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Princípios http://lucasvalerio.wikispaces.com.

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1 Princípios

2 DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL: autolimitação ao poder estatal (não editar normas que ofendam a razoabilidade); FORMAL: arcabouço processual

3 Princípio do acesso à justiça
Art. 5º, XXXV, CF (inafastabilidade da jurisdição); Direito de ação amplo e incondicional; Exceções: Arbitragem e Justiça Desportiva (art. 217, §1º, CF)

4 Contraditório Dar ciência ao réu da existência do processo;
Aos litigantes de tudo que se passa; Permitir que apresente suas razões; Contraditório diferido, postergado (?)

5 Princípio da duração razoável do processo
EC 45/2004, Art. 5º, LXXVIII; A demora no julgamento dos processos; Dirigido: ao legislador, ao juiz e ao administrador (aparelhar o poder judiciário); Exemplos: tutelas de urgência, meios eletrônicos, redução de recursos, número de juízes e equipamentos aos fóruns.

6 Princípio da isonomia Art. 5º, caput e inciso I;
Tratamento igualitários às partes; Tratamento formalmente desigual em busca da isonomia real, exemplos: Art. 188 (prazos maiores ao MP e FP); Foro privilegiado para a mulher; Reexame necessário (FP); Iniciativa probatória (inversão do ônus)

7 Princípio do duplo grau de jurisdição
Não há um artigo específico, mas a criação de juízes e tribunais é elemento indicativo do duplo grau (objetivo: controle dos atos judiciais); Exemplos em que não há: Competência originária do STF; ART. 515, §3º, (CPC): causa madura.

8 Princípio da publicidade dos atos
Art. 5º, LX, e 93, X, CF; Exceção (segredo de justiça – art. 155, I, CPC);

9 Princípio da motivação
Art. 93, IX, CF; Persuasão racional (art. 131, cpc – apreciar livremente as provas); JUSTIFICAR: apresentar as razões da decisão; Indispensável para a fiscalização da atividade judiciária; Embargos de declaração; Apenas os despachos dispensam a motivação.

10 Princípio dispositivo
Interesses disponíveis (as partes podem transigir); Autor pode renunciar ao direito e o réu pode reconhecer o pedido; Cumpre ao interessado mover a demanda.

11 Princípio da imediação
O juiz colhe diretamente a prova, sem intermediários; Sistema criminal francês (juiz de instrução);

12 Princípio da Identidade física do juiz
Colheu a prova em audiência fica vinculado ao julgamento; Art. 132, CPC (Exceções).

13 Concentração Art. 455, CPC AIJ: uma e contínua salvo impossibilidade.


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