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PublicouWagner Bugalho Abreu Alterado mais de 8 anos atrás
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CONSIDERAÇÕES SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE GUAXUPÉ-MG
MARTINS & COELHO ENGENHEIROS ASSOCIADOS Eng. CARLOS ALBERTO MARTINS Coordenador da Comissão Mista de Estudos do COE de São Carlos (Período 2010/2011)
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ESTATUTO DAS CIDADES Lei de 10 de julho de 2001 Estabelece os princípios básicos para o planejamento participativo e a função social da propriedade.
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ESTATUTO DAS CIDADES I- Das Diretrizes Gerais;
II- Dos Instrumentos da Política Urbana ; III- Planejamento municipal, em especial: Plano Diretor; Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; Zoneamento ambiental; IV- Da Gestão Democrática da Cidade; V- Disposições Gerais
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PLANO DIRETOR É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana; Deve englobar o território do Município como um todo; Deve ser revisto, pelo menos, a cada dez anos Obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes;
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CÓDIGO DE OBRAS Legislação complementar ao Plano Diretor;
Instrumento que permite controlar e fiscalizar o espaço edificado e seu entorno, garantindo a segurança e a salubridade das edificações no Município;
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CÓDIGO DE OBRAS Deve regulamentar as obras e o mobiliário urbano, levando em conta a boa gestão de recursos e resíduos; Garantir acessibilidade às pessoas com necessidades especiais; Estabelecer diretrizes que se integrem com outros instrumentos urbanísticos;
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CÓDIGO DE OBRAS Atuar em conjunto com os demais órgãos de fiscalização municipal, estadual e federal; Buscar a simplificação dos processos de aprovação e licenciamento, desburocratizando sua tramitação com o objetivo de desestimular a informalidade.
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COMPARATIVO COMPARATIVO DE VOLUME 04 11 130 245 30 85 SÃO CARLOS
GUAXUPÉ TÍTULOS/ CAPÍTULOS 04 11 ARTIGOS 130 245 PÁGINAS 30 85
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COE > SÃO CARLOS CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO E SEGURANÇA DAS OBRAS:
Seção III – Dos Tapumes e dos Equipamentos de Segurança (artigos 57 a 61) (REDUZIDO E REMETE À NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - MT)
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(REMETE A OUTROS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO)
COE > SÃO CARLOS CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO E SEGURANÇA DAS OBRAS: Seção IV - Da Supressão e Reposição da Vegetação (artigos 62 a 66) (REMETE A OUTROS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO)
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(EXIGÊNCIAS CONSTAM DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO)
COE > SÃO CARLOS CAPÍTULO VI - DAS INTERVENÇÕES NO MEIO URBANO (artigos 67 a 70): Concessionárias de Serviços Públicos (EXIGÊNCIAS CONSTAM DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO)
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COE > SÃO CARLOS CAPÍTULO VII - DAS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (artigo 71): Obras da Administração (NADA CONSTA)
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(MEDIANTE SOLICITAÇÃO CONFORME CARACTERÍSTICAS EMPREENDIMENTO)
COE > SÃO CARLOS CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES: Seção I – Subseção I - Das Diretrizes de Projeto e Execução (artigos 74 a 79) (MEDIANTE SOLICITAÇÃO CONFORME CARACTERÍSTICAS EMPREENDIMENTO)
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COE > SÃO CARLOS CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES: Seção II – Dos Passeios e Vedações (artigos 82 a 91); (REMETE À NBR 9050) ( E )
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COE > SÃO CARLOS CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES: Seção VII – Dos Compartimentos (artigos 108 a 115); Seção VIII - Da Iluminação e Ventilação dos Compartimentos (artigos 116 a 122)
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COE > SÃO CARLOS Código Sanitário Estadual (Decreto de 27 de setembro de 1978); Estatuto das Cidades; Plano Diretor e; Código de Obras e Edificações; Emenda Constitucional nº 16 de (São Paulo) – Art. 181 §4°;
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(REDUZIDO E REMETE À NBR 9050)
COE > SÃO CARLOS CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES: Seção IX – Dos Acessos e Circulações (artigos 123 a 137); Seção X - Dos Locais de Estacionamento e Guarda de Veículos (artigos 159 a 166) (REDUZIDO E REMETE À NBR 9050)
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COE > SÃO CARLOS CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA AS EDIFICAÇÕES: Seções I a XI – Edificações Multifamiliares, de Comércio e Serviços, Uso Misto, Industriais, Especiais, Públicas, Aglomeração, Edifício-Garagem, Postos, Edículas, Churrasqueiras (artigos 167 a 199); (NADA CONSTA)
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COE < SÃO CARLOS Alinhamento Predial; Apresentação dos Projetos;
Áreas computáveis para CO e CA; Áreas para Carga e Descarga; Capacidade do Reservatório de Retenção e/ou Reaproveitamento de Água Pluvial;
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COE < SÃO CARLOS Portão Basculante no Alinhamento;
Cercas Energizadas; Projeto Simplificado (contorno); Regularização de Edificações Existentes.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS MENOR TEXTO POSSÍVEL, DENTRO DA MISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO, COM RESGUARDO DO INTERESSE COLETIVO; CLAREZA NO TEXTO EVITANDO INTERPRETAÇÕES DIVERSAS; REMETER, SEMPRE QUE POSSÍVEL, A OUTROS ÓRGÃOS DE REGULAMENTAÇÃO E CONTROLE;
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CONSIDERAÇÕES FINAIS PREVER TOLERÂNCIA E FLEXIBILIDADE NA ANÁLISE;
TREINAMENTO CONTÍNUO DOS ANALISTAS PARA UMA MAIOR UNIFORMIDADE NA APLICAÇÃO DA LEI; COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DO CÓDIGO, VISANDO POSTERIORES REVISÕES.
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GUAXUPÉ - MG MUITO OBRIGADO!
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