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PROCURADORIA JURÍDICA – PJ/UEA
PLANO DE SISTEMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PROCURADORIA JURÍDICA – PJ/UEA
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PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO CONTÍNUA
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO CONTÍNUA
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LEGISLAÇÃO: - Lei n /93 (Licitações e contratos), admitindo-se o prazo máximo de 60 (sessenta) meses de contrato.
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PROCEDIMENTO: - Memorando solicitando a prorrogação do contrato com justificativa. - Elaborar o Projeto Básico da prorrogação. - Juntar os seguintes documentos: a) cópia do contrato e do respectivo extrato, assim como dos termos aditivos/extratos, se for o caso; b) cópia do Projeto Básico original; c) documentação da parte contratada.
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PROCEDIMENTO: - Manifestação do Fiscal do Contrato com justificativa. - Manifestação da parte contratada. - Declaração da existência da disponibilidade orçamentária, se for o caso, uma vez que a prorrogação poderá ser somente de prazo. - Procuradoria Jurídica/UEA para análise e emissão de parecer.
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OBSERVAÇÕES: - A manifestação do Fiscal do Contrato deve apresentar sua justificativa, evitando-se somente declaração de que há necessidade de prorrogação. - A documentação da contratada (regularidade fiscal e trabalhista) deve estar atualizada. - Qualquer certidão da contratada “positiva com efeitos de negativa” não impede a prorrogação. - O termo final do contrato (último dia), se for em anos ou meses, deverá coincidir com o mesmo dia e mês do ano/mês subsequente, como por exemplo, se o termo inicial (primeiro dia) for em 10/02/2012, seu termo final (último dia) é o dia 10/02/2013.
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ORGANOGRAMA
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MEMORANDO P/ REITOR (UNIDADE/SETOR INTERESSADO(A)
Procuradoria Jurídica – PJ/UEA MEMORANDO P/ REITOR (UNIDADE/SETOR INTERESSADO(A) PROJETO BÁSICO ELABORADO, CONTRATO(S)/EXTRATOS, PROJETO BÁSICO ORIGINAL ANEXAR OS DOCUMENTOS MANIFESTAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO
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MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRATADA
Procuradoria Jurídica – PJ/UEA MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRATADA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DOCUMENTOS DA CONTRATADA Conforme o caso, os documentos poderão ser juntados pela PROADM, a pedido do setor interessado. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO – PROADM - PARA ATESTAR A (IN) EXISTÊNCIA DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
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PROCURADORIA JURÍDICA/UEA REITOR: DECISÃO FINAL
Procuradoria Jurídica – PJ/UEA PROCURADORIA JURÍDICA/UEA INDEFERIMENTO: ARQUIVAMENTO DOS AUTOS REITOR: DECISÃO FINAL DEFERIMENTO: PROCURADORIA JURÍDICA/UEA PARA ELABORAÇÃO DO TERMO ADITIVO
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ESTE PLANO DE SISTEMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS TEM POR OBJETIVO A QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO. A PROCURADORIA JURÍDICA/UEA ESTÁ À DISPOSIÇÃO PARA DEMAIS ESCLARECIMENTOS.
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