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Audiência Pública nº 12/14 Minuta da Resolução que propõe ajustes na Resolução ANP nº 41, de 05 de novembro de 2013, que estabelece os requisitos necessários.

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Apresentação em tema: "Audiência Pública nº 12/14 Minuta da Resolução que propõe ajustes na Resolução ANP nº 41, de 05 de novembro de 2013, que estabelece os requisitos necessários."— Transcrição da apresentação:

1 Audiência Pública nº 12/14 Minuta da Resolução que propõe ajustes na Resolução ANP nº 41, de 05 de novembro de 2013, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos e a sua regulamentação. Minuta de Resolução que altera a Resolução ANP nº 32, de 15 de outubro de 2012. 21/08/14

2 PROCEDIMENTOS AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 12/14 14h14h30Recepção de expositores e registro de participantes. 14h3014h45Abertura das atividades pelo Presidente da Audiência. 14h4515hExposição do tema pela Superintendência de Abastecimento. 15h16h30Pronunciamento dos inscritos por ordem de recebimento de inscrições. 16h3017hComentários finais e encerramento.

3 1.A participação e manifestação, na audiência pública, de agentes econômicos, consumidores e demais interessados da sociedade ocorrerão por meio de exposição, observadas a ordem de inscrição e o prazo máximo de exposição de 10 minutos. Inscrições posteriores poderão ser consideradas caso o tempo total previsto para as manifestações do público não seja preenchido pelas inscrições prévias, com prazo máximo de exposição de 3 minutos. PROCEDIMENTOS AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 12/14

4 2.O presidente da audiência irá coordenar os depoimentos das partes interessadas. 3. Caberá ao presidente:  conduzir a audiência pública, podendo conceder e cassar a palavra, devendo manter a ordem, bem como determinar a retirada de pessoas que a perturbarem; e  decidir, conclusivamente, as questões de ordem e as reclamações sobre os procedimentos adotados na audiência. PROCEDIMENTOS AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 12/14

5 4.Do que se passar na audiência pública, será lavrada ata, pela secretária da audiência pública, da qual constarão:  registro de todo o procedimento realizado na audiência; e  súmula da audiência com todos os comentários e sugestões recebidos e com a indicação de acolhimento ou não e suas razões. PROCEDIMENTOS AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 12/14

6 5. A súmula será subscrita pelo presidente e pela secretária da audiência pública e divulgada após aprovação pela Diretoria. 6. A súmula, as exposições e os documentos conexos com a matéria discutida serão mantidos nos arquivos da ANP, podendo ser reproduzidos e entregues às partes interessadas que requererem cópias. PROCEDIMENTOS AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 12/14

7 EXPOSITORES INSCRITOS 1º Expositor: José Alberto Paiva Gouveia – SINCOPETRO 2º Expositor: Gustavo Sobral de Almeida – SINDCOMB 3º Expositor: Rosalino Fernandes – IBP- INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS 4º Expositor: César Guimarães – Sindicom 5º Expositor: Jorge Delmonte – IBP- INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS

8 HISTÓRICO Elaboração Fevereiro/14 Audiência Pública 21/08/14 Publicação no DOU Consulta Pública 15/07/14 a 13/08/14 Análise pela Procuradoria e aprovação pela Diretoria Colegiada Minuta Final

9 A SAB vem propor a presente minuta de resolução com objetivo de realizar ajustes de redação no texto da Resolução ANP nº 41/2013 considerando às sugestões de ajustes encaminhadas pela SFI que corroboram para a melhor aplicação do ato normativo nas ações de fiscalização em revendas varejistas de combustíveis automotivos. Com a publicação da Resolução ANP nº 41/2013, e alterações, a SFI identificou a necessidade de revisão da Resolução ANP nº 32/2012, de forma a possibilitar a adoção de medida reparadora de conduta de dispositivos anteriormente contemplados nas Portarias ANP nº 116/2000 e nº 32/2001, e de novos dispositivos que devem ser contemplados com a adoção daquela medida. MOTIVAÇÃO

10 SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA RES ANP Nº 41/2013

11 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA RES ANP Nº 41/2013  Comercialização de combustíveis automotivos em recipientes que observem o disposto no item 5.3 da norma ABNT NBR15594-1:2008/certificados pelo INMETRO.  INMETRO encaminhou ofício nº 296/Dconf/Dipac, de 1/7/2014, informando que existe disponível no mercado embalagens simples que atendem ao item 5.3 da norma ABNT NBR15594-1:2008 e à Portaria INMETRO nº 326/06. Entretanto, as regulamentações retratam o ambiente industrial, não contemplando a reutilização das embalagens por mais de uma vez, uma vez que podem sofrer quedas e uso de substâncias que interferem diretamente na vida útil da embalagem. Por fim menciona que os ensaios de desempenho realizados nas embalagens não são totalmente compatíveis coma utilização prevista pela norma ABNT NBR15594- 1:2008, sendo que a reutilização é prevista, apenas após o processo de recondicionamento, pela realização de inspeções técnicas baseadas em aspectos que dificilmente poderiam ser cumpridos por um usuário comum.

12 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA RES ANP Nº 41/2013  Comercialização de combustíveis automotivos em recipientes que observem o disposto no item 5.3 da norma ABNT NBR15594-1:2008/certificados pelo INMETRO.  ANTT encaminhou ofício nº 46/2014/GERET/SUROC, de 9/7/14, informando que a ANTT não tem conhecimento de disponibilização no mercado de embalagens destinadas à comercialização de combustíveis a varejo especificadas na Res. ANP nº 41/13. Adicionalmente informou que no tocante à reutilização pelo consumidor final, de embalagens destinadas ao transporte de combustíveis automotivos, não há regulamentação da ANTT, uma vez que foge do seu escopo, considerando a competência legal prevista na Lei nº 10.233/01. Encaminhamento ANP Considerando os pareceres supramencionados a SAB encaminhará proposta de suspensão da aplicação do item 5.3 da norma ABNT NBR15594-1:2008 e da Portaria INMETRO nº 326/06 até que seja elaborada norma ABNT e Portaria INMETRO que trate de embalagens para combustíveis automotivos que possam ser reutilizadas pelo consumidor final.

13 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA RES ANP Nº 41/2013  Obrigação do revendedor que deixará de atuar na instalação de comunicar à ANP a alteração cadastral referente ao encerramento da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.  Vedação de operar bombas de abastecimento por meio de dispositivos remotos que possibilitem a alteração de volume de produtos adquiridos por consumidor.  Vedação de operar instalações por meio de dispositivo que induza a erro quanto à qualidade do combustível.

14 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA RES ANP Nº 41/2013  Após transcorrido o prazo concedido em Disposição Transitória o revendedor que não disponha da Licença de Operação, ou documento equivalente, expedido pelo órgão ambiental, ou Certificado, ou documento equivalente, expedido pelo Corpo de Bombeiro será notificado para, no prazo de 30 dias, protocolizar os documentos pendentes na ANP sob pena de aplicação de penalidade da Lei nº 9.847/99.

15 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA RES ANP Nº 41/2013  Exibir Quadro de Aviso no formato disponível no sítio eletrônico da ANP.  Sugestão da SAB: Manter o Quadro de Aviso na área onde estão localizadas as bombas abastecedoras.

16 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA RES ANP Nº 41/2013  Exibir adesivo no formato disponível no sítio eletrônico da ANP em um dos seguintes locais: a) em cada face das bombas abastecedoras de combustível; ou b) em caso de não haver espaço na face das bombas, em cada face do pilar de sustentação da cobertura; ou c) em caso de não haver espaço nos locais citados acima, em totem, afixado ao solo, localizado na entrada do posto revendedor.

17 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA RES ANP Nº 41/2013  Disponibilizar GNV ao consumidor final à pressão máxima de abastecimento de 22,0 MPa (equivalente a 220 bar), que pode ser atingida momentaneamente ao final do abastecimento, de acordo com o estabelecido no item 4.46 da norma ABNT NBR 11353 – Parte 1 de 2007 Veículos rodoviários e veículos automotores – Sistemas de gás natural veicular (GNV) Parte 1 – Terminologia/2007, ou outra que venha a substituí-la. De acordo com orientação do Comitê Brasileiro de Gases Combustíveis – CB – 09, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ofício nº CT.SEC. 004/14, de 16/01/2014.  Exibir a marca comercial do distribuidor, no mínimo, na testeira e no totem do posto revendedor, de forma destacada, visível à distância, de dia e de noite, e de fácil identificação ao consumidor, tendo sido retirada a menção ao painel de preço e quadro de aviso.

18  Ficam concedidos aos revendedores em operação autorizados ao exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, nos termos da Portaria ANP nº 116/2000, os seguintes prazos contados a partir da data da publicação da presente Resolução para disponibilizar em seu estabelecimento os seguintes itens: – até 1 ano para possuir a Licença de Operação e o Certificado de Vistoria de Corpo de Bombeiros no endereço da revenda varejista de combustíveis automotivos; e – até 6 meses para exibir o novo adesivo de identificação visual da ANP. PRAZOS DA MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA A RES ANP Nº 41/2013

19 Obrigado! www.anp.gov.br Centro de Relações com o Consumidor CRC 0800 900 267


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