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PNV-2616 Aspectos políticos, legais, ambientais e práticos do uso do mar 03 de março de 2016.

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1 PNV-2616 Aspectos políticos, legais, ambientais e práticos do uso do mar 03 de março de 2016

2 AVALIAÇÃO Parte Teórica: Nota: (Trabalho + Apresentação) / 2 Trabalho Escrito – Formato de Artigo (15 páginas) Apresentação Oral – máximo de 20 minutos

3 PNV-2616 Aspectos políticos, legais, ambientais e práticos do uso do mar Direito do Mar

4  INTRODUÇÃO - 10DEZ82 – III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar – CNUDM. (UNCLOS ) - I e II Conferências não lograram êxito. - Debate reiniciado em 1967. - 1973: início da III Conferência, com 160 Estados, não apenas membros ONU. - Brasil ratificou em 22DEZ1988 - Entrou em vigor, no Brasil, em 16NOV1994 - Ratificada por 167 Estados (JAN 2014). [total 191 paízes] Direito do Mar Destacam–se os seguintes assuntos: delimitação, controle ambiental, investigação científica, atividades econômicas e comerciais, transferência de tecnologia e disputas. “todos os problemas dos espaços oceânicos se inter-relacionam e, portanto, devem ser tratados como um todo”

5 Importância do Mar

6  Brasil - Relevo submarino

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8 Direito do Mar  Espaços marítimos - Mar Teritorial (MT): 12 milhas marítimas a partir das linhas de base (retas ou baixa-mar). - Zona Contígua (ZC): de 12 até 24 milhas marítimas da costa. - Zona Econômica Exclusiva (ZEE): até 200 milhas marítimas. - Plataforma Continental (PC): solo e sub-solo além do MT (pode ir além das 200 milhas limitada a 350 milhas ou a 100 milhas da isóbata de 2.500 metros) -1 milha marítima=1852m - 1nó=1knot(kt)=1,852km/h -1 milha terrestre=1609m

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10 Direito do Mar  Direitos e Responsabilidades - Conceito amplamente aceito. - Soberania: espaço aéreo, águas, solo e subsolo. - Qualquer navio: direito a “passagem inocente” (armas, pesca, pesquisa, aeronaves, propaganda, carga ou descarga). - Substâncias radioativas: posse documentação pertinente e precauções preconizadas em acordos internacionais. - Submersível: navegar na superfície com bandeira. - Na Zona Contígua só jurisdição sobre os espaços (fiscalização) para evitar ou reprimir as infrações às suas leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração, sanitários ou de outra natureza no seu território ou mar territorial. A perseguição pode ser exercida a um navio que tenha dado motivos de ter infringido as leis e regulamentos no MT, na ZC, na ZEE ou na PC de um Estado. Esse direito cessa em outro MT.  Mar Territorial (MT) e Zona Contígua (ZC)

11 Direito do Mar  Direitos e Responsabilidades - Soberania: exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos e não-vivos, das águas, do solo e do subsolo. - Jurisdição: ilhas artificiais, instalações e estruturas; investigação científica; e proteção e preservação do mar. - Linhas limite devem constar de cartas de navegação com adequada escala e divulgação (“depósito” junto ao Sec Geral das NU). - Direito de fixar capturas permissíveis dos recursos vivos visando à preservação. Se o Estado costeiro não tiver capacidade para efetuar a totalidade da captura permissível, deve dar acesso a outros Estados, mediante acordos e ajustes preconizados na CNUDM.  Zona Econômica Exclusiva (ZEE)

12 Direito do Mar  Direitos e Responsabilidades - Anexo II da CNUDM: estabelece que as informações sobre a PC, além das 200 milhas marítimas, devem ser submetidas à Comissão de Limites da Plataforma Continental. - Soberania para efeitos de exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais minerais e não-vivos do solo e subsolo, bem como organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias (no período de captura estão imóveis ou só podem mover-se em contato com o solo). 1962-63: “Guerra da Lagosta” (Brasil x França)  Plataforma Continental (PC) Estados sem litoral têm direito de acesso ao mar e a exercerem os direitos a eles conferidos na CNUDM (incluídos a liberdade em alto-mar e ao patrimônio comum da humanidade)

13 1962-63: “Guerra da Lagosta” (Brasil x França)

14 Direito do Mar  Resumo Soberania dos Espaços LarguraÁguaSoloSubsoloAr MT ZC ZEE PC 0 a 12 M(19,3km) 12 a 24 M(38,6km) 12 a 200M(322km) 200 a 350M(563km) Irrestrita Não há Não aplicável Não há Restrita tipo 1 Restrita tipo 2Não aplicável Restrita tipo 1: direitos para exploração e aproveitamento dos recursos (minerais, vivos e não-vivos) e para fins econômicos quanto à outras atividades (energia térmica, ventos, correntes, etc); jurisdição quanto à instalação de ilhas artificiais, ICM e Proteção e Preservação do Meio Marinho. Restrita tipo 2: direitos para exploração e aproveitamento dos recursos naturais (minerais, não-vivos e sedentários); jurisdição associada. Soberania: Propriedade que tem um Estado de ser uma ordem suprema que não deve a sua validade a nenhuma ordem superior. Jurisdição: Poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir determinada categoria de leis e punir quem os infrinja em determinada área.

15 Direito do Mar  Águas Arquipelágicas Águas Arquipelágicas Filipinas

16 Direito do Mar - Águas Interiores: situadas dentro das Linhas de Base do MT. Ex: Bacia do Rio Amazonas, Lagoa dos Patos, etc. - Águas arquipelágicas: águas circunjacentes a um arquipélago que formem uma identidade econômica e política, além de geográfica. Ex: Indonésia, com suas 17.508 ilhas. - Alto-mar: todas as partes do mar não incluídas na ZEE, no MT ou nas águas interiores de um Estado. - Área: solo e sub-solo marinhos além da jurisdição nacional de um Estado (recursos são patrimônio comum da humanidade). Todos os países industrializados, à exceção dos EUA, ratificaram a CNUDM a partir de 1996, o que representa um reconhecimento internacional no contexto da utilização pacífica dos oceanos.

17 Direito do Mar  Arquipélago de São Pedro e São Paulo

18 Direito do Mar  Aspectos do ASPSP

19 Direito do Mar - Regime de ilhas: MT, ZC, ZEE e PC de uma ilha também são estabelecidas na CNUDM. Porém, rochedos que, por si só, não se prestem à habitação humana ou à vida econômica, não devem ter ZEE nem PC. Por este motivo, o Brasil adotou, em 1990, providências quanto aos antigos rochedos de São Pedro e São Paulo, situados a 520 milhas (837km) da costa do RN: - nome: rochedos x arquipélago; - instalação de um farol; e - construção de uma estação científica, em 1998, para abrigar 4 pesquisadores (15 em 15 dias).

20 Direito do Mar  Direitos e Responsabilidades - Aberto a todos os Estados (costeiros ou não) para uso pacífico. - Navios de guerra tem completa imunidade de jurisdição.  Alto-mar

21 Direito do Mar  Direitos e Responsabilidades Recursos da Área: inicialmente, os nódulos polimetálicos, ricos em Cu, Co, Ni e Mn; atualmente, passaram a ter interesse os sulfetos polimetálicos (Zn, Ag e Au) e as crostas de Fe-Mn (Co).  Área - Nenhum Estado pode reivindicar soberania sobre recursos. - Os direitos sobre seus recursos pertencem à humanidade (atuação da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, criada em 1982, pela CNUDM, e com sede na Jamaica).

22 Direito do Mar  Direitos e Responsabilidades (geral) - Todos os Estados têm a obrigação de proteger e preservar. - Devem legislar quanto à poluição por fontes terrestres (rios, estuários, instalações de descarga, etc).  Proteção e Preservação do Meio Marinho (PPMM) Além do MT, somente penas pecuniárias podem ser aplicadas por infrações relativas a PPMM. - Todos os Estados e OI competentes têm direito a realizar ICM para fins pacíficos (solicitações com seis meses de antecedência). - Os Estados costeiros têm direito de regulamentar e autorizar ICM em sua ZEE ou PC (prazo de quatro meses para negação ou exigências).  Investigação Científica Marinha (ICM) Uma ICM pode ser suspensa se não estiver sendo realizada nos termos autorizados (fiscalização por especialista embarcado).

23 Direito do Mar  Plano de Levantamento da PC Brasileira (LEPLAC) - 1986: Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e MB. - Plano envolveu especialistas da Petrobras, da Comunidade Científica e da Marinha (DHN). Desenvolvido ao longo de 18 anos. - Proposta brasileira foi a segunda a ser submetida à Comissão de Limites da PC das Nações Unidas. - Proposta submetida em SET/2004 - 2007: apresentação dos argumentos técnicos e científicos de forma detalhada. - Reinvindicados: 960 mil km 2 - 19% da área pleiteada não foi concedida. (160 mil km 2 ) - Elaboração de nova proposta foi determinada pelo Pres. República em JUN2008.

24 Direito do Mar  Plano de Levantamento da PC Brasileira (LEPLAC) Brasil já executou o LEPLAC para a Namíbia e mantém contato com Moçambique e Angola neste sentido - 14/03/2009 a 27/05/2010 - M/V Sea Surveyor realizou 13 comissões de extensa coleta de dados – Dados coletados: – Batimetria Multifeixe, Sísmica Multicanal, Gravimetria, Magnetometria, Sonobóias e Perfilador de Sub-fundo - 22/02/2010 a 18/04/2010 - R/V Professor Logachev realização de dragagens de rochas na cadeia Vitória Trindade e na Cadeia Norte Brasileira. -Os dados permitirão a apresentação de uma nova proposta à Comissão de Limites da Plataforma Continental.

25 Organização Marítima Internacional -Derivou da “Inter-governamental Maritime Consultative Organization”, criada em 1958, visando legislação relacionada com segurança e poluição. - 1982: mudança do nome para “International Maritime Organization”. -Agência especializada da Organização das Nações Unidas -Missão: implementar a regulamentação adequada à garantir um transporte marítimo seguro, protegido e eficiente sobre oceanos cada vez mais limpos.

26 -Trabalhos são desenvolvidos em cinco comitês: “Maritime Safety Committee” (MSC): segurança no mar (navegação, comunicações, projeto de navios e equipamentos, estabilidade, etc.) “Marine Environment Protection Committee” (MEPC): relacionado com poluição, em especial por óleo. “Technical Co-operation Committee” (TC): auxílio à implementação das medidas técnicas preconizadas pelas convenções. “Legal Committee”: assuntos legais correlatos. “Facilitation Committee”: facilitar o tráfego marítimo pela redução de formalidades e simplificação da documentação. Organização Marítima Internacional

27 - Algumas Convenções: SOLAS: “International Convention for the Safety of Life at Sea” (desde 1980 - segurança da vida humana no mar - ratificada por 98,8%) MARPOL: “Internatiional Convention for the Prevention of Pollution from Ships” (desde 1983 - prevenção de poluição por navios - ratificada por 97,6%) SAR: “International Convention on Maritime Search and Rescue” (desde 1985 – busca e salvamento – ratificada por 52,3%) COLREG: “Convention on the International Regulation for Preventing Colisions at Sea” (desde 1977 – prevenção de colisões no mar – ratificada por 97,9%) TONNAGE: “International Convention on Tonnage Measurement of Ships” (desde 1982 – medição de tonelagem de navios – ratificada por 98,6%) Organização Marítima Internacional

28 - Motivada pelo acidente do TITANIC (1912) função das 1.508 mortes. - Convenções em 1914, 1929, 1948, 1960 (primeira IMO) e 1974. - SOLAS 1974 ainda está em vigor, atualizada por emendas (1978 e 1988). - Ratificada por 162 Estados. - Conferência de 1994: – constatação de problemas de perda de vidas e de poluição oriundos de gerenciamento das frotas – incorporação do “International Safety Management Code” – ISM Code.  SOLAS Organização Marítima Internacional

29  SOLAS ISM Code representou uma mudança de foco para questões gerenciais, mais que os aspectos físicos até então abordados. - ISM Code: tem o objetivo de aumentar a segurança da navegação marítima internacional e reduzir a poluição gerada pelos navios atuando na maneira com o os navios são gerenciados e operados. - Estabelece um padrão internacional para a operação e gerenciamento seguro de navios e para implementação de um “Safety Management System (SMS)”: - política de segurança e proteção ambiental - procedimentos de preparação e respostas para situações de emergência - relacionamento entre pessoal de terra e de bordo - procedimentos de auditoria interna Organização Marítima Internacional

30 SOLAS

31  Anos 66 a 85: mais de 300 perdas anuais.  Anos 78/79: 938 perdas. 6.7 navios por 1000  1990: perdas abaixo de 200. 2.4 por 1000  2000: 167 perdas. 1.9 por 1000  2011: cerca de 140 perdas. 1,3 por 1000  SOLAS - Estatísticas SOLAS

32 Fonte: 15 Years of Shipping Accidents: A review for WWF Southampton Solent University, 2012

33 Direito do Mar  Organização Marítima Internacional - Motivação: lastro de tanques de óleo para melhorar estabilidade. - Em vigor desde 1973: tanques de lastro segregados para os petroleiros acima de 70.000t que fossem construídos. - 1978: protocolo adicional reduziu o limite para 20.000 t e determinou que os petroleiros existentes instalassem equipamento para limpeza dos tanques antes de serem usados para lastro. - 1992: Casco duplo para navios novos - 1992: Adoção de idades de referência na prevenção de vazamentos – aos 25 anos os petroleiros têm que alocar 30% de seus tanques como espaços vazios. - Convenção ratificada por 138 Estados (JUN2006).  MARPOL

34 Direito do Mar  Organização Marítima Internacional  MARPOL - Estatísticas

35 AUTORIDADE MARÍTIMA COMANDANTE DA MARINHA ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA DA AUTORIDADE MARÍTIMA CEMA / DPC / DHN / DN Representante da AM ORGANISMOS INTERNACIONAIS INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA MARINHA BENS SUBMERSOS RAM ANTÁRTICA E RECURSOS DO MAR SECIRM RAM SOCORRO E SALVAMENTO DN RAM MARINHA MERCANTE DPC RAM MEIO AMBIENTE DPC DN Representante da AM (RAM) SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO DGNCON RAM SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO DNDHN DPC AGENTES DA AM ASSESSOR DA AM CEMA


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