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09.05.2014 Profº Carmênio Barroso

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Apresentação em tema: "09.05.2014 Profº Carmênio Barroso"— Transcrição da apresentação:

1 09.05.2014 Profº Carmênio Barroso carmeniobarroso.adv@gmail.com

2 TEORIA DO ILÍCITO PENAL ANTIJURIDICIDADE / ILICITUDE

3 TEORIA DO ILÍCITO PENAL ANTIJURIDICIDADE / ILICITUDE. Fato Típico – arts. 13 ao 20, CP.. Moral x Direito – o ordenamento jurídico determina um comportamento das pessoas e a atividade subjetiva do sujeito só pode ser demonstrada através da conduta. Portanto, a ilicitude da conduta é o antecedente da culpabilidade e não o contrário.. FATO ANTIJURÍDICO – Critério de exclusão – todo fato típico será também antijurídico, salvo se concorrerem quaisquer das causas de sua exclusão.

4 TEORIA DO ILÍCITO PENAL ANTIJURIDICIDADE / ILICITUDE. CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE (ART. 23, CP): - ESTADO DE NECESSIDADE (Art. 23, I, e 24); - LEGÍTIMA DEFESA (Art. 23, II, e 25); - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL (Art. 23, III, 1ª parte); - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO (Art. 23, III, 2ª parte).. Requisitos do Crime: Fato Típico e Fato Antijurídico.

5 TEORIA DO ILÍCITO PENAL - ANTIJURIDICIDADE / ILICITUDE

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