMOCRATICA PERMANECERA UM PROJETO INACABADO” GESTÃO PUBLICA – PROJETO EM CONSTRUÇÃO RAMOS, ALBERTO G.(1970)


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