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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
INSS SOBRE O FATURAMENTO Análise das Leis 12546/2011 MP 563/2012 LIBER CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA
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I) PREFÁCIO Base constitucional – C.F. Artigo 195
A seguridade social será financiada pelas empresas mediante recursos provenientes das contribuições sociais incidentes sobre: A)- Folha de rendimentos do trabalho (com ou sem vínculo empregatício). B)- Receita ou Faturamento (PIS-COFINS e INSS) C)- Sobre o lucro - (CSLL) Veja que a base legal encontra-se no item B.
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II)- O QUE SERIA O INSS SOBRE O FATURAMENTO ?
É a substituição da contribuição a cargo das empresas hoje, de 20% sobre a folha de pagamento pelo percentual de 2% e 1%, a partir de agosto até dezembro de Continuam sendo recolhido em GPS a contribuição para terceiros e a dos empregados (descontado dos empregados).
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II)- O QUE SERIA O INSS SOBRE O FATURAMENTO ?
Atividades obrigadas a partir de Agosto até (caso não seja prorrogado) objeto social (CNAE). Tecnologia de Informação (TI) – 2% Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) – 2% Call Center – 2% Projetos (Design Houses) – 2% Obs: Até estas atividades estavam sujeitas à alíquota de 2,5% que vigorou de até
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INCLUEM NOS SERVIÇOS DE TI
– Análise de Sistemas,Programa,Processamento de Dados, Elaboração de Programas de Computadores,Licenciamento de Programas, Assessoria e Consultoria em Informática. Lei artigo 7º Não se enquadram: as empresas de representação e distribuição de programas.
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SERVIÇOS DE HOTELARIA – 2% CNAE-5510/ 8/1
Incluem-se nos serviços de Hotelaria: Estacionamentos Restaurantes Lavanderias e etc.
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INDUSTRIAS Industrias que fabricam produtos enquadrados no – 1%
Anexo da NP 563/2012. III)- O conceito de faturamento é a receita de venda de produção própria estando excluída da base de cálculo. -Receita de Exportação -IPI s/ vendas -ICM S.T -Ajuste valor presente -Vendas canceladas -Descontos Incondicionais -Ganho de Capital -Ganho em Aplicação Financeira
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Cálculo = Produtos não Enquadrados /
IV) –EMPRESAS COM ATIVIDADES MISTAS Estas empresas deverão calcular o percentual dos produtos não enquadrados e aplicar sobre o valor total da folha de pagamento. Cálculo = Produtos não Enquadrados / Receita Bruta Total Percentual de Proporcionalidade Este percentual,aplico sobre a folha e calculo a GPS,e informo na GFIP normalmente.
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RECEITA TOTAL 100% VENCIMENTO ATÉ O DIA 20 Receita de Revenda
30% Receita de Industria 70% DARF 2985 -Serviços 2991- Industria GPS GFIP EFD DCTF DACON VENCIMENTO ATÉ O DIA 20
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SEFIP–GFIP → até que seja feita uma nova versão,
os valores da contribuição patronal calculados pela SEFIP mas recolhido base DARF,serão lançados no campo de compensação. EFD – Contribuições Foi acrescido o Bloco ''o'' o registro 0145. O bloco P só deve ser preenchido se EFD contribuições gerou o registro 0145.
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V)- Empresas sujeitas a retenção por cessão de mão de obra.
Poderá ocorrer da empresa está sujeita a retenção dos 11%, e está sujeita ao INSS faturamento. Como proceder neste caso? Continua podendo compensar o INSS na GFIP/GPS. Não havendo possibilidade da compensação total 100%, é possível o pedido de restituição NUNCA compensação através do Per/Dcomp
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VI )– A receita irá na sequência regulamentar,o cálculo do INSS sobre 13º salario 2012,
que deverá ser igual ao de 2011. Previsto no ato declaratório 42/2011. VII) – O INSS sobre receita é despesa dedutível da Receita Bruta de vendas e serviços,e,deverá ser adicionada aos impostos incidentes sobre vendas . Líber Consultoria
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