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Conselho Federal de Contabilidade

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Apresentação em tema: "Conselho Federal de Contabilidade"— Transcrição da apresentação:

1 Conselho Federal de Contabilidade
Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Desafios e Perspectivas da Convergência aos Padrões Internacionais Tesouro Nacional Conselho Federal de Contabilidade 2008 Paulo Henrique Feijó

2 “Não há vento favorável para quem não sabe para onde quer ir”
Para Reflexão “Não há vento favorável para quem não sabe para onde quer ir” Sêneca

3 Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público

4 O Setor Privado já está à caminho....
CVM aprova normas para adaptar contabilidade brasileira a padrões internacionais (Fonte: Agência Brasil/ 11/11/2008) Rio de Janeiro - O Colegiado da CVM aprovou hoje (11) cinco normas que fazem parte do processo de adaptação da contabilidade brasileira aos padrões internacionais. A partir de 2010, os balanços das companhias brasileiras deverão se ajustar às normas estrangeiras. ..... esse processo prevê a adoção de cerca de 40 documentos para que os balanços das empresas brasileiras possam se ajustar às normas internacionais de contabilidade. ..... e o Brasil deverá ficar entre os primeiros países a ter todos os balanços individuais (de uma empresa) de acordo com as normas internacionais. Quanto aos balanços consolidados .... a União Européia se adequou às normas internacionais em 2005. Por determinação da Susep, CVM e Bacen, todas as seguradoras, instituições financeiras e companhias abertas estarão com os balanços consolidados 100% de acordo com as normas internacionais (em 2010).

5 O Caminho do Setor Privado Cruza com o Setor Público....
CVM aprova normas para adaptar contabilidade brasileira a padrões internacionais (Fonte: Agência Brasil | Data: 11/11/2008) ... o país que está mais próximo de atingir a meta de ajustamento dos balanços individuais às normas internacionais é a Inglaterra. .... a convergência às normas dará maior transparência aos demonstrativos financeiros das empresas brasileiras, aumentando a qualidade das informações. Eliseu Martins ressaltou que a Lei /07, que substituiu a Lei das Sociedades Anônimas, permitirá balanços mais transparentes. Ele ressaltou que a antiga Lei das S/A impedia que os balanços reproduzissem os instrumentos financeiros e, em particular, os derivativos, pelo seu valor de mercado. Outra norma aprovada diz respeito às subvenções governamentais. Martins explicou que, pela lei anterior, os benefícios apurados por uma empresa que tinha incentivo fiscal não eram computados como parte do lucro. Pelas normas internacionais, no entanto, todas as subvenções passam a fazer parte do resultado.

6 A Convergência é uma realidade....
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram os Pronunciamentos Técnicos abaixo listados: CPC 04 – Ativo Intangível; CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil; CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais; CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários; CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado. Comitê de Pronunciamentos Contábeis

7 A Nova Contabilidade Agregando Valor......
Cumprimento Integral da Lei Orçamentárias Financeiras Patrimonial

8 Estatísticas Fiscais Orçamento Contabilidade
Contabilidade x Estatísticas Fiscais x Orçamento Estatísticas Fiscais Orçamento Contabilidade

9 Novo Modelo de Contabilidade
Um Novo Modelo de Contabilidade Pública no Brasil visa Atender...... Inserção do país nos padrões internacionais Lei de Responsabilidade Fiscal Comparabilidade Punições (Lei de Crimes Fiscais) Manual de Estatísticas de Finanças Públicas (GFSM) Novo Modelo de Contabilidade Contabilidade “Criativa” Contabilidade Patrimonial Consolidação das Contas Públicas (STN) Implantação de Sistema de Custos Eficiência do Gasto

10 Contador Público (Profissional) Novo Modelo de Contabilidade
Requisitos para Consolidação do Processo Normas e Procedimentos Nova Postura Contador Público (Profissional) Institucionalização Novo Modelo de Contabilidade

11 Novo Modelo de Contabilidade
Bases para a Institucionalização Sistema de Custos Normas e Procedimentos Comitê Gestor da Convergência Portaria MF 184 Nova Postura Contador Público (Profissional) Institucionalização Novo Modelo de Contabilidade

12 Fortalecimento Institucional
A Institucionalização do Processo Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público Tesouro Nacional Fortalecimento Institucional

13 O primeiro Passo: Criação do Comitê Gestor da Convergência
Comitê Gestor da Convergência no Brasil Res. CFC nº /07 Indicação dos nomes para compor o GT pelo CFC, IBRACON, CVM, BACEN, SUSEP e STN Grupo Coordenador do Plano de Ação Grupos de Trabalhos - GTs Coordenador Por área de convergência (Auditoria, Regulação e Contabilidade Societária, Contabilidade do Setor Público) GE GE GE GE Minuta 1 CFC Câmara Técnica Relator: será convidado um membro do GT Audiência Pública Conjunta CFC/IBRACON IBRACON Diretoria Técnica Grupo de Trabalho - GT NPA IBRACON NBC CFC Minuta 2

14 Normas e Procedimentos: Cronograma da Convergência
Fases da Elaboração das NBCASP Convergidas Tradução das IPSAS Elaboração das Minutas Discussão com a Classe Contábil Publicação e Treinamento Início de Vigência 2008 2009 2010 2011 2012 Início de Vigência e Treinamento das 10 primeiras NBCASP (Alinhamento) Implantação do Plano de Contas Nacional

15 Lei 4.320 Plano de Contas Único Federal LRF Portaria MF 184
Grandes Marcos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público 1964 1987 2000 2008 Lei 4.320 Plano de Contas Único Federal LRF Portaria MF 184 (Convergência)

16 Institucionalização: Portaria MF 184
Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC; Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil.

17 Novo Modelo de Contabilidade
Normas Brasileiras de Contabilidade aplicas ao Setor Público (CFC) Capacitação Normas e Procedimentos Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Manual Técnico dos Demonstrativos Fiscais Sistema de Custos Fortalecimento Institucional Nova Lei Complementar (CFC/STN) Novo Modelo de Contabilidade

18 Conselho Federal de Contabilidade
Quem Estabelecerá as Regras? Teoria do Pertencimento Classe Contábil Representada Conselho Federal de Contabilidade Tesouro Nacional Grupo Assessor Grupo Gestor da Convergência Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis

19 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) - Aspectos Inovadores

20 Metodologia de Construção
redação e revisão das minutas; audiências públicas eletrônicas; Seminários Regionais; discussão com órgãos do setor público (STN, TCs); consolidação das contribuições; aprovação e publicação das Normas; discussão, socialização e aplicação. 20

21 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
Membros do Grupo Assessor: Diana Vaz de Lima Domingos Poubel de Castro Inaldo da Paixão Santos Araújo Joaquim Osório Liberalquino Ferreira João Eudes Bezerra Filho José Francisco Ribeiro Filho Lino Martins da Silva Luiz Mário Vieira Paulo Henrique Feijó Sandra Maria de Carvalho Campos Verônica Souto Maior (coordenadora) 21

22 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
NBC T 16.1 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os PFCs e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (art. 3) Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (art. 4). Objeto: Patrimônio Público (art. 5). 22

23 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
NBC T 16.1 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação Entidades do Setor Público: qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com autonomia patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que tenha finalidade pública. 23

24 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
NBC T 16.1 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação Entidades Abrangidas: devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo: a) integralmente, pelo menos, as entidades governamentais, inseridas nos orçamentos fiscal e de seguridade social; os serviços sociais e os conselhos profissionais; b) parcialmente, no que couber, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. (art. 8). 24

25 Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.2 Patrimônio e Sistemas Contábeis Conceito de Patrimônio Público: conjunto de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pela entidade do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos. (art. 3) Sistema Contábil: estrutura de informações sobre identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público, com o objetivo de orientar e suprir o processo de decisão, a prestação de contas e a instrumentalização do controle social. (art. 10). Está estruturado nos seguintes subsistemas de informações: Orçamentário; Financeiro; Patrimonial; Custos; Compensação. 25

26 Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.2 Patrimônio e Sistemas Contábeis Integração entre sistemas: os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informações, de modo a subsidiar a administração pública sobre: (a) desempenho da unidade contábil no cumprimento da sua missão; (b) avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de trabalho com relação à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade; (c) avaliação das metas estabelecidas pelo planejamento; (d) avaliação dos riscos e das contingências. (art. 13) 26

27 Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil
NBC T 16.3 Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas com as realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas explicativas. (art. 3) Plano Hierarquicamente Interligado: conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento através de programas e ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a instrumentalização do controle. 27

28 Transações no Setor Público
NBC T 16.4 Transações no Setor Público Conceito de Transações no Setor Público: os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos PFCs e às NBCs. Natureza de Transações no Setor Público: a) econômico-financeira - originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais; b) administrativa - originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público. (art. 3) 28

29 Transações no Setor Público
NBC T 16.4 Transações no Setor Público Conceito de Variações Patrimoniais: transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado. (art. 4) Características de Variações Patrimoniais: - devem manter correlação com as respectivas contas patrimoniais. (art. 5) - correlação é a vinculação entre as contas de resultado e as patrimoniais, de forma a permitir a identificação dos efeitos nas contas patrimoniais produzidos pela movimentação das contas de resultado. (art.6) - classificam-se em quantitativas e qualitativas. (art.7) 29

30 NBC T 16.5 Registro Contábil
Formalidades do Registro Contábil: a entidade do setor público deve manter procedimentos uniformes de registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, como suporte às informações. (art.3) Características do Registro Contábil : (a) Objetividade; (b) Confiabilidade; (c) Comparabilidade; (d) Compreensibilidade; (e) Uniformidade; (f) Verificabilidade; (g) Visibilidade; (h) Tempestividade; (i) Utilidade; (j) Imparcialidade; (k) Fidedignidade; (l) Representatividade e (m) Integridade. 30

31 NBC T 16.5 Registro Contábil
Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação - o patrimônio das entidades do setor público, o orçamento e sua execução e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade. (art.17) - as transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem. (art. 18) - os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência. (art. 19) 31

32 NBC T 16.5 Registro Contábil
Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação - os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária. (art. 20) - os registros das transações das entidades devem ser efetuados considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos a essência sobre a forma. (art. 21) - a entidade deve aplicar métodos de mensuração ou avaliação dos ativos e passivos que possibilitem o reconhecimento dos ganhos e das perdas patrimoniais. (art. 22) 32

33 NBC T 16.5 Registro Contábil
Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação - o reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. (art. 23) - na ausência de norma contábil específica, o profissional da contabilidade deve utilizar, subsidiariamente, normas nacionais e internacionais que tratem de temas similares, evidenciando o procedimento e os impactos em notas explicativas. (art. 24) 33

34 NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são: (a) Balanço Patrimonial; (b) Balanço Orçamentário; (c) Balanço Financeiro; (d) Demonstração das Variações Patrimoniais; (e) Demonstração do Fluxo de Caixa; (f) Demonstração do Resultado Econômico. (art.3) 34

35 NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
Principais inovações: - ser acompanhadas por anexos, outros demonstrativos exigidos por lei e pelas notas explicativas. (art.4) - apresentar informações extraídas dos registros e documentos que integram o sistema contábil da entidade. (art.5) - conter a identificação da entidade do setor público, da autoridade responsável e do contabilista. (art. 6) - ser divulgadas com a apresentação dos valores correspondentes ao período anterior. (art. 7) 35

36 NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
Principais inovações: - agrupamento de contas semelhantes. (art.8) - podem apresentar os valores monetários em unidades de milhar ou em unidades de milhão. (art. 9) - a divulgação das demonstrações contábeis e de suas versões simplificadas é o ato de disponibilizá-las para a sociedade. (art. 11) 36

37 NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
Balanço Patrimonial: classificação em circulante e não-circulante (a) Ativo: disponibilidades, bens e os direitos, tangíveis e intangíveis, adquiridos, que sejam portadores ou representem um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerentes à prestação de serviços públicos; (b) Passivo: obrigações assumidas para consecução dos serviços ou mantidas na condição de fiel depositário, bem como contingências e provisões; (c) Patrimônio Líquido: diferença entre o Ativo e o Passivo; d) Contas de Compensação: atos que possam afetar o patrimônio. (arts. 12 a 19) 37

38 NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
Balanço Orçamentário: receitas por fontes e despesas por grupo de natureza e será acompanhado do anexo das despesas por função e subfunção e, opcionalmente, por programa. (arts. 20 e 21) Balanço Financeiro: (a) receitas realizadas por destinação; (b) despesas executadas por destinação de recurso e o montante não pago como parcela retificadora; (c) os recebimentos e os pagamentos extra-orçamentários; (d) as interferências ativas e passivas decorrentes ou não da execução orçamentária; (e) o saldo inicial e o saldo final das disponibilidades. (art. 23) Obs.: A destinação de recursos discriminará, no mínimo, a vinculação nas áreas de saúde, educação, assistência e previdência social e segurança. (art. 24) 38

39 NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
Demonstração das Variações Patrimoniais: evidencia as variações quantitativas e qualitativas resultantes e as independentes da execução orçamentária, bem como o resultado patrimonial. (art. 25) As variações devem ser agrupadas em ativas e passivas com a seguinte discriminação: (a) variações orçamentárias por categoria econômica; (b) mutações e variações independentes da execução orçamentária em grau de detalhamento compatível com a estrutura do Plano de Contas. (art. 28) 39

40 NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
Demonstração do Fluxo de Caixa: projetar cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos. (art. 30) A DFC elaborada pelo método direto ou indireto evidencia as movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes fluxos: (a) das operações; (b) dos investimentos; e (c) dos financiamentos. (art. 31) 40

41 NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
Demonstração do Resultado Econômico: evidencia o resultado econômico de ações do setor público e deve ser elaborada considerando sua interligação com o sistema de custos e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a seguinte estrutura: a) receita econômica dos serviços prestados e dos bens ou produtos fornecidos; b) custos e despesas identificados com a execução da ação pública; e c) resultado econômico apurado. (arts. 35 e 36) 41

42 NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
Notas Explicativas: incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis, das informações de naturezas patrimonial, orçamentária, econômica, financeira, legal, física, social e de desempenho e outros eventos não suficientemente evidenciados ou não-constantes nas referidas demonstrações. (art. 41) 42

43 NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
Procedimentos para Consoilidação: - no processo de consolidação devem ser consideradas as relações de dependência entre as entidades do setor público; (art. 4) - as demonstrações consolidadas devem abranger as transações contábeis de todas as unidades contábeis incluídas na consolidação; (art. 5) - os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares; (art. 6) - as demonstrações contábeis, para fins de consolidação, devem ser levantadas na mesma data; (art. 7) - prazo máximo: 3 meses; (art. 8) 43

44 NBC T 16.8 Controle Interno Conceito: sob o enfoque contábil, compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de: (a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; (b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente; (c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada; (d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; (e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade; (f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações. (art. 2) 44

45 NBC T 16.8 Controle Interno Classificação:
(a) operacional: relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade; (b) contábil: relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis; (c) normativo: relacionado à observância da regulamentação pertinente. (art.4) Obs.: Estrutura de controle interno compreende: ambiente de controle; mapeamento e avaliação de riscos; procedimentos de controle; informação e comunicação; e monitoramento. (art. 5) 45

46 Depreciação, Amortização e Exaustão
NBC T 16.9 Depreciação, Amortização e Exaustão Critérios de Mensuração e Reconhecimento: para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos: (a) obrigatoriedade do seu reconhecimento; (b) valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decréscimo patrimonial, e, no balanço, representada em conta redutora do respectivo ativo; (c) circunstâncias que podem influenciar seu registro. (art. 3) 46

47 NBC T 16.10 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público Avaliar é atribuir e Mensurar é constar. Principais critérios de avaliação e mensuração para: Disponibilidades; Créditos e dívidas; Estoques; Investimentos permanentes; Imobilizado; Intangível; Diferido. 47

48 NBC T 16.10 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público Reavaliação: adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor contábil. Redução ao valor recuperável (impairment): o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor contábil. 48

49 Composição dos Grupos Técnicos......
Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Grupo Técnico de Padronização de Relatórios SOF STN COPEM CCONT COREM Associação Brasileira de Municípios Tribunais de Contas Confederação Nacional dos Orçamento Público MEC Ministério da Saúde IBAM MPAS CFC GEFIN ABRASF

50 Onde Estarão estabelecidas as Regras?
Manual Técnico dos Demonstrativos Fiscais - MTDF Manual do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Ficais – AMF/ARF Manual do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal – RGF Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MTCASP Manual de Receita Nacional Manual de Despesa Nacional Manual do Plano de Contas Nacional Manual das Demonstrações Contábeis Nacional Manual das Parcerias Público-Privadas - PPP’s

51 Cumprimento Integral das Regras da LRF e 4.320/1964
O Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Visa...... Promover o Desenvolvimento Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Cumprimento Integral das Regras da LRF e 4.320/1964 Implantar a Contabilidade Patrimonial MTCASP Aplicar Regras Alinhadas com os Padrões Internacionais

52 Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964
“Art A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”  “Art As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

53 A Exigência da LRF... O momento de reconhecimento da despesa por competência também foi adotado pela LRF, no inciso II, do art. 50 e o § 2º do artigo 18, reforçando entendimento patrimonialista sobre a utilização da ocorrência do fato gerador como o momento determinante para o registro da despesa. “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

54 Princípios Básicos Obediência aos Princípios Fundamentais da Competência e da Oportunidade; Demonstração adequada do patrimônio do órgão público (Patrimônio Líquido);

55 Novo Modelo de Contabilidade: A exigência de uma Nova Postura
Capacitação Técnica continuada Normas e Procedimentos Nova Postura Formação e a Profissional Continuada (Graduação, Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado) Contador Público (Profissional) Atualização Profissional (Seminários, Congressos, Fóruns) Institucionalização Quebra de Paradigmas Novo Modelo de Contabilidade

56 Lei 4.320 Porque muitas vezes utiliza-se a Lei como escudo para não
Alguns questionamentos que intrigam a ciência contábil... Por que não se registram as despesas incorridas sem autorização orçamentária? Por que não se aplicam regras de depreciação, exaustão e amortização? Por que não se faz provisões de férias e décimo terceiro? Não se pode aplicar o Regime de Competência? Lei 4.320 Porque muitas vezes utiliza-se a Lei como escudo para não aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade.

57 Manual de Receita e Despesa Nacional
Portaria STN/SOF nº 3 16 de Outubro 2008

58 Regime Orçamentário x Regime Contábil
Manual de Receita e Despesa Nacional (Portaria STN/SOF nº 3, de 16/10/2008) Regime Orçamentário Pertencem ao exercício financeiro: As receitas nele arrecadadas As despesas nele legalmente empenhadas Regime Contábil As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência.

59 Reconhecimento da Receita e da Despesa
Art. 6º A despesa e a receita serão reconhecidas por critério de competência patrimonial, visando conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas. Parágrafo único. São mantidos os procedimentos usuais de reconhecimento e registro da receita e da despesa orçamentárias, de tal forma que a apropriação patrimonial: I - não modifique os procedimentos legais estabelecidos para o registro das receitas e das despesas orçamentárias; II - não implique necessariamente modificação dos critérios estabelecidos no âmbito de cada ente da Federação para elaboração das estatísticas fiscais e apuração dos resultados fiscais de que trata a Lei Complementar no 101, de 2000; e III - não constitua mecanismo de viabilização de execução de despesa pública para a qual não tenha havido a devida fixação orçamentária.

60 Manual de Receita e Despesa Nacional
Busca consolidar toda legislação referente a receita e despesa, aprofundando conceitos e procedimentos contábeis. Busca distinguir os conceitos de Receita Econômica (enfoque patrimonial) e Receita Orçamentária, visando à disseminação da idéia de que a receita deve ser reconhecida no momento em que ocorre o fato gerador, por meio de contas patrimoniais, ainda que não tenha ocorrido seu ingresso (receita orçamentária). Busca distinguir os conceitos de Despesa Econômica (Enfoque Patrimonial) e Despesa Orçamentária, visando à disseminação da idéia de que uma despesa orçamentária nem sempre causa impacto patrimonial simultaneamente.

61 Manual de Receita e Despesa Nacional
Receita - Enfoque Patrimonial: De acordo com a Resolução do CFC nº 1.121, que dispõe sobre a estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade. Por esse enfoque, a receita pode ser classificada em: Receitas Pública – aquelas auferidas por entidade pública; Receitas Privada – aquelas auferidas por entidade privada. Receita - Enfoque Orçamentário: Dessa forma, receita, pelo enfoque orçamentário, são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias e operações que, mesmo não havendo ingresso de recursos, financiam despesas orçamentárias.

62 Manual de Procedimentos da Despesa Pública
Despesa - Enfoque Patrimonial: De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.121/2008, , as despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade. Por esse enfoque, a despesa pode ser classificada em: Despesas Pública – aquela efetuada por entidade pública. Despesas Privada – aquela efetuadas por entidade privada. Despesa - Enfoque Orçamentário: O orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado período. Dessa forma, Despesa/Dispêndio orçamentário é fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial.

63 Procedimentos Contábeis Específicos
Manual de Receita Nacional Procedimentos Contábeis Específicos TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS INTERGOVERNAMENTAIS Portaria 447 Reconhecimento do Ativo DÍVIDA ATIVA Provisão para Ajuste a Valor Recuperável (Ajuste de Impairment) Assim pronuncia-se a proposta da NBC 16.5: “A entidade pública deve aplicar métodos de mensuração dos ativos e passivos, possibilitando o reconhecimento dos ganhos e perdas patrimoniais, inclusive aqueles decorrentes de ajustes de valores recuperáveis de ativo (ajuste impairment), em conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade”.

64 Mecanismo de utilização das Destinações de Recursos
Controle da Destinação/Fonte de Recursos Mecanismo de utilização das Destinações de Recursos “Art. 8º – Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.” “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;”

65 Inversão de prioridades
Vinculação de Recursos Inversão de prioridades Engessamento de prioridades Automatismo do gasto Baixa elasticidade da despesa vinculada Exercício 9.1 Pág. 282

66 Codificação utilizada para controle das destinações de recursos
Controle da Destinação/Fonte de Recursos Codificação utilizada para controle das destinações de recursos O código é composto no mínimo por 4 dígitos, podendo-se utilizar a partir do 5º dígito para atender peculiaridades internas: 1º dígito: IDUSO - IDENTIFICADOR DE USO 2º dígito: GRUPO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS 3º e 4º dígitos: ESPECIFICAÇÃO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS 5º ao “nº” dígitos: DETALHAMENTO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS

67 Transferências Constitucionais
Fonte: Destinação ou Origem ? Origem: Natureza da Receita Fonte de Recursos Visão da Receita: Destinação Imposto de Renda 23.5% FPM Transferências Constitucionais 01 21.5% FPE 3% F. Constitucionais 18% Educação 20% DRU MDE 12 Saldo: Recursos Livres Cofins Recursos Livres 00 80% Seguridade Social 20% DRU Seguridade Social 53

68 Transferências Constitucionais
Fonte: Destinação ou Origem ? Origem: Natureza da Receita Fonte de Recursos Despesas Visão da Despesa: Origem Imposto de Renda 23.5% FPM Transferências Constitucionais 01 21.5% FPE 3% F. Constitucionais 18% Educação 20% DRU MDE 12 Saldo: Recursos Livres Cofins Recursos Livres 00 80% Seguridade Social 20% DRU Seguridade Social 53

69 Proposta de Plano de Contas Nacional

70 Proposta Inicial - Estrutura do Plano de Contas Federal
1 - Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Realizável a Longo Prazo 1.4 – Ativo Permanente 1.9 – Ativo Compensado 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 - Passivo Exigível a Longo Prazo 2.3 – Resultado de Exercícios Futuros 2.4 - Patrimônio Líquido 2.9 - Passivo Compensado 3 – Despesa Orçamentária 3.3 - Despesas Correntes 3.4 - Despesas de Capital 4 – Receita Orçamentária 4.1 - Receitas Correntes 4.2 - Receitas de Capital 4.9 - *Deduções da Receita 5 – Variações Patrimoniais Passivas 5.1 – Variação Passiva Orçamentária 5.2 - Variação Passiva Extra-Orçamentária 6 – Variações Patrimoniais Ativas 6.1 - Variação Ativa Orçamentária 6.2 - Variação Ativa Extra-Orçamentária 6.3 - Resultado Apurado

71 Reflexões sobre o Plano de Contas Nacional...
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público controla o patrimônio e suas variações, bem como o orçamento. O patrimônio tem conceito e regime próprio, assim como o orçamento. Dois institutos com conceitos e regimes próprios não devem ser representados pela mesma estrutura. Hoje uma única conta contábil representa os conceitos patrimoniais e orçamentários, gerando confusão. Os conceitos do atual plano de contas devem ser preservados, mas destacadas em contas diferentes para permitir a adequada informação.

72 Proposta de Estrutura do Plano de Contas Nacional
1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Realizável a Longo Prazo 1.4 – Ativo Permanente 1.9 – Ativo Compensado Execução Orçamentária da Receita Execução Orçamentária da Despesa 1.9.9 – Compensações Ativas Diversas 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 - Passivo Exigível a Longo Prazo 2.3 – Resultado de Exercícios Futuros 2.4 - Patrimônio Líquido 2.9 - Passivo Compensado Execução Orçamentária da Receita Execução Orçamentária da Despesa 1.9.9 – Compensações Passivas Diversas Patrimonial Orçamentária Compensação 3 – Despesa (Sob Enfoque Patrimonial) 3.1 - Despesas CorrenteS 3.2 – Despesa (Transferências) de Capital 3.3 – Interferências Passivas 3.4 – Variações Indep. Exec. Orçamentária 3.6 – Custos e Despesas 3.7 – Resultado Anual - Despesa 4 – Receita (Sob Enfoque Patrimonial) 4.1 - Receitas Corrente 4.2 - Receitas Capital 4.3 – Deduções da Receita 4.4 – Interferências Ativas 4.5 – Variações Indep. Exec. Orçamentária 4.7 - Resultado Anual - Receita 4.9 – Resultado Apurado Resultado Patrimonial

73 Subsistema de Contas SUBSISTEMA FINANCEIRO Relaciona-se com os ingressos (entradas) e os dispêndios (saídas) de recursos, isto é, com o registro dos recebimentos e pagamentos de natureza orçamentária e extra-orçamentária. SUBSISTEMA PATRIMONIAL Registra os fatos não financeiros ou extra-caixa, tais como: bens móveis, bens imóveis, estoques, operações de crédito, inscrição e baixa da dívida ativa. SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO É representado pelos fatos de natureza orçamentária, tais como: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos e empenho da despesa SUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃO É representado pelos atos praticados pelo administrados que não afetam o Patrimônio de imediato, mas que poderão vir a afetá-lo. Compreende , apenas, as contas como função precípua de controle.

74 Plano x Subsistema de Contas
1 - Ativo 1.1- Circulante 1.1.1 – Disponível 1.1.2 – Créditos em Circulação 1.1.3 – Estoque 1.1.4 – Valores Pendentes a CP 1.2 – Realizável a Longo Prazo 1.2.1 – Depósitos Realiz. LP Créditos Realizáveis LP 1.4 – Permanente 1.4.1 – Investimentos 1.4.2 – Imobilizado 1.4.3 – Diferido 2 - Passivo 2.1 – Circulante 2.1.1 – Depósitos 2.1.2 – Obrigações em Circulação 2.1.4 – Valores Pendentes Cp 2.2 - Exigível a Longo Prazo 2.2.1 – Depósitos Exigíveis Lp 2.2.2 – Obrigações Exigíveis Lp 2.3 – Resultado de Exercícios Futuros Receitas De Exerc. Futuros * Custos ou Despesa Correspondentes as Receitas 2.4 - Patrimônio Líquido 2.4.1 – Patrimônio/Capital 2.4.2 – Reservas 2.4.3 – Lucros/Prejuízos Acumula. Subsistema Financeiro Subsistema Financ/Patrim Subistema Patrimonial

75 Subsistema Orçamentário Subsistema de Compensação
Proposta de Nova Estrutura do Compensado 1.9 – Ativo Compensado Execução Orçamentária da Receita Fixação Orçamentária da Despesa Execução da Programação Financeira Execução de Restos a Pagar 1.9.6 – Controle de Dívida Ativa 1.9.8 – Receita Orçamentária (Antiga 4) Compensações Ativas Diversas 2.9 – Passivo Compensado Previsão Orçamentária da Receita Execução Orçamentária da Despesa Execução da Programação Financeira Execução de Restos a Pagar 2.9.6 – Controle de Dívida Ativa 2.9.8 – Despesa Orçamentária (Antiga 3) Compensações Passivas Diversas Subsistema Orçamentário Subsistema de Compensação

76 Execução da Receita - Previsão
1 - ATIVO ... 1.9 - COMPENSADO 2 – PASSIVO ... 2.9 – COMPENSADO (D) RECEITA A REALIZAR 2.9.1 – PREVISÃO INICIAL DA RECEITA (C) SO SO 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial)

77 Execução da Receita - Lançamento
1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.1.2 – CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO ... 1.9 – COMPENSADO 2 - PASSIVO 2.1 - CIRCULANTE 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 - COMPENSADO RECEITA A RECEBER (D) SF 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial) 4.1 - RECEITAS TRIBUTÁRIAS SP (C)

78 Execução da Receita – Recolhimento com Reconhecimento do Direito
1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.1.1 – DISPONÍVEL ... 1.9 – COMPENSADO 2 - PASSIVO 2.1 - CIRCULANTE 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 - COMPENSADO Bancos Conta Movimento SF (D) SP (C) Receita a Receber RECEITA A REALIZAR (C) SO RECEITA REALIZADA (D) 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 3.3 - DESPESAS CORRENTES 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial) 4.1 - RECEITAS CORRENTES

79 Execução da Receita – Recolhimento sem Reconhecimento do Direito
1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.1.1 – DISPONÍVEL ... 1.9 – COMPENSADO 2 - PASSIVO 2.1 - CIRCULANTE 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 - COMPENSADO CONTA ÚNICA (D) SF (C) RECEITA A REALIZAR SO RECEITA REALIZADA (D) 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 3.3 - DESPESAS CORRENTES 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial) 4.1 - RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS (C) SP

80 Execução da Despesa - Previsão
1 - ATIVO ... 1.9 – COMPENSADO 2 - PASSIVO ... 2.9 – COMPENSADO (D) 1.9.2 – CRÉD.INICIAL (C) 2.9.2 – CRÉD DISPONÍVEL (SO) (SO) 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial)

81 Execução da Despesa - Empenho
1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO 1.4 - PERMANENTE 1.9 - COMPENSADO 2 - PASSIVO ... 2.9 – COMPENSADO 2.9.2 – CRÉD. DISPONÍVEL (D) (C) CRÉD. EMP. A LIQ. (SO) 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial)

82 Execução da Despesa - Liquidação
1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO 1.4 - PERMANENTE 1.9 - COMPENSADO 2 - PASSIVO ... 2.1.2 – OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO 2.9 – COMPENSADO (C) (SF) FORNECEDORES (D) 2.9.2 – CRÉD. EMP. A LIQ. 2.9.2 – CRÉD. LIQUIDADO (C) (SO) 3 – DESPESA (Sob Enfoque patrimonial) 3.3 - DESPESAS CORRENTES 4 – RECEITA (Sob Enfoque patrimonial) 4.1 - RECEITAS CORRENTES OUTROS SERVIÇOS (D) (SP)

83 Demonstrações Contábeis

84 Lei nº 4.320/1964: art. 112 Lei nº 4.320/1964 Art Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei.

85 Diretrizes para as Demonstrações Contábeis
Balanço Orçamentário Balanço Financeiro; Orçamentária Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais (Resultado Patrimonial) Demonstrativo do Fluxo de Caixa Demonstração do Resultado Econômico Patrimonial

86 Estrutura Básica para Desenvolvimento dos Sistemas Contábeis
Input Processamento Output RREO Sistema Contábil Plano de Contas Nacional RGF Balanços

87 A Garantia da Boa Informação Contábil
Contador INFORMAÇÃO

88 A Garantia da Boa Informação Contábil
Controle Interno Contador INFORMAÇÃO

89 Controle Social A Garantia da Boa Informação Contábil Controle Externo
Controle Interno Contador INFORMAÇÃO

90 “ Se você pensa ou sonha que pode, comece.
O momento Exige Ousadia “ Se você pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem poder genialidade e mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado” Goethe Alguém sonhou...... Um Grupo Ousou..... O CFC acreditou no seu poder. A idéia foi genial!!! A magia foi encontrar parceiros com o mesmo propósito. Quem proporcionou o poder? O Universo..... 90

91 Contabilidade “Fantástica”???

92 Contabilidade Simplesmente “Fantástica”???

93 “ A mudança de cultura é uma porta que abre por dentro” Vilma Slomsky
Como fazer a mudança de postura ? “ A mudança de cultura é uma porta que abre por dentro” Vilma Slomsky 93

94 O que o Profissional deve fazer ?
Encontre a chave que existe em cada um de vocês e abra a porta para a Contabilidade. Secretaria do Tesouro Nacional - STN Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT 94


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