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REPRESENTAÇÃO E SISTEMAS PARTIDÁRIOS REPRESENTAÇÃO POLÍTICA - Formas de representação política, sistemas eleitorais e de partido: constituem os objetos.

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1 REPRESENTAÇÃO E SISTEMAS PARTIDÁRIOS REPRESENTAÇÃO POLÍTICA - Formas de representação política, sistemas eleitorais e de partido: constituem os objetos clássicos de estudo da Ciência Política. - Administrador Público: deve ter uma clara compreensão das relações entre sistema eleitoral de um país e o seu sistema de partidos e como ambos influenciam a ação do Estado que se constitui o seu campo de ação profissional. - Democracias contemporâneas: baseadas em mecanismos de representação popular, por meio dos quais os votos individuais dos cidadãos resultam em representantes eleitos.

2 - No Brasil, da mesma forma que nas democracias representativas do mundo, tal representação é baseada nas regras de: a) sufrágio universal, onde todo cidadão tem direito de eleger e ser eleito. b) sufrágio igual, onde se impõe peso igual para o voto do eleitor c) sufrágio secreto, onde se garante o sigilo de escolha do eleitor protegendo-o de pressões externas, permitindo que seu voto seja expressão de sua vontade. ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS E ELEIÇÕES PROPORCIONAIS - - Brasil: predomínio de uma combinação de pleitos regidos pelo princípio majoritário, e pleitos regidos pelo sistema proporcional. - - Para os cargos executivos: presidente, governadores e prefeitos e para o Senado Federal – utiliza-se o sistema majoritário.

3 - Para os cargos legislativos da Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa, Câmara Distrital e Câmara de Vereadores: utiliza-se o sistema de representação proporcional. - - SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO MAJORITÁRIO - - Em tal sistema, o peso do voto de todos os brasileiros é rigorosamente igual e é computado independentemente do Estado onde ele se encontra – Brasil: única circunscrição eleitoral. – sistema de sufrágio majoritário direto. - - Pelo princípio majoritário no Brasil são realizadas eleições para presidente, governadores de Estado e para o cargo de senador).

4 SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL - Existem 2 tipos de representação proporcional: a) de lista aberta b) de lista fechada - - No Brasil : emprego do tipo de lista aberta, onde as cadeiras no parlamento passam a ser distribuídas entre os partidos e as coligações de acordo com a proporção de votos recebidos por cada lista. - - Nesse sistema verifica-se um número muito superior de candidatos em relação ao de cadeiras a serem ocupadas no parlamento, fato que pressupõe que o eleitor tem uma grande margem de escolha. - - Em contrapartida, de acordo com a regra adotada no Brasil, ocorre frequentemente que um candidato com votação nominal menor do que a recebida por outro candidato de outro partido seja eleito, em função da adoção do sistema de lista aberta.

5 - Regra adotada no Brasil: votação nominal serve apenas para classificar os candidatos de uma lista, daí tal sistema ser denominado de sistema proporcional de lista aberta. - - Em tal sistema a lista de candidatos não é pré-ordenada pelo partido, mas ordenada na eleição de acordo com os votos nominais recebidos por cada partido ou coligação partidária. - - Sistema proporcional de lista aberta adotado no Brasil: traduz uma lógica que impede a renovação dos quadros parlamentares do partido, dando um grande poder às suas lideranças e facilitando a sua permanência no controle da organização, tornando evidente a ação das oligarquias sobre os partidos.

6 SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO MAJORITÁRIA NA COMPOSIÇÃO DOS PARLAMENTOS - Tal sistema é também conhecido como sistema distrital. - - Sistema mais antigo e mais amplamente utilizado no mundo contemporâneo. - - Seu funcionamento obedece à mesma lógica e às mesmas regras aplicáveis às eleições majoritárias para os cargos executivos. - - Vantagem: governabilidade – ao ampliar a representação da maioria eleitoral no parlamento, garante ao governo um amplo apoio parlamentar para governar o que não acontece com o sistema proporcional.


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