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PublicouInês de Caminha Camarinho Alterado mais de 8 anos atrás
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IGREJA VISÍVEL, 1 “São fiéis cristãos aqueles que, incorporados a Cristo pelo Baptismo, se integram no Povo de Deus e, feitos partícipes, a seu Modo e por essa razão, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, cada um segundo a sua própria condição, são chamados a desempenhar a missão que Deus deu à Igreja para cumprir no mundo”. CIC 204, 1 (CIC 204, 1)
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IGREJA VISÍVEL, 2 1 Princípio de igualdade essencial: a condição própria dos fiéis cristãos fundamenta-se em ser filhos de Deus, digni- dade excelente da qual participa igualmente cada um deles. cooperação e corresponsabilidade dos fiéis, cada qual conforme a sua posição, na edificação do Corpo de Cristo. 2 Princípio de diversidade funcional: existe na Igreja uma dupla tipologia de fiéis cristãos, por instituição divina: os ministros sagrados ou clérigos (recebem o sacramento da ordem), e os leigos.
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IGREJA VISÍVEL, 3 Sacramento da Ordem: elemento diferenciador da comum, dignidade radical dos fiéis cristãos. Assim, o Povo de Deus, sacerdotal, dedicado ao culto do seu Senhor, consta de um duplo tipo de sacerdócio: comum e ministerial. Ao fundar a Igreja e confiar-lhe a sua missão redentora, Cristo deu a participar de modo diverso o seu único sacerdócio, estabelecendo nela funções e ministérios diferentes.
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IGREJA VISÍVEL, 4 SACERDÓCIO COMUM = participação do sacerdócio de Cristo - que se transmite a todo o fiel cristão pelo Baptismo, - robustece-se na Confirmação, - tem o seu centro e raiz na Eucaristia. CAPACITA “para oferecer sacrifícios espirituais gratos a 1 Ped 2, 5 Deus por Jesus Cristo” (1 Ped 2, 5), e para contribuir para a missão salvadora da Igreja. Exerce-se “na recepção dos sacramentos, na oração e acção de graças, mediante o testemunho de uma vida santa, na Lumen gentium 10 abnegação e caridade operante” (Lumen gentium 10).
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IGREJA VISÍVEL, 5 SACERDÓCIO MINISTERIAL = participação especial do sacerdócio de Cristo que confere “a sagrada potestade da Ordem para oferecer o sacrifício e perdoar os pecados, e desempenhar publicamente em nome de Cristo o ofício sacerdotal a favor dos homens” Presbyterorum ordinis 2 (Presbyterorum ordinis 2). Sacerdócio comum e ministerial “são diferentes essencialmente, Lumen gentium 10 e não só em grau” (Lumen gentium 10). O sacramento da Ordem imprime um carácter que capacita para operar “na pessoa de Cristo”: em plena identificação sacramen- tal com Ele. O sacerdote ministerial não é mais cristão que os restantes fiéis, mas é mais sacerdote e de modo diferente.
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IGREJA VISÍVEL, 6 1 Sacerdócio comum e ministerial não são alheios nem independentes, mas “ordenam-se um ao outro, pois ambos participam à sua maneira do único sacerdócio de Cristo” Lumen gentium 10 (Lumen gentium 10). 2 Momento culminante de exercício comum de ambos sacerdócios = o sacrifício da Missa.
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IGREJA VISÍVEL, 7 O sacramento da Ordem não confe- re só funções santi- ficadoras, mas também os ofícios de ensinar e de reger o Povo de Deus e que, junta- mente com o de santificar, constitui a “sacra potestas” dos ministros sagrados. Este sacramento confere-se em três graus claramente escalonados e subordinados: - episcopado - presbiterado - diaconado.
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IGREJA VISÍVEL, 8 Um elemento diferenciador mais entre os clérigos = a missão canónica a autoridade competente atribui-a a cada um dos ordenados: supõe que a pessoa designada desempenhe o ofício eclesiás- tico que lhe é outorgado, entre a multidão dos possíveis. Exemplos: arcebispo metropolitano, bispo auxiliar, vigário episcopal, ecónomo, pároco, juiz, capelão, etc...
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IGREJA VISÍVEL, 9 “Hierarquia” significa autoridade sagrada. Na Igreja concebe-se como serviço. Lumen gentium 18 Lumen gentium 18: “os ministros que possuem a sacra potes- tade estão ao serviço dos seus irmãos, a fim de que todos os que pertencem ao Povo de Deus... alcancem a salvação”. A hierarquia é deno- minada “ministé- rio eclesial”, e os seus integrantes “ministros”, quer dizer, servidores.
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IGREJA VISÍVEL, 10 Em muitas passagens do Evangelho, Jesus confere a plenitude de poderes ao colégio dos apóstolos. Exemplo: Mt 28, 18-20: “Foi-me dado todo o poder no céu e na terra. Ide, pois, e en- sinai a todas as gentes, baptizando-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-as a guardar tudo o que vos mandei. E sabei que eu estou convosco todos os dias até ao fim do mundo”. ORIGEM DA HIERARQUIA, 1 O Evangelho mostra também que Jesus prometeu a Pedro os máximos poderes na Igreja (Mt 16, 18-19) e outorgou-lhos depois da sua Ressurreição (Jn 21, 15-17).
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IGREJA VISÍVEL, 11 ORIGEM DA HIERARQUIA, 2 Do Evangelho deduz-se: 1. Cristo dá uma missão a todos os apóstolos (principalmente três funções: ensinar, santificar, reger). 2. Cristo outorga os seus poderes aos Doze para levar a cabo a sua missão. 3. Cristo põe Pedro à frente de toda a Igreja, como Pastor universal do seu rebanho, como seu vigário na terra. Cristo declara que exercerá sempre o seu papel de Cabeça da Igreja, invisivelmente através do Espírito Santo, e visivelmente por meio dos Doze, presididos por Pedro.
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IGREJA VISÍVEL, 12 ORIGEM DA HIERARQUIA, 3 Comportamento posterior dos apóstolos: o Novo Testamento narra que, presididos por Pedro: - elegem Matias para substituir Judas como um dos Doze, - para servir melhor os baptizados, escolhem colaboradores para o ministério: presbíteros e diáconos, - administram os sacramentos, - à volta dos seus ensinamentos congregam-se os fiéis, - reúnem-se em concílio e formulam disposições, etc... = Os Doze exercitam colegial e hierarquicamente os poderes recebidos de Cristo.
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IGREJA VISÍVEL, 13 ORIGEM DA HIERARQUIA, 4 Lumen gentium 20 Lumen gentium 20: “os apóstolos procuraram estabelecer sucessores nesta sociedade hierarquicamente organizada..., e deram além disso a ordem de que, ao morrerem eles, outros varões provados tomassem conta do seu ministério”. = não só atitude lógica, mas também aplicação autêntica da vontade de Cristo. Pode afirmar-se que “por instituição divina, os bispos sucederam aos apóstolos como pastores Lumen gentium 20 da Igreja” (Lumen gentium 20). Os presbíteros e diáconos são colaboradores hierárquicos que, conforme a vontade divina aplicada pelos apóstolos, participam subordinadamente da potestade sagrada de Cristo, transmitida pelo sacramento da Ordem.
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IGREJA VISÍVEL, 14 COLÉGIO EPISCOPAL, 1 Lumen gentium 22 Lumen gentium 22: “Assim como, por disposição do Senhor, S. Pedro e os restantes apóstolos formam um só Colégio apostólico, da mesma maneira se unem entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos apóstolos”. O Colégio Episcopal é a insti- tuição que reúne todos os bispos do mundo que permane- cem em comunhão com o Papa.
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IGREJA VISÍVEL, 15 COLÉGIO EPISCOPAL, 2 O colégio apostólico e o episcopal têm idênticos esquemas constitutivos e traços essenciais: são um e o mesmo, continuado no tempo. O Colégio Episcopal possui dimensão ao mesmo tempo colegial e primacial: “é sujeito da suprema e plena potestade sobre a Igreja universal, se bem que não pode exercer a dita potestade sem o consentimento do Romano Lumen gentium 22 Pontífice” (Lumen gentium 22).
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IGREJA VISÍVEL, 16 COLÉGIO EPISCOPAL, 3 O Colégio Episcopal exerce a sua plena e suprema potestade de duas formas: 1. de modo solene e especial- mente visível nos concílios ecuménicos aprovados ou, pelo menos, aceites pelo sucessor de Pedro; 2. mediante a acção conjunta dos bispos dispersos pelo mundo, sempre que seja promovida, aprovada ou livremente aceite pelo Papa.
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IGREJA VISÍVEL, 17 1 Por expressa vontade de Cristo, a colegialidade episcopal é só universal e sempre indivisível. => os concílios particulares, sínodos e restantes assembleias de bispos não constituem propriamente manifestações da colegialidade: são “realizações parciais” dela, e “sinal e instrumento” do chamado afecto ou espírito colegial. 2 Conferências episcopais: instituições permanentes erigidas para que “o espírito colegial tenha aplicação prática” Lumen gentium 23 (Lumen gentium 23): nelas os bispos de una nação ou território determinado exercem unidos algumas funções pas- CDC 447João Paulo II torais a favor dos seus fiéis (cfr. CDC 447 e João Paulo II, Apostolos suos Apostolos suos, 21.V.1998). COLÉGIO EPISCOPAL, 4
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IGREJA VISÍVEL, 18 ROMANO PONTÍFICE, 1 O Bispo de Roma é o sucessor directo de São Pedro, e ostenta por isso mesmo a autoridade suprema sobre toda a Igreja. É o Vigário de Cristo na terra, a Cabeça do Colégio Episcopal e o Pastor uni- versal. Santo Ambrósio, Comentários ao salmo 21: “onde está Pedro, aí está a Igreja”.
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IGREJA VISÍVEL, 19 ROMANO PONTÍFICE, 2 Após a morte de quem até esse momento ocupava o cargo, a eleição de um Romano Pon- tífice tem lugar segundo as normas estabelecidas. A Tradição unânime da Igreja transmite que quem é eleito bispo de Roma obtém por insti- tuição divina, o Primado de Pedro sobre a Igreja universal.
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IGREJA VISÍVEL, 20 ROMANO PONTÍFICE, 3 Lumen gentium 18 Enquanto sucessor de São Pedro, o Papa, por instituição divina, “é o prin-cípio e fundamento, perpétuo e visível, da unidade de fé e de comunhão” na Igreja (Lumen gentium 18). O seu ofício próprio está precisamente em servir essa unidade e o bem comum de toda a Igreja, mediante o exercício das suas funções soberanas de magistério, santificação e governo.
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IGREJA VISÍVEL, 21 ROMANO PONTÍFICE, 4 CDC 331 CDC 331: O Romano Pontífice “goza, em virtude do seu cargo, de potestade ordinária, que é suprema, plena, imediata e universal na Igreja, e que pode sempre exercer livremente”. => potestade do Papa: - ordinária: recebida directamente de Cristo, em virtude do seu ofício, - suprema: está acima de qualquer outra potestade humana na Igreja. - plena: compreende a totalidade dos poderes de Cristo, - imediata: pode exercê-la directamente sempre, sem intermediário, - universal: estende-se sobre todos os pastores e fiéis, matérias, organismos e circunscrições da Igreja, - livre: pode exercê-la a seu arbítrio, tanto no tempo como no modo, sem controlos nem limitações..
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IGREJA VISÍVEL, 22 BISPOS, 1 Bispo: do grego “episcopos” = inspector São, por instituição divina, sucessores dos apóstolos como pastores Lumen gentium 20 da Igreja: como já vimos em Lumen gentium 20. Cada bispo é depositário dos poderes apostólicos a partir do momento da sua consagração episcopal, pela transmissão que de um a outro opera o Sacra- mento da Ordem: ininterrupta sequência histórica denominada “sucessão apostólica”.
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IGREJA VISÍVEL, 23 BISPOS, 2 1 Enquanto sucessor dos apóstolos, qualquer bispo é Cabeça visível e representante pessoal de Cristo na Igreja particular que lhe tenha sido canonicamente confiada. 2 Sobre esta específica porção do Po- vo de Deus exerce uma potestade própria, ordinária e imediata, em ordem a levar a cabo a sua missão de ensinar, santificar e reger. 3 Corresponde ao Romano Pontífice proceder livremente à nomeação dos bispos, quer para uma sede quer para uma missão canónica determi- nadas.
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IGREJA VISÍVEL, 24 A jurisdição pastoral de um bispo cinge-se exclusivamente ao âmbito da Igreja particular ou da missão canónica que lhe tenha sido encomendada. BISPOS, 3 Mas, ao mesmo tempo, “por instituição divina e por imperativo do oficio apostólico, cada um, juntamente com os outros bispos, é res- Christus Dominus 6 ponsável pela Igreja” (Christus Dominus 6). Há-de permanecer em comunhão com o Papa e todos os seus irmãos no episcopado, e manter uma autêntica solicitude pela Igreja universal, que se manifesta na promoção e defesa da unidade de fé e disciplina comum.
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IGREJA VISÍVEL, 25 “Presbítero”: significa “ancião”. Os presbíteros possuem o segundo grau da Ordem. Coincidem com os bispos na honra do sacerdócio ministerial, mas dependem deles no exercício das suas potestades. Costumam ser também seus colaboradores e conselheiros em imensas tarefas. Presbyterorum ordinis 2 Presbyterorum ordinis 2: “O ministério dos presbíteros, por estar unido à Ordem episcopal, participa da autori- dade com que o mesmo Cristo edifica, santifica e governa o seu Corpo”.
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IGREJA VISÍVEL, 26 Os presbíteros não formam na Igreja um colégio universal como os bispos. Mas todos estão unidos entre si por igual participação e comum fraternidade na Ordem. De modo especial os que se dedicam ao serviço ministerial de uma mesma diocese ou estrutura eclesiástica, formam um presbitério. O ministério dos presbíteros não se restringe a uma missão local, mas “participa da mesma amplidão universal da missão confiada por Cristo aos apóstolos” Presbyterorum ordinis 10 (Presbyterorum ordinis 10).
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IGREJA VISÍVEL, 27 Os diáconos (“servidores”), embora recebam o terceiro grau da Ordem sagrada, não possuem o sacerdócio ministerial. A sua função = ser ajudantes ordenados dos bispos e presbíteros na liturgia, na palavra e nas obras de caridade. Concílio Vaticano II decidiu retomar a fi- gura do diácono permanente, já presente no cristianismo primitivo.
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IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 1 Dentro da Igreja, as mútuas relações institucionais esta- belecem-se e formulam-se em termos de comunhão. A Igreja é uni- versal desde a sua primeira manifestação no Pentecostes. A Igreja universal é sempre prévia, tanto constitutiva como temporal- mente, às Igrejas particulares. Hoje, só o Papa pode erigi-las. IGREJA VISÍVEL, 28
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IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 2 Qualquer Igreja particular está formada à imagem da Igreja universal: hierarqui- camente estruturada: pastor próprio, presbitério e grupo de fiéis. Modelo mais habitual de Igreja particular = a diocese, circunscrição territorial entregue ao cuidado pastoral de um bispo. Assemelham-se a ela: a prelatura e a abadia territoriais, o vicariato apostólico, a prefeitura e a administração apostólicas. = porção do Povo de Deus IGREJA VISÍVEL, 29
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IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 3 Nas Igrejas particulares “encontra-se e opera verdadei- Christus Dominus 11 ramente a Igreja de Cristo” (Christus Dominus 11). Lumen gentium 23 Lumen gentium 23: “nelas e a partir delas consti- tui-se a Igreja Católica, una e única”. Na sua dimensão externa e histórica, a Igreja universal é “o idem Corpo das Igrejas” (idem), ou “a comunhão das Igrejas MAS particulares”. MAS “guardemo-nos bem de conceber a Igreja universal como a soma ou, se assim se pode dizer, a federação mais ou menos anómala de Igrejas particulares essencialmente CIC 835Evangelii nuntiandi 62 diversas” (CIC 835, Evangelii nuntiandi 62). IGREJA VISÍVEL, 30
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Em qualquer celebração da Eucaristia, por ser o sacrifício de Cristo oferecido ao Pai no Espírito Santo, está presente toda a Igreja, não só os assistentes. IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 4 1 2 Todo o bispo há-de manter-se em comunhão católica com o Papa e com os seus irmãos no episcopado. Communionis notio 11 Communionis notio 11 (28.05.1992): “A unidade ou comunhão entre as Igrejas particulares e a Igreja universal, além de na mesma fé e no Baptismo comum, está enraizada sobretudo na Eucaristia e no Episcopado”. IGREJA VISÍVEL, 31
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IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 5 A comunhão existente entre a Igreja universal e as particulares caracte- riza-se pela sua mútua interioridade, isto é, pela sua compenetração. Por um lado, o ministério do Papa pertence à es- sência de cada Igreja particular “desde dentro”. Por isso E por outro, todo o fiel baptizado numa Igreja par- ticular fica incorporado imediatamente e sem so- lução de continuidade à Igreja universal. IGREJA VISÍVEL, 32
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IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 6 ordinariatos castrensesprelaturas pessoais Os ordinariatos castrenses e as prelaturas pessoais são insti- tuições e comunidades estabelecidas pela Autoridade Apostólica para peculiares tarefas pastorais para peculiares tarefas pastorais. universal - pertencem à Igreja universal, embora os seus membros sejam particulares também membros das Igrejas particulares. Contribuem para dar à unidade da Igreja particular, fundada no bispo, a inferior diversificação própria da comunhão. - assemelham-se às Igrejas particulares por possuírem alguns elementos comuns (Ordinário, presbitério e, conforme os casos, um povo próprio). Mas a peculiaridade da sua tarefa pastoral fá-las ser diferentes noutros aspectos. IGREJA VISÍVEL, 33
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IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 7 Finalidade dos ordinariatos militares: a atenção religio- sa dos fiéis vinculados às forças armadas de uma nação. Contam com um Ordinário e um presbitério próprio. IGREJA VISÍVEL, 34
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IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 8 prelaturas pessoaisCDC 294-297 As prelaturas pessoais estão contempladas em CDC 294-297, e estatutos regem-se por estatutos outorgados a cada uma pela Santa Sé, que definem a sua finalidade. Existem para levar a cabo especiais traba- lhos pastorais ou apostólicos, uma melhor distribuição do clero, etc. - Podem ser de âmbito regional, nacional ou internacional. - Qualquer prelatura pessoal tem como Ordinário próprio um Prelado, e conta com um presbitério de clérigos seculares. - Pode haver leigos incorporados a ela para participar no fim apostólico determinado nos estatutos. IGREJA VISÍVEL, 35
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