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1.Contextualização Justiça Comunitária 2.Histórico do Programa Justiça Comunitária 3.Funcionamento do Programa Justiça Comunitária.

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2 1.Contextualização Justiça Comunitária 2.Histórico do Programa Justiça Comunitária 3.Funcionamento do Programa Justiça Comunitária

3 Modernidade ocidental Fundou o ideário do Estado de Direito Racionalidade humana Lei Liberdade garantida pela legalidade Contrato Social Liberdade Vida Propriedade

4 Promessas da Modernidade : 1.Igualdade humana 2.Inclusão social 3.Liberdade 4.Fraternidade Descumprimento das promessas gerou crise da modernidade Centralidade mercado Retração Estado E a Sociedade?

5 Apatia Desmobilização Despolitização Resignação “Razão indolente” Prof. Boaventura de Sousa Santos Campo de disputa de hegemonia de projetos Novos Agentes Sociais; Protagonismo Social; Criação de redes de solidariedade (Ex: Betinho) Esfera Sociedade

6 Direito Jurisdição – Modernidade Representantes Parlamento Povo soberano ConflitoEstado/Juiz permeado princípios universais Leis/Ritos/Códigos Ordem ao caos Regular a Sociedade Aplica Lei Dedução racional Caso concreto

7 Estado substitui a vontade dos cidadãos diz o Direito detém o monopólio da Jurisdição Mas, o Estado não detém o monopólio da criação do Direito

8 Acirramento da tensão social Coerção/medo Violência/silêncio Democratização do acesso à Justiça Anos 70 EUA Movimentos de resgate Meios Alternativos Resolução de Conflitos RAD’s Pluralidade de ordens jurídicas Mauro Cappelletti “Acesso à Justiça” 3ª onda do movimento democratização acesso à Justiça

9 RAD`S Críticos privatizar a Justiça/pública enfraquecimento Estado Justiça 2ª classe para os excluídos Entusiastas Eficaz alternativa à morosidade da Justiça Resgate da capacidade de autodeterminação cidadão = opera com a autogestão de conflitos

10 MEDIAÇÃO. Conceito. processo voluntário mediador é 3° não interessado mediador sem poder de decisão solução construída pelas partes em conflito

11 jurisdição dialética exalta o contraditório vertical vértice - juiz não participativa pontual mediação participativa/sistêmica horizontal/circular não há hierarquia entre participantes dialógica opera ética da alteridade Prof. Luis Alberto Warat ≠

12 Quando a mediação é comunitária, potencializa a dimensão emancipatória: autogestão conflitos = empoderamento maior participação decisões políticas reelabora o papel do conflito transformando a tensão social em coesão social e capital social

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14 Origem A experiência junto ao Juizado Especial Itinerante contribuiu para a formulação dos primeiros traços do Programa Justiça Comunitária

15 Parceiros Ministério Público do DF e Territórios – MPDFT; Defensoria Pública do DF; Faculdade de Direito da UnB Convênio Governo Federal Secretaria Especial de Direitos Humanos/PR Coordenação - Tribunal de Justiça do DF e Territórios Desembargador Lécio Resende da Silva – Presidente Juíza Gláucia Falsarella Foley – Coordenadora Vera Lucia Soares – Secretária Executiva Novas Parcerias Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP- MJ; Secretaria de Reforma do Judiciário – SRJ - MJ; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD;

16 modelo comunitário locus preferencial comunidade atores principais membros da comunidade Justiça Comunitária PARA a comunidade NA comunidade PELA comunidade

17 Capital social Desenvolvimento local Articulação/ Cooperação entre membros Coesão social Partilha do Território “Ciclo Virtuoso” Robert Putnan

18 Seleção Agentes Comunitários de Justiça e Cidadania Comunidade Escola de Justiça e Cidadania Centro Comunitário de Justiça e Cidadania (equipe interdisciplinar )

19 Atividades desenvolvidas na comunidade 1- informação jurídica 2- mediação comunitária 3- animação de redes sociais Programa Justiça Comunitária atividades objetivos democratização: 1- do conhecimento dos direitos 2- da realização da justiça 3- da sociedade

20 Programa Justiça Comunitária 1.Informação Jurídica Finalidades: → PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIA → busca pela EFETIVAÇÃO DO DIREITO junto ao Poder Judiciário

21 Projeto Justiça Comunitária Cartilha Direito de Saber

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23 Mediação Comunitária → Mediador facilita a CONSTRUÇÃO DA SOLUÇÃO pelas partes → JUSTEZA da solução; → MEDIADOR, quando comunitário, partilha do CÓDIGO DE VALORES da comunidade → fala a mesma LINGUAGEM; → O diálogo estimula a ÉTICA DA ALTERIDADE, a perspectiva do outro; → Mesmo sem êxito, há o processo de EMPODERAMENTO; → Dá sentido positivo ao conflito por sua CAPACIDADE TRANSFORMADORA → elementos subjetivos emergem na mediação: dores/afetos/medos → Método dialógico, horizontal e participativo.

24 Animação de Redes Sociais AGENTE COMUNITÁRIO → articulador de uma REDE SOLIDÁRIA DE CIDADANIA * identifica, com a equipe interdisciplinar, se o caso concreto tem POTENCIAL COLETIVO; * reúne membros da comunidade que COMPARTILHAM do mesmo problema; * promove reflexão sobre os CONFLITOS DELIBERAM sobre a solução: → mediação → ação judicial → anima ç ão de rede social

25 Reunião mães de Águas Lindas

26 Apresentação do Projeto na Escola Classe 47 Setor P Sul Ceilândia Maio 2006

27 Apresentação do Projeto na Escola Classe 33 Setor O Ceilândia Maio 2006

28 “O caso da vaca”

29 Professor John Cartwright Outubro de 2005

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31 Gláucia Falsarella Foley – falsarella@tjdf.gov.brfalsarella@tjdf.gov.br Vera Soares – vera.soares@tjdf.gov.brvera.soares@tjdf.gov.br Telefones – 3343-7942, 3343-6780 www.tjdf.gov.br/tribunal/institucional/proj_justica_comunit aria/index.asp justicom@tjdf.gov.br


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