A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Procedimentos Contábeis Específicos I PCE I I SECOFEM Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicada à Federação CCONF _____________________________.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Procedimentos Contábeis Específicos I PCE I I SECOFEM Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicada à Federação CCONF _____________________________."— Transcrição da apresentação:

1 Procedimentos Contábeis Específicos I PCE I I SECOFEM Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicada à Federação CCONF _____________________________ Subsecretaria de Contabilidade Pública SUCON _____________________________ Março/2015

2 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa Conteúdo Parcerias Público-Privadas (PPP) Regimes Próprios de Previdência Privada (RPPS)

3 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Leitura Básica MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO – MCASP 6ª EDIÇÃO (Válido a partir do exercício de 2015) PARTE V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público Disponível em www.tesouro.gov.br/mcaspwww.tesouro.gov.br/mcasp Pré- requisito recomendável: Noções básicas de contabilidade

4 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa Parcerias Público-Privadas (PPP) Regimes Próprios de Previdência Privada (RPPS)

5 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa – Conceito e características Conceito Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. Lei nº 4.320/1964 art. 39 Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Características  É fonte potencial de fluxos de caixa.  É reconhecida contabilmente no ativo.  É diferente de dívida pública (obrigações do ente público com terceiros; reconhecida contabilmente no passivo).

6 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Disporão sobre a competência de seus órgãos e entidades para a gestão administrativa e judicial de sua dívida ativa. (Lei nº 6.830/1980) PGFN AGU Dívida Ativa Tributária e Previdenciária Procuradoria -Geral Federal tributos, obrigações previdenciárias e adicionais/multas contratos e outras obrigações legais Dívida Ativa – Classificação e gestão Gestão Administrativa e Judicial Classificação (Lei nº 4.320 art. 39 § 2º) (PCASP) Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Não Tributária União Estados, DF e municípios Autarquias e Fundações Públicas

7 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa – Contabilização – Procedimentos de registro da inscrição em dívida ativa Procedimento de Registro 1 Procedimento de Registro 2  Utiliza contas de controle para acompanhar todo o processo de inscrição do crédito em dívida ativa, desde o inadimplemento até a efetiva inscrição.  Requer maior integração entre as diversas etapas e unidades envolvidas.  Dispensa o uso de contas de controle. Haverá registro contábil apenas no momento da efetiva inscrição dos valores em dívida ativa.  Deve ser utilizado quando houver dificuldade de integração entre as diversas unidades participantes do processo. Os entes que não segregam a unidade de origem do crédito da unidade competente para sua inscrição deverão efetuar as devidas adaptações nos lançamentos. ! Os entes poderão optar entre dois procedimentos:

8 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa – Fluxo da contabilização Registro do crédito vencido a ser encaminhado para inscrição em DA Existência de um Crédito a Receber vencido no Ativo Encaminhamento do crédito vencido para inscrição em DA Recebimento do crédito vencido para inscrição em DA Baixa do crédito pela rejeição da inscrição em DA Devolução do crédito pela rejeição da inscrição em DA Transferência do crédito em virtude da inscrição em DA Recebimento do crédito em virtude da inscrição em DA Órgão de origem Órgão gestor da DA

9 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) No órgão ou entidade de origem do crédito: Dívida Ativa – Procedimento de registro 1 – Registro do crédito a ser encaminhado para inscrição REGISTRO DO CRÉDITO A SER ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA D 7.3.1.x.x.xx.xxControle do Encaminhamento de Créditos para Inscrição em Dívida Ativa C 8.3.1.1.x.xx.xx Créditos a Encaminhar para a Dívida Ativa

10 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) No órgão ou entidade de origem do crédito: Dívida Ativa – Procedimento de registro 1 – Encaminhamento do crédito para inscrição em dívida ativa ENCAMINHAMENTO DO CRÉDITO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA D 8.3.1.1.x.xx.xxCréditos a Encaminhar para a Dívida Ativa C 8.3.1.2.x.xx.xx Créditos Encaminhados para a Dívida Ativa No órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa : RECEBIMENTO DO CRÉDITO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA D 7.3.2.x.x.xx.xxControle da Inscrição de Créditos em Dívida Ativa C 8.3.2.1.x.xx.xx Créditos a Inscrever em Dívida Ativa O registro do encaminhamento / recebimento do crédito para inscrição em dívida ativa deverá ser efetivado simultaneamente nos dois órgãos ou entidades. !

11 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) No órgão ou entidade de origem do crédito: Dívida Ativa – Procedimento de registro 1 – Rejeição da inscrição em dívida ativa BAIXA DE CRÉDITOS ENCAMINHADOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA PELA REJEIÇÃO DA INSCRIÇÃO D 8.3.1.2.x.xx.xxCréditos Encaminhados para a Dívida Ativa C 8.3.1.3.x.xx.xx Cancelamento de Créditos Encaminhados para a Dívida Ativa No órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa : DEVOLUÇÃO DE CRÉDITOS ENCAMINHADOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA D 8.3.2.1.x.xx.xx Créditos a Inscrever em Dívida Ativa C 8.3.2.2.x.xx.xxCréditos a Inscrever em Dívida Ativa Devolvidos Caso o órgão competente para inscrição do crédito em dívida ativa rejeite a inscrição, o crédito volta à condição inicial no órgão ou entidade de origem do crédito, aguardando a conclusão do processo administrativo ou a solução das pendências ou providências necessárias para permitir a inscrição. Contornados os entraves para e persistindo o inadimplemento, é reiniciado o procedimento. !

12 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) No órgão ou entidade de origem do crédito: Dívida Ativa – Procedimento de registro 1 – Inscrição em dívida ativa TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO EM VIRTUDE DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA D 3.5.1.2.2.xx.xx Transferências Concedidas Indep. de Exec. Orç. – Intra OFSS C 1.1.2.x.x.xx.xxCréditos a Curto Prazo (P) D 8.3.1.2.x.xx.xxCréditos Encaminhados para a Dívida Ativa C 8.3.1.4.x.xx.xx Créditos Inscritos em Dívida Ativa O órgão ou entidade de origem do crédito deve encaminhar para inscrição o valor do principal acrescido de atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios até a data do encaminhamento. !

13 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa – Procedimento de registro 1 – Inscrição em dívida ativa No órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa: RECEBIMENTO DO CRÉDITO EM VIRTUDE DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA D 8.3.2.1.x.xx.xxCréditos a Inscrever em Dívida Ativa C 8.3.2.3.x.xx.xx Créditos Inscritos em Dívida Ativa a Receber RECEBIMENTO DO CRÉDITO EM VIRTUDE DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA D 1.2.1.1.x.xx.xxCréditos a Longo Prazo – Dívida Ativa (P) C 4.5.1.2.2.xx.xx Transferências Recebidas Indep. de Exec. Orç. – Intra OFSS O registro da transferência / recebimento do crédito em virtude da inscrição em dívida ativa deverá ser efetivado simultaneamente nos dois órgãos ou entidades. !

14 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa – Procedimento de registro 2 – Inscrição em dívida ativa No órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa: RECEBIMENTO DO CRÉDITO EM VIRTUDE DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA D 1.2.1.1.x.xx.xxCréditos a Longo Prazo – Dívida Ativa (P) C 4.5.1.2.2.xx.xx Transferências Recebidas Indep. de Exec. Orç. – Intra OFSS No órgão ou entidade de origem do crédito: TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO EM VIRTUDE DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA D 3.5.1.2.2.xx.xx Transferências Concedidas Indep. de Exec. Orç. – Intra OFSS C 1.1.2.x.x.xx.xxCréditos a Curto Prazo (P) A inscrição deverá ser comunicada pelo órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa ao órgão ou entidade de origem do crédito, para que este registre a baixa do direito anteriormente contabilizado. !

15 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa – Atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios ATUALIZAÇÃO DOS VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA D 7.3.2.x.x.xx.xxControle da Inscrição de Créditos em Dívida Ativa C 8.3.2.3.x.xx.xx Créditos Inscritos em Dívida Ativa a Receber REGISTRO DOS JUROS E ENCARGOS DE MORA INCIDENTES SOBRE O CRÉDITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA D 1.2.1.1.x.xx.xxCréditos a Longo Prazo – Dívida Ativa (P) C 4.4.2.x.x.xx.xx Juros e Encargos de Mora Caso o ente utilize o procedimento 1 deverá efetuar também o seguinte lançamento: A atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios devem ser incorporados ao valor original inscrito:

16 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa – Baixa Recebimento em Espécie Recebimento em Bens e Direitos Abatimentos, Anistias e Remissões Cancelamento Administrativo ou Judicial Compensação com Créditos Contra a Fazenda Pública O detalhamento das contas de controle a partir do 5º nível poderá ser utilizado para identificar a forma de baixa do crédito inscrito em dívida ativa. QUALQUER QUE SEJA A FORMA DE RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA, NÃO PODERÁ HAVER PREJUÍZOS À REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA E DEMAIS VINCULAÇÕES DAS CORRESPONDENTES RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS. BAIXA DA DÍVIDA ATIVA !

17 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa – Baixa por recebimento em espécie REGISTRO DA BAIXA DO CRÉDITO A RECEBER INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) C 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a Receber – Dívida Ativa REGISTRO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AO RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA D 6.2.1.1.x.xx.xxReceita a Realizar C 6.2.1.2.x.xx.xxReceita Realizada Natureza da receita: 19xx.xx.xx (Receita Corrente) CONTROLES DO RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA D 7.2.1.1.x.xx.xxControle da Disponibilidade de Recursos C 8.2.1.1.1.xx.xxDisponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) CONTROLES DO RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA D 8.3.2.3.x.xx.xx Créditos Inscritos em Dívida Ativa a Receber C 8.3.2.4.x.xx.xxCréditos Inscritos em Dívida Ativa Recebidos Caso o ente utilize o procedimento 1 deverá efetuar também o seguinte lançamento:

18 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa – Baixa por recebimento em bens e direitos reconhecimento de uma receita orçamentária baixa do direito inscrito em dívida ativa, do ponto de vista patrimonial INCORPORAÇÃO DO BEM OU DIREITO, do ponto de vista patrimonial reconhecimento de uma DESPESA ORÇAMENTÁRIA, caso esta transação esteja especificamente consignada no orçamento do ente O registro deverá ser feito pelo valor do bem ou direito recebido, nos termos do auto de arrematação ou adjudicação, na hipótese de leilão, ou do laudo de avaliação, na hipótese de dação em pagamento. RECEBIMENTO EM BENS OU DIREITOS

19 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa – Baixa por recebimento em bens e direitos REGISTRO DA BAIXA DA DÍVIDA ATIVA D 1.2.3.x.x.xx.xx Imobilizado C 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a Receber – Dívida Ativa REGISTRO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AO RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA CONTROLES DO RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA D 7.2.1.1.x.xx.xxControle da Disponibilidade de Recursos C 8.2.1.1.1.xx.xxDisponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) REGISTRO DO GANHO PATRIMONIAL D 1.2.3.x.x.xx.xx Imobilizado C 4.6.3.9.x.xx.xx Outros Ganhos com Incorporação de Ativos Caso o valor do bem recebido seja superior ao valor inscrito em dívida ativa, a diferença a maior deverá ser lançada como GANHO PELA INCORPORAÇÃO DE ATIVOS: D 6.2.1.1.x.xx.xxReceita a Realizar C 6.2.1.2.x.xx.xxReceita Realizada Natureza da receita: 19xx.xx.xx (Receita Corrente)

20 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa – Baixa por recebimento em bens e direitos REGISTRO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA REFERENTE À INCORPORAÇÃO DO BEM D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível C 6.2.2.1.3.01.xxCrédito Empenhado a Liquidar Natureza da despesa: 4.x.xx.xx (Despesa de Capital) D 6.2.2.1.3.01.xxCrédito Empenhado a Liquidar C 6.2.2.1.3.02.xxCrédito Empenhado em Liquidação D 8.2.1.1.1.xx.xxDisponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) C 8.2.1.1.2.xx.xxDDR Comprometida por Empenho D 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias D 8.1.2.3.x.xx.xxExecução de Obrigações Contratuais a Executar C 8.1.2.3.x.xx.xxExecução de Obrigações Contratuais Executadas D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Liquidado Pago D 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada

21 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa – Baixa por abatimento, anistia, remissão e cancelamento administrativo ou judicial BAIXA DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA D 3.6.5.x.x.xx.xx Desincorporação de Ativos C 1.2.1.1.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo – Dívida Ativa BAIXA DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA D 8.3.2.3.x.xx.xx Créditos Inscritos em Dívida Ativa a Receber C 8.3.2.5.x.xx.xxBaixa de Créditos Inscritos em Dívida Ativa Caso o ente utilize o procedimento 1 deverá efetuar também o seguinte lançamento:

22 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa – Baixa por compensação com valores devidos pela Fazenda Pública A DESPESA ORÇAMENTÁRIA referente aos valores devidos pela Fazenda Pública deverá ser registrada como se a Fazenda houvesse efetuado o pagamento ao credor pelo VALOR INTEGRAL. A RECEITA ORÇAMENTÁRIA referente aos créditos da dívida ativa deverá ser registrada como se o devedor houvesse efetuado o pagamento à Fazenda pelo VALOR INTEGRAL. Se o precatório > dívida ativa → a diferença deverá ser entregue ao credor junto à Fazenda Pública. Se a dívida ativa > precatório → a diferença continuará inscrita, na forma da lei ou acordo específico. COMPENSAÇÃO COM VALORES DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA Depende de previsão legal.

23 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) EXEMPLO Dívida Ativa – Reclassificação para o curto prazo RECLASSIFICAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA PARA O CURTO PRAZO D 1.1.2.x.x.xx.xx Créditos a Curto Prazo – Dívida Ativa (P) C 1.2.1.1.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo – Dívida Ativa (P) Os créditos devem ser inicialmente registrados como dívida ativa de longo prazo, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito. Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em ATÉ 12 MESES DA DATA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, esta parcela poderá ser RECLASSIFICADA PARA O CURTO PRAZO. Acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa, efetuados pelo órgão ou entidade competente, que possibilitem a fixação de datas e valores para os recebimentos futuros.

24 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa – Ajuste para perdas Responsabilidade pelo cálculo e registro contábil  Órgão ou entidade competente pela gestão da dívida ativa Metodologia  A critério do ente Notas explicativas  Metodologia utilizada.  Memória de cálculo. Mensuração  Basear-se em estudos especializados.  Não superestimar e nem subavaliar o patrimônio real do ente público.  Considerar o tipo de crédito (tributário ou não tributário), o prazo decorrido desde sua constituição, o andamento das ações de cobrança (extrajudicial ou judicial), etc.

25 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa – Ajuste para perdas Exemplo: Método 1: Ajuste para perdas – Por tipo de recuperação Tipo de Recup.FaseValor% AplicadoValor Provisão Baixa dificuldade de recuperação A R$ 4.000,005 R$ 200,00 B R$ 3.000,0010 R$ 300,00 C R$ 15.000,0015 R$ 2.250,00 Média dificuldade de recuperação D R$ 3.800,0020 R$ 760,00 E R$ 7.000,0025 R$ 1.750,00 F R$ 36.000,0030 R$ 10.800,00 Alta dificuldade de recuperação G R$ 2.200,0035 R$ 770,00 H R$ 27.000,0045 R$ 12.150,00 I R$ 18.000,0070 R$ 12.600,00 Total R$ 116.000,00 R$ 41.580,00 Deverá ser constituído ajuste de perdas de créditos relativos a tributos, cuja responsabilidade pelo cálculo, registro contábil e acompanhamento é do órgão competente pela gestão.

26 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa – Ajuste para perdas Exemplo: Método 2: Pela média dos períodos anteriores ESTOQUE DA DÍVIDA ATIVA: R$ 1.000.000,00 – Apuração do ajuste para perdas Soma dos saldos mensais dos valores não recebidos em X1:R$ 75.000,00 Média dos saldos mensais não recebidos (R$ 75.000 / 12)R$ 6.250,00 Soma dos recebimentos mensais no exercício atual:R$ 3.150,00 Média mensal de recebimentos referentes ao exercício X1 (R$ 3150 / 12):R$ 262,50 Média ponderada dos recebimentos referentes a X1: (262,50 / 6250) x 100: 4,20% Média ponderada de recebimentos para o exercício X2:12,75% Média ponderada de recebimentos para o exercício X3:9% Média % de recebimentos8,65% Valor do Ajuste para Perdas: R$ 1 milhão - (8,65% * R$ 1 milhão)R$ 913.500,00

27 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa – Contabilização do ajuste para perdas REVERSÃO DA PROVISÃO D 1.2.1.1.x.xx.xx (-) Ajuste de Perdas de Crédito a Longo Prazo (P) C 4.9.7.2.x.xx.xx Reversão de Ajuste de Perdas O valor do ajuste para perdas deve ser revisto ao menos anualmente, para fins de elaboração das demonstrações contábeis.  Caso o valor das perdas esperadas seja maior do que o registrado anteriormente, a diferença deverá ser registrada mediante lançamento idêntico ao da constituição.  Caso o novo valor seja menor do que o registrado anteriormente, a diferença deverá ser revertida: Os efeitos do reconhecimento inicial do Ajuste a Valor Recuperável, para os entes que ainda não adotam tal procedimento, deverá ser lançado diretamente no Patrimônio Líquido, evitando distorções na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP). A adoção inicial desse procedimento deverá ser divulgada em notas explicativas. ! CONSTITUIÇÃO DO AJUSTE PARA PERDAS D 3.6.1.7.x.xx.xx Ajuste de Perdas de Créditos e Investimentos e Aplicações Temporários C 1.2.1.1.x.xx.xx (-) Ajuste de Perdas de Crédito a Longo Prazo (P)

28 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa Parcerias Público-Privadas (PPP) Regimes Próprios de Previdência Privada (RPPS)

29 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Parcerias Público-Privadas (PPP) – Marcos normativos Portaria STN nº 614/2006 Lei nº 12.766/2012 IPSAS 32 – Concessões Contabilização baseada em riscos de demanda, disponibilidade ou construção. Institui o aporte de recursos para obras e aquisição de bens reversíveis. (A ltera a Lei nº 11.079/2004) Contabilização baseada em controle e/ou riscos e benefícios não é apropriada. Contabilização deve ser baseada na fruição de potencial de serviços dos ativos → em regra, o ativo é registrado no parceiro público. Lei nº 11.079/2004 Normas gerais de PPP. O ativo no setor público é associado a um passivo → a baixa do passivo proporcional à vigência do contrato. Demais riscos → Passivos contingentes. MCASP 6ª Edição Nova regulamentação com base nos novos marcos legais e normativos.

30 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Introdução às Parcerias Público-Privadas (PPP) É uma modalidade especial de contrato administrativo de concessão de serviço público. Pode incluir eventual execução de obras ou fornecimento de bens. Envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Há REPARTIÇÃO DE RISCOS entre as partes. É adequada à implantação e gestão de serviços de grande vulto, economicamente inviáveis sem a participação do Governo. O dispêndio, total ou parcial, com a execução da obra ou prestação do serviço incumbe ao parceiro privado. O parceiro privado é ressarcido no curso do contrato mediante TARIFA DOS USUÁRIOS E/OU CONTRAPRESTAÇÃO DO PARCEIRO PÚBLICO. O parceiro privado pode ser remunerado pelo parceiro público mediante APORTE DE RECURSOS, inclusive na fase de investimentos. PPP !!!

31 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Modalidades de PPP – Concessão Patrocinada e Concessão Administrativa Modalidades de PPP Concessão Patrocinada Concessão Administrativa Concessão de serviços públicos ou obras públicas, quando envolver: TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS + CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO (Lei nº 11.079/2004, art. 2º § 1º) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É A USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (Lei nº 11.079/2004, art. 2º § 2º)

32 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Exemplos de modalidades de PPP – Concessão Patrocinada e Concessão Administrativa Concessão Patrocinada Concessão Administrativa Duplicação de RODOVIA com prestação de serviços de manutenção. Remuneração por tarifa dos usuários – pedágio. Como o pedágio poderia custar muito caro ao usuário, o parceiro público subsidia o projeto mediante contraprestação pública. Construção de um PRESÍDIO com prestação de serviços de vigilância. A titularidade do poder de polícia não pode ser delegada. Não é possível a cobrança de tarifas. Remuneração exclusiva por contraprestação pública. Construção de HOSPITAL com prestação de serviços de manutenção. O atendimento será gratuito para os cidadãos. Não é possível a cobrança de tarifas. Remuneração exclusiva por contraprestação pública.

33 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) PPP Tipo de Contrato Objeto Contraprestação do Parceiro Público Repartição de Riscos Usuário Legislação Diferenças entre os tipos de concessões CONCESSÃO PATROCINADA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA CONCESSÃO COMUM Concessão de serviços públicos com ou sem obras públicas Prestação de serviços Concessão de serviços públicos com ou sem obras públicas Há Não há Há Não há ColetividadeAdministração PúblicaColetividade Lei nº 11.079/2004 (alterada pela Lei nº 12.766/2012) Lei nº 8.987/1995 subsidiariamente Lei nº 11.079/2004 (alterada pela Lei nº 12.766/2012) Lei nº 8.987/1995 (Arts. 21, 23, 25 e 27 a 39) Lei nº 9.074/1995 (Art. 31) Lei nº 8.987/1995 e leis correlatas

34 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização das PPP A contabilização das PPP deve possibilitar a distinção entre: A forma de contabilização das PPP não impacta os aspectos fiscais os passivos relativos ao ativo da concessão os passivos relativos à prestação de serviços sob a ótica patrimonial sob a ótica orçamentária Os aspectos fiscais são regulamentados por normativos próprios Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) Notas Explicativas, por exemplo  natureza e extensão dos direitos de uso dos ativos  direitos de o parceiro privado explorar os serviços  prazo de duração  cláusulas de renovação do contrato  existência de bens reversíveis

35 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Requisitos para o reconhecimento de ativos da concessão Requisitos gerais para reconhecimento de ativos Requisitos específicos para reconhecimento de ativos da concessão Probabilidade que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços dele provenientes fluirão para a entidade. Possibilidade de que seu custo ou valor seja determinado em bases confiáveis. Observação: Para isso, o parceiro privado deve fornecer ao parceiro público relatórios sobre o progresso da construção ou desenvolvimento do ativo. Dessa forma, o parceiro público reconhecerá um ativo e um passivo associado. O parceiro público controla ou regula o serviço objeto da concessão. O parceiro público detém o controle ou qualquer participação residual no ativo ao final do contrato ou o ativo é utilizado durante toda a sua vida econômica. + + +

36 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Reconhecimento de ativos da concessão O parceiro público controla ou regula os serviços objeto da PPP? O ativo da concessão NÃO DEVE SER RECONHECIDO no parceiro público. O bem é revertido ao parceiro público ou esgotado ao final da PPP? O bem é construído, desenvolvido ou adquirido de um terceiro pelo parceiro privado, ou é um bem preexistente do parceiro privado, será utilizado na prestação de serviços? O bem é um bem preexistente do parceiro público para o qual é dado acesso ao parceiro privado para a prestação dos serviços? O ativo da concessão DEVE SER RECONHECIDO no parceiro público. SIM NÃO

37 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Mensuração de ativos da concessão – valor justo Mensuração de ativos da concessão VALOR JUSTO Inclui Exclui Investimentos (realização de obras, aquisição de equipamentos, etc.) Outros componentes, custeio da operação e manutenção do projeto Reconhecimento / Mensuração inicial a valor justo ≠ Reavaliação. ! Se aplica a ativos já existentes que tiveram aumento no potencial de serviços ativos construídos ou desenvolvidos em função do contrato de concessão Quando o contrato envolver prestação de serviços + execução de obra pública, será necessário segregar os valores referentes a cada parte para a mensuração do valor justo do ativo da concessão. !

38 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Reconhecimento e mensuração de passivos da concessão Requisitos para reconhecimento de passivos Probabilidade que uma saída de recursos envolvendo benefícios econômicos seja exigida para extinção de uma obrigação presente Possibilidade de que valor pelo qual essa liquidação se dará possa ser determinado em bases confiáveis Remuneração do parceiro privado pelos serviços prestados Aquisição do ativo da concessão, quando aplicável Momento do registro do Passivo Quando da ocorrência do fato gerador Quando da incorporação do ativo da concessão  Receitas adicionais compartilhadas entre o parceiro privado e os usuários podem ser revertidas em redução da tarifa.  Receitas adicionais compartilhadas entre o parceiro público e o parceiro privado podem ser revertidas em redução de parte das contraprestações. Assim, uma receita será reconhecida e um passivo reduzido ou até extinto. !

39 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) PARCELAS DAS CONTRAPRESTAÇÕES Aspectos orçamentários PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCESSÕES PATROCINADAS (ajudas financeiras) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCESSÕES ADMINISTRATIVAS (serviços à Administração Pública) INCORPORAÇÃO DE BENS DE CAPITAL APORTE DE RECURSOS (obras e aquisições de bens reversíveis) 4.5.67.82 3.3.67.45 3.3.67.83 4.5.67.83 despesas de capital com aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado decorrente de contrato de PPP despesas correntes com subvenções econômicas despesas correntes decorrentes de contrato de PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor despesas de capital decorrentes de contrato de PPP, exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor A fim de facilitar o controle e a identificação das despesas decorrentes de PPP foi criada uma modalidade aplicação específica: 67 – Execução de Contratos de PPP. !

40 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Provisões para riscos decorrentes de contratos de PPP Os contratos de PPP devem prever a REPARTIÇÃO DE RISCOS entre as partes (Lei nº 11.079/2004 art. 4º VI e art. 5º III) Quando for provável a saída de recursos e possível a estimativa confiável do valor. Provisão para Riscos Decorrentes de Contratos de PPP Reconhecer a respectiva obrigação a pagar, e baixar a provisão. Reverter a provisão. Quando deverá ser reconhecida uma provisão para riscos? Em qual conta patrimonial a provisão deverá ser reconhecida? O que fazer caso o risco se concretize? O que fazer caso não seja mais provável a saída de recursos relativos ao risco?

41 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Espécies de riscos assumidos pelo parceiro público em contratos de PPP Receita mínima sobre o fluxo total esperado. Exemplo: Concessão Patrocinada de Rodovia na qual o parceiro público compensa o parceiro privado pela arrecadação de pedágios inferior à prevista. Restituição do custo de construção que exceder ao valor previsto, inclusive mediante a indexação da receita do contrato a índices setoriais de preços. Pagamento de contraprestação independentemente da disponibilização do bem ou fornecimento do serviço. Compensação de perdas decorrentes da variação do valor de insumos ou financiamentos indexados à moeda estrangeira. Compensação de perdas decorrentes de projeção errônea de custos. O QUE O PARCEIRO PÚBLICO GARANTE AO PARCEIRO PRIVADORISCO RISCO DE DEMANDA RISCO DE CONSTRUÇÃO RISCO DE DISPONIBILIDADE RISCO CAMBIAL RISCO OPERACIONAL

42 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Prestação de garantia pelo parceiro público em contrato de PPP (Lei nº 11.079/2004 art. 8º) FORMAS DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONTRATOS DE PPP outros mecanismos admitidos em lei vinculação de receitas, observado o inciso IV do art. 167 da CF instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade FGP !

43 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (FGP) Ente instituidor Formas de aporte União estados, DF e municípios Bens e direitos Recursos financeiros Não há execução orçamentária Há execução orçamentária 4.5.90.84 – despesas decorrentes da participação em fundos, organismos, ou entidades assemelhadas, nacionais e internacionais, inclusive as decorrentes de integralização de cotas Fundo Garantidor PPP (FGP), administrado pelo Banco do Brasil S.A. poderão instituir ou utilizar fundos especiais para a prestação de garantias

44 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização – Garantias e contragarantias em PPP PRESTAÇÃO DA GARANTIA D 7.1.2.1.x.xx.xxGarantias e Contragarantias Concedidas C 8.1.2.1.x.xx.xxExecução de Garantias e Contragarantias Concedidas – PPP a Executar EXECUÇÃO DA GARANTIA D 8.1.2.1.x.xx.xxExecução de Garantias e Contragarantias Concedidas – PPP a Executar C 8.1.2.1.x.xx.xxExecução de Garantias e Contragarantias Concedidas – PPP Executadas A contabilização de garantias e contragarantias será realizada em contas de controle de atos potenciais. !

45 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização – Assinatura do Contrato de PPP ASSINATURA DO CONTRATO DE PPP D 7.1.2.1.x.xx.xxGarantias e Contragarantias Concedidas C 8.1.2.1.x.xx.xxExecução de Garantias e Contragarantias Concedidas – PPP a Executar

46 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização – Parcela da contraprestação referente ao ativo da concessão e/ou aporte de recursos INCORPORAÇÃO DO ATIVO NO PATRIMÔNIO DO PARCEIRO PÚBLICO D 1.2.x.x.x.xx.xxAtivos Constituídos pela SPE (P) C 2.1.x.x.x.xx.xxObrigações Decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE (P)

47 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização – Parcela da contraprestação referente ao ativo da concessão e/ou aporte de recursos EMPENHO D 2.1.x.x.x.xx.xxObrigações Decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE (P) C 2.1.x.x.x.xx.xxObrigações Decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE (F) EMPENHO D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível C 6.2.2.1.3.01.xxCrédito Empenhado a Liquidar Natureza da despesa: 4.5.67.83 (parcela da contraprestação referente ao ativo) ou 4.5.67.82 (aporte de recursos) D 6.2.2.1.3.01.xxCrédito Empenhado a Liquidar C 6.2.2.1.3.02.xxCrédito Empenhado em Liquidação EMPENHO D 8.2.1.1.1.xx.xxDisponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) C 8.2.1.1.2.xx.xxDDR Comprometida por Empenho

48 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização – Parcela da contraprestação referente ao ativo da concessão e/ou aporte de recursos LIQUIDAÇÃO D 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar LIQUIDAÇÃO D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias LIQUIDAÇÃO D 8.1.2.3.x.xx.xxExecução de Obrigações Contratuais a Executar C 8.1.2.3.x.xx.xxExecução de Obrigações Contratuais Executadas

49 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização – Parcela da contraprestação referente ao ativo da concessão e/ou aporte de recursos PAGAMENTO D 2.1.x.x.x.xx.xx Obrigações Decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE (F) C 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) PAGAMENTO D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Liquidado Pago PAGAMENTO D 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada

50 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização – Parcela da contraprestação referente ao pagamento dos serviços REGISTRO DA OBRIGAÇÃO POR COMPETÊNCIA D 3.x.x.x.x.xx.xxVariação Patrimonial Diminutiva (VPD) C 2.1.3.x.x.xx.xxContraprestações a Pagar de Contratos de PPP (P)

51 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização – Parcela da contraprestação referente ao pagamento dos serviços EMPENHO D 2.1.3.x.x.xx.xx Contraprestações a Pagar de Contratos de PPP (P) C 2.1.3.x.x.xx.xx Contraprestações a Pagar de Contratos de PPP (F) EMPENHO D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível C 6.2.2.1.3.01.xxCrédito Empenhado a Liquidar Natureza da despesa: 3.3.67.45 (concessão patrocinada) ou 3.3.67.83 (concessão administrativa) D 6.2.2.1.3.01.xxCrédito Empenhado a Liquidar C 6.2.2.1.3.02.xxCrédito Empenhado em Liquidação EMPENHO D 8.2.1.1.1.xx.xxDisponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) C 8.2.1.1.2.xx.xxDDR Comprometida por Empenho

52 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização – Parcela da contraprestação referente ao pagamento dos serviços LIQUIDAÇÃO D 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar LIQUIDAÇÃO D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias LIQUIDAÇÃO D 8.1.2.3.x.xx.xx Execução de Obrigações Contratuais – PPP a Executar C 8.1.2.3.x.xx.xxExecução de Obrigações Contratuais – PPP Executadas

53 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização – Parcela da contraprestação referente ao pagamento dos serviços PAGAMENTO D 2.1.x.x.x.xx.xx Contraprestações a Pagar de Contratos de PPP (F) C 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) PAGAMENTO D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Liquidado Pago PAGAMENTO D 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada

54 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Dívida Ativa Regimes Próprios de Previdência Privada (RPPS) Parcerias Público-Privadas (PPP) Regimes Próprios de Previdência Privada (RPPS)

55 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Regimes Próprios de Previdência Privada (RPPS) Ministério da Previdência Social (MPS): Portaria MPS nº 509/2013 Aplicam-se aos RPPS:  MCASP;  PCASP estendido até o 7º nível, conforme Anexo III da IPC 00: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/publicacoes-e- orientacoes#instrucoesdeprocedimentoscontabeis  DCASP;  Prazos definidos na Portaria STN n° 634/2013. Instituição: CF/1988 art. 40 (Regulamentação: Lei nº 9.717/1998) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

56 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) RPPS – Aspectos orçamentários Pagamento da Contribuição Patronal Aportes de Recursos do Ente ao RPPS Transferência da Contribuição dos Servidores ao RPPS Compensação Previdenciária entre Regimes Para o ente → despesa intraorçamentária. Para o RPPS → receita intraorçamentária. Poderão ou não constituir operações intraorçamentárias. Não constitui operação intraorçamentária. (O ente atua como terceiro depositário.) A depender da forma de registro da retenção das contribuições do servidor, o registro poderá ser realizado de modo intraorçamentário. Não constitui operação intraorçamentária. Exceção: Compensação entre o RGPS e o RPPS da União, caso este venha a ser criado. !

57 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) RPPS – Reserva orçamentária do RPPS DESTINAÇÃO NATUREZA EVIDENCIAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Garantir desembolsos do RPPS em exercícios futuros. Passam a constituir a carteira de investimentos dos RPPS. Notas explicativas nos Balanços Orçamentários, tanto do ente quanto do RPPS. Ações e detalhamentos específicos do RPPS, combinados com a natureza de despesa “9.9.99.99” e de receita “9.9.9.0.00.00” (Portaria STN/SOF nº 163/2001) CONSTITUIÇÃO Receitas previstas > despesas fixadas para o RPPS, gerando um superávit orçamentário, utilizado para pagar benefícios. Observação: Não se trata de uma reserva contábil (como a Reserva Legal, Reserva de Reavaliação, etc.).

58 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) RPPS – Reserva orçamentária do RPPS FASE DE ACUMULAÇÃO Receitas orçamentárias > Despesas de Benefícios Natureza de despesa: 9.9.99.99 – Reserva do RPPS RECEITADESPESA RECEITA DESPESA 9.9.99.99 FASE DE “BENEFÍCIOS” Despesas de Benefícios > Receitas orçamentárias Natureza de receita: 9.9.9.0.00.00 – Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 9.9.9.0.00.00

59 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização da contribuição patronal – No ente No ente: RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO PATRIMONIAL REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PATRONAL D 3.7.2.1.2.xx.xxContribuições Sociais – Intra OFSS C 2.1.1.4.2.xx.xxEncargos Sociais a Pagar – Intra OFSS (P) EMPENHO – RECLASSIFICAÇÃO DO PASSIVO D 2.1.1.4.2.xx.xxEncargos Sociais a Pagar – Intra OFSS (P) C 2.1.1.4.2.xx.xxEncargos Sociais a Pagar – Intra OFSS (F) EMPENHO D 6.2.2.1.1.xx.xxCrédito Disponível C 6.2.2.1.3.01.xxCrédito Empenhado a Liquidar Natureza da despesa: 3.1.91.13 D 6.2.2.1.3.01.xxCrédito Empenhado a Liquidar C 6.2.2.1.3.02.xxCrédito Empenhado em Liquidação EMPENHO D 8.2.1.1.1.xx.xxDisponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) C 8.2.1.1.2.xx.xxDDR Comprometida por Empenho

60 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização da contribuição patronal – No ente No ente: PAGAMENTO D 2.1.1.4.2.xx.xxEncargos Sociais a Pagar – Intra OFSS (F) C 1.1.1.1.x.xx.xxCaixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) PAGAMENTO D 6.2.2.1.3.03.xxCrédito Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2.1.3.04.xxCrédito Empenhado Liquidado Pago PAGAMENTO D 8.2.1.1.3.xx.xxDDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias C 8.2.1.1.4.xx.xxDDR Utilizada LIQUIDAÇÃO D 6.2.2.1.3.02.xxCrédito Empenhado em Liquidação C 6.2.2.1.3.03.xxCrédito Empenhado Liquidado a Pagar LIQUIDAÇÃO D 8.2.1.1.2.xx.xxDDR Comprometida por Empenho C 8.2.1.1.3.xx.xxDDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

61 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização da contribuição patronal – No RPPS No RPPS – Caso possua as informações para o registro por COMPETÊNCIA: REGISTRO POR COMPETÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL A RECEBER D 1.1.2.1.2.xx.xxCréditos Tributários a Receber – Intra OFSS C 4.2.1.1.2.xx.xxContribuições Sociais – RPPS – Intra OFSS ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA D 1.1.1.1.x.xx.xxCaixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) C 1.1.2.1.2.xx.xxCréditos Tributários a Receber – Intra OFSS (P) No RPPS – Caso não possua as informações para o registro por COMPETÊNCIA: ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA D 1.1.1.1.x.xx.xxCaixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) C 4.2.1.1.2.xx.xxContribuições Sociais – RPPS – Intra OFSS

62 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização da contribuição patronal – No RPPS No RPPS: RECEITA REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO ENTE D 7.2.1.1.x.xx.xxControle da Disponibilidade de Recursos C 8.2.1.1.1.xx.xxDisponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) RECEITA REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO ENTE D 6.2.1.1.x.xx.xxReceita a Realizar C 6.2.1.2.x.xx.xxReceita Realizada Natureza da receita: 7210.xx.xx

63 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização da contribuição do servidor – No ente No ente: RECLASSIFICAÇÃO DO PASSIVO D 2.1.1.1.x.xx.xxPessoal a Pagar (P)1.000 C 2.1.1.1.x.xx.xxPessoal a Pagar (F)1.000 EMPENHO D 6.2.2.1.1.xx.xxCrédito Disponível1.000 C 6.2.2.1.3.01.xxCrédito Empenhado a Liquidar1.000 Natureza da despesa: 3.1.90.xx D 6.2.2.1.3.01.xxCrédito Empenhado a Liquidar1.000 C 6.2.2.1.3.02.xxCrédito Empenhado em Liquidação1.000 EMPENHO D 8.2.1.1.1.xx.xxDisponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)1.000 C 8.2.1.1.2.xx.xxDDR Comprometida por Empenho1.000 RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO D 3.3.1.1.x.xx.xxRemuneração a Pessoal Ativo – Abrangidos pelo RPPS1.000 C 2.1.1.1.x.xx.xxPessoal a Pagar (P)1.000

64 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização da contribuição do servidor – No ente No ente: LIQUIDAÇÃO D 6.2.2.1.3.02.xxCrédito Empenhado em Liquidação1.000 C 6.2.2.1.3.03.xxCrédito Empenhado Liquidado a Pagar1.000 LIQUIDAÇÃO D 8.2.1.1.2.xx.xxDDR Comprometida por Empenho1.000 C 8.2.1.1.3.xx.xxDDR Comp. por Liq. e Entradas Compensatórias1.000

65 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização da contribuição do servidor – No ente No ente: PAGAMENTO DO SALÁRIO D 2.1.1.1.x.xx.xxPessoal a Pagar (F)890 D 1.1.1.1.x.xx.xxCaixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)890 PAGAMENTO DO SALÁRIO D 6.2.2.1.3.03.xxCrédito Empenhado Liquidado a Pagar890 C 6.2.2.1.3.04.xxCrédito Empenhado Liquidado Pago890 PAGAMENTO DO SALÁRIO D 8.2.1.1.3.xx.xxDDR Comp. por Liq. e Entradas Compensatórias890 C 8.2.1.1.4.xx.xxDDR Utilizada890 PAGAMENTO DO SALÁRIO - RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR OS RECURSOS RETIDOS AO RPPS D 2.1.1.1.x.xx.xxPessoal a Pagar (F)110 C 2.1.8.8.x.xx.xxRPPS – Retenções sobre Vencimentos e Vantagens (F)110

66 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização da contribuição do servidor – No ente No ente: RECOLHIMENTO AO RPPS D 2.1.8.8.x.xx.xxRPPS – Retenções sobre Vencimentos e Vantagens (F)110 C 1.1.1.1.x.xx.xxCaixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) 110 RECOLHIMENTO AO RPPS D 6.2.2.1.3.03.xxCrédito Empenhado Liquidado a Pagar110 C 6.2.2.1.3.04.xxCrédito Empenhado Liquidado Pago110 RECOLHIMENTO AO RPPS D 8.2.1.1.3.xx.xxDDR Comp. por Liq. e Entradas Compensatórias110 C 8.2.1.1.4.xx.xxDDR Utilizada110 Essa forma de contabilização depende da forma de contabilização das retenções. Os lançamentos espelham a prática da União. !

67 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Contabilização da contribuição do servidor – No RPPS No RPPS: ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA D 1.1.1.1.x.xx.xxCaixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)110 C 4.2.1.1.1.02.xxContribuições do Segurado ao RPPS110 ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA D 6.2.1.1.x.xx.xxReceita a Realizar110 C 6.2.1.2.x.xx.xxReceita Realizada110 Natureza de Receita: 1210.xx.xx ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA D 7.2.1.1.x.xx.xxControle da Disponibilidade de Recursos110 C 8.2.1.1.1.xx.xxDisponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)110 A contribuição do segurado ao RPPS pode ser registrada como intraorçamentária a depender da forma de contabilização das retenções. !

68 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Cobertura de déficits previdenciários DÉFICIT ATUARIAL EQUILÍBRIO FINANCEIRO Valor presente do fluxo das receitas estimadas + Ativos a valor de mercado Receitas auferidas DÉFICIT FINANCEIRO Obrigações EQUILÍBRIO ATUARIAL Obrigações projetadas atuarialmente Valor presente do fluxo das receitas estimadas + Ativos a valor de mercado Obrigações projetadas atuarialmente Receitas auferidasObrigações = = < < Em cada exercício financeiro: Previsão atuarial:

69 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Cobertura de déficits previdenciários DÉFICITS PREVIDENCIÁRIOS DÉFICIT ATUARIAL DÉFICIT FINANCEIRO Valores necessários ao equilíbrio financeiro futuro do regime. Insuficiências financeiras presentes para o pagamento dos benefícios previdenciários de cada mês. Os entes são responsáveis pela cobertura dos déficits financeiros! (Lei nº 9.717/1998 art. 2º § 1º) Plano de Amortização Segregação de Massas Estabelecimento de Alíquota de Contribuição Suplementar (3.1.91.13) Aportes Periódicos para Cobertura do Déficit Atuarial (3.3.91.97) Plano Financeiro (antes da data de corte) Plano Previdenciário (depois da data de corte) Opções Aporte para Cobertura de Déficit Financeiro (não há execução orçamentária)

70 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Compensação previdenciária entre regimes – Exemplo (CF/1988 art. 201 § 9º) No RPPS: RECONHECIMENTO PELO RPPS DA OBRIGAÇÃO JUNTO AO RGPS D 3.9.9.1.x.xx.xxCompensação Financeira entre RGPS/RPPS1.000 C 2.1.1.x.x.xx.xxObrigações Trab., Prev. e Assistenciais a Pagar a CP (P)1.000 RECONHECIMENTO PELO RPPS DO CRÉDITO JUNTO AO RGPS D 1.1.2.x.x.xx.xxCréditos a Curto Prazo (P)700 C 4.9.9.1.x.xx.xxCompensação Financeira entre RGPS/RPPS700 ENCONTRO DE CONTAS E REALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA D 2.1.1.x.x.xx.xxObrigações Trab., Prev. e Assistenciais a Pagar a CP (P)700 C 1.1.2.x.x.xx.xxCréditos a Curto Prazo (P)700 EXEMPLO Suponha que em determinado mês:  O RPPS possui servidores que migraram para o RGPS com contribuições de R$ 1.000,00.  O RGPS possui servidores que migraram para o RPPS com contribuições de R$ 700,00.

71 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Compensação previdenciária entre regimes – Exemplo No RPPS: EMPENHO – PELO VALOR LÍQUIDO D 2.1.1.x.x.xx.xxObrigações Trab., Prev. e Assistenciais a Pagar a CP (P)300 C 2.1.1.x.x.xx.xxObrigações Trab., Prev. e Assistenciais a Pagar a CP (F)300 EMPENHO D 6.2.2.1.1.xx.xxCrédito Disponível300 C 6.2.2.1.3.01.xxCrédito Empenhado a Liquidar300 Natureza da despesa: 3.3.90.98 D 6.2.2.1.3.01.xxCrédito Empenhado a Liquidar300 C 6.2.2.1.3.02.xxCrédito Empenhado em Liquidação300 EMPENHO D 8.2.1.1.1.xx.xxDisponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)300 C 8.2.1.1.2.xx.xxDDR Comprometida por Empenho300

72 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Compensação previdenciária entre regimes – Exemplo No RPPS: PAGAMENTO D 2.1.1.x.x.xx.xxObrigações Trab., Prev. e Assistenciais a Pagar a CP (F)300 C 1.1.1.1.x.xx.xxCaixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)300 PAGAMENTO D 6.2.2.1.3.03.xxCrédito Empenhado Liquidado a Pagar300 C 6.2.2.1.3.04.xxCrédito Empenhado Liquidado Pago300 PAGAMENTO D 8.2.1.1.3.xx.xxDDR Comp. por Liq. e Entradas Compensatórias300 C 8.2.1.1.4.xx.xxDDR Utilizada300 LIQUIDAÇÃO D 6.2.2.1.3.02.xxCrédito Empenhado em Liquidação300 C 6.2.2.1.3.03.xxCrédito Empenhado Liquidado a Pagar300 LIQUIDAÇÃO D 8.2.1.1.2.xx.xxDDR Comprometida por Empenho300 C 8.2.1.1.3.xx.xxDDR Comp. por Liq. e Entradas Compensatórias300

73 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Compensação previdenciária entre regimes – Exemplo No RGPS: RECONHECIMENTO PELO RGPS DO CRÉDITO JUNTO AO RPPS D 1.1.2.x.x.xx.xxCréditos a Curto Prazo (P)1.000 C 4.9.9.1.x.xx.xxCompensação Financeira entre RGPS/RPPS1.000 RECONHECIMENTO PELO RGPS DA OBRIGAÇÃO JUNTO AO RPPS D 3.9.9.1.x.xx.xxCompensação Financeira entre RGPS/RPPS700 C 2.1.1.x.x.xx.xxObrigações Trab., Prev. e Assistenciais a Pagar a CP (P)700

74 Procedimentos Contábeis Específicos II (PCE II) Compensação previdenciária entre regimes – Exemplo No RGPS: ENCONTRO DE CONTAS E RECEBIMENTO DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA D 2.1.1.x.x.xx.xxObrigações Trab., Prev. e Assistenciais a Pagar a CP (P)700 C 1.1.2.x.x.xx.xxCréditos a Curto Prazo (P)700 ENCONTRO DE CONTAS E RECEBIMENTO DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA D 6.2.1.1.x.xx.xxReceita a Realizar300 C 6.2.1.2.x.xx.xxReceita Realizada300 Natureza de receita: 1922.10.01 ENCONTRO DE CONTAS E RECEBIMENTO DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA D 7.2.1.1.x.xx.xxControle da Disponibilidade de Recursos300 C 8.2.1.1.1.xx.xxDisponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)300 D 1.1.1.1.x.xx.xxCaixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)300 C 1.1.2.x.x.xx.xxCréditos a Curto Prazo (P)300

75 Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) Obrigado! www.stn.fazenda.gov.br cconf.df.stn@fazenda.gov.br Twitter: @_tesouro Acesse o Fórum da Contabilidade: www.tesouro.gov.br/forum Acesse o Siconfi: www.siconfi.tesouro.gov.br Joaquim Vieira Ferreira Levy Ministro de Estado da Fazenda Tarcísio José Massote de Godoy Secretário Executivo Marcelo Barbosa Saintive Secretário do Tesouro Nacional Gilvan da Silva Dantas Subsecretário de Contabilidade Pública Leonardo Silveira do Nascimento Coordenador-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação Bruno Ramos Mangualde Gerente de Normas e Procedimentos Contábeis Alison de Oliveira Barcelos Ana Karolina de Almeida Dias Diego Rodrigues Boente Fernanda Silva Nicoli Gabriela Leopoldina Abreu Equipe Técnica


Carregar ppt "Procedimentos Contábeis Específicos I PCE I I SECOFEM Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicada à Federação CCONF _____________________________."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google