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Campanha Salarial 2016 Acompanhe a análise dos índices salariais.

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Apresentação em tema: "Campanha Salarial 2016 Acompanhe a análise dos índices salariais."— Transcrição da apresentação:

1 Campanha Salarial 2016 Acompanhe a análise dos índices salariais

2 Evolução Estrutura Salarial Supervisor de Ensino. 1998-2014/2016 Última alteração salarialSalário Base (R$) Variação (%) da remuneração em relação ao salário base Tipo de remuneração mensal associada ao salário base Valor pago por outras formas de remuneração (R$) Remuneração (R$) Variação (%) da remuneração em relação a remuneração anterior % da gratificação sobre SB Base Legal - Forma de modificação nos Vencimentos mar/981.308,00-Prêmio (53,33)53,331.361,33 4,10% Lei Complementar 836/97 ( Plano de Carreira) jul/001.308,000,00%Prêmio (R$ 53,33) + GTE (R$ 80,00)133,331.441,335,90%10,20% Lei Complementar 874/00 ( GTE) ago/011.308,000,00%Prêmio (R$ 53,33) + GTE (R$ 80,00) + GG (R$ 80,00)213,331.521,335,60%16,30% Lei Complementar 901/01 (GG) mai/021.373,405,00%Prêmio (R$ 53,33) + GTE (R$ 80,00) + GG (R$ 80,00)213,331.586,734,30%15,50% Lei Complemenatar 923/2002 - Reajuste 5% set/051.579,4115,00%Prêmio (R$ 53,33) + GTE (R$ 80,00) + GG (R$ 80,00) + GAM (R$ 268,91)482,242.061,6529,90%30,50% Lei Complementar 977/2005 - GAM e Lei Complementar 975/2005 - Reajuste nov/071.579,410,00%Prêmio (R$ 53,33) + GTE (R$ 80,00) + GG (R$ 80,00) + GAM (R$ 268,91) + GR (R$ 279,91) 762,152.341,5613,60%48,30% Gratificação de Representação jan/081.638,033,70%GTE (R$ 80,00) + GG (R$ 80,00) + GAM (R$ 269,70) + GR (R$ 280,83)710,532.348,560,30%43,40% Lei Complementar 1.018/2007 - Incorporação do Prêmio e reajuste ? jul/081.812,2710,60%GG (R$ 80,00) + GAM (R$ 283,84) + GR (R$ 332,56)696,42.508,676,80%38,40% Lei Complementar 1.053/2008 - Incorporação do GTE e reajuste out/081.812,270,00%GG (R$ 80,00) + GAM (R$ 283,84) + GR (R$ 333,00)696,842.509,110,00%38,50% Decreto Nº 53.966/2009 - Nova fórmula de cálculo da GR jan/101.812,270,00%GG (R$ 80,00) + GAM (R$ 283,84) + GR (R$ 500,00)863,842.676,116,70%47,70% Decreto Nº 53.966/2009 - Reajuste da GR mar/101.894,714,50%GG (R$ 92,00) + GAM (R$ 198,67) + GR (R$ 500,00)790,672.685,380,30%41,70% Lei Complementar 1.107/2010 - Incorporação 1ª parcela GAM mar/111.989,755,00%GG (R$ 92,00) + GAM (R$ 104,09) + GR (R$ 500,00)696,092.685,840,00%35,00% Lei Complementar 1.107/2010 - Incorporação 2ª parcela GAM jul/112.542,6727,80%GAM (R$ 127,13) + GR (R$ 500,00)627,133.169,8018,00%24,70% Lei Complementar 1.143/2011 - Incorporação da GG (6,40%) + reajuste mar/122.669,805,00%GR (R$ 500,00)500,003.169,800,00%18,70% Lei Complementar 1.143/2011 - Incorporação da 3ª parcela da GAM jul/122.803,295,00%GR (R$ 500,00)500,003.303,294,20%17,80% Lei Complementar 1.143/2011 - Reajuste de 5,0% jul/132.971,496,00%GR (R$ 500,00)500,003.471,495,10%16,80% Lei Complementar 1.143/2011 - Reajuste de 6% jul/133.030,922,00%GR (R$ 500,00)500,003.530,921,70%16,50% Lei Complementar 1.204/2013 - Reajuste de 2% jul/143.179,504,90% 0,00% Lei Complementar 1.143/2011 - Reajuste de 4,9% jul/143.243,082,00%GR (R$ 500,00)500,003.743,086,00%15,40% Lei Complementar 1.204/2013 - Reajuste de 2% jan/153.243,080,00%GGE (R$ 994,00)994,004.237,0849,00%23,45% Lei Complementar 1.256/15 - instituição da GGE mar/15 jul/153.243,080,00%GGE (R$ 994,00)994,004.237,080,00%0 mar/16 3.243,080,00%GGE (R$ 994,00)994,004.237,080,00%0 Fonte: Governo do Estado de São Paulo Elaboração: DIEESE Escritório Regional São Paulo

3 Análise da Evolução Salarial em relação a Indicadores Selecionados. 2011-2015 Ano Variação (%) da remuneração em relação a remuneração anterior INPC-IBGE acumulado no ano (jan-dez) ICV-DIEESE acumulado no ano (jan-dez) Salário Mínimo Federal (reajuste anual) Cesta Básica DIEESE São Paulo (variação acumulada no ano) Variação Remuneração Média Trabalhadores Estado de São Paulo (%) Variação Remuneração Média Funcionalismo Público Estado de São Paulo (%) Cesta Básica DIEESE São Paulo (valor médio no ano, em R$) Quantidade de Cestas Básicas adquiridas com a Remuneração (Faixa 1-I) 201118,04%6,08%6,09%6,86%4,57%9,23%12,16%268,5712,3 20124,21%6,20%6,41%14,13%9,97%8,41%10,08%292,8411,3 20136,89%5,56%6,04%9,00%7,33%8,43%8,29%328,4311,4 20146,01%6,23%6,73%6,78%8,24%8,61%10,94%344,9010,9 2015 11,28%11,46%8,84%16,36%nd 389,15 Acumulado 2011-2015 39,39%40,58%42,41%54,50%55,45%39,46%48,33%324,7811,5 Ganho/Perda-0,85%-2,12%-9,78%-10,33%-0,05%-6,03% Fonte: DIEESE, Governo do Estado de São Paulo, IBGE, MTPS-RAIS. Elaboração: DIEESE. Escritório Regional São Paulo

4 Análise da Evolução Salarial em relação à Inflação. 1998-2015 Ano Variação (%) da remuneração em relação a remuneração anterior INPC-IBGE acumulado no ano (jan-dez) ICV-DIEESE acumulado no ano (jan-dez) 1998 2,49%0,49% 1999 0,00%8,43%9,57% 2000 5,90%5,27%7,21% Resultado 1999-2002 2001 5,60%9,44%9,42% INPC-IBGE ICV-DIEESE 20024,30%14,74%12,93% -18,62%-19,65% 20030,00%10,38%9,56% 20040,00%6,13%7,70% Resultado 2003-2006 200529,90%5,05%4,54% INPC-IBGE ICV-DIEESE 20060,00%2,81%2,57% 2,67% 200713,60%5,16%4,80% 20087,12%6,48%6,11% Resultado 2007-2010 20090,00%4,11%4,05% INPC-IBGE ICV-DIEESE 20107,02%6,47%6,91% 4,92%5,28% 201118,04%6,08%6,09% 20124,21%6,20%6,41% Resultado 2012-2014 20136,89%5,56%6,04% INPC-IBGE ICV-DIEESE 20146,01%6,23%6,73% -0,21%-0,67% 20150,00%11,28%11,46% Acumulado 1998-2015 175,04%224,30%225,11% Ganho/Perda-15,19%-15,40% Fonte: DIEESE, Governo do Estado de São Paulo, IBGE. Elaboração: DIEESE. Escritório Regional São Paulo

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8 O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16 Autoriza o refinanciamento da dívida dos estados e do Distrito Federal. Os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas: 1) o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento, 2) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título, 3) a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, e 4) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.

9 Que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos: 1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.

10 O projeto impõe, como contrapartida à amortização, em caráter provisório, dos contratos de refinanciamento celebrados, que sejam entregues à União bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresariais, controladas por estados e pelo Distrito Federal, os quais deverão ser alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 12 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos Estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento, etc. O projeto também vincula o crescimento das despesas das três esferas de governo a um percentual do PIB e define limite do gasto, com mecanismo automático de ajuste da despesa para fins de cumprimento da meta de superávit, em até três estágios sequenciais, sucessivamente, de acordo com a magnitude do excesso de gastos dos entes envolvidos em verificações trimestrais ou quando da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

11 No primeiro estágio, as ações consistiriam: 1) na vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; 2) na suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; 3) na vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA; 4) na não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e 5) na redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

12 No segundo estágio, caso as restrições do primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, seriam necessárias ainda as seguintes medidas: 1) a vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual); 2) a vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas; 3) a não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; e 4) uma nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento

13 No terceiro estágio, se os dois estágios anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público, seriam ativadas as seguintes medidas: 1) suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; 2) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e 3) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.

14 Entre as muitas medidas de ajuste e transparência das contas públicas: - passam a ser computados como despesa de pessoal os valores de contratação de terceirização de mão-de-obra e também os repassados para organizações da sociedade civil para contratação de pessoal para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ou seja, por meio de convênios, termos de parceria e outras formas. - Passam a ser considerados nulos de pleno direito os atos que resultem aumento da despesa de pessoal com parcelas a serem implementada em períodos posteriores ao final ao mandato do titular do Poder. - É reduzido de 95% para 90% do limite de despesa com pessoal fixado para o ente estatal ou Poder, o “limite prudencial” a partir do qual é suspensa a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes derivados de determinação legal. Até mesmo a política de aumentos reais para o salário será suspensa, caso as medidas para redução de despesas não sejam suficientes para o atingimento dos limites de gasto em proporção do PIB.

15 O projeto adota uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos. Antônio Augusto de Queiroz Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

16 REMUNERAÇÃO - Mês de Referência 02 / 2016 TOTAL BRUTO (R$)TOTAL DO MÊS (R$)TOTAL LÍQUIDO (R$) 15.341.352,6713.596.396,3210.493.903,86


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