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3º Curso Licitações Sustentáveis Escola da Advocacia Geral da União COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Valéria Theodoro Ramos Decreto n. 5.940, de 25 de outubro.

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1 3º Curso Licitações Sustentáveis Escola da Advocacia Geral da União COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Valéria Theodoro Ramos Decreto n. 5.940, de 25 de outubro de 2006

2 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Decreto 5.940/2006 : 9 anos. Decreto 5.940/2006 : 9 anos. A Coleta Seletiva Solidária (CSS) A Coleta Seletiva Solidária (CSS) único eixo obrigatório do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), conhecido como A3P (agenda ambiental na Administração Pública). único eixo obrigatório do Sistema de Gestão Ambiental (SGA), conhecido como A3P (agenda ambiental na Administração Pública).

3 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Objeto Objeto Desafios jurídicos e de gestão vivenciadosDesafios jurídicos e de gestão vivenciados Metodologia Metodologia Análise de textos normativos e oficiaisAnálise de textos normativos e oficiais Estudo de caso: experiência na RFB. Estudo de caso: experiência na RFB.

4 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Abordagem Jurídica Desafios conceituais Desafios de implementação Abordagem da gestão O gestor agente de política pública Análise da eficiência

5 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Abordagem Jurídica Desafios conceituais Legislação aplicável Mapeamento jurídico da realidade na AP Desafios de implementação Instrumentos Jurídicos Definição de atribuições e responsabilidades

6 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Legislação aplicável Decreto Federal nº 5.940, de 25 de outubro de 2006. Art. 1 o A separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste Decreto.

7 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Definição de Coleta Seletiva Solidária Definição de Coleta Seletiva Solidária ART. 2º, I, Dec. 5.940/06 ART. 2º, I, Dec. 5.940/06 COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS DESCARTADOS COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS DESCARTADOS SEPARADOS NA FONTE GERADORA SEPARADOS NA FONTE GERADORA PARA DESTINAÇÃO PARA DESTINAÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORESÀS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORES

8 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA COLETA Conceito auto explicável? Conteúdo legal SELETIVIVIDADE Separação de RESÍDUOS RECICLÁVEIS Fonte Geradora Conteúdo SOLIDARIEDADE Destinação às associações e cooperativas de catadores

9 Valéria Theodoro Ramos Conceito de resíduo Conceito de resíduo Mapeamento jurídico da realidade na AP Dec. 5.940/06 PNRS Lei nº 12.305/10 Dec 99.658/90 CJMDS n. 1.785/08 Res ( CON)2396 Materiais passíveis de retorno ao ciclo produtivo, REJEITADO S pela AP. Material, substância, objeto ou bem descartado, resultante de atividades humanas cuja DESTINAÇÃO FINAL se procede, de propõe a proceder ou se está obrigado a proceder... Material : Designação genérica ( equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades da AP. Material irrecuperável e sujeito ao ABANDONO por impossibilidade ou inconveniência da alienação. Substâncias ou objetos que são ELIMINADOS, que se tem a intenção de eliminar ou que se é obrigado a eliminar em razão de disposições jurídicas.

10 Valéria Theodoro Ramos Dimensões do Descarte ABANDONO ABANDONO Visão patrimonialista Extinção da propriedade Rompimento do vínculo jurídico sobre o bem Dever de cuidado genérico POLUIDOR DESTINAÇÃO FINAL DESTINAÇÃO FINAL Gestão de materiais Descarte = fonte de obrigações Dever de destinação adequada GERADOR

11 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Administração Pública Federal Administração Pública Federal Resíduos recicláveis destinação adequadaResíduos recicláveis destinação adequada Decreto n.5.940/2006 Decreto n.5.940/2006 Rejeitos disposição finalRejeitos disposição final GRANDE GERADORA DE RESÍDUOS SÓLIDOS GRANDE GERADORA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

12 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Administração Pública Federal Administração Pública Federal GRANDE GERADORA DE REJEITOS SÓLIDOS ( rejeitos: não recicláveis) GRANDE GERADORA DE REJEITOS SÓLIDOS ( rejeitos: não recicláveis) inc. I, Dec. 14.973/2009: estabelecimento público que gere mais de 200 L /dia de resíduos Classe II pela NBR 10.004 da ABNT inc. I, Dec. 14.973/2009: estabelecimento público que gere mais de 200 L /dia de resíduos Classe II pela NBR 10.004 da ABNT Resíduos não perigosos inertes ou não Resíduos não perigosos inertes ou não Dec municipal n. 51.907/2010. Dec municipal n. 51.907/2010. até 05/01/2011 grandes geradores deveriam se cadastrar no site da Prefeitura Municipal. A partir desta data estaremos sujeitos às penalidades previstas no Decreto. até 05/01/2011 grandes geradores deveriam se cadastrar no site da Prefeitura Municipal. A partir desta data estaremos sujeitos às penalidades previstas no Decreto. Neste mesmo site (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/transres141210_1292607914.pdf) encontramos as empresas autorizadas a prestar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos caracterizados como Classe II pela NBR 10.004 da ABNT Neste mesmo site (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/transres141210_1292607914.pdf) encontramos as empresas autorizadas a prestar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos caracterizados como Classe II pela NBR 10.004 da ABNT

13 Valéria Theodoro Ramos Dimensões do Descarte ABANDONO ABANDONO Controle de bens Existência ou não de bens Contratação pelo menor preço DESTINAÇÃO DESTINAÇÃO Controle de eficiência Performance Contratação pelo menor custo ( análise de sustentabilidade)

14 Valéria Theodoro Ramos Solidariedade Destinação às associações e cooperativas de catadores DESTINAÇÃO DIRIGIDA O que diz a PNRS sobre destinação? Por que associações e cooperativas de catadores? Solidariedade legal Imperativa

15 Valéria Theodoro Ramos Solidariedade Comitê Interministerial de Inclusão Social de Catadores de Materiais Recicláveis (CIISC) Criado em 2003 Coordenado pelos ministérios Ministério de desenvolvimento social e combate à fome Ministério das cidades Composto MMA, MTE. MCT, MDIC, MF, MEC, MS

16 Valéria Theodoro Ramos Coleta seletiva solidária é o processo de separação do lixo para que seja reciclado. (…) A ação interministerial prevê a separação de resíduos de órgãos e entidades EM BENEFÍCIO de associações e cooperativas de material reciclável. www.coletasolidaria.gov.br Solidariedade

17 Valéria Theodoro Ramos Plano de Ação CSS -MF Coleta Seletiva Solidária tem como finalidade avaliar a qualidade de utilização de recursos e materiais adquiridos pelos órgãos, segundo Dec nº 5.940/2006, garantindo a destinação dos resíduos (sic) reciclados produzidos nos prédios dos órgãos públicos federais, para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Este projeto está integrado no Projeto Esplanada Sustentável, conforme Portaria Interministerial MPOG nº 2.442/2012.

18 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Afinal o que é COLETA e a quem compete? Afinal o que é COLETA e a quem compete?

19 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Definição de Coleta Seletiva Solidária Definição de Coleta Seletiva Solidária ART. 2º, I, Dec. 5.940/06 COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS DESCARTADOS COLETA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS DESCARTADOS SEPARADOS NA FONTE GERADORA SEPARADOS NA FONTE GERADORA PARA DESTINAÇÃO PARA DESTINAÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORESÀS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORES

20 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA O que entender por Coleta? O que entender por Coleta? Lei 11.445/2007 : Coleta e transporte são fases distintas Art. 7 o Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades: Art. 7 o Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades: I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3 o desta Lei; II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3 o desta Lei; III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

21 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA O que entender por Coleta? O que entender por Coleta? ( Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, PNRS) ( Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, PNRS) Art. 3 o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: Art. 3 o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: V - coleta seletiva coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.

22 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA O que entender por Coleta? O que entender por Coleta? ( Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, PNRS) ( Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, PNRS) Art. 3 o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: Art. 3 o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: - gerenciamento de resíduos sólidos - gerenciamento de resíduos sólidos conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;

23 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA PNRS PNRS COLETA e TRANSPORTE COLETA e TRANSPORTE etapas distintas do gerenciamento de resíduos etapas distintas do gerenciamento de resíduos mas o próprio comitê interministerial em seu modelo de Termo de Compromisso nos leva a concluir que o transporte é de responsabilidade das Parceiras, já que a coleta (catação) se daria dentro dos Órgãos Públicos. mas o próprio comitê interministerial em seu modelo de Termo de Compromisso nos leva a concluir que o transporte é de responsabilidade das Parceiras, já que a coleta (catação) se daria dentro dos Órgãos Públicos.

24 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA TERMO DE COMPROMISSO 1- OBJETO 2- OBRIGAÇÕES 2.1 ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS AGUColeta Identificação dos cooperados para adentrar no Órgão Público DERAT/SP Prestação de serviço de coleta Utilizar de pessoal regular, formal e credenciado na Derat Obedecer o regulamento de funcionamento dos imóveis, quando da retirada. COMITÊDestinação Identificação da equipe de cooperados que realizará a coleta do material destinado no intuito de facilitar o acesso dos catadores às dependências do Órgão

25 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA TERMO DE COMPROMISSO 2- OBRIGAÇÕES 2.1 ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS AGU Coletar resíduos descartados no Edifício, na frequência X, no horário das XXh às XXh, informando ao Órgão Público eventual impossibilidade de retirada, oferecendo alternativa para cumprimento da obrigação assumida. DERAT/SP Retirar o material de que trata este termo sempre de seg a sexta, no horário das 16h às 18h, obrigando-se a informar eventual impossibilidade de retirada, bem como a oferecer alternativa para o cumprimento da obrigação assumida COMITÊ Transportar os volumes coletados diretamente da sede do DESTINADOR até o galpão de triagem, bem como registrar o peso dos materiais doasdos e posteriormente os valores recebidos pela sua venda, em planilha específica

26 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NOVA FASE DA CSS NOVA FASE DA CSS A Análise feita pelo MNC é uma análise econômica, redução de custos.A Análise feita pelo MNC é uma análise econômica, redução de custos. Assunção das cooperativas como agentes econômicosAssunção das cooperativas como agentes econômicos Nova configuração do mercado (pós PNRS) Nova configuração do mercado (pós PNRS)

27 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Administração deve arcar com este novo custo?Administração deve arcar com este novo custo? Sim, é poluidora/geradora Sim, é poluidora/geradora Fonte Geradora: Administração PúblicaFonte Geradora: Administração Pública Princípio poluidor pagador Princípio poluidor pagador O poluidor deve arcar com os custos da poluição O poluidor deve arcar com os custos da poluição Poluidor é toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental Poluidor é toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental

28 Valéria Theodoro Ramos Coleta Desafios de implementação Definição de atribuições e responsabilidades De quem é a atribuição de coletar os resíduos? Instrumentos Jurídicos Importância da logística constar do Termo de CompromissoImportância da logística constar do Termo de Compromisso http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/215489

29 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DificuldadesDificuldades previsão orçamentária, previsão orçamentária, contingenciamentos. contingenciamentos. Como os modelos de TC atuais tratam a questão financeira? Como os modelos de TC atuais tratam a questão financeira?

30 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA TERMO DE COMPROMISSO Recursos Financeiros AGU A execução do presente TC não ensejará qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes, sendo que a consecução das ações previstas correrá às custas de cada uma, na medida de suas obrigações. DERAT/SP A remuneração pela prestação do serviço de coleta dos resíduos recicláveis será composta exclusivamente pela venda dos resíduos recicláveis coletados, sendo que o produto deverá ser distribuído somente entre cooperados ou associados COMITÊ Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do TC, sendo que as ações previstas correrá `conta do orçamento próprio de cada partícipe, na medidas de suas obrigações.

31 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Como garantir efetividade ao Decreto? Como garantir efetividade ao Decreto? CSS é uma Política Pública de inclusão socialCSS é uma Política Pública de inclusão social Toda Política Pública deve integrar o conceito de Desenvolvimento Sustentável ( CF e Lei 8.666/93) Toda Política Pública deve integrar o conceito de Desenvolvimento Sustentável ( CF e Lei 8.666/93)

32 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Tratamento adequado dos resíduos gerados na Administração PúblicaTratamento adequado dos resíduos gerados na Administração Pública Princípio do desenvolvimento sustentável Princípio do desenvolvimento sustentável ArticulaçãoArticulação aspectos sociais ( inclusão social, geração de renda); aspectos sociais ( inclusão social, geração de renda); aspectos econômicos ( custo/ benefício) aspectos econômicos ( custo/ benefício) aspectos ambientais (uso racional) aspectos ambientais (uso racional)

33 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Como operacionalizar o DS? Como operacionalizar o DS? Avaliação custo-benefício Definição: Inserção da eficiência econômica na CSS Inserção da eficiência econômica na CSS Redução dos custos do transporte dos resíduos Redução dos custos do transporte dos resíduos

34 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Transporte Transporte Aspecto econômicoAspecto econômico Aspecto ambientalAspecto ambiental Posso limitar territorialmente o certame?Posso limitar territorialmente o certame?

35 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Art. 3 o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatosArt. 3 o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

36 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Princípio da isonomia Princípio da isonomia Proposta mais vantajosa para a AdministraçãoProposta mais vantajosa para a Administração Princípio do Desenvolvimento Nacional SustentávelPrincípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável

37 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA SGA (A3P) adesão voluntária SGA (A3P) adesão voluntária CríticaCrítica Equívoco na abordagem de instrumentos de gestão ambiental na administração pública.Equívoco na abordagem de instrumentos de gestão ambiental na administração pública. ênfase na legalidade, onde deveria existir um olhar de eficiência. ênfase na legalidade, onde deveria existir um olhar de eficiência.

38 Valéria Theodoro Ramos Sistema de gestão ambiental SGA Sistema de gestão ambiental – SGA Sistema de gestão ambiental – SGA Parte do sistema de gestão globalParte do sistema de gestão global Estrutura organizacional Estrutura organizacional Atividades de planejamento Atividades de planejamento Responsabilidades Responsabilidades Práticas Práticas Procedimentos Procedimentos Processos Processos Recursos Recursos

39 Valéria Theodoro Ramos Sistema de gestão ambiental SGA SGA DesenvolverDesenvolver ImplementarImplementar AlcançarAlcançar Analisar criticamenteAnalisar criticamente ManutençãoManutenção Política Ambiental Política Ambiental

40 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Indicadores ambientais – deveriam estar presentes em mapas estratégicos (como o da RFB), “assegurando recursos e otimizando sua aplicação.” Indicadores ambientais – deveriam estar presentes em mapas estratégicos (como o da RFB), “assegurando recursos e otimizando sua aplicação.”

41 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA

42 Valéria Theodoro Ramos Cooperativas de Catadores Implantação do Dec. 5.940/2006

43 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Mês do Meio Ambiente Mês do Meio Ambiente 04/06: Homenagem às colegas da ORBRAL04/06: Homenagem às colegas da ORBRAL 05/06: Exposição painéis COOPERAACS05/06: Exposição painéis COOPERAACS Inauguração do CAC Paulista Inauguração do CAC Paulista 14/06: Palestra Tributação Ambiental14/06: Palestra Tributação Ambiental Prof Dr Vicente Fernando Silveira Prof Dr Vicente Fernando Silveira 21/06: Instalação “ Redução na Fonte”21/06: Instalação “ Redução na Fonte” 22/06: Exibição do filme: “ Quem somos nós”22/06: Exibição do filme: “ Quem somos nós” 28/06: Exibição do filme: “ Uma verdade inconveniente”28/06: Exibição do filme: “ Uma verdade inconveniente” Inauguração das lixeiras no CAC Paulista Inauguração das lixeiras no CAC Paulista Articulação PNEF e Educação Ambiental Articulação PNEF e Educação Ambiental

44 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA

45 Valéria Theodoro Ramos Exposição CAC PAULISTA

46 Valéria Theodoro Ramos Palestra Tributação Ambiental Vicente Fernando Silveira

47 Valéria Theodoro Ramos Olhe pela sua janela... É essa árvore que você está cultivando?

48 Valéria Theodoro Ramos COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Muito Obrigada! Valéria Theodoro Ramos Valéria Theodoro Ramos valeria.ramos@receita.fazenda.gov.br valeria.ramos@receita.fazenda.gov.br DEMAC/SPO DEMAC/SPO


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