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Breves comentários sobre fundamentalidade e funções do sistema registral Convidado: Emanuel Costa Santos.

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1 Breves comentários sobre fundamentalidade e funções do sistema registral Convidado: Emanuel Costa Santos

2 O Direito existe para realizar-se e a verificação do cumprimento ou não de sua função social não pode ser estranha ao seu objeto de interesse e de estudo. BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 9ª ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 297.

3 Atuar negativo do Estado; liberdade. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, apresenta exemplos caricatos, como o direito de propriedade, sem qualquer limitação (ainda não havia a concepção do cumprimento da função social da propriedade). ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Verbatim, 2011, p. 148 FUNÇÃO ECONÔMICA INDIVIDUALISTA Lei Orçamentária 317/1843Lei 601/1950Código Civil 1916 Garantia creditíciaLei de TerrasTranscrição da propriedade privada

4 Atuar positivo do Estado; igualdade. …os direitos fundamentais de segunda geração são aqueles que exigem uma atividade prestacional do Estado, no sentido de buscar a superação das carências individuais e sociais. ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Verbatim, 2011, p. 149 FUNÇÕES URBANÍSTICA E TRIBUTÁRIA Organização social e urbana Decreto-lei 58/1937 Lei 4.591/1964 Decreto-lei 271/1967 Lei 6.766/1979 Lei 10.257/2001 Fiscalização tributária ITR ITCMD ITBI

5 Proteção ao gênero humano; fraternidade, solidariedade. O direito à paz no mundo, ao desenvolvimento econômico dos países, à preservação do ambiente, do patrimônio comum da humanidade e à comunicação integram o rol desses novos direitos. (grifo nosso) ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Verbatim, 2011, p. 149 FUNÇÕES AMBIENTAL E PROTETIVA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO Proteção ambiental Códigos Florestais Áreas contaminadas Proteção histórica Tombamento

6 Entre outros, Paulo Bonavides, que defende direitos como à democracia, à informação e ao pluralismo. (destaque nosso) ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Verbatim, 2011, p. 150 Direito intergeracional: meio-ambiente (artigo 225 da CF) PUBLICIDADE REGISTRAL REGISTRO ELETRÔNICOCONCENTRAÇÃO

7 Identificar o sistema registral como instituição-garante dos direitos fundamentais à moradia, à propriedade e à informação, com mobilidade econômica, planejamento social e sustentabilidade ambiental Sintonizar o Registro Imobiliário com a ideia de efetividade real

8 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PLANO DIRETOR

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