A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

7.7 Leis Orçamentárias 7.7.1 O plano Plurianual PPA art. 165 I, § 1º CF 7.7.1.1 Instrumento vigência Longo prazo 7.7.1.2 Vigência – União, Estados, Distrito.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "7.7 Leis Orçamentárias 7.7.1 O plano Plurianual PPA art. 165 I, § 1º CF 7.7.1.1 Instrumento vigência Longo prazo 7.7.1.2 Vigência – União, Estados, Distrito."— Transcrição da apresentação:

1 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.1 O plano Plurianual PPA art. 165 I, § 1º CF Instrumento vigência Longo prazo Vigência – União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Prazo – Quatro anos. Efeitos – a partir do segundo exercício Financeiro do mandato até o primeiro exercício do subseqüente – continuidade.

2 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.1 O plano Plurianual PPA
conteúdo principal – fixar de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas do Governo para: Despesas de capital; Despesas correntes derivadas das despesas de capital Programas duração continuada – superior exercício ex. bolsa escola

3 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.1 O plano Plurianual PPA
Diretrizes – orientação gerais ou princípios norteadores de captação e gastos públicos para alcançar os objetivos – discriminação dos resultados que se quer alcançar com a execução de ações governamentais. Metas quantificação fisíca ou financeira

4 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.1 O plano Plurianual PPA
– PPA orienta as demais Leis orçamentárias – guia e é parâmetro. – todo investimento cuja execução ultrapassar mais de um ano deverá está previsto – crime de responsabilidade. – Não estando previsto só Lei específica poderá incluir o investimento no PPA

5 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.1 O plano Plurianual PPA
Projeto de Lei é de iniciativa privativa e vinculada do Chefe do Executivo – Base Legal arts 84 XXIII, 165 e 166 §3º da CF. Prazo para envio proposta do PPA: União – 31 agosto do primeiro ano do mandato do Presidente, Congresso devolve até encerramento sessão legislativa (22 de dezembro) – Base legal art. 35, § 2º I do ADCT comb. Art.57 da CF

6 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.1 O plano Plurianual PPA
Prazo para envio proposta do PPA: Estados e Municípios – As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais é a norma que fixa. (Pacto Federativo)

7 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.1 O plano Plurianual PPA X Mandato Mandato
1º ano – 4º ano do PPA anterior 2º ano º ano do PPA aprovado gestão 3º ano º ano do PPA 4º ano º ano do mandato seguinte

8 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Instrumento de curto prazo Harmonia com PPA e orientará a elaboração da LOA. Estabelece metas e prioridades da Administração, incluindo as despesas de capital para exercício subseqüente

9 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Disporá sobre as alterações da legislação tributária – principal fonte dos gastos públicos Fixará política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento Autorizará a concessão de qualquer vantagem de remuneração de servidores, criação cargos, empregos, funções, admissão, com exceção empresas públicas e estatais – base legal 169 § 1º I e II

10 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Prazos para envio: União – Presidente enviará para o Congresso a proposta da LDO até 15/04 (oito meses e meio antes encerramento do exercício financeiro). Congresso devolverá para sanção Presidencial até o fim do 1º período da sessão legislativa (CF art. 35, § 2º, II, do ADCT

11 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Prazos para envio: Estados e Municípios – As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais é a norma que fixa. (Pacto Federativo)

12 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
A LDO x Lei Responsabilidade Fiscal Equilíbrio entre receita X despesas Normas controle custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento Disciplinas as transferência de recursos a entidade públicas e privadas (art. 26 LRF)

13 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
A LDO x Lei Responsabilidade Fiscal Definir o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros. Fixar, em percentual da receita corrente líquida, o montante da Reserva de Contigência.

14 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
A LDO x Lei Responsabilidade Fiscal Estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, caso ocorram os seguinte fatos: 1º arrecadação inferior a receita estimada comprometendo as metas de resultado primário e nominal. 2º necessidade reconduzir a dívida aos limites estabelecidos. Base legal – arts. 4º e 26 da LC 101(LRF)

15 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.3 Lei Orçamentária Anual - LOA
Deverá estar compatível com o PPA e LDO a LOA corresponde a três sub-orçamento (CF art. 165, 5º): Orçamento fiscal de toda Administração pública – todos poderes, Ministério Público, Tribunais Contas, Empresas Públicas e sociedade de economia mista, para um exercício financeiro, excluindo: os investimentos de empresas estatais e as receitas e despesas de seguridade social.

16 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.3.2 Lei Orçamentária Anual - LOA
Orçamento de investimento – das empresas em que o Poder Público detenha a maioria, direta ou indiretamente, do capital social com direito a voto(empresas públicas e sociedade de economia mista.

17 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.3.2 Lei Orçamentária Anual - LOA
Orçamento da seguridade social – saude, previdência e assistência social, todas as entidade e órgãos vinculados, da Administração Direta e Indireta – autarquias - bem como os fundos ou fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

18 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.3.3 Lei Orçamentária Anual – LOA
o OF e o OI, compatibilizados com o PPA tem o objetivo de reduzir as desigualdades entre as regiões, segundo critério populacional. LOA estima receitas, fixa despesas e poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares , operações de crédito ainda que por antecipação receita.

19 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.3 Lei Orçamentária Anual – LOA
o Governo só poderá iniciar qualquer programa ou projeto se houver autorização específica na Lei Orçamentária. Deverá acompanhar a LOA um demonstrativo regionalizado sobre os efeitos de anistia, isenção,remissão, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia – base art. 165 §6 CF.

20 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.3 Lei Orçamentária Anual – LOA
a Lei 4.320/64 em seus arts. 2º e 22 estabelece quais os documentos, anexos que deverão integrar a proposta orçamentária Mensagem do Chefe do Executivo – exposição circunstanciada divida fundada flutuante etc. Projeto de Lei de Orçamento integrado por: a) Sumário geral das receitas por fontes e de despesas por funções de Governo.

21 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.3 Lei Orçamentária Anual – LOA exigências da Lei art. 2º e 22 b) quadro demonstrativo de receita e despesa, segundo as Categorias Econômicas; c) Quadro discriminativo de receita por fonte e respectiva legislação; d) Quadro de dotação por órgãos do Governo e da Administração.

22 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.3 Lei Orçamentária Anual – LOA exigências da Lei art. 2º e 22 Acompanharão: Quadro demonstrativo da receita e dos planos de aplicação dos fundos especiais Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e prestações de serviços

23 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.3 Lei Orçamentária Anual – LOA exigências da Lei art. 2º e 22 Acompanharão: c) Tabelas explicativas – receitas e despesas, receitas arrecadas nos três anos anteriores, receita e despesa realizada no exercício anterior da elaboração de proposta, receita e despesa prevista do exercício em que se elabora a proposta, receita e despesa, receita e despesa prevista para o exercício que se destina a proposta

24 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.3 Lei Orçamentária Anual – LOA
7.7.3 Prazos para envio: União – iniciativa privativa e vinculada do Presidente até 31/08 e devolução para sanção 22/12 (CF art. 35, § 2º I ADCT) Estados e Municípios prazos assinalados pela Constituição ou Lei Orgânica

25 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.3 Lei Orçamentária Anual – LOA
7.7.4 LOA X LC 101 Demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento das metas da LDO previstas no respectivo Anexo de Metas Fiscais. Demonstrativo previsto art. 165 § 6º da CF acompanhado das medidas de compensação a renúncia de receitas e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado

26 7.7 Leis Orçamentárias 7.7.3 Lei Orçamentária Anual – LOA
7.7.4 LOA X LC 101 Reserva de contingência cuja forma de utilização e montante com base na RCL (constantes nas despesas assinaladas no anexo de riscos fiscais) e imprevistos princípio contábil da prudência.


Carregar ppt "7.7 Leis Orçamentárias 7.7.1 O plano Plurianual PPA art. 165 I, § 1º CF 7.7.1.1 Instrumento vigência Longo prazo 7.7.1.2 Vigência – União, Estados, Distrito."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google