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Programa Minha Casa Minha Vida

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Apresentação em tema: "Programa Minha Casa Minha Vida"— Transcrição da apresentação:

1 Programa Minha Casa Minha Vida
Entidades FDS PNHU FGTS PNHR OGU 0 a 3 SM FAR

2 Programa Habitacional Popular – ENTIDADES FDS

3 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
OBJETIVO: Concessão de financiamento habitacional para viabilizar o acesso à moradia em área urbana, no âmbito do Programa de Habitação Popular – Entidades – Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do FDS às famílias com renda familiar bruta de até 03 salários mínimos, organizadas sob a forma coletiva em área urbana, representadas por cooperativas, associações e entidades da sociedade civil. FOCO Abrangência Nacional Com prioridade entre os beneficiários, mulheres chefes de família, portadores de necessidades especiais, idosos e populações em vulnerabilidade social. FONTE DE RECURSOS FDS – Fundo do Desenvolvimento Social

4 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
PARCEIROS, PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES MINISTÉRIO DAS CIDADES É o Gestor da aplicação dos recursos do FDS, responsável pela seleção das propostas de intervenção habitacional, por intermédio da SNH. SNH – Secretaria Nacional de Habitação É responsável por: Divulgar a relação das propostas selecionadas para encaminhamento prévio ao Agente Operador e comunicação do resultado às EO; Estabelecer critérios, procedimentos e parâmetros básicos para análise, seleção, contratação; Acompanhar e avaliar os projetos a serem financiados; Acompanhar e avaliar permanentemente as ações desenvolvidas para a implementação do Programa e os resultados obtidos na aplicação dos recursos; Gerir a aplicação dos recursos do FDS.

5 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agente Operador do FDS – representada pela GESEF, é responsável por: acompanhar e divulgar a seleção das propostas; alocar o orçamento ao Agente Financeiro, de acordo com a distribuição orçamentária por Região, monitorar os recursos aplicados nas fases de carência e amortização. Agente Financeiro – com a atribuição principal de: analisar a proposta de intervenção habitacional sob os aspectos jurídico/cadastral e técnico de engenharia e trabalho social; formalizar as operações de financiamento com os beneficiários; acompanhar as obras e serviços; liberar os recursos.

6 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
AGENTE FOMENTADOR / FACILITADOR Tem por atribuição o apoio à participação das famílias no programa, inclusive com aporte complementar de recursos financeiros e/ou bens e/ou serviços economicamente mensuráveis. PODER PÚBLICO - (Governos estaduais, municipais e do Distrito Federal); Companhias de Habitação popular e órgãos assemelhados; Cooperativas habitacionais ou mistas; Associações e entidades da sociedade civil

7 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
EO – ENTIDADE ORGANIZADORA Atribuições: Apresentar à CAIXA dos beneficiários do empreendimento; Apresentar à CAIXA do Projeto de Trabalho Técnico Social, bem como a executar o mesmo; Promover reuniões/assembleias com os beneficiários para: disseminar informações a respeito dos seus direitos e obrigações, sobre as regras do programa; e eleger a CRE e a CAO por maioria absoluta de votos, com registro em Ata; continua...

8 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
EO – ENTIDADE ORGANIZADORA Prestar assistência jurídica e administrativa aos beneficiários, com vistas à preparação dos documentos necessários à formalização dos processos individuais de financiamento; Assinar os contratos de financiamento juntamente com os beneficiários; Fixar na obra, em local visível, de placa indicativa de que a construção é executada com recursos do FDS, conforme modelo definido pela CAIXA; Manter no local da obra, à disposição do engenheiro, de projetos, especificações e memoriais aprovados pelo órgão competente; Recolher INSS da obra quando devido ou comprovação da isenção; Fiscalizar e acompanhar a obra;

9 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
ENTIDADE ORGANIZADORA Exigências Situação cadastral regular: SERASA, SINAD e CADIN Situação regular junto à Previdência Social e ao FGTS Legalidade de constituição, dos regimentos, dos estatutos e da representação jurídica perante a CAIXA Formalização do Termo de Cooperação e Parceria com a CAIXA – após aprovação da proposta.

10 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
ENTIDADE ORGANIZADORA Impedimentos: Estar relacionada, direta ou indiretamente, com operações: enquadradas como “empreendimento com problema”; cujo empreendimento esteja com obras não iniciadas ou em atraso há mais de 60 dias ou paralisadas sem perspectiva de continuidade, neste Programa ou no Programa Crédito Solidário; cujo empreendimento apresente vício de construção pendente de solução; cujo empreendimento esteja com inadimplência superior a 6%, consideradas as prestações vencidas há mais de 30 dias, no âmbito do Programa Crédito Solidário; propostas/projetos de intervenção já contratados e selecionados no âmbito deste Programa ou do Programa Crédito Solidário e que ainda estejam em fase de produção (obras não concluídas), cujo montante de UH vinculadas às propostas/projetos de intervenção de sua responsabilidade, por UF, seja superior 3 projetos ou 600 unidades, o que for menor;

11 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS Profissionais indicados pela EO, responsáveis pelos projetos e execução do trabalho técnico de engenharia e social; O profissional responsável pela equipe de trabalho técnico social deve ter experiência comprovada em projetos de trabalho técnico social nos moldes das exigências do programa e, necessariamente, formação em pedagogia, psicologia, serviço social ou ciências sociais/sociologia.

12 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
BENEFICIÁRIOS Responsáveis por: Aportar na obra recursos próprios sob a forma de recursos financeiros, bens e/ou serviços, necessários à complementação do valor do investimento, se for o caso; Retornar os recursos do financiamento conforme contrato; Participar e acompanhar a execução das obras através da Comissão de Acompanhamento de Obras - CAO; Participar das atividades do Projeto de Trabalho Técnico Social; Participar dos processos construtivos, quando o regime de construção for o de autoconstrução, autoajuda ou mutirão, respeitando o projeto/especificações aprovados/contratados.

13 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
BENEFICIÁRIO Exigências Ser indicado pela Entidade Organizadora Capacidade civil Regularidade do CPF na Receita Federal Ser brasileiro nato ou naturalizado Possuir renda familiar limitada a R$ 1.395,00 É permitida a participação de beneficiário com restrição cadastral no SPC e/ou SERASA, exceto CADIN

14 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
BENEFICIÁRIO Impedimentos Possuir restrição cadastral no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal Ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do País Ser proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial em qualquer localidade do país Ter recebido a qualquer época recursos orçamentários da União ou de Fundos (FGTS, FDS, FAR) com finalidade análoga ao deste Programa

15 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
CRE – COMISSÃO DE REPRESENTANTES Responsável por: Abertura de conta poupança, não solidária, na agência da CAIXA; Gestão financeira da produção das UH; Prestação de contas aos demais beneficiários sobre a aplicação dos recursos liberados.

16 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
CAO – COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS Responsável por: Produzir, conjuntamente com a EO, as unidades habitacionais; Acompanhar as obras e aplicação dos recursos geridos pela CRE; Interagir com a construtora e/ou com as lojas de material de construção; Interagir com o engenheiro responsável pelas obras; Prestar contas aos demais beneficiários sobre o andamento das obras, segurança e guarda das obras e do material adquirido. Eleição da CRE e CAO em Assembléia entre os beneficiários documentada em Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos. Composição mínima de cada comissão: 2 representantes dos beneficiários 1 representante da EO.

17 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
TERRENO Situação fundiária e dominial regular ou em processo de regularização perante os órgãos públicos; Terreno parcelado, loteado ou desmembrado, com divisão voluntária do solo, abertura de vias e logradouros públicos, com matrícula própria e RI; Área inserida, contígua ou isolada da malha urbana, desde que definido no plano diretor municipal, e com infraestrutura básica de água, energia elétrica, acesso viário, soluções de esgoto sanitário e serviços públicos essenciais de transporte e coleta de lixo; Infraestrutura externa executada e/ou a ser executada;

18 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
MODALIDADES Aquisição de Terreno e Construção de UH Doação e Terreno e Construção de UH Construção de UH; Aquisição de Gleba Bruta em Condomínio e Construção de UH; Aquisição de Prédio comercial ou Residencial em Condomínio para Reforma e Adaptação para UH.

19 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
REGIME DE CONTRUÇÃO Autoconstrução; Mutirão ou autoajuda; Administração direta; Empreitada Global Obrigatória a contratação de assistência técnica especializada e elaboração de regulamento. Obrigatória no caso de construção verticalizada, exceto se a EO comprovar experiência em gestão de obras deste porte.

20 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
FORMAS DE INTERVENÇÃO Pulverizadas Concentradas LIMITES DE UH POR PROPOSTA População do Município Concentrada Pulverizada Acima de 300 mil hab. ou Capital Estadual 200 50 Entre e hab 150 Entre e hab. 100 Até hab. 25

21 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
VALOR MÁXIMO DA OPERAÇÃO POR UH, PARA O PARANÁ Para regime de construção por Empreitada Global e modalidade Aquisição de Terreno e Construção Para outros regimes de construção: Redução de 8% Para outras modalidades: População do Município (hab) Apto * (R$) Casa * (R$) Acima de 50 mil 45.000,00 41.000,00 Entre 20 mil e 50 mil 25.000,00 Até 20 mil 20.000,00 * Referência apto de 42 m2 e casa de 38m2 A reincorporação dos valores reduzidos poderá ocorrer quando houver ampliação da UH e se o orçamento apresentado for aprovado pela Caixa

22 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
VALOR MÁXIMO DE AVALIAÇÃO DA UH R$ ,00 VALOR DAS PRESTAÇÕES MENSAIS Prestações mensais de 10% da renda familiar bruta, ou no mínimo R$50,00 por um prazo de 120 meses. Desconto de 10% para o beneficiário que efetuar o pagamento da prestação em dia. Retorno a EO de 5% dos encargos pagos pelos beneficiários, no caso de adimplência de 100% do grupo.

23 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
TAXA DE JUROS Não há REAJUSTE DA PRESTAÇÃO A prestação de amortização (a) é atualizada anualmente pelo mesmo índice de remuneração básica aplicado aos depósitos em caderneta de poupança com aniversário no dia 1º (primeiro) do mês REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR O saldo devedor é atualizado mensalmente, no dia correspondente ao da assinatura do contrato, pelo mesmo índice de remuneração básica aplicado aos depósitos em caderneta de poupança com aniversário no dia 1º (primeiro) do mês

24 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
GARANTIAS Alienação fiduciária; Hipoteca (fase de construção) e alienação (fase de amortização); Responsabilidade solidária. Alienação: nas propostas cuja operação propicie ao beneficiário a propriedade plena do imóvel (matrícula do RI, com registro e averbação no nome do beneficiário) a individualização/ identificação da UH ou quota parte. Hipoteca/alienação: na modalidade Aquisição de Gleba Bruta em Condomínio e Construção de UH, a propriedade plena do imóvel é repassada aos beneficiários, mas não é possível a individualização das UH na contratação Responsabilidade Solidária: nas situações em que não for possível a constituição de garantia real individualizada por meio da Alienação Fiduciária. Responsabilidade conjunta de 2 beneficiários pelo prazo de 72 meses

25 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
QUANDO É ADOTADA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Construção de UH em terreno de propriedade do Poder Público ocupado há mais de 5 anos, susceptível de aplicação da CUEM¹; Construção de UH em terreno desocupado de propriedade do Poder Público, susceptível de aplicação da CDRU²; Construção de UH em terreno de propriedade de terceiros ocupados há mais de 5 anos e sujeito ao usucapião urbano; Construção de UH em terreno de propriedade de terceiros e em processo de desapropriação pelo Poder Público com Auto de Imissão Provisória na Posse; Construção de UH em terreno de propriedade ou posse de terceiros, mediante autorização de uso expressa do proprietário; Construção de UH em terreno de propriedade da EO, com compromisso futuro de fracionamento; Doação sem a transmissão concomitante da propriedade. CUEM¹ - Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia - Instrumento que permite ao Poder Público regularizar áreas públicas onde residam moradores de baixa renda, mediante escritura pública ou sentença judicial, em cumprimento ao direito garantido pelo Estatuto das Cidades; CDRU² - Concessão de Direito Real de Uso - Instrumento que permite ao Poder Público legalizar espaços públicos utilizados para fins residenciais, formalizado por escritura pública ou termo administrativo;

26 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
ITENS DE INVESTIMENTO

27 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
PRAZOS DE CONSTRUÇÃO Mínimo de 6 meses OU Mínimo de 12 meses para empreendimento > 50 UH Máximo de 24 meses

28 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Com no mínimo 06 (seis) parcelas e no máximo 24 (vinte e quatro) parcelas; Primeira parcela no máximo 20% do Valor da Operação Parcelas intermediárias no máximo 17% do Valor da Operação para operações firmadas com até 6 meses de carência ou 15%, se acima de 6 meses. IMPEDIMENTO: Antecipação de parcelas do cronograma de desembolso quando o regime de construção adotado é Empreitada Global.

29 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS Valor de financiamento
EXEMPLO Aquisição de terreno e Construção de UH, por empreitada global em Município com mais de hab Renda Valor da prestação Prazo de amortização Valor de financiamento Valor do subsídio Valor da operação 465,00 50,00 120 6.000,00 35.000,00 41.000,00 930,00 93,00 11.160,00 29.840,00 1395,00 139,50 16.740,00 22.260,00 Sem entrada e sem pagamento de encargos pelo beneficiário, durante a obra Sem cobrança de MIP – Em caso de morte ou invalidez permanente, a dívida remanescente é assumida pelo FDS, conforme percentual de renda pactuado no contrato. Sem cobrança de DFI – Danos Físicos no Imóvel (Cobertura assumida pelo FDS)

30 Programa Habitacional Popular - Entidades – FDS
ACOMPANHAMENTO DO EMPREENDIMENTO Intervenção Concentrada São realizadas vistorias mensalmente de acordo com o cronograma aprovado pela engenharia da CAIXA, exclusivamente quando se tratar de empreendimento composto por unidades contíguas. Intervenção Pulverizada Em intervenção isoladas e dispersas, o processo de acompanhamento efetuado mediante análise do relatório, fotografias e da documentação apresentados pela EO; Para complementação da análise são efetuadas vistorias por amostragem, no mínimo, a 10% das unidades integrantes da proposta, com no mínimo 5, observado o intervalo máximo de 60 dias entre as vistorias.

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