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ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO E AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO Vilma Ramos APITT/CRE/PROPP UFMS Novembro/2013.

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1 ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO E AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO Vilma Ramos APITT/CRE/PROPP UFMS Novembro/2013

2 Alguns Conceitos (MP 2.186-16/2001) Patrimônio genético: informação de origem genética, contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal, na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo destes seres vivos e de extratos obtidos destes organismos vivos ou mortos, encontrados em condições in situ, inclusive domesticados, ou mantidos em coleções ex situ, [...]. Conhecimento tradicional associado: informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético.

3 Alguns Conceitos (MP 2.186-16/2001) Acesso ao patrimônio genético: obtenção de amostra de componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza. Acesso ao conhecimento tradicional associado: obtenção de informação sobre conhecimento ou prática individual ou coletiva, associada ao patrimônio genético, de comunidade indígena ou de comunidade local, [...].

4 Alguns Conceitos Pesquisa científica é aquela que não tem identificado a priori potencial de uso econômico. (MMA). Bioprospecção: atividade exploratória que visa identificar componente do patrimônio genético e informação sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso comercial (MP 2.186-16/2001). Desenvolvimento tecnológico: o trabalho sistemático, decorrente do conhecimento existente, que visa a produção de inovações específicas, à elaboração ou a modificação de produtos e processos existentes, com aplicação econômica (OT nº 4 do CGEN).

5 Alguns Conceitos Subamostra: porção de material biológico ou de componente do patrimônio genético, devidamente acompanhada de informações biológicas, químicas ou documentais que permitam a identificação da procedência e a identificação taxonômica do material (OT nº 2 do CGEN). Comunidade local: grupo humano, incluindo remanescentes de comunidades de quilombos, distinto por suas condições culturais, que se organiza, tradicionalmente, por gerações sucessivas e costumes próprios, e que conserva suas instituições sociais e econômicas (MP 2.186-16/2001).

6 Exclusões (Não é Acesso) Pesquisas que visem avaliar ou elucidar a história evolutiva de uma espécie ou de grupo taxonômico, as relações dos seres vivos entre si ou com o meio ambiente, ou a diversidade genética de populações. Testes de filiação, técnicas de sexagem e análises de cariótipo ou de ADN que visem à identificação de uma espécie ou espécime. Pesquisas epidemiológicas ou aquelas que visem a identificação de agentes etiológicos de doenças, assim como a medição da concentração de substâncias conhecidas cujas quantidades, no organismo, indiquem doença ou estado fisiológico. Pesquisas que visem a formação de coleções de ADN, tecidos, germoplasma, sangue ou soro.

7 Exclusões (Não é Acesso) Elaboração de óleos fixos, de óleos essenciais ou de extratos quando esses resultarem de isolamento, extração ou purificação, nos quais as características do produto final sejam substancialmente equivalentes à matéria prima original. Pesquisas com as variedades cultivadas comerciais de cana-de- açúcar, Saccharum spp., inscritas no Registro Nacional de Cultivares - RNC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução nº 26 do CGEN).Resolução nº 26 Pesquisas com o ser humano ou o material biológico exótico.

8 Autorização de Acesso e de Remessa Documento que permite, sob condições específicas, o acesso a amostra de componente do patrimônio genético e sua remessa à instituição destinatária e o acesso a conhecimento tradicional associado (MP 2.186-16/2001). Emitida por instituição credenciada de acordo com finalidade da pesquisa e objeto do acesso. A sua não apresentação, caso haja acesso ao patrimônio genético, impede a concessão de patente.

9 Como Obter Autorização Cumprimento de requisitos pela instituição. Projeto (de acordo com normas do CGEN). Termo de Compromisso. Autorização de Coleta. Anuência Prévia. Contrato de Repartição de Benefícios Solicitação de autorização à instituição competente.

10 Onde Obter Autorização e Remessa TipoPesquisa CientíficaBioprospecçãoDesen. Tecnológico PG sem CTACNPq e IBAMA*CNPq PG com CTACGen CTA sem PGIPHANCGen * Autorização Especial PG: Patrimônio Genético CTA: Conhecimento Tradicional Associado CGen; Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

11 Pré-Projeto Local para Depósito de Subamostra Credenciamento Fiel Depositária Instit. creden ciada? Possui licença para coleta? Anuência Prévia Pesquisa Científi ca? Contrato de Repartição de Benefícios Autorização de Acesso Relatórios Projeto Coleta do Material Remessa/ Transporte Destinação de Subamostras Publicação de Resultados Fim Não Autorização de Coleta Não Sim Processo Acesso ao PG e ao CTA

12 Autorização de Coleta Registro Voluntário: para material botânico, fúngico e microbiológico. Licença Permanente: fauna silvestre, recursos pesqueiros e vegetais hidróbios. As autorizações relacionadas à coleta são obtidas através do SISBIO. Atividade de coleta, para finalidade de pesquisa, com a participação de pessoa jurídica estrangeira, necessita de autorização do CNPq.

13 Proprietário da área Área privada Órgão ambiental competente Área protegida Conselho de Defesa Nacional Área indispensável à segurança nacional Anuência Prévia

14 Autoridade Marítima Anuência Prévia *É necessário autorização da FUNAI para ingresso em terra indígena

15 **Anuência Prévia Esclarecimentos a comunidade sobre: o objetivo da pesquisa, a metodologia, a duração e o orçamento do projeto, o uso que se pretende dar ao conhecimento tradicional, a área abrangida; os impactos sociais, culturais e ambientais decorrentes do projeto; os direitos e as responsabilidades de cada uma das partes na execução do projeto e em seus resultados. Respeito às formas de organização social e de representação política tradicional das comunidades envolvidas. Estabelecimento, em conjunto com a comunidade, das modalidades e formas de repartição de benefícios. Garantia de respeito ao direito da comunidade de recusar o acesso PG e/ou CTA, durante o processo da anuência prévia. Laudo antropológico (Bioprospecção e Desenvolvimento Tecnológico).

16 Dispensa de Anuência Prévia Para acesso de componente do patrimônio genético existente em área privada desde que: contribua para o avanço do conhecimento sobre a biodiversidade do País; e não apresente potencial de uso econômico previamente identificado, como ocorre nas atividades de bioprospecção e desenvolvimento tecnológico. A dispensa não exime o pesquisador de obter, junto ao titular da área privada o consentimento para o ingresso e para a coleta.

17 Repartição de Benefícios Apresentação do contrato de utilização do patrimônio genético e de repartição de benefícios (CURB), obrigatória, nos casos de Bioprospecção e Desenvolvimento tecnológico. Benefícios possíveis: » divisão de lucros; » pagamento de royalties; » acesso e transferência de tecnologias; » licenciamento, livre de ônus, de produtos e processos; e » capacitação de recursos humanos.

18 CURB Cláusulas essenciais (art. 28 da MP nº 2.186-16/2001): » objeto, seus elementos, quantificação da amostra e uso pretendido; » prazo de duração; » forma de repartição justa e eqüitativa de benefícios e, quando for o caso, acesso à tecnologia e transferência de tecnologia; » direitos e responsabilidades das partes; » direito de propriedade intelectual; » rescisão; » penalidades; » foro no Brasil.

19 Projeto de Pesquisa Descrever a atividade de acesso a amostra de componente do PG e/ou CTA, incluindo informação sobre o uso pretendido e deverá conter: – introdução, justificativa, objetivos, métodos e resultados esperados a partir da amostra a ser acessada; – localização geográfica e cronograma das etapas do projeto, especificando o período em que serão desenvolvidas as atividades de campo; – discriminação do tipo de material a ser acessado e quantificação aproximada de amostras a serem obtidas; – indicação das fontes de financiamento, dos respectivos montantes e das responsabilidades e direitos de cada parte; – indicação do destino das amostras de componentes do patrimônio genético; – indicação da instituição fiel depositária credenciada pelo CGen onde serão depositadas as subamostras de componente do patrimônio genético; e – identificação da equipe e currículo dos pesquisadores envolvidos.

20 Solicitação da Autorização de Acesso Formulários específicos (instituição credenciada). Documentos comprobatórios de que a instituição: constituiu-se sob as leis brasileiras; exerce atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins; possui qualificação técnica para o desempenho de atividades de acesso; possui estrutura disponível para o manuseio das amostras. Projeto Pesquisa. Termo de Compromisso: no caso de pesquisa científica, o representante legal da instituição e o coordenador do projeto, além de observarem as exigências gerais, deverão comprometer- se a acessar o patrimônio genético apenas para essa finalidade. Termo de Anuência Prévia. CURB quando for o caso.

21 Solicitação da Autorização de Acesso CNPq: via sistema IBAMA, IPHAN, CGen: documentação impressa.

22 Coleta do Material Somente depois de receber a autorização de acesso. Portar Registro Voluntário ou Licença Permanente, conforme o caso, necessária a apresentação em fiscalização de órgãos ambientais. TRT ou TRTM – transporte ou remessa (transferência) de uma instituição para outra.

23 Relatórios Estágio das atividades, incluindo as alterações no cronograma original e justificativas, quando for o caso. Localização, por meio de coordenadas geográficas, das áreas onde foi realizado o trabalho de campo, quando distintas daquelas informadas no projeto. Listagem quantitativa e qualitativa das espécies ou morfotipos coletados em cada área; quando houver acesso a amostras do patrimônio genético. Comprovação do depósito das subamostras de patrimônio genético em instituição fiel depositária credenciada pelo CGen, quando for o caso.

24 Relatórios Indicação das fontes de financiamento, dos respectivos montantes e das responsabilidades e direitos de cada parte, quando houver alteração em relação ao descrito no projeto. Resultados preliminares, incluindo as informações sobre o andamento das obrigações estabelecidas no Termo de Anuência Prévia. No relatório final, informar sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Anuência Previa e sobre o material a ser publicado.

25 Publicação de Resultados Na publicação de resultados deve-se fazer referência a autorização de acesso e remessa. Cópia do material já publicado ou submetido para publicação, resultante da atividade autorizada deve ser encaminhado para a instituição que autorizou o acesso anexas aos relatórios.

26 Fontes de Consulta Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen): http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do- patrimonio-genetico http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do- patrimonio-genetico CNPq: http://memoria.cnpq.br/patrimonio_gen/rem.htmhttp://memoria.cnpq.br/patrimonio_gen/rem.htm IBAMA: http://www.ibama.gov.br/servicos/acesso-e-remessa-ao- patrimonio-geneticohttp://www.ibama.gov.br/servicos/acesso-e-remessa-ao- patrimonio-genetico ICMBio: http://www.icmbio.gov.br/sisbio/http://www.icmbio.gov.br/sisbio/ IPHAN: http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaSecao.do?id=16401&si gla=Institucional&retorno=paginaInstitucional http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaSecao.do?id=16401&si gla=Institucional&retorno=paginaInstitucional UNICAMP/PATGEN: http://www.prp.unicamp.br/patgen/duvidasFrequentes.php http://www.prp.unicamp.br/patgen/duvidasFrequentes.php Livros: http://www.alice.cnptia.embrapa.br/bitstream/doc/853985/1/LegislacaoAcessoRecu rsosGeneticosERRATA.pdf http://www.alice.cnptia.embrapa.br/bitstream/doc/853985/1/LegislacaoAcessoRecu rsosGeneticosERRATA.pdf http://www.sbpcnet.org.br/site/publicacoes/outras- publicacoes/sbpc_biodiversidade_acesso.pdf http://www.sbpcnet.org.br/site/publicacoes/outras- publicacoes/sbpc_biodiversidade_acesso.pdf

27 Coordenadoria de Relacionamento Universidade/Empresa (CRE/PROPP) Agência de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (APITT) http://apitt.ufms.br e-mail: apitt.propp@ufms.brapitt.propp@ufms.br fone: (67)3345-7188/(67)3345-7793 OBRIGADA!


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