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SR Superintendência Regional

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Apresentação em tema: "SR Superintendência Regional"— Transcrição da apresentação:

1

2 SR Superintendência Regional
Rede de Atendimento aos Municípios SR Superintendência Regional Agências CAIXA

3 Superintendência Regional
Responsável pela Rede de Atendimento e Relacionamento Institucional da CAIXA na região. voltar 3

4 Agências CAIXA A Agência de relacionamento presta atendimento personalizado ao Prefeito e aos servidores. Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui. voltar 4

5 Superintendências em Santa Catarina
SR Florianópolis SR Vale do Itajaí - Blumenau SR Sul de Santa Catarina - Criciúma SR Norte de Santa Catarina - Joinville SR Oeste de Santa Catarina - Chapecó

6 PONTO DE APOIO PARA PREFEITOS E GESTORES PÚBLICOS
O espaço conta com salas de reunião, telefone, fax, lousa interativa e computador com acesso à internet, servindo como ponto de apoio e integração para os prefeitos de todo o Brasil. No local, você também pode contar com uma equipe preparada para buscar soluções e orientação técnica, viabilizando o crescimento dos municípios e melhorando a qualidade de vida da sua população. voltar

7 GIDUR – Gerência de Filial de Desenvolvimento Urbano e Rural
Prestação de serviços de assessoramento técnico-operacional e financeiro às entidades do setor público, com colaboração de profissionais técnicos(Engenheiros/A rquitetos/Assistentes Sociais) capacitados e orientados com foco no desenvolvimento sustentável

8 GIDUR – Santa Catarina Gidur - Florianópolis Gidur - Criciúma Gidur - Blumenau Gidur - Joinville Gidur - Chapecó

9 Áreas de Atuação da CAIXA
CONVÊNIOS

10 Produtos e Serviços CAIXA:
Fundo a Fundo - Saúde Produtos e Serviços para Gestores e Servidores do Poder Executivo Fundos de Governo Habitação Saneamento e Infraestrutura Regime Próprio de Previdência Social – Estruturação/Gestão Ativos Microcrédito Produtivo Orientado Cadastro Único Programas de Modernização da Gestão Pública (PMAT e PNAFM)

11 Diferenciais CAIXA na parceria com os Municípios:
Representante CAIXA nos Municípios com mais de 100 mil habitantes Capacitação do Gerente Municipal de Convênios e Contratos (GMC) Ouvidoria de Governo ( ) Espaços CAIXA para a transição de governo Portal da Universidade CAIXA para Estados e Municípios Oficinas de Assistência Técnica Simplificação dos contratos OGU (Portaria 507)

12 Diferenciais CAIXA na parceria com os Municípios:
Portal de Compras Guia de Consórcios Públicos Acordos de Cooperação Técnica Programa CAIXA Melhores Práticas em Gestão Local Selo Casa Azul Fundo Socioambiental CAIXA

13 Inscrições abertas para novas propostas nos diversos programas do PAC
PMCMV para municípios com até 50 mil habitantes Pavimentação Centro de Iniciação ao Esporte Saneamento Equipamentos para Estradas Vicinais Cidades Digitais Unidade Básica de Saúde – UBS Creches e Pré-Escolas Grupos Municípios PAC: Grupo 1 - Municípios > 100 mil Hab. Grupo 2 - Municípios>50 < 100 mil Hab. Grupo 3 – Municípios < 50 mil habitantes

14 MCMV – municípios até 50 mil hab. Até 50mil Habitantes 04 de fevereiro
EIXOS Grupo Abertura Fechamento Portaria Inscrições no Site MCMV – municípios até 50 mil hab. Até 50mil Habitantes 04 de fevereiro de 2013 05 de abril Portaria 56/13 Pavimentação 1, 2 e 3 Portaria 53/13 Centro de Iniciação ao Esporte 1 Portaria 14/13 Saneamento 3 Portaria 192/13 1 e excepcionalmente 3 Portaria 55/13 Equipamentos para Estradas Vicinais Portaria 10/13 Art. 4º Portaria 11/13 Art. 3º Cidades Digitais Portaria 13/13 Lembrar de sempre associar as passagens da portaria a fala do Superintendente Medaglia. Como Reserva de conteúdo o multiplicador deverá estudar a portaria 507/11, especialmente os artigos que tratam DO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE PEQUENO VALOR (art´s 77 a 79) e a Cartilha da SUREP sobre a portaria 507. Ressaltar o §3º e 4º do artigo 79 da portaria que trata da denúncia ao TCU em caso de descumprimento do contrato e a importância do GMC na interlocução das diversas áreas da Prefeitura para dar conhecimento e acompanhar as ocorrências dessas obras. Art. 79. No caso de irregularidades e descumprimento pelo convenente das condições estabelecidas no Contrato de Repasse, o concedente, por intermédio de suas unidades gestoras, suspenderá a liberação das parcelas previstas, bem como determinará a suspensão do desbloqueio dos valores da conta vinculada do Contrato de Repasse, até a regularização da pendência. § 1º A utilização dos recursos em desconformidade com o Contrato de Repasse ensejará obrigação do convenente devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro. § 2º Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o convenente e a data de efetivo crédito, na Conta Única do Tesouro, do montante devido pelo convenente. § 3º O concedente notificará o convenente cuja utilização dos recursos transferidos for considerada irregular, para que apresente justificativa no prazo de 30 (trinta) dias. § 4º Caso não aceitas as razões apresentadas pelo convenente, o concedente fixará prazo de 30 (trinta) dias para a devolução dos recursos, findo o qual encaminhará denúncia ao Tribunal de Contas da União.

15 Unidade Básica de Saúde – UBS 1, 2 e 3 01/03/2013 29/03/2013
EIXOS Grupo Abertura Fechamento Inscrições no Site Unidade Básica de Saúde – UBS 1, 2 e 3 01/03/2013 29/03/2013 Creches e Pré-Escolas 31/05/2013 - módulo PAR Quadras Esportivas nas Escolas MCMV – municípios com mais de 50 mil hab. Acima de 50 mil habitantes Permanente Direto nas Agências da CAIXA Lembrar de sempre associar as passagens da portaria a fala do Superintendente Medaglia. Como Reserva de conteúdo o multiplicador deverá estudar a portaria 507/11, especialmente os artigos que tratam DO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE PEQUENO VALOR (art´s 77 a 79) e a Cartilha da SUREP sobre a portaria 507. Ressaltar o §3º e 4º do artigo 79 da portaria que trata da denúncia ao TCU em caso de descumprimento do contrato e a importância do GMC na interlocução das diversas áreas da Prefeitura para dar conhecimento e acompanhar as ocorrências dessas obras. Art. 79. No caso de irregularidades e descumprimento pelo convenente das condições estabelecidas no Contrato de Repasse, o concedente, por intermédio de suas unidades gestoras, suspenderá a liberação das parcelas previstas, bem como determinará a suspensão do desbloqueio dos valores da conta vinculada do Contrato de Repasse, até a regularização da pendência. § 1º A utilização dos recursos em desconformidade com o Contrato de Repasse ensejará obrigação do convenente devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro. § 2º Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o convenente e a data de efetivo crédito, na Conta Única do Tesouro, do montante devido pelo convenente. § 3º O concedente notificará o convenente cuja utilização dos recursos transferidos for considerada irregular, para que apresente justificativa no prazo de 30 (trinta) dias. § 4º Caso não aceitas as razões apresentadas pelo convenente, o concedente fixará prazo de 30 (trinta) dias para a devolução dos recursos, findo o qual encaminhará denúncia ao Tribunal de Contas da União.

16 PAVIMENTAÇÃO SANEAMENTO BÁSICO
Portaria 53/2013 de 01/02/2013 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas – fase 3 Inst. Normativa 02 de 01/02/2013 Modalidades: abastecimento de água e esgotamento sanitário Cadastramento das Propostas por meio de Cartas Consultas Até 05 de abril de 2013 Número de propostas por municípios Porte de Município Limite de Propostas Até habitantes 2 De até 1 milhão de habitantes 3 Acima de 1 milhão de habitantes 5

17 Desenvolvimento dos Municípios

18 Atribuições dos Municípios Desenvolvimento Urbano
Habitação Saneamento Infraestrutura Saúde Educação Transportes Assistência Social Meio Ambiente Cultura Lazer Esportes Desenvolvimento Urbano Destacar que o Município é um Ente Federativo com diversas atribuições em políticas públicas. Ente federativo: unidade dotada de autonomia política, legislativa e administrativa. Destacar que o Município necessita do apoio do Governo Federal para diversas políticas públicas. 18

19 Recursos para o Desenvolvimento

20 Recursos para o Desenvolvimento
Recursos Não Onerosos Não geram obrigação de devolução de recursos. Se apresentam em três tipos: Transferências Constitucionais Transferências Legais Transferências Voluntárias (Contratos de repasse e Convênios) 20

21 Recursos para o Desenvolvimento Tipos de recursos não onerosos
Transferências Constitucionais Correspondem a parcelas de recursos arrecadados e repassados aos municípios por força de mandamento estabelecido em dispositivo da Constituição Federal. Exemplos: Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 21

22 Recursos para o Desenvolvimento Tipos de recursos não onerosos
Transferências Legais: Regulamentadas por leis específicas, as quais determinam a forma de habilitação, transferência, aplicação dos recursos e prestações de contas. Podem ser divididas em duas categorias: Transferências automáticas: repasse de recursos financeiros sem a utilização de convênio, ajuste, acordo ou contrato, mediante depósito em conta corrente específica, aberta em nome do beneficiário. Exemplo: FNDE e seus programas - Educação. Transferências fundo a fundo: repasse de recursos, diretamente, de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal ou do DF, dispensando a celebração de convênios, bastando apenas realizar a adesão. Exemplo: Fundo a Fundo da Saúde, FNAS, FNDS entre outros. 22

23 Recursos para o Desenvolvimento Tipos de recursos não onerosos
Transferências Voluntárias Definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, entidades privadas filantrópicas e ONG, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde; Tem por origem recursos do Orçamento Geral da União - OGU; Geralmente, decorrem das Emendas Parlamentares. Modalidades: Contratos de Repasse e Convênios. 23

24 Apoio do Governo Federal
Plano Plurianual (PPA) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei de Orçamento Anual (LOA) Presidência da República Congresso Nacional Ministérios Órgãos Gestores Programas do Governo Federal Indicar como ocorre o apoio do Governo Federal ao desenvolvimento dos municípios. Destacar que a CAIXA participa deste apoio por meio da operacionalização de diversos Programas do Governo Federal. PPA – Planejamento Plurianual (4 anos) Tem natureza política, estabelece diretrizes para elaboração da LDO e LOA. Por exemplo: erradicar o analfabetismo, o trabalho escravo, a hepatite; aumentar salário mínimo para no mínimo X. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária (anual) Faz a Conexão entre o PPA e a LOA. Estabelece prioridades e Metas para a administração por meio de Anexos de Metas Fiscais (introduzido pela LRF): Resultado Primário, Riscos, Incentivos Fiscais e Renúncia, Resultado dos Fundos Previdenciários. Critérios para limitação do empenho. LOA – Lei Orçamentária Anual Tem natureza operacional, vigência de um exercício financeiro. A LOA é quem autoriza a realização de despesa. (Finalidade e Empenho.) Mediante Acompanhamento Tomadores / Estados / Municípios

25 Contratos de Repasse vs Convênios

26 Contratos de Repasse Instrumento por meio do qual a transferência de recursos financeiros do Orçamento Geral da União – OGU - destinados à execução de programas do Governo Federal. Se processa por intermédio de instituição ou Agente Financeiro Público Federal, atuando como Mandatário da União, ou seja, para acompanhamento da execução destes recursos. Exemplos: PRODESA, PRONAF, FNHIS. Este slide e o próximo objetivam destacar as diferenças entre CONTRATO S DE REPASSE e CONVÊNIOS.

27 Convênios Destinam-se à execução descentralizada de projetos e programas, disciplinada por convênios entre todos os ministérios e os órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresas públicas ou entidades privadas. A CAIXA atua como agente financeiro responsável pela abertura e manutenção das contas correntes com características que atendem a legislação. Para indicação da CAIXA como agente financeiro responsável pelos convênios, basta a sua escolha no ato do preenchimento da proposta no SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse).

28 Convênios Deve-se destacar que a CAIXA deve ser indicada como Agente Financeiro dos Convênios por meio de cadastramento no SICONV.

29 Recursos para o Desenvolvimento
Recursos Onerosos São os empréstimos e financiamentos ao Setor Público para realização de obras, prestação de serviços ou aquisições de produtos para o desenvolvimento urbano, desenvolvimento institucional e apoio a políticas públicas, que: Geram a obrigatoriedade de retorno financeiro; Dependem de ateste de capacidade de pagamento e do limite de endividamento./STN/Avaliação Crédito Resolução CMN 2827 – Contingenciamento de Crédito ao Setor Público -Art.9 (exceções) Tem por origem de recursos o orçamento operacional do FGTS, BNDES e organismos internacionais, a exemplo do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento. Exemplos: Pró-Moradia, Pró-Transporte, Saneamento para Todos Próvias – Caminho da Escola - Prouca. 29

30 Soluções CAIXA

31 Soluções CAIXA Modernização da Gestão Pública PNAFM e PMAT
Gov Conta CAIXA Previdência para Estados e Municípios Arrecadação de Serviços Públicos Arrecadação de Tributos CAIXA Recadastramento do Servidor Público Programa CRESCER CAIXA – Microcrédito Produtivo Orientado Os próximos slides indicam alguns Produtos e Serviços CAIXA destinados aos municípios , que estão detalhados no folheto “Soluções para a Modernização da Gestão Pública Municipal”, distribuído aos participantes do Seminário. Recomenda-se a leitura do folheto, em especial, dos itens citados nos slides.

32 BNDES PMAT Programa de Modernização da Administração Tributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos Cláudio Benes Emerick da Silva - Abril/2008

33 BNDES - PMAT OBJETIVO Apoiar projetos de investimentos voltados à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da gestão pública, visando à modernização da administração tributária e qualificação do gasto público. O Programa proporciona aos municípios uma gestão eficiente de recursos, em especial por meio do aumento das receitas e da redução do custo unitário dos serviços com administração geral, saúde e educação. Cláudio Benes Emerick da Silva - Abril/2008

34 BNDES - PMAT OBJETIVO Aumentar as receitas próprias (arrecadar mais);
Otimizar a aplicação de recursos (gastar bem); Reduzir os custos (economicidade) Autonomia financeira/menor dependência de recursos de terceiros Melhorar atendimento ao cidadão Cláudio Benes Emerick da Silva - Abril/2008 34

35 Cláudio Benes Emerick da Silva - Abril/2008
Beneficiários BNDES PMAT: destinado a municípios com população acima de 150 mil habitantes. BNDES PMAT Automático: destinado a municípios com população até 150 mil habitantes. Obs.: Para fins de determinação do número de habitantes serão observados os contingentes populacionais da Contagem da População ou do Censo Demográfico (dentre os dois o mais recente) divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponíveis na data do protocolo do pedido de financiamento no BNDES. Cláudio Benes Emerick da Silva - Abril/2008 35

36 Condições de financiamento
Prazo Total: até 96 meses (8 anos) incluído o prazo máximo de carência. Carência: até 24 meses (2 anos). Amortização: até 72 meses (6 anos) Garantias: cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Normas para contratação do crédito: normas vigentes do Banco Central do Brasil, do Senado Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional. Cláudio Benes Emerick da Silva - Abril/2008 36

37 Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros PNAFM

38 Visão Geral do PNAFM Linha de crédito criada pelo Ministério da Fazenda destinado a apoiar iniciativas de modernização administrativa e fiscal e fortalecimento institucional dos Municípios brasileiros. O objetivo geral do programa é apoiar o governo brasileiro na manutenção da estabilidade econômica por meio do equilíbrio fiscal auto – sustentável, fundamentado em uma política transparente e eficiente da receita e do gasto público, contribuindo para a integração dos fiscos.

39 DIRETRIZES GERAIS DO PROGRAMA
O Programa se realiza mediante financiamento de projetos específicos: Aumento de RECEITAS PRÓPRIAS Menor dependência das transferências Maior ECONOMICIDADE Administração pública municipal com baixo custo Melhor atendimento ao CIDADÃO Serviços municipais com qualidade Mais TRANSPARÊNCIA das ações da Prefeitura

40 Soluções CAIXA Habitação Sustentável para o Setor Público
Programa Minha Casa Minha Vida Imóvel na Planta Associativo Habitação de Interesse Social com recursos do FNHIS Programa Pró-Moradia Programa Crédito Solidário com recursos do FDS

41 HABITAÇÃO

42 O Programa PMCMV foi lançado pelo Governo Federal, por meio da Lei nº /2009 e legislação posterior, envolvendo um conjunto de medidas com o objetivo de incentivar a produção e aquisição de novas unidades habitacionais destinadas a famílias com renda familiar mensal até R$ 5.000,00 42

43 PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA – PNHU
Faixas Demanda Renda Faixa 1 (Recursos FAR) Município Até R$ 1.600/mês Faixas 2 e 3 (Recursos FGTS) Mercado Até R$ 5.000/mês PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR Grupos Demanda Renda Grupo 1 (Recursos OGU) Entidade Organizadora (pode ser o município) Até R$ /ano Grupos 2 e 3 (Recursos FGTS) Entidade Organizadora Até R$ /ano ou R$ 5.000/mês Meta de produção de moradias no PMCMV II 43

44 Municípios enquadrados: - Com população superior a 50 mil habitantes (casas e apartamentos); - Com população entre 20 e 50 mil habitantes (somente casas), desde que: - População urbana seja igual ou superior a 70% do total; - Taxa de crescimento populacional, entre os anos 2000 e 2010 superior à taxa verificada no respectivo Estado; - Taxa de crescimento populacional entre os anos 2007 e 2010 superior a 5%. -. - Excepcionalmente são avaliadas propostas de ampliação do limite de unidades habitacionais por município e inclusão de municípios não enquadrados.

45 Soluções CAIXA Políticas Sociais Cadastro Único Bolsa Família
Cartão do Cidadão Convênios Fundo a Fundo da Saúde Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Repasses OGU – MDS Repasses OGU – MCT Programa CRESCER CAIXA – Microcrédito Produtivo Orientado Repasses do OGU – MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome): Programas de Implantação de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional que visam à implantação de restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos geridos pelo município. Repasse do OGU – MCT (Ministério de Ciência e Tecnologia): Programa de Inclusão Digital, que visa a proporcionar à população menos favorecida o acesso a facilidades à Tecnologia da Informação.

46 Soluções CAIXA Saneamento Ambiental e Infraestrutura:
Saneamento para Todos Abastecimento de Água Esgotamento Sanitário Manejo de Resíduos Sólidos Manejo de Águas Pluviais Pró-Transporte Provias Caminho da Escola Finisa

47 Saneamento para Todos – Financiamento(Rec.FGTS)
Abastecimento de Água Esgotamento Sanitário Saneamento Integrado Manejo de Águas Pluviais Manejo de Resíduos Sólidos Preservação e Recuperação de Mananciais Plano de Saneamento Básico entre outros ...

48 E o que ela faz ... A CAIXA é o principal agente das políticas públicas de nosso país; Agente Financeiro dos principais programas, entre eles (PAC I e PAC II)

49 Na CAIXA o Município encontra soluções:
Como a linha de crédito para financiar as contrapartidas requeridas dos Estados, Distrito Federal e Municípios para os projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e da Copa do Mundo 2014, realizados com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), financiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou por Instituição Financeira

50 Pró-Transporte De apoio a projetos de implantação de sistemas de infraestrutura do transporte coletivo urbano e de modalidade urbana, contribuindo na promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social, como também na melhoria da qualidade de vida e da preservação do meio ambiente

51 Provias – Programa de Intervenções Viárias
Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais destinados às intervenções em vias públicas, rodovias e estradas. Circular 06/2013 – BNDES(13/03/2013)

52 Provias Protocolo de Intenções, até: 31/06/2013
Até R$ ,00 - População até 50 mil habitantes. Até R$ ,00 – População > 50 mil habitantes. Prazo Financiamento: 60 meses, incluindo 6 meses carência.

53 Caminho da Escola O programa CAMINHO DA ESCOLA visa renovar, ampliar e padronizar a frota de veículos de transporte escolar diário de alunos da educação básica, dos sistemas estadual e municipal, por meio de concessão de operações de crédito a Estados, Municípios e DF para a aquisição de ônibus de transporte escolar zero quilômetro e embarcações novas.)

54 Caminho da Escola Aguardando definição do Pregão dos Veículos por parte do FNDE/MEC. Termo de Adesão Prazo: 72 meses, incluindo 6 meses de carência.

55 Programa um Computador por Aluno - Prouca
Promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino estadual, distrital ou municipal, mediante a aquisição de computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na educação básica. Prazo: 36 meses, incluindo 6 meses de carência

56 FINISA – Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento
Operação de crédito destinada a projetos de infraestrutura e saneamento, com recursos da CAIXA ou recursos captados no mercado de capitais, nacional ou internacional. A QUEM SE DESTINA Setor Público: Estados, Distrito Federal, Municípios e Empresas Estatais Não Dependentes. Setor Privado: Concessionárias, Subconcessionárias e Empresas Privadas.

57 FINISA – Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento
São praticadas as seguintes condições mínimas: - Prazo de Total do Financiamento: 20 anos; - Prazo de Carência: mínimo: 3 anos; máximo: 5 anos; - Prazo de Amortização: mínimo: 15 anos, máximo: 17 anos; - Indexadores: IPCA ou CDI ou US$;

58 Aquisição de Compensações Financeiras de Recursos Hídricos
Município: XXXX

59 CONCEITO DO PRODUTO Aquisição definitiva pela CAIXA, das receitas que os Entes Públicos – Estados, Municípios e DF – têm a receber a título de Compensações Financeiras de Recursos Hídricos. Não é operação de crédito e sim cessão de direitos, por isso possui características diferenciadas.

60 PARÂMETROS CESSÃO DEFINITIVA DE CRÉDITOS
Não se configura como operação de crédito. Não está sujeito ao contingenciamento imposto pela legislação Não impacta no limite de endividamento do Ente Público. VALOR Mínimo: R$ ,00. Máximo: definido pela CAIXA a cada contratação. PRAZO - Até 48 meses, limitado ao término do mandato do chefe do poder executivo (Resolução 43/2001 Senado Federal). GARANTIA - Não há garantia.

61 PARÂMETROS REEMBOLSO MENSAL
- O Ente Público entrega à CAIXA o corresponde a 100% dos valores recebidos a título de Compensação Financeira de Recursos Hídricos (os valores estão disponíveis no site da ANEEL). ENCERRAMENTO DO CONTRATO Poderá ocorrer de duas formas: - pela entrega total dos megawatts-hora (MWh) adquiridos; ou - pelo término do prazo de cessão previsto em contrato, o que ocorrer primeiro. CRÉDITO AO ENTE PÚBLICO - Será creditado ao ente público cedente o valor líquido em um único desembolso.

62 BENEFÍCIOS PARA O ENTE PÚBLICO
OS RECURSOS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS PODEM SER UTILIZADOS EM: Investimentos em infra-estrutura; Aplicação em despesa de capital; Capitalização de Fundos de Previdência; Pagamento de dívidas com a União; Não podem ser aplicados em pagamento de outras dívidas nem no quadro permanente de pessoal. DEMAIS BENEFÍCIOS: Desoneração da verba orçamentária para outros gastos/ investimentos; Utilização dos recursos para realização de obras destinadas à COPA 2014.

63 PROCESSO DE AQUISIÇÃO O PROCESSO DE AQUISIÇÃO É SIMPLES: DOCUMENTOS:
Não é necessário avaliação de risco de crédito pela CAIXA; Não passa pela análise da Secretaria do Tesouro Nacional. Tempo estimado de contratação: 15 dias (a partir da entrega do todos os documentos à CAIXA) DOCUMENTOS: Lei autorizativa da cessão e sua publicação; Cumprimento da Lei de licitações (lei 8.666/93); Instrumento público de procuração do Ente Público à CAIXA; Proposta de Cessão; Declaração do Ente Público de que não há nenhum ônus sobre os créditos cedidos; Extrato dos últimos 12 meses da conta de crédito dos recursos objeto da cessão. Para auxiliá-los na elaboração dos documentos necessários a CAIXA disponibiliza modelos de todos os documentos exigidos.

64 VALOR ESTIMADO DE AQUISIÇÃO
INCLUIR O VALOR DE AQUISIÇÃO DO ESTADO/MUNICÍPIO A PARTIR DA SIMULAÇÃO NO SICFG ( Se não for incluir valores, deletar esse slide.

65 Programa CRESCER Microcrédito Produtivo Orientado

66 Público Alvo - Foco Prioritário
Pessoa Física com perfil empreendedor Beneficiários de Programas Sociais Mutuários do Programa MCMV População de áreas de investimento do PAC Pessoa Jurídica Empreendedores Individuais Microempresas faturamento anual de até R$ 120 mil (Decreto 5.288, de )

67 Acompanhamento de Obras
Acompanhamento de Obras

68 Download de publicações
Download de publicações Por exemplo: Guia de Consórcios Públicos Caderno I: O papel dos Prefeitos e das Prefeitas na criação e gestão dos Consórcios Públicos Caderno II: O Papel dos Dirigentes Municipais e Regionais na Criação e Gestão dos Consórcios Públicos. Informar que podem ser “baixadas” diversas publicações na aba DOWNLOADS do sítio da CAIXA. Destacar o Guia de Consórcios Públicos, que é uma publicação em três volumes que foi elaborada pela CAIXA. O Guia tem três volumes e traz orientações de com constituir consórcios públicos municipais. Caderno III: As possibilidades de implementação do CONSÓRCIO PÚBLICO.

69 Programa CAIXA Melhores Práticas em Gestão Local
Programa CAIXA Melhores Práticas em Gestão Local Informar que, a partir da aba DESENVOLVIMENTO URBANO, pode-se acessar a página do Programa CAIXA Melhores Práticas em Gestão Local.

70 www.caixa.gov.br Compras CAIXA
Este slide indica como acessar o COMPRAS CAIXA, na aba PRODUTOS e SERVIÇOS, da ABA GOVERNO do

71 Ouvidoria CAIXA de Governo
Por meio da Ouvidoria, gestores e técnicos dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais poderão conhecer e tirar dúvidas sobre a atuação da CAIXA como executora de políticas públicas em âmbito nacional, regional e municipal, bem como registrar reclamações, sugestões, elogios e fazer denúncias. Telefone , de segunda a sexta, das 8h às 18h. (Horário de Brasília)

72 A missão da CAIXA é: “Atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do País, como instituição financeira, agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro.”


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