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Saúde do Trabalhador MOVASE 2010 Regina Heloisa Maciel.

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Apresentação em tema: "Saúde do Trabalhador MOVASE 2010 Regina Heloisa Maciel."— Transcrição da apresentação:

1 Saúde do Trabalhador MOVASE 2010 Regina Heloisa Maciel

2 Saúde do Trabalhador: Princípios
A questão social: o trabalho não pode prejudicar o trabalhador Todo ambiente de trabalho deve ser seguro e não oferecer riscos aos trabalhadores Cabe ao empregador garantir condições de trabalho seguras, higiênicas e confortáveis: questão do lucro e venda do trabalho Cabe aos sindicatos denunciar e lutar por condições de trabalho seguras e pela prevenção de acidentes e doenças dos trabalhadores

3 Saúde do Trabalhador: Princípios
O trabalho seguro e salubre é um dos direitos sociais fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 A preocupação com a segurança e saúde dos trabalhadores constitui-se em um tema da mais alta relevância social Interessa aos trabalhadores, empregadores e Governos

4 Definições ACIDENTE DE TRABALHO No entanto:
Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho No entanto: Dá-se um acidente no trabalho quando ocorre alguma coisa que interfere no andamento normal de um trabalho qualquer

5 Definições Equiparam-se ao acidente do trabalho
A doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante da relação que constitui o Anexo I (do Decreto-lei nº , de 24 de Dezembro de 1976 – Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho) O acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda ou redução da capacidade para o trabalho A doença proveniente de contaminação acidental de pessoal da área médica, no exercício de sua atividade Acidente no trajeto para o trabalho Doenças relacionadas ao trabalho

6 CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
A empresa deverá, salvo em caso de impossibilidade absoluta, comunicar o acidente ao INAMPS dentro de 24 ( vinte e quatro) horas Quando o acidente causar a morte do trabalhador, a empresa deverá comunicá-lo também a autoridade policial

7 Nexos Nexo Técnico Profissional/Trabalho
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho, estabelecido por Médico-Perito do INSS

8 Coisas Antigas?? Ato inseguro X Condições inseguras
O acidente do trabalho não ocorre por acaso!!!

9 Prevenção Ação de evitar ou minimizar os riscos profissionais através da criação de condições de trabalho que permitam o desenvolvimento em segurança das atividades do trabalhador

10 Um pouco de história 1912 : Foi constituída a Confederação Brasileira do Trabalho - CBT, durante o quarto Congresso Operário Brasileiro 1919: conceito de risco profissional e indenização proporcional à gravidade das seqüelas de acidente de trabalho 1919: Organização Internacional do Trabalho - OIT Tripartite Convenções da OIT são tratados multilaterais abertos, de caráter normativo, que podem ser ratificadas sem limitação de prazo por qualquer dos Estados- Membros 1923 Foi criado o Conselho Nacional do Trabalho 1930: Foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio 1934: concepção de “doença profissional” 1943: CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas

11 Um pouco de história 1944: obrigatoriedade do empregador de proporcionar aos empregados a máxima segurança e higiene no trabalho 1966: Foi criada a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO 1967: determinou o seguro obrigatório como prerrogativa da Previdência Social; conceito de acidente de trajeto; programas de prevenção de acidentes e de reabilitação profissional (Seguro Estatal) 1976: INPS (hoje, INSS) recolhimento de 1,25 por cento das contribuições do seguro de acidentes do trabalho, para programas de prevenção de acidentes do trabalho (FUNDACENTRO) 1991/1992: a empresa é responsável pela adoção das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador; estabilidade no emprego aos que se incapacitarem para o trabalho por mais de 15 dias; ações regressivas por negligência das empresas

12 Órgãos do governo que atuam em SST
Ministério do Trabalho Fiscalização Normatização Prevenção Reinserção FUNDACENTRO Estudos e Pesquisas Ministério da Previdência Social Benefícios Reabilitação Reinserção Prevenção SAT - FAP Ministério da Saúde Vigilância Pesquisas Informação

13 Promoção da Saúde do Trabalhador
Prevenção Promoção da Saúde do Trabalhador MTE Prevenção e Fiscalização: Normas Regulamentadoras (NR): Lei 6514/ 77 e Portaria n.º 3214/ 78 MS e SUS Assistência Médica ao Trabalhador Acidentado Vigilância em saúde Indicadores MPAS Benefícios Reabilitação Profissional e Serviço Social INSS/ CATs Estatísticas de acidentes

14 Responsabilidades A responsabilidade civil do empregador
A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador Constitui contravenção penal, punível com multa, o descumprimento por parte das empresas das normas de segurança e de higiene do trabalho O Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) é custeado tão somente pelo empregador em valores variáveis (1,2 ou 3% sobre a folha de salários): Grau de Risco

15 Normas Regulamentadoras
NR1Disposições Gerais NR2 Inspeção Prévia NR3 Embargo ou Interdição NR4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho NR5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA NR6 Equipamentos de Proteção Individual - EPI NR7 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR8 Edificações NR9 Programas de Prevenção de Riscos Ambientais NR10 Instalações e Serviços em Eletricidade NR11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR12 Máquinas e Equipamentos NR13 Caldeiras e Vasos de Pressão NR14 Fornos NR15 Atividades e Operações Insalubres NR16 Atividades e Operações Perigosas NR17 Ergonomia

16 Normas Regulamentadoras
NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR19 Explosivos NR20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR21 Trabalho a Céu Aberto NR22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR23 Proteção Contra Incêndios NR24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR25 Resíduos Industriais NR26 Sinalização de Segurança NR28 Fiscalização e Penalidades NR29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR30  Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário NR31  Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura NR32  Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

17 NRs: Trabalho Rural NRR1 Disposições Gerais
NRR2 Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR NRR3 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR NRR4 Equipamento de Proteção Individual - EPI NRR5 Produtos Químicos

18 Lista de Doenças Ocupacionais
Ruído e afecção auditiva Perda da Audição Provocada pelo Ruído (H83.3) Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2) Hipertensão Arterial (I10.-) Ruptura Traumática do Tímpano (pelo ruído) (S09.2)

19 Lista de Doenças Ocupacionais
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico (Relacionado com o Trabalho) (F10.2) Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Condições difíceis de trabalho (Z56.5) Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96) Episódios Depressivos (F32.-) Reações ao “Stress” Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-): Estado de “Stress” Pós-Traumático (F43.1)  Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho : reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6)

20 Estatísticas: 2007 acidentes e doenças do trabalho, desconsiderando os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e as empregadas domésticas Provocam um enorme impacto social, econômico e sobre a saúde pública no Brasil Contabilizou-se doenças relacionadas ao trabalho Provocaram o afastamento de trabalhadores devido à incapacidade temporária ( até 15 dias e com tempo de afastamento superior a 15 dias) 8.504 trabalhadores com incapacidade permanente Óbito de cidadãos 2.804

21 Acidentes no BRASIL

22 Ministério da Saúde Saúde do Trabalhador somente depois da Constituição de 1988 Area Técnica de Saúde do Trabalhador Publicação “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços da Saúde”, em 2001 Criação dos CERESTs

23 Promoção da Saúde do Trabalhador
Promoção da Saúde do Trabalhador é um conjunto de ações destinadas a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho O objetivo da área é desenvolver ações que promovam a melhoria dos processos e ambientes de trabalho, e a redução das doenças e acidentes do trabalho

24 Problemas Insuficiente coordenação e articulação governamental (MTE, MS/SUS, MPAS/INSS) Elevada número de processos Insuficiente participação dos principais Atores Sociais: Trabalhadores e Empresários Elevados custos: Custo Brasil devido a Acidentes de Trabalho 2,2 % do PIB brasileiro

25 Problemas Os custos dos acidentes e doenças ficam por conta do INSS
FAP: Fator Acidentário Previdenciário – fator de multiplicação de acordo com as estatísticas de afastamentos dos empregados, muda a alíquota do SAT devido pela empresa Falta de enfoque preventivo

26 A importância das leis Garantir um ambiente seguro e saudável é responsabilidade do empregador e quando ele não o faz, cabe ao trabalhador entrar na justiça para solicitar o que lhe é de direito Não se troca saúde por dinheiro, mas são os argumentos financeiros que sensibilizam os empregadores

27 Desafios para os Sindicatos
Intervir na organização do trabalho e condições de trabalho Discutir prevenção para melhorar as condições de trabalho, onde as pessoas tenham vontade de trabalhar, respeitando seus esforços e reconhecendo-os Exigir um ambiente de trabalho sem riscos e sem violências, onde a dignidade e a auto-estima do/a trabalhador/a seja resgatada, ou seja, sua cidadania Estimular a criação de novas práticas de um novo viver, não aceitar injustiça, perversidade ou abuso no trabalho


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