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Sistema Representativo

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Apresentação em tema: "Sistema Representativo"— Transcrição da apresentação:

1 Sistema Representativo
Representatividade política O que distingue Uma da outra é o direito público. Representatividade privada Doutrina da Duplicidade: A vontade do representante não atende aos interesses dos representados. Doutrina da Identidade: A vontade do representante se Harmoniza com as vontades dos representados.

2 Partido Político São organizações Burocráticas que se fundamentam na ideologia da representação e possuem como objetivo conquistar o poder, além de serem expressões de classes sociais, principalmente as classes sociais privilegiadas.

3 Grupo de pressão É um grupo de pessoas ou organização que tem como atividade buscar influenciar, aberta ou secretamente, decisões do poder público, especialmente do poder legislativo, em favor de determinados interesses privados. Grupo de Pressão é qualquer grupo que venha a influenciar um dos poderes do estado

4 Movimento Social Organização nitidamente estruturada e identificada, cujo a finalidade é arregimentar um número maior ou menor de pessoas para a defesa ou promoção de certos objetivos. Dono de uma identidade social e com uma determinada maneira de pensar e agir. Trata-se de um empreendimento Coletivo que busca uma nova ordenação da vida.

5 #É organização burocrática #Fundamenta-se na ideologia da apresentação
Partido Político #É organização burocrática #Fundamenta-se na ideologia da apresentação #Objetivo: conquistar o poder Grupo de pressão #É uma organização #Buscar influenciar, aberta ou secretamente, decisões do poder público Objetivo: conquistar determinados interesses privados. Movimento social #É uma organização, estruturada e identificada #Finalidade:arregimentar um número maior de pessoas #Objetivo:defender e/ou promover direitos.

6 Foco mobilizador dos movimentos sociais são as condições de vida da população. A reivindicação de políticas sociais continua sendo necessária e justa, mas não é mais a única estratégia dos movimentos. Pensa-se em um caminho complementar, de solução autônoma dos problemas por parte da sociedade, já que o Estado se mostra inoperante ou ausente. Os MS nascem da falta de condições do Estado em atender os asseios da população.

7 Partidos Com a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, foram extintos os partidos do período imperial. Na Primeira República (a889 a 1930), dois partidos salientaram-se: Partido Republicano Mineiro (PRM) e Partido Republicano Paulista(PRP) De 1930 a 1945, o Brasil passou por um período que ficou conhecido com a Era de Vargas. Antes da Constituinte de 1934, o Governo Provisório tinha promulgado o Decreto n.º21.076, em 1932, regulando as eleições. Essa norma reconhecia a existência jurídica dos partidos e regulava seu funcionamento.

8 Constituição Brasileira
Promulgada em 05 de outubro de 1988 (art.17 e parágrafos), estabelece as normas para a formação de partidos. Há liberdade tanto para criação e extinção de partidos políticos, quanto para fusão e incorporação, desde que sejam preservados os princípios: Soberania nacional; Regime democrático; Pluripartidarismo Direitos fundamentais da pessoa humana

9 Outrossim, devem ser observados os seguintes preceitos
Caráter nacional; Proibição de recebimento de recursos financeiros de governo ou entidades estrangeiras e subordinação a eles; Prestação de contas à Justiça Eleitoral; Funcionamento parlamentar de conformidade com a lei; Proibição de qualquer tipo de organização paramilitar. Adquirida a personalidade jurídica, de acordo com alei civil, os partidos políticos têm que registrar os estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Assim, terão direitos a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e a televisão. A afirmação de que o brasileiro vota em homens e não em partidos desmerece a organização partidária em sua própria essência.

10 A IMPORTÂNCIA DOS SISTEMAS ELEITORAIS
Eleição é o processo mediante o qual um grupo social escolhe seu governante ou seu representante político por meio do voto. Nos países democráticos, o exercício do voto é um dos direitos fundamentais dos cidadãos. É por meio dele que o indivíduo participa do poder público e manifesta sua vontade.

11 No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para os jovens que tenham entre 16 e 18 anos. As pessoas que deixam de votar, em qualquer eleição, devem justificar-se diante da Justiça Eleitoral para conservar seus direitos sociais.

12 A IMPORTÂNCIA DOS SISTEMAS ELEITORAIS
No Brasil, a democracia é semi-direta, e apresenta dois sistemas eleitorais: O SISTEMA MAJORITÁRIO O SISTEMA PROPORCIONAL Há, entretanto, outro sistema que está sendo objeto de estudo no Congresso Nacional, como instrumento a ser analisado na chamada “reforma política”, qual seja: 3) O SISTEMA DISTRITAL

13 Art. 45 da CF - PROPORCIONAL
Art A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1o O número total de Deputados, bem como, a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecida por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de 08 e mais de 70 Deputados. § 2o Cada Território elegerá quatro Deputados.

14 Art. 46 da CF - MAJORITÁRIA Art O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1o Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 03 Senadores, com mandato de 08 anos. § 2o A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 04 em 04 anos, alternadamente, por 1/3 e 2/3. § 3o Cada Senador será eleito com 02 suplentes.

15 SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO MAJORITÁRIO
Elege-se o candidato que obtiver maior nº de votos que seu competidor, ou competidores. No Brasil a eleição para Presidente da República, Governador e Prefeito, exige a maioria absoluta dos votos, ou seja a "metade mais um". Não havendo no 1º turno a obtenção da maioria absoluta dos votos válidos, haverá 2º turno com os 02 candidatos mais votados. No caso da votação para Senador o sistema majoritário é o da maioria relativa, no qual é eleito o candidato que obtiver maior número de sufrágios. Não há 2º turno. Observe-se que só o partido que obtiver a maioria dos votos elegerá representantes, por isso diz-se sistema majoritário.

16 SISTEMA DE REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL
Cada partido define internamente quem serão os candidatos que disputarão as vagas de deputados federal, estadual e vereadores. Os candidatos a deputado concorrerão em todo o estado e os vereadores no âmbito de sua cidade. Dessa forma, conta-se os votos que cada partido obteve, sendo atribuídas cadeiras a esses partidos, proporcionalmente ao nº de votos, que enseja o chamado “quoeficiente eleitoral”. Os candidatos mais votados de cada legenda partidária ocuparão o nº de cadeiras atribuídas ao seu partido sendo, consequentemente, os eleitos. Nesse tipo de sistema os grupos minoritários participam do governo, equivalendo-se o nº de representados e o de representantes.


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