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Agosto/2015 DISCUSSÃO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 678/2015.

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1 Agosto/2015 DISCUSSÃO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 678/2015

2 Realizar a construção, fornecimento ou prestação de serviços objeto do certame licitatório dentro dos prazos e orçamentos planejados; Atender às demandas de infraestrutura nacional, gerando crescimento econômico e desenvolvimento. Realizar a construção, fornecimento ou prestação de serviços objeto do certame licitatório dentro dos prazos e orçamentos planejados; Atender às demandas de infraestrutura nacional, gerando crescimento econômico e desenvolvimento. PANORAMA ATUAL OBJETIVOS Contratos inadimplidos não retomados por insuficiência de fundos para fazer frente ao sobrecusto e devido à destinação dos valores indenizados; Agravamento dos gargalos de infraestrutura e comprometimento do planejamento de obras. Contratos inadimplidos não retomados por insuficiência de fundos para fazer frente ao sobrecusto e devido à destinação dos valores indenizados; Agravamento dos gargalos de infraestrutura e comprometimento do planejamento de obras. PRÁTICA

3 ESPÉCIES CAUÇÃO EM DINHEIRO OU EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA  CAUÇÃO EM DINHEIRO OU EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA COBERTURA FIANÇA BANCÁRIA  FIANÇA BANCÁRIA SEGURO GARANTIA (PERMITE A RETOMADA DO CONTRATO SOB RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA)  SEGURO GARANTIA (PERMITE A RETOMADA DO CONTRATO SOB RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA) MODALIDADE LICITANTE MODALIDADE EXECUTANTE Manutenção da oferta realizada na Licitação Execução do Contrato Multas aplicadas pela Administração Pública

4 COMPARATIVO GARANTIA DO LICITANTE (EM DISSCUSSÃO NO PROJETO DE LEI Nº 2391/2015 – Alteração de 1% para 2%) GARANTIA DO EXECUTANTE GARANTIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E FORNECIMENTOS DE GRANDE VULTO (Superior a R$ 100 MM) RDC MEDIDA PROVISÓRIA Nº 678/2015 (72 emendas) TEMA Sem previsão expressa JUSTIFICAÇÕES SUGESTÃO: Alteração para 5%. Evitar o ganho de muitos projetos; Evita o ganho de licitações por empresas menos preparadas SUGESTÃO: Alteração para 5%. Evitar o ganho de muitos projetos; Evita o ganho de licitações por empresas menos preparadas Até 5% do valor do Contrato Entre 10% e 30% do valor do Contrato Aumento do percentual: 5% é insuficiente para cobertura de multa e retomada da obra pela Seguradora; Limitação de 30% no intuito de: não restringir a participação dos licitantes (alto custo) e capacidade de Mercado. Aumento do percentual: 5% é insuficiente para cobertura de multa e retomada da obra pela Seguradora; Limitação de 30% no intuito de: não restringir a participação dos licitantes (alto custo) e capacidade de Mercado. Segue a garantia geral do Executante (5%), sendo possível qualquer das espécies de garantia permitidas 30% do valor do Contrato, limitado a garantia que possibilite a retomada da obra Garantir a retomada de obras e projetos estratégicos para a Administração, sem representar restrição excessiva de participação aos licitantes

5 COMPARATIVO RETOMADA - CONTRATAÇÃO RETOMADA - PAGAMENTO RDC MEDIDA PROVISÓRIA Nº 678/2015 (72 emendas) TEMA Sem previsão expressa Subcontratação sob responsabilidade da Seguradora JUSTIFICAÇÕES Para possibilitar um mecanismo de retomada dentro do mesmo prazo e orçamento, antes de acionar o 2º colocado. Sem previsão expressa Empenho dos Créditos restantes em favor da Seguradora ou da empresa por ela indicada Permitir que os valores restantes em poder da Administração Pública somados ao valor da indenização sejam suficientes para retomada do projeto

6 Com 72 emendas – altera o Regime Diferenciado de Contratações – Lei nº 12.462/11. DISCUSSÕES EM ANDAMENTO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 678/2015 Autoria: Deputado Julio Lopes. Altera a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações). PROJETO DE LEI Nº 2.391/2015 Análise, estudo e formulação de proposições relacionadas à Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações). Participação da indústria de construção civil, da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) e da Federação Nacional das Empresas da Resseguro (FENABER). COMISSÃO ESPECIAL NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

7 Obrigada Danieli S. Gugelmin


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