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PublicouLuiz Fernando Palma Azenha Alterado mais de 7 anos atrás
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Incentivos Fiscais
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O que é o Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF O PNEF é um programa que abrange os três níveis de governo e tem como objetivo sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo, levar conhecimento sobre a administração pública e criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.( Portaria Interministerial nº 413 12/2002.)
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Incentivos Fiscais Ações de Educação Fiscal na DRF/BHE Receita Informa em parceria com a ESAF; Núcleo de Apoio Contábil Fiscal – NAF (em parceria com a ESAF); Divulgar a destinação da parcela dedutível do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza aos fundos da infância e adolescência e do idoso, bem como aos programas de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte. (Portaria RFB nº 896 de 05 de abril de 2012)
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Incentivos Fiscais O que são incentivos fiscais? Os tributos são instituídos para serem arrecadados. Entretanto, para atingir outros fins de interesse da sociedade através do legislativo, o Estado pode abrir mão de parte da arrecadação deles, a fim de incentivar determinadas atividades (ex. cultura, criança e adolescente, programas especiais: alimentação do trabalhador, desenvolvimento tecnológico industrial ou agrícola etc.) ou desenvolvimento de determinadas regiões.
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Incentivos Fiscais O que são incentivos fiscais? Os incentivos fiscais são uma das modalidades de renúncia fiscal. Consistem na permissão legal de deduzir do valor do imposto a pagar determinada importância apurada na forma prevista em lei. Portanto, sua base de cálculo é o valor do imposto. A alíquota do incentivo é determinado porcentual aplicável sobre o total do imposto, porcentual este fixado em lei.
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Incentivos Fiscais A PRIORIDADE CONSTITUCIONAL É dever da família da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de qualquer tipo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CF 1988 art. 227).
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Incentivos Fiscais Quem pode destinar: Pessoas Físicas que apresentem Declaração de Ajuste Anual - DAA até 6% do imposto devido no ano calendário ou 3% no exercício: Doações Diretamente na Declaração - ECA; Pessoa Jurídica que apure o resultado pelo Lucro Real até 1% do valor a ser pago à Receita Federal;
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Incentivos Fiscais COMO PROCEDER: Escolha o FIA para o qual deseja contribuir, consulte o sitio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, sdh.gov.br; Deposite o valor que desejar na conta indicada pelo Conselho – ela é exclusiva do FIA; Envie uma cópia do comprovante de depósito ao Conselho escolhido por você informando seus dados (nome, CPF, endereço e telefone): eles enviam o recibo de destinação ao FIA para você.
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Incentivos Fiscais Estatuto da Criança e do Adolescente (doações efetuadas diretamente aos fundos), Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e o Estatuto do Idoso6% ____________________________________________________ Doações Diretamente na Declaração –ECA 3% ____________________________________________________ Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)1% ____________________________________________________ Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)1% Deduções de Incentivo – Pessoa Física
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Incentivos Fiscais Operações de caráter cultural e artístico (Lei Rouanet)4% Atividade Audiovisual3% Os incentivos à cultura (Lei Rouanet) e atividade audivisual, concorrem entre si no limite coletivo respeitando o percentual individual de cada um;4% ______________________________________________________________________ Fundo da Infância e do Adolescente – FIA, concorre com o Fundo do Idoso; 1% ______________________________________________________________________ Projetos desportivos e paradesportivos;1% ______________________________________________________________________ Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);1% _______________________________________________________________________ Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);1% Deduções de incentivo – Pessoa Jurídica
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Incentivos Fiscais Destinação ao FIA em 2013
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Incentivos Fiscais Clique aqui para destinar ao FIA em 2014
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Incentivos Fiscais Clique aqui Para escolha do conselho
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Incentivos Fiscais Clique aqui para a escolha do conselho
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Incentivos Fiscais Clique aqui para emissão do DARF
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Incentivos Fiscais PESSOA FÍSICA Imposto de Renda DEVIDO = R$ 10.000,00 I Renda RETIDO NA FONTE = R$ 11.000,00 Destinação em (2013)até 6% = R$ 300,00 Destinação ao ECA na DAA/14 até 3% = R$300,00 I Renda a ser RESTITUÍDO = R$ 1.600,00 IMPORTANTE - a destinação não representa um custo, todo o valor depositado (respeitado o limite previsto em lei) é descontado do imposto de renda
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Incentivos Fiscais PESSOA FÍSICA Imposto de Renda DEVIDO = R$ 12.000,00 I Renda RETIDO NA FONTE = R$ 11.000,00 Destinação em (2013)até 6% = R$ 300,00 Destinação ao ECA na DAA/14 até 3% = R$ 300,00 I Renda a ser PAGO = R$ 400,00 IMPORTANTE - a destinação não representa um custo, todo o valor depositado (respeitado o limite previsto em lei) é descontado do imposto de renda
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Incentivos Fiscais DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS A partir do ano calendário de 2003 foi instituída pela IN SRF 311/03 a DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, criada para facilitar a prestação de informações relativas ao FIA e outros incentivos do imposto de renda. A DBF deve ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. Atualmente a IN 1131/2011 e 1311/2012 em seus artigos 57 e 58 normatizam a DBF.
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Incentivos Fiscais O tributo é um instrumento que pode e deve ser utilizado para promover as mudanças e reduzir as desigualdades sociais. ( Educação Fiscal) É importante lembrar sempre a função social do tributo como forma de atuação na redistribuiçao da Renda Nacional, funcionando como elemento de justiça social.
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