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NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA

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Apresentação em tema: "NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA"— Transcrição da apresentação:

1 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476 CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO MÉDICO ESPECIALISTA cirurgia geral cirurgia plástica medicina do trabalho Auditoria em saúde Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Ex-Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC Doutorando em Biotecnologia - RENORBIO ADVOGADO Advocacia especializada em: Direito Médico Especialista Direito Tributário - UNIFOR Direito Desportivo Mestre em Direito Constitucional – UNIFOR Professor universitário: Direito Penal Direito Civil - Responsabilidade civil Direito do consumidor Bioética e Biodireito ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior

2 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
Conceito de Direito Diferença Lei x Legislação ALEGATIVA DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO Previdenciária específica, trabalhista, normas esparsas (NRs), etc.

3 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
- Natureza da relação médico-paciente X médico perito Diagnóstico X incapacidade Nexo causal X Nexo técnico

4 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
MÉDICO ASSISTENCIALISTA MÉDICO DO TRABALHO – EMPREGADO OU AUTÔNOMO MÉDICO PERITO (Previdenciário médico) 1. MEDICINA 1.MEDICINA 2.PROCESSO PRODUTIVO * LEGISLAÇÃO TRABALHISTA MEDICINA PROCESSO PRODUTIVO LEGISLAÇÃO TRABALHISTA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC OAB/CE 15476

5 Desconhecimento e desinformação
PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS PROBLEMA PRINCIPAL Desconhecimento e desinformação Pacientes/segurados Sociedade Mídia Classe médica: médicos assistentes

6 Noções de Medicina do trabalho

7 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NORMAS REGULAMENTADORAS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei 6514 de 22/12/77 – Altera CLT – Título II - Cap. V 7 7

8 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NORMAS REGULAMENTADORAS NR1 - Disposições Gerais NR2 - Inspeção Prévia NR3 - Embargo ou Interdição NR4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI NR7- Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR8 – Edificações NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade 8 8

9 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NORMAS REGULAMENTADORAS NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (ANEXO MANUSEIO ROCHAS) NR12- Máquinas e Equipamentos NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão NR14 – Fornos NR15 - Atividades e Operações Insalubres * NR16 - Atividades e Operações Perigosas * NR17 – Ergonomia (ANEXOS CHECKOUT e TELEMARKETING) NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR19 – Explosivos NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis 9 9

10 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NORMAS REGULAMENTADORAS NR21 - Trabalho a Céu Aberto NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR23 - Proteção Contra Incêndios NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR25 - Resíduos Industriais NR26 - Sinalização de Segurança NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTb NR28 - Fiscalização e Penalidades NR29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário (ANEXOS: PESCA E PLATAFORMA DE APOIO) NR31 - Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura 10 10

11 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NORMAS REGULAMENTADORAS NR32 – Segurança e saúde no trabalho em estabelecimento de saúde. NR33 - Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados NR34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval. NR35 – Trabalho em altura. NR36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados 11 11

12 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NORMAS REGULAMENTADORAS ESSENCIAIS NR1 – Disposições gerais NR4 - SESMT NR5 - CIPA NR7 - PCMSO NR9 - PPRA NR15 – Atividades e operações insalubres NR16 - Atividades e Operações Perigosas 12 12

13 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR4 – SESMT Finalidade: promover a saúde proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho - Dimensionamento dos Serviços: 1) gradação do risco 2) atividade principal 3) número total de empregados do estabelecimento 13 13

14 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR4 – SESMT Equipe SESMT Carga horária/dia: áreas – 3, 6 ou 8h Atividade exclusiva no SESMT Prevenção Urgência  Emergência 14 14

15 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR5 – CIPA Representantes e suplentes - Empregado e empregadores- Atribuições - Identificar riscos - Ação preventiva - Colaborar com PCMSO e PPRA - Divulgação das NRs - Prevenção acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e AIDS 15 15

16 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR7 – PCMSO Planejamento anual: metas – avaliações - Estabelece parâmetros mínimos / diretrizes gerais - Elemento do sistema de prevenção da saúde do trabalhador 16 16

17 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR7 – PCMSO - Finalidade: proteção individual e coletiva - Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce agravo à saúde Tempo de arquivamento – 20 anos 17 17

18 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR7 – PCMSO - Médico coordenador e executor - Médico coordenador - Grau de risco 1 e 2: > 25 empregados - Grau de risco 3 e 4: > 10 empregados 18 18

19 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR7 – PCMSO - Exames - ASOs: - Admissional - Periódico - Retorno ao trabalho - Mudança de função - Demissional 19 19

20 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR7 – PCMSO Exames clínicos e laboratoriais Periodicidade: Semestral: Monitorização biológica Regra geral: Anual (<18 e >45 anos) Bianual: 18 a 45 anos Risco biológico: semestral - Demissional - Risco 1 e 2: até 135 dias - Risco 3 e 4: até 90 dias 20 20

21 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR9 – PPRA Planejamento anual - engenharia de segurança Parte integrante do sistema de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores Agentes: químicos, físicos, biológicos 21 21

22 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NR15 – OPERAÇÕES INSALUBRES - ↑ Níveis de tolerância ou por atividade - Agente X tempo de exposição X dano - Adicionais – sobre salário mínimo: - 40% - 20% e 10% - Agentes múltiplos de insalubridade: mais elevado 22 22

23 NOÇÕES GERAIS DE PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA

24 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
Noções preliminares Seguridade Social – CF art. 194 Gênero Assegurar: Saúde – Previdência – Assistência social Seguro social obrigatório Caráter contributivo

25 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
Noções preliminares Previdência Social – CF art. 201 e 202 Cobertura de contingências Doença, invalidez, morte e idade avançada Maternidade Proteção ao desemprego involuntário Salário família Auxílio reclusão Pensão por morte

26 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
Previdência Social – CF art. 201 e 202 - Benefícios ligados a ÁREA MÉDICA I - quanto ao segurado: - auxílio-doença previdenciário; - auxílio-doença acidentário; - auxílio-acidente; - aposentadoria por invalidez; - aposentadoria especial;   II - quanto ao dependente: - pensão por morte;   III - quanto ao segurado e dependente: - reabilitação profissional.

27 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
Incapacidade laborativa: impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações morfo-psico-fisiológicas provocadas por doenças ou acidente.

28 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
Relação doença-incapacidade: viga mestra para o perfeito entendimento do fato gerador de benefícios. A lei não cogita benefícios por doença e sim de benefícios por incapacidade laborativa. Nem toda doença acarreta incapacidade, ao contrário, muitas situações são compatíveis com tratamento ambulatorial sem afastamento do trabalho.

29 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
Invalidez (significa incapacidade acrescida de) Total Permanente omniprofissional Insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional

30 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
Profissiografia: é a análise e descrição minuciosa das atividades profissionais exercidas por aquele segurado. Indispensável para se estabelecer o nexo de incapacidade (técnico) entre o que apresenta o periciado e suas atividades profissionais. Fator primordial para correlação e concessão ou denegação do benefício.

31 PARTICULARIDADES EM PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA
NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA PARTICULARIDADES EM PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA INSS, ISSEC, IPM, Perícia Federal - Patrimônio sob garantia: CAPACIDADE LABORAL ESPECÍFICA Benefício não é pelo diagnóstico/doença Critérios de enquadramento simultâneo: Administrativo/legal e médico

32 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR INCAPACIDADE LABORATIVA

33 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
DID – Data do Início da Doença – refere-se á data em que começaram os sinais e sintomas da doença atual do segurado. DII – Data do Início da Incapacidade – Data em que corresponde a data em que o paciente foi considerado incapaz para a profissão que habitualmente exercia. REGRA DA CARÊNCIA: 12 meses

34 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
PARTICULARIDADES EM PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA Tipos Auxílio doença previdenciário (B31 – E31) Auxílio doença acidentário (B91 – E91) Auxílio acidente Aposentadoria por invalidez Aposentadoria especial Pensão por morte - LOAS

35 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
PARTICULARIDADES EM PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA Tipos Auxílio doença previdenciário (B31 – E31) Auxílio doença acidentário (B91 – E91) Distinções Causas de origem dos benefícios Estabilidade provisória Exigência de período de carência

36 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
AUXÍLIO DOENÇA Nome inapropriado Regra: Até 15o dia: empresa - salário integral Exclusão de cobertura em patologias prévias à inscrição (exclui agravamento/ progressão de doença prévia) Segurado é obrigado: PM – CRP – Tratamento SUS Não é obrigado: Tratamento cirúrgico – transfusão Recusa

37 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
AUXÍLIO DOENÇA Isenção de carência - EXEMPLOS: tuberculose ativa alienação mental cegueira total e bilateral cardiopatia grave espondiloartrose anquilosante estado avançado de doença de Paget Aids Acidente de qualquer natureza

38 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA ACIDENTE DO TRABALHO Doença profissional: Peculiar a atividade Doença do trabalho: relação direta com a atividade Acidente típico Acidente de trajeto Acidente não relacionado ao trabalho

39 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
AUXÍLIO ACIDENTE Indenização Empregado (exceto o doméstico), ao trabalhador avulso e ao segurado especial Resultar sequela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria,  não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

40 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
AUXÍLIO ACIDENTE EXEMPLO QUADRO Nº 7  Encurtamento de membro inferior Situação: Encurtamento de MAIS de 4 cm (quatro centímetros). NOTA: A preexistência de lesão de bacia deve ser considerada quando da avaliação do encurtamento.

41 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Carência - padrão de doze contribuições - incapaz omniprofissional não reabilitável. - Condicionada ao afastamento de todas as atividades - Revisável - Capacidade de trabalho pode ser restabelecida aposentado por invalidez retornar voluntariamente à atividade: benefício cessará

42 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ MAJORADA cegueira total (A. V. igual ou maior que 20/400 - inclui bilateral) perda de nove dedos das mãos ou superior a esta paralisia dos dois membros inferiores ou superiores perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese for impossível perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social doença que exija permanência continua no leito incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

43 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
Resolução CFM 1973 /2011 (01/08/11) -> Especialidade: Medicina legal e Perícia Médica Direito do paciente: comparecer com MÉDICO assistente SOLICITAÇÃO DO PERITO -> DEVER LEGAL DO MÉDICO ASSISTENTE SIMA PRONTUÁRIO CTPS – PCMSO – PPRA – PPP

44 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NCEM 2010 É vedado ao médico: Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame. Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.

45 NOÇÕES SOBRE MEDICINA DO TRABALHO E MEDICINA PREVIDENCIÁRIA
NCEM 2010 É vedado ao médico: Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência. Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial.

46 MUITO OBRIGADO !!! www.edmilsonbarros.adv.br 85 – 99855928 – 91045262


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