A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Natalie Rezende Batista Mestranda em Direito

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Natalie Rezende Batista Mestranda em Direito"— Transcrição da apresentação:

1 Natalie Rezende Batista Mestranda em Direito
ATOS ILÍCITOS Aula 09 Natalie Rezende Batista Mestranda em Direito

2 ATO ILÍCITO Qual é o seu Significado?

3 ATO ILÍCITO Qual é o seu Significado? Conceito:
A ilicitude importa sempre contrariedade a direito, porque se configura em situações que consubstanciam a não-realização dos fins da ordem jurídica, implicando violação de suas normas.

4 ATO ILÍCITO Qual é o seu Suporte fático?

5 ATO ILÍCITO Qual é o seu Suporte fático? ATO ILÍCITO CONTRARIEDADE
A DIREITO (OBJETIVO) IMPUTABILIDADE (SUBJETIVO) ATO ILÍCITO

6 ATO ILÍCITO Qual é o seu Suporte Fático? Imputabilidade:
Está relacionada a capacidade de cometer delito do agente (capacidade para praticar ilícito).

7 ATO ILÍCITO Qual é o seu Suporte Fático? Imputabilidade:
O absolutamente incapaz não comete ato ilícito, mesmo se age contrariamente ao direito. A responsabilidade não decorre de ilicitude, mas da reparabilidade do dano.

8 ATO ILÍCITO Qual é o seu Suporte Fático? Imputabilidade:
Art O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

9 ATO ILÍCITO Qual é o seu Suporte Fático? Contrariedade ao direito:
Conduta contrária ao ordenamento, ou seja, violadora da ordem jurídica.

10 ATO ILÍCITO Qual é o seu Suporte Fático? Contrariedade ao direito:
A contrariedade por si só não é suficiente para caracterizar a ilicitude. A contrariedade não produz efeitos de ilícitos (normas pré-excludentes)

11 ATO ILÍCITO Todo ato contrário ao direito será ilícito?

12 ATO ILÍCITO Qual é o seu Suporte Fático? Contrariedade ao direito:
Art Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

13 ATO ILÍCITO No Código Civil/2002 Conceito:
Toda ação ou omissão voluntária, culposa ou não, conforme a espécie, praticada por pessoa imputável que, implicando infração de dever absoluto ou relativo, viole direito ou cause prejuízo a outrem.

14 ATO ILÍCITO

15 ATO ILÍCITO O abuso de direito
Art Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

16 ATO ILÍCITO O abuso de direito
Josserand: Há abuso de de direito quando ele não é exercido de acordo com a finalidade social para o qual foi conferido. Adota-se o conceito finalístico para a identificação do abuso de direito.

17 ATO ILÍCITO

18 ATO ILÍCITO Ilícito absoluto e ilícito relativo
Esta classificação leva em consideração a natureza do direito ofendido

19 ATO ILÍCITO 1.1 Ilícito absoluto VÍTIMA AGENTE Relação jurídica
de direito absoluto ou Não existe relação VÍTIMA AGENTE

20 ATO ILÍCITO Classificação doutrinária VÍTIMA AGENTE
1.1 Ilícito relativo Relação jurídica de direito relativo VÍTIMA AGENTE

21 ATO ILÍCITO 2. Ilícito segundo sua eficácia: indenizativo
Quando seu efeito consiste na geração do dever de indenizar os danos causados.

22 ATO ILÍCITO

23 ATO ILÍCITO 2. Ilícito segundo sua eficácia: caducificante
Quando sua ocorrência gera a perda de um direito

24 ATO ILÍCITO 2. Ilícito segundo sua eficácia: invalidante
Quando sua ocorrência gera a invalidade de um direito.


Carregar ppt "Natalie Rezende Batista Mestranda em Direito"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google