A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476"— Transcrição da apresentação:

1 PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476 CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO MÉDICO ESPECIALISTA cirurgia geral cirurgia plástica medicina do trabalho Auditoria em saúde Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Ex-Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC Doutorando em Biotecnologia - RENORBIO ADVOGADO Advocacia especializada em: Direito Médico Especialista Direito Tributário - UNIFOR Direito Desportivo Mestre em Direito Constitucional – UNIFOR Professor universitário: Direito Penal Direito Civil - Responsabilidade civil Direito do consumidor Bioética e Biodireito ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior

2 Princípio da legalidade
PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS Princípio da legalidade Para o servidor público Diferença Lei x Legislação ALEGATIVA DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO Previdenciária específica, trabalhista, normas esparsas (decreto dos deficientes, LOAS), etc.

3 INTRODUÇÃO - Natureza da relação médico-paciente X médico perito
PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS INTRODUÇÃO - Natureza da relação médico-paciente X médico perito Diagnóstico X incapacidade Objeto de trabalho do médico assistente Objeto de trabalho do perito Nexo causal X Nexo técnico Perito X Assistente técnico

4 PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
MÉDICO ASSISTENCIALISTA MÉDICO DO TRABALHO – EMPREGADO OU AUTÔNOMO MÉDICO PERITO 1. MEDICINA 1.MEDICINA 2.PROCESSO PRODUTIVO * LEGISLAÇÃO TRABALHISTA MEDICINA PROCESSO PRODUTIVO LEGISLAÇÃO TRABALHISTA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC OAB/CE 15476

5 PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
Doença preexistente Paciente não para INSS Modalidades de Incapacidade Incapacidade omniprofissional ou invalidez: Incapacidade profissional, avaliada pela perícia médica, para toda e qualquer atividade laborativa. Incapacidade geral de ganho em conseqüência de doença ou acidente. Não reabilitável. Única que enseja aposentadoria por invalidez.

6 PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
DID – Data do Início da Doença – refere-se á data em que começaram os sinais e sintomas da doença atual do segurado. DII – Data do Início da Incapacidade – Data em que corresponde a data em que o paciente foi considerado incapaz para a profissão que habitualmente exercia. Profissiografia: é a análise e descrição minuciosa das atividades profissionais exercidas por aquele segurado. Indispensável para se estabelecer o nexo de incapacidade (técnico) entre o que apresenta o periciado e suas atividades profissionais. Fator primordial para correlação e concessão ou denegação do benefício.

7 Desconhecimento e desinformação
PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS PROBLEMA PRINCIPAL Desconhecimento e desinformação Pacientes/segurados Sociedade Mídia Classe médica: médicos assistentes Peritos Juristas

8 NOÇÕES GERAIS PERÍCIA JUDICIAL

9 Prova pericial: objetivos NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ
PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS Conceito de prova Prova pericial: objetivos NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC OAB/CE 15476

10 PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
CP - Art. 327 (Funcionário público) “Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública“ Perícia: Alta responsabilidade e complexidade

11 PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
PROBLEMAS COMUNS Desconhecimento/desatualização as normas jurídicas básicas Desconhecimento de medicina Questionamento de perícia por não especialista Assistente técnico “suspeito” Assistente técnico (foi ou é) empregado da empresa Reclamantes/segurados de má-fé Perícia BICO Sigilo médico na perícia Requisições indevidas de prontuário ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC OAB/CE 15476

12 PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
PROBLEMAS COMUNS Presença de não médicos ao ato pericial Riscos para a atividade de perito: refazer e responsabilização Problema da quesitação: elaboração - respostas Indicação de peritos não médicos Honorários Preocupação para receber honorários Valor dos honorários ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC OAB/CE 15476

13 PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
Resolução CFM 1973 /2011 (01/08/11) -> Especialidade: Medicina legal e Perícia Médica Direito do paciente: comparecer com MÉDICO assistente SOLICITAÇÃO DO PERITO -> DEVER LEGAL DO MÉDICO ASSISTENTE SIMA PRONTUÁRIO CTPS – PCMSO – PPRA – PPP Autonomia do perito X Dever legal

14 PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
NCEM 2010 DIREITO DOS MÉDICOS XI - O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei. - Quem pode solicitar prontuário do INSS? - Dever legal X Justa causa X Autorização expressa - Solicitação MP – Justiça – Delegado – Procurador do INSS - Solicitação Conselhos

15 PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
NCEM 2010 É vedado ao médico: Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame. Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado. - Suspeição X Impedimento - Proibição de periciar paciente seu. - Proibição de periciar familiar -> até 4º grau de parentesco - Suspeição pericial - Proibição de qualquer ato pericial de segurados que trabalhem na empresa que o perito trabalhou ou trabalha (inclui mera prestação eventual de serviços): IMPEDIMENTO ETERNO

16 PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS
NCEM 2010 É vedado ao médico: Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência. Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial. - Isenção como perito ou assistente técnico - Se resumir a suas atribuições e competências legais e éticas

17 DESAFIOS A SEREM VENCIDOS
PM JUDICIAL E OS DESAFIOS DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA – ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS DESAFIOS A SEREM VENCIDOS INFORMAÇÃO A TODOS OS INTERESSADOS (pacientes, juristas, médicos, sociedade, mídia) Conhecer a fundo a legislação que vai trabalhar Conhecer a fundo o caso a ser periciado (estudar antes de ir para a perícia) Profissionalização do perito judicial Revisar a legislação (inclui CEM2010) periodicamente e segui-la a risca. Solicitar a documentação que entender necessária para fundamentar sua decisão. Se necessário fotografar Cobrar valores adequados a complexidade do caso: não se resume ao exame físico     

18 MUITO OBRIGADO !!! www.edmilsonbarros.adv.br 85 – 99855928 – 91045262


Carregar ppt "Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google