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EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: perspectivas internacional e nacional Virgínia Feix Mestre em Direito Coordenadora da Cátedra de Direitos Humanos/Centro.

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1 EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: perspectivas internacional e nacional Virgínia Feix Mestre em Direito Coordenadora da Cátedra de Direitos Humanos/Centro Universitário Metodista do IPA Membro do Comitê Estadual de EdDH Pesquisa Prof. Paulo Cezar Carbonari Mestre em Filosofia Integrante do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos

2 UM CONCEITO EM CONSTRUÇÃO  Introdução: Direitos Humanos e Educação  Documentos Referenciais da EdDH  Finalidades da EdDH  Abrangência da EdDH  Por que educação em Direitos Humanos  Princípios para práticas educativas  EdDH nos sistemas de ensino  Exigências do sistemas de ensino  Sistema nacional

3 INTRODUÇÃO Bases da República Federativa do Brasil  Igualdade, Cidadania, Pluralismo, dignidade da pessoa humana.  Construir uma sociedade mais livre, justa e solidária;  Garantir o desenvolvimento nacional;  Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;  Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

4 DOCUMENTOS REFERENCIAIS  Declaração Universal dos Direitos Humanos (10/12/1948, artigo 26)  Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (artigo 13 e 14)  Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (artigo 29)  Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (artigo 10)  Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (artigo 7)

5  Declaração e Programa de Ação da Conferência sobre a Mulher, realizada em Beijing (China), em 1995 (parágrafo 24)  Declaração e Programa de Ação da II Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena (Áustria), em 1993 (Parte I, parágrafos 33 e 34; Parte II, parágrafos 78 a 82)  Declaração e Programa de Ação da Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância, realizada em Durban (África do Sul), em 2001 (Declaração, parágrafos 95 a 97, e Programa de Ação, parágrafos 129 a 139)

6  Diretrizes para a Formulação de Planos Nacionais de Ação para a Educação em Direitos Humanos (ONU, AG, A/52/469/Supl. 1, de 20/10/1997)  Projeto Revisado de Plano de Ação para a Primeira Etapa (2005-2007) do Programa Mundial para a Educação em Direitos Humanos (ONU, AG, A/59/525/Rev.1, de 02/03/2005)  Declaração do México sobre Educação em Direitos Humanos na América Latina e Caribe (UNESCO, 2001)

7 CONCEPÇÃO DE EdDH A Educação em Direitos Humanos (EdDH) define-se como o conjunto de atividades de capacitação e de difusão de informação orientado para criar uma cultura universal dos direitos humanos através da transmissão de conhecimentos, do ensino de técnicas e da formação de atitudes

8 FINALIDADES DA EdDH a) Fortalecer o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais; b) Desenvolver plenamente a personalidade humana e o sentido da dignidade do ser humano; c) Promover a compreensão, a tolerância, a igualdade entre os sexos e a amizade entre todas as nações, povos indígenas e grupos raciais, nacionais, étnicos, religiosos e lingüísticos;

9 d) Facilitar a participação efetiva de todas as pessoas numa sociedade livre e democrática na qual impere o Estado de Direito; e) Fomentar e manter a paz; f) Promover o desenvolvimento sustentável centrado nas pessoas e na justiça social.

10 ABRANGÊNCIA DA EdDH a) Conhecimentos e Técnicas: aprender sobre os direitos humanos e os mecanismos para sua proteção, assim como adquirir a capacidade de aplicá-los na vida cotidiana; b) Valores, Atitudes e Comportamentos: promoção de valores e desenvolvimento de atitudes e comportamentos que respeitem os direitos humanos; c) Atuação, habilidades: fomentar a adoção de medidas práticas para defender e promover os direitos humanos.

11 POR QUE A EdDH A EdDH é essencial e pode contribuir para: - a redução de violações dos direitos humanos - a prevenção das violações e a proteção dos direitos humanos - a promoção de ações de realização dos direitos humanos - a construção de sociedades livres e justas

12 PRINCÍPIOS PARA PRÁTICAS EDUCATIVAS a) o respeito às diferenças e a oposição à discriminação baseada em motivos de raça, origem nacional ou étnica, gênero, religião, idade, condição social, física ou mental, língua, orientação sexual, etc.; b) a linguagem e a conduta não discriminatórias; c) o respeito à diversidade de opinião;

13 d) o ensino e a aprendizagem participativos; e) a transformação das normas dos direitos humanos em atitude cotidiana; f) a capacitação profissional dos educadores; g) o desenvolvimento e fortalecimento de capacidades e da perícia (“expertise”) para a implementação efetiva do plano.

14 EdDH NOS SISTEMAS DE ENSINO Os sistemas de ensino devem ter em conta: a) “Os direitos humanos no contexto educativo”: assegurar que todos os componentes e procesos de aprendizagem, inclusive os planos de estudo, os materiais didáticos, os métodos pedagógicos e a capacitação, conduzam à aprendizagem dos direitos humanos; b) “A realização dos direitos humanos na educação”: assegurar o respeito aos direitos humanos de todos os atores, a prática dos direitos dentro do sistema de ensino e o sistema de ensino como realização do direito humano à educação.

15 EXIGÊNCIAS DA EdDH PARA SISTEMAS DE ENSINO a) Políticas Elaborar de forma participativa e aprovar, políticas, leis e estratégias de educação coerentes e baseadas nos direitos humanos que incluam o aperfeiçoamento dos planos de estudo e as políticas de capacitação de docentes e outros profissionais da educação; b) Execução das Políticas Planejar a aplicação das políticas de educação em direitos humanos mediante a adoção de medidas apropriadas de organização e facilitando a participação de todos os interessados;

16 c) Contexto da Aprendizagem o contexto escolar deve respeitar e promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais. Deve oferecer a oportunidade para que todos os atores do sistema escolar (estudants, docentes, profissionais de apoio, administradores, pais) pratiquem os direitos humanos em seu cotidiano. Deve proporcionar a possibilidade para que as crianças expressem suas opiniões com liberdade e possam participar da vida escolar;

17 d) Ensino e Aprendizagem todos os processos e instrumentos de ensino e aprendizagem devem basear-se no direitos humanos (por exemplo, o conteúdo e os objetivos dos Planos de Ensino, as práticas e os métodos democráticos e participativos, os materiais apropriados – que incluem a revisão de livros didáticos e outros subsídios);

18 e) Formação dos Profissionais da Educação dotar o pessoal docente, os profissionais da educação e a as autoridades escolares de conhecimentos, compreensão, técnicas e competências necessários para facilitar a aprendizagem e a prática dos direitos humanos nas escolas, mediante cursos de capacitação prévios e simultâneos à prestação de serviços, assim como assegurar condições de trabalho e reconhecimento profissional apropiados.

19 SISTEMA NACIONAL/RES CNE Nº 1, DE 30/05/2012  Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:  I - dignidade humana;  II - igualdade de direitos;  III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;  IV - laicidade  V - democracia na educação;  VI - transversalidade, vivência e globalidade; e  VII - sustentabilidade sócio-ambiental

20 Art. 4º A Educação em Direitos Humanos como processo sistemático e multidimensional, orientador da formação integral dos sujeitos de direitos, articula-se às seguintes dimensões: I - apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local; II - afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade;

21 III - formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, cultural e político; IV - desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados; e V - fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos.

22  Obrigada!  virginiafeix@metodistadosul.edu.br virginiafeix@metodistadosul.edu.br


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