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 ELEMENTOS PRIMORDIAIS:  O QUE?  QUANDO?  COMO?

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Apresentação em tema: " ELEMENTOS PRIMORDIAIS:  O QUE?  QUANDO?  COMO?"— Transcrição da apresentação:

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2  ELEMENTOS PRIMORDIAIS:

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5  O QUE?  QUANDO?  COMO?

6  Quais a reais e justas razões para a referida contratação ou aquisição;  Será que se faz necessária nesse momento?  Quais os benefícios que trará ao cidadão?

7  Efetuar uma busca de orçamentos que representem o efetivo preço praticado no mercado visando evitar o preço com distorções de valores;  Fazer a juntada desses orçamentos, bem como dos documentos que achar pertinente para demonstrar que houve uma busca ampla de preços.

8  MOMENTO DE EXTREMA IMPORTÂNCIA  O sucesso da compra/contratação depende essencialmente de uma boa especificação.  O Termo de Referência faz parte da requisição e deve acompanhar a instrução processual.

9  APÓS OS PROCESSO SEREM ENTREGUES DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS:  PREGÃO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO): 30 dias (sem amostra) – 60 dias (com amostra)  DISPENSA E INEXIGIBILIDADE: 07 dias

10  TOMADA DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO: 50 dias MELHOR TÉCNICA: 75 dias TÉCNICA E PREÇO: 75 dias  CONCORRÊNCIA: TIPO: MENOR PREÇO: 65 dias MELHOR TÉCNICA: 80 dias TÉCNICA E PREÇO: 80 dias

11  CONTRATOS: - Confecção de contratos - prazo de até 7 dias úteis - Confecção de Pareceres - prazo de até 30 dias contados do recebimento do CGG - Confecção de Termos Aditivos - prazo de até 5 dias úteis contados do recebimento com o "DEFERIDO" do CGG

12 A Requisição deverá conter: - Prazo de entrega - Local de entrega - Prazo de execução - Prazo de vigência - que deverá ser suficiente para a execução do objeto contratado e o pagamento.

13  Solicitação de análise e Deliberação do Comitê Gestor de Governo (nos casos previstos no Decreto supra citado)  II - Pedido de Compra;  III - Parecer Jurídico;  IV – Orçamentos, exceto serviços de obra e engenharia;  V - Termo de Referência;

14  I - Solicitação de análise e Deliberação do Comitê Gestor de Governo (nos casos previstos no Decreto supra citado)  II – Pedido de Compra;  III - Parecer técnico emitido pelo órgão solicitante justificando detalhadamente a aquisição por dispensa/inexigibilidade;  IV - Justificativa da escolha do fornecedor e do valor a ser contratado – art. 26 Lei 8666/93;

15  V - Parecer jurídico com respectiva analise acerca do pedido de dispensa/inexigibilidade pelo órgão solicitante;  VI - Apresentação de orçamentos;  VII - Documentação fiscal da empresa escolhida pelo órgão requisitante (Federal, Estadual, Municipal): a) certidão negativa trabalhista;

16 b) certidão negativa FGTS; c) certidão negativa de falência e concordância; d) contrato social ou estatuto da empresa; e) declaração de que não emprega menor de idade, salva na condição de aprendiz (inciso XXXIII do art. 7° da CF/88)  VII - Demais requisitos que se fizerem necessários para que se possa realizar os procedimentos de dispensa/inexigibilidade.

17  I - Solicitação de análise e Deliberação do Comitê Gestor de Governo (nos casos previstos no Decreto supra citado)  II - Pedido de Compra;  III - Parecer Jurídico;  IV – Cronograma Físico-financeiro;  V- Planilha orçamentária;  VI - Termo de Referência;  VII – Projetos.  VIII- Memorial Descritivo.

18  I - Solicitação de análise e Deliberação do Comitê Gestor de Governo(nos casos previstos no Decreto supra citado)  II - Pedido de Compra;  III - Parecer Jurídico;  IV – Orçamentos juntamente com a Planilha de formação de custos;  V - Termo de Referência;

19  I - Solicitação de análise e Deliberação do Comitê Gestor de Governo (nos casos previstos no Decreto supra citado)  II - Pedido de Compra;  III - Parecer Jurídico;  IV – Parecer prévio da Diretoria de Governo Eletrônico;  V - Termo de Referência;

20 Solicitação de análise e Deliberação do Comitê Gestor de Governo Justificativa expressa da Autoridade Superior Parecer Jurídico CONCLUSIVO Parecer do fiscal do contrato sobre a necessidade da alteração contratual, discriminando e justificando as alterações necessárias Cópia do Contrato/Ata de Registro de Preços Cópia dos Termos Aditivos Ofício do Gestor do Contrato informando que a contratada está com as Certidões de regularidade fiscal em dia

21 Justificativa da empresa para a prorrogação / anuência da empresa em prorrogar o prazo nos casos de serviços de natureza contínua ou locação Comprovação de reserva orçamentaria prévia se houver impacto financeiro Declaração do gestor do contrato atestando que o valor do contrato permanece compatível com do mercado

22 Acréscimos / Supressões ● Justificativa da empresa sobre a necessidade da alteração, com planilha descritiva dos quantitativos de readequação e cronograma físico/financeiro ● Planilha elaborada pela Secretaria contendo os valores a serem acrescidos e suprimidos. ● Parecer informando se o valores pretendidos estão corretos ● Comprovação de reserva orçamentaria prévia se houver impacto financeiro ● Declaração do gestor do contrato atestando que o valor do contrato permanece compatível como do mercado Reajuste / Reequilíbrio/ Repactuação Solicitação da empresa Parecer informando se o valores pretendidos estão corretos Planilha com os valores atuais, com o reajuste pretendido, a partir de quando deverá ser concedido e o valor total do reajuste Comprovação de reserva orçamentaria prévia se houver impacto financeiro Declaração do gestor do contrato atestando que o valor do contrato permanece compatível como do mercado Nos casos de contrato de Terceirizados anexar a CCT

23 ● As solicitações devem ser protocoladas no CGG com prazo de antecedência de 60 dias do término do Contrato. ● A DLC emitirá Pareceres sobre as alterações em até 30 dias. ● Para efeitos de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei 8666/93 deve-se considerar o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos sempre de forma isolada, sem compensação de valores ● A soma dos sucessivos períodos de prorrogação de prazo contratual e os valores daí decorrentes não pode ser superior ao limite da modalidade licitatória que lhe originou. ● A publicação dos Termos Aditivo e Contratos deve ocorrer conforme o § 1º do art. 61 da Lei 8666/93. Os documentos devem ser encaminhados à DLC, com cópia do RG / Procuração de quem assinou até as 17:00 horas para que a publicação ocorra no mesmo dia.

24 OBRIGADO gerencialicitacaopmf@gmail.com diretoriadelicitacoes@gmail.com


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