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EDUCAÇÃO PARA A GESTÃO AMBIENTAL: EDUCAÇÃO PARA A GESTÃO AMBIENTAL: A CIDADANIA NO ENFRENTAMENTO POLÍTICO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS LAYRARGUES, Philippe.

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1 EDUCAÇÃO PARA A GESTÃO AMBIENTAL: EDUCAÇÃO PARA A GESTÃO AMBIENTAL: A CIDADANIA NO ENFRENTAMENTO POLÍTICO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS LAYRARGUES, Philippe Pomier. Por Mariana Momesso e Andrezza Monteiro

2 P HILIPPE P OMIER L AYRARGUES Biológo pela Universidade Santa Úrsula; Especialização em Planejamento e Educação Ambiental pela UFF e Mestrado em Psicossociologia de Comunidades e Ecologia Social pela UFRJ; Doutorado em Ciências Sociais pela UNICAMP; Membro fundador da Associação Internacional de Investigadores em Educação Ambiental (NEREA); Membro da Rede Brasileira de Educação Ambiental (REBEA); Professor Adjunto do curso de Gestão Ambiental da UnB; Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação Ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: educação ambiental, ideologia, ambientalismo, ecologia política, política pública e formação em gestão ambiental.

3 D ESAFIOS Incorporar “novos conceitos” na educação ambiental que dêem conta das novas realidades; Educação para a Gestão Ambiental → desenvolvimento da ação coletiva necessária para o enfrentamento dos conflitos socioambientais; Educação Ambiental Renovada Caráter Conservador Proposta Social Reformista → Analisar a importância da ação coletiva no fortalecimento da cidadania, buscando mapear e discutir os principais fundamentos conceituais da educação para a gestão ambiental

4 U M C ONCEITO DE C IDADANIA condição humana  uma dada condição humana - de consciência política e social - que traz em si um ideal de bem-estar e felicidade que tem variado historicamente, de acordo com a diversidade das culturas. Como elementos desta condição temos: a participação e o nível de consciência política; - a participação e o nível de consciência política; - o grau de igualdade ou eqüidade; - o grau de liberdade; - o nível de garantia de um conjunto de direitos; - o grau de acessibilidade a bens, serviços e equipamentos sociais.

5 O cidadão indivíduo normatizado O cidadão é, então, o indivíduo normatizado, ou seja, vivendo sob normas, conformadas pelo desenvolvimento material e cultural da sociedade a que pertence, acordadas por um contrato social (estatuto de direitos e deveres) e ajuizadas e reguladas pelo Estado. Cidadania condição material e cultural Cidadania depende da condição material e cultural que possui um indivíduo, concebida como herança histórica, da posição social que ele ocupa na sociedade em questão e do nível de participação nas decisões que definem os seus rumos nas diferentes escalas social e geográfica, da comunidade local ao poder do Estado nacional. OLIVEIRA, Márcio Piñon de. Um Conceito de Cidadania para se Trabalhar a Cidade.

6 O QUE É EDUCAÇÃO PARA A GESTÃO AMBIENTAL? Educação para o desenvolvimento sustentável; Ecopedagogia; Educação para a cidadania; Educação para a gestão ambiental; Quais são os fatores que determinantes dos novos termos ? Alguns deles poderá suceder a educação ambiental ?

7 Educação Conservacionista X Educação Ambiental → → Foco meio ambiente e não humano – Problema Ambiental; - perspectiva tecnocrática e comportamental; → → Insere o ambiente humano/ urbano nas suas considerações – engloba aspectos socioeconômicos, políticos e culturais das ciências sociais e humanas; - desenvolver a cidadania; Documento de Tbilisi Documento de Tbilisi – processo de educação ambiental proporciona a construção de valores e a aquisição de conhecimentos, atitudes e habitabilidades voltadas para a participação responsável na gestão ambiental. Educação Ambiental → relação com o exercício da cidadania (cidadania baseada na consciência do cidadão pertencer a uma coletividade).

8 o fruto dos trabalhos dos seres humanos, conectando o meio natural com o social; Nessa perspectiva Meio Ambiente surge como o fruto dos trabalhos dos seres humanos, conectando o meio natural com o social; Por esta ação ser tratada por sujeitos sociais diferentes – está condicionada à interesses de individuais e coletivos; A gestão ambiental entra como mediador dos conflitos de interesses; Problema com o método: objetivos da E.A. “esclarecidos”, os meios de implementá-los são desconhecidos; desenvolvimento da cidadania democracia ambiental Subconjunto da educação ambiental → avança no detalhamento de algumas dimensões da E. A.: desenvolvimento da cidadania e democracia ambiental ; Educação para a Gestão Ambiental

9 ATRASOAVANÇO ATRASO x AVANÇO → ligados a demandas sociais ainda a serem conquistadas, como autonomia civil e a emancipação política; → A questão ambiental em países de terceiro mundo convergem e se complementam com a demanda da pauta social;

10 FUNDAMENTOS CONCEITUAIS DA EDUCAÇÃO PARA GESTÃO AMBIENTAL A natureza para a sua força de trabalho: produtos e serviços ambientais → A natureza para a sua força de trabalho: produtos e serviços ambientais → temporalidade; economia ecológica; externalidades; Valoração monetária dos benefícios da natureza : Produtos Produtos – recursos utilizados direta e indiretamente na atividade econômica, como madeiras, folhas, raízes, óleos, frutos, entre outros; Serviços Serviços – regulação da composição química da atmosfera, regulação do clima global, do ciclo hidrológico, armazenamentos dos recursos hídricos, recreação, turismo, entre outros; Natureza como fonte de produtos e de matéria prima, não se reconhece a natureza no serviço.

11 Risco Ambiental → Perigo X Risco Risco – objeto social que se define como a percepção do perigo, da catástrofe possível, vem adquirindo lugar de destaque na sociedade. “Segundo Yvette Veyret o risco está em toda parte. Para o homem – vítima e agressor do meio ambiente – prevalece um sentimento de insegurança, alimentado pelo próprio progresso da segurança. O risco é assumido vivido, recusado; ele é estimado, avaliado, calculado. A gestão dos riscos – quer sejam ambientais, econômicos ou ate mesmo sociais – se traduz por escolhas políticas e por decisões em termos de organização do território”.

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13 Justiça Ambiental e Conflitos Socioambientais → Justiça ambiental – conceito que enfatiza a distribuição desigual do risco ambiental entre os pobres e as minorias étnicas, em relação ao conjunto da sociedade como um todo.

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15 Regime de Propriedade dos Recursos Naturais ; Natureza como patrimônio coletivo; Limites e Possibilidades da Educação para a Gestão Ambiental Sensibilização do Indivíduos e engajamento coletivo →

16 Agradecemos a atenção!


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