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PublicouGabriel Aveiro Vilaverde Alterado mais de 8 anos atrás
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A nova regulamentação dos serviços públicos Profª. Camila Furlan da Costa
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Mudanças na ordem econômica e no modelo de Estado implicam em significativas mudanças na intervenção estatal na Economia. O Estado modifica seus mecanismos de intervenção
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Conceito de regulação Regulação: atividade estatal mediante o qual o Estado, por meio da intervenção direta ou indireta, condiciona, restringe, normatiza ou incentiva a atividade econômica de modo a preservar a sua existência, assegurar o seu equilíbrio interno ou atingir determinados objetivos públicos.
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Conceito de regulação Regulação econômica: compreende vários instrumentos e atividades com lastro constitucional como a de fiscalizar, planejar, coordenar, orientar, coibir condutas nocivas, regulamentar e fomentar atividades econômicas.
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Características Fortalecimento da regulação estatal, marcado pela ampliação dos campos sujeitos a forte regulamentação. REDUÇÃO NA INTERVEÇÃO ESTATAL DIRETA NÃO SIGNIFICA ERRADICAÇÃO DA INTERVEÇÃO ESTATAL DIRETA
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Regulação Reflexiva Ganha espaço a regulação reflexiva: “o Estado deixa de ser um adjudicar de direitos e passa a ser um mediador de interesses, sem perder a função de tutor das hipossuficiências sociais” (MARQUES, 2005). Regulação reflexiva Maior interlocução com a sociedade
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Regulação Reflexiva No Estado contemporâneo são requisitadas funções de equalizador, mediador e árbitro ativo das relações econômicas e sociais. O Estado recebe o papel de “mediador ativo” de interesses.
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Mediação ativa O Estado tem que arbitrar interesses de atores sociais fortes; O Estado deve induzir ou coordenar as atividades em cada segmento específico com vistas a proteger e implementar interesses de atores hipossuficientes.
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Mudança no Papel do Estado A atuação Estatal deixou de ser autoritária e unilateral; O Estado passou a desempenhar o papel de mediador e negociador, buscando consagrar os interesses das parcelas da sociedade com menor capacidade de prevalência no jogo social.
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O que é serviço público?
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Serviço Público: conceito Serviço público: produção e oferecimento de utilidades públicas dotadas de valor econômico e, por consequência, passíveis de exploração econômica. Durante muito tempo à noção de serviço público correspondeu a ideia de exploração exclusiva, ou impropriamente, monopólio estatal.
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Formas de regulação Intervenção Direta Estado presta os Serviços Públicos Intervenção Indireta Estado delega a prestação dos Serviços públicos para a iniciativa privada
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Formas de regulação Intervenção Direta Confusão entre o regulador e operador - o que torna os parâmetros pouco claros Intervenção Indireta Separação entre o Regulador e o operador
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Objetivos da regulação a partir da delegação Assegurar o cumprimento dos pressupostos do contrato; Garantir a perenidade e universalidade na prestação; Assegurar a preservação dos bens vinculados à atividade.
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Classificação de serviço público Principais consequências de classificar um serviço como público: ▫Permite a introdução de mecanismos de restrição de acesso a quem queria explorar tal atividade; ▫Faz incidir sobre os prestadores um forte incidência regulatória; ▫Acarreta para o poder público deste serviço compromissos perante à sociedade (referentes à existência e a acessibilidade destes serviços a toda coletividade).
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AS AGÊNCIAS REGULADORAS
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A criação e implementação das agências reguladoras As agências reguladoras foram criadas após a Reforma Gerencial do Estado, inicialmente no Governo FHC Podemos dividir as agências em três gerações (Santana, 2002):
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Primeira Geração Estabelecida entre 1996 e 1997, estão as agências reguladoras relacionadas com a privatização e a quebra do monopólio do Estado em alguns setores econômicos. Ex: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP).
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Primeira Geração Formato institucional: diretores escolhidos pelo presidente, aprovados pelo Senado e gozando de mandato fixo; Para Santana (2002): criação das as agências da primeira geração decorreu da preocupação econômica: ▫obtenção de recursos para pagamento da dívida pública; ▫ausência de recursos governamentais para investimentos nesses setores.
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Segunda Geração A segunda leva está mais relacionada à busca de melhor eficiência e modernização do aparelho de Estado, surgindo no período 1999/2000. ▫a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); ▫Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Terceira geração As agências da terceira geração (2001/02) são caracterizadas pela grande mistura de finalidades e áreas de atuação. Ex: Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (Antaq) Agência Nacional de Águas (ANA) Agência Nacional do Cinema (Ancine) Mimetismo (Pollitt,2002) : fenômeno marcante nas reformas do Estado da década de 1990. Copiavam-se simplesmente instituições em contextos e problemas muito diferentes. Esse mimetismo pode ser verificado no Brasil, principalmente no que se refere às agências reguladoras estaduais.
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Tipos de Regulação Regulação econômica: que se refere a preços, tarifas, condições de entrada e saída em mercados; Regulação social: relativa a temas como saúde e segurança.
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Que problemas podem ser enfrentados pelas agências reguladoras no exercício de suas atividades?
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Problemas que podem ser gerados A corrupção Assunção pelo órgão regulador dos valores e interesses do regulado, denominada como contaminação de interesses. a insuficiência de meios, representada pelo esvaziamento de recursos materiais, logísticos, financeiros e principalmente humanos. A captura pelo poder político
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Possíveis soluções: A atividade da agência deve estar aberta à participação de todos os interesses envolvidos, mediante: ▫ mecanismos de ouvidoria, ▫conselhos consultivos. ▫utilização de consultas públicas, ▫ audiências abertas, e ▫ foros setoriais.
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“Mostra-se assim necessária certa descentralização da atividade regulatória, que deve primar pela publicidade e transparência. Afinal, as agências somente poderão realizar a sua missão se suas ações forem efetivamente legítimas, ou seja, contarem com a credibilidade e apoio de seus clientes internos e externos” (VENTURA, 2004).
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