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A EVOLUÇÃO DO DIREITO POSITIVO
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PROGRAMA (conteúdo a ser ministrado)
Conceito de Direito Positivo Aspectos Gerais do Direito Antigo Direito Egípcio Código de Hamurabi Lei Hebraica Código de Manu Direito Grego Antigo Direito Romano
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É impossível conceber ( imaginar ) a existência de uma sociedade sem o direito:
“Ubi societas, ibi jus”
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Então, como podemos conceituar o Direito Positivo
Então, como podemos conceituar o Direito Positivo? R: Direito Positivo é o sistema de normas vigentes, obrigatórias, aplicáveis coercitivamente por órgãos institucionalizados, tendo a forma de lei, de costume ou de tratado.
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Ou seja, Direito Positivo é o direito que está em vigor, tanto o que vigorou no passado longínquo como o que vigora atualmente. É o direito que teve ou tem vigência.
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ASPECTOS GERAIS DO DIREITO ANTIGO
Manteve-se vivo graças à memória dos sacerdotes primeiros juízes depois vigorou o conselho dos mais velhos. Conhecimento do Direito transmitido oralmente visto como tradição sagrada.
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Com o tempo o direito tornou-se o conjunto de decisões judiciais ininterruptamente repetidas tornaram-se costumeiras costume jurídico. Sentenças surgimento do código preceitos tiveram origem no estudo dos casos ocorridos.
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Complexidade das relações jurídicas decisões passam a ser compiladas por sacerdotes ou por determinação do rei. Surgimento dos julgamentos de Deus Ordálio prova de fogo, veneno ou duelo. Vingança substituída pela composição pecuniária pagamento em dinheiro.
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DIREITO EGÍPCIO Documentos Jurídicos compilados em papiros.
Predomínio da religião. Documentos Jurídicos compilados em papiros. Obrigações assumidas mediante juramento em nome do faraó garantia de sua observância. Cultuavam a crença na continuidade da vida após a morte. Ato Jurídico celebrado em documento duplo. Penas cruéis e draconianas.
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CÓDIGO DE HAMURABI Gravado pelos babilônicos enorme bloco cilíndrico de pedra negra contêm 282 preceitos corresponde a uma coletânea de julgamentos acompanhados de decisões. Preceitos formulados em breves sentenças.
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LEI HEBRAICA Não contém matéria exclusivamente jurídica prescreve também preceitos morais, religiosos e rituais considera expressão da vontade de Deus. Objetivo proteger o povo eleito. A poligamia era permitida. Autorizava o levirato
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CÓDIGO DE MANU Escrito em versos auxiliar a memória e manter viva a lei. Fundo religioso destinado a proteger e consolidar o regime de castas Índia. Credor podia escolher entre transformar o devedor em escravo temporário ou chamá-lo em juízo. Ordálio consistia em queimar o acusado com ferro e brasa, e faze-lo ingerir veneno.
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Foi redigido entre o século ll a. c e o século ll a
Foi redigido entre o século ll a.c e o século ll a.d, pelos sacerdotes. A mulher era venerada “não se em uma mulher nem mesmo com uma flor, qualquer que seja a falta por ela cometida”.
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DIREITO GREGO ANTIGO Em sua origem não era escrito de conhecimento exclusivo aristocratas juízes (nobres). De cunho democrático estabelecidas livremente pelo povo na assembléia bases da democracia. Terminologia jurídica empregada até os nossos dias.
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DIREITO ROMANO Roma vocação jurídica.
A princípio o direito era sagrado conhecimento apenas de pontífices (sacerdotes patrícios). Consuetudinário e jurisprudencial origens nos costumes e nas decisões dos pontífices. Previsto na Lei das XII Tábuas e no Corpus Iuris Civillis. Distinguiu o direito da moral e da religião.
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Crescimento de Roma necessário solicitar a um jurista a solução para o caso não previsto em lei.
Pareceres tinha força de lei remodelou o direito romano ciência jurídica.
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Consuetudinário, pois teve origem nos costumes; Jurisprudencial, teve origem nas decisões dos pontífices. Com o tempo foram surgindo, em Roma, situações novas que a lei das Xll Tábuas não resolvia, solicitando assim, aos juristas que elaborassem pareceres.
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Tais pareceres, com o tempo, ganharam força de lei – o que acabou remodelando o direito, criando a ciência do Direito.
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CONTRIBUIÇÕES a)- Dividiram o direito em Direito Público e Direito Privado. b)- Deram sentido a palavra “pessoa” – devendo ser homem; ter forma humana; não estar na condição de escravo.
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