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1 Acácio Nascimento A INTERVENIÊNCIA DO CONTROLADOR SOCIETÁRIO EM CONTRATOS DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA: DISPOSIÇÕES.

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Apresentação em tema: "1 Acácio Nascimento A INTERVENIÊNCIA DO CONTROLADOR SOCIETÁRIO EM CONTRATOS DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA: DISPOSIÇÕES."— Transcrição da apresentação:

1 1 Acácio Nascimento A INTERVENIÊNCIA DO CONTROLADOR SOCIETÁRIO EM CONTRATOS DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA: DISPOSIÇÕES E INOVAÇÕES CONTRATUAIS À LUZ DO DIREITO REFLEXIVO

2 2 Em qual medida a interveniência do controlador societário e as disposições inerentes previstas nos contratos de concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica, se validam à luz do ideário do Direito Reflexivo? *Este material expressa exclusivamente a posição do autor, não representando a instituição para a qual trabalha.

3 3 Da Autopoiesis ao Direito Reflexivo Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica Reflexividade Aplicada às Disposições Contratuais Capítulos

4 4 Teoria de Sistemas Fênomeno Autopoiético da Regulação Direito como Sistema Autopoiético Aumento da Efetividade Regulatória Auto-regulação como princípio de regulação Acoplamento Estrutural Observação sistêmica mútua Comunicação pela organização Articulação pela interferência intersistêmica Opção Jurídica / Condição atrativa / Norma-Sanção Considerações

5 5 Regulação por auto-regulação O controlador obriga-se a fazer constar no estatuto ou contrato social da concessionária a necessidade de prévia anuência da ANEEL no caso de transferência do controle societário. Plano de Opções Jurídicas Alternativa de desapropriação de ações do bloco de controle societário ao invés de declaração de caducidade da concessão. Na prática:

6 6 Conclusão (interveniência) Acoplamento estrutural relevante 100% dos contratos: controlador direto Comunicação pela organização Amplifica a interferência intersistêmica

7 7 Conclusões (disposições) Escassa utilização de hetero-regulação por auto-regulação Predomina lógica norma-sanção (mecanismo de reforço) Escassos planos de opções jurídicas Escassos mecanismos de estímulo por condições atrativas Perda de informação/motivação por normas posteriores

8 8 Implicações práticas e recomendações: Aumento da efetividade regulatória das cláusulas: aplicação dos preceitos teóricos; adoção de recomendações ofertadas.

9 9 Acácio Nascimento SFF/ANEEL (61) 2192-8801 acacio@aneel.gov.br Obrigado!


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