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PublicouMartín Avelar Alterado mais de 9 anos atrás
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CAMARA DOS DEPUTADOS. Consultoria de Orçamento e Fiscalização
CAMARA DOS DEPUTADOS Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira A FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS ROMIRO RIBEIRO Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira
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POR QUE O MECANISMO FOI INSTITUÍDO?
1995: “O Retrato do Desperdício no Brasil”, elaborado pela Comissão Temporária das Obras Inacabadas, Senador Carlos Wilson identificadas obras paralisadas, com gastos totais de mais de 15 bilhões de reais
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POR QUE O MECANISMO FOI INSTITUÍDO?
1994: CONSTRUÇÃO DO TRT/SP – desvio de R$ 172 milhões
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TRT/SP: CRÍTICAS AO CONGRESSO NACIONAL
FALTA DE ARTICULAÇÃO COM TCU, QUE JÁ HAVIA IDENTIFICADOS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TRT/SP, MAS CONTINUOU ALOCANDO RECURSOS NA LOA, ANO APÓS ANO.
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CPI DAS OBRAS INACABADAS – CD 2001
PRESIDENTE Dep. DAMIÃO FELICIANO (PMDB/PB) RELATOR: Dep. ANIVALDO VALE (PSDB/ PA) O TCU auditou 304 obras. Em 121 (40%) foram constatados indícios de graves irregularidades (Relatório Final CPI Obras Inacabadas, p. 30)
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PRINCIPAIS INDÍCIOS – CPI/CD (há 10 anos)
Irregularidades graves concernentes ao processo licitatório: 22,10% Celebração/Administração irregular de contrato: 22,10% Superfaturamento/Sobrepreço: 19,68%
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CONCLUSÕES DA CPI/CD 2001 Os tipos de irregularidade apontavam para a razão do desperdício do dinheiro público: processos conduzidos em desacordo com a legislação (Lei 8.666/93, LOA, IN-STN n°- 01/97) prática de atos contrários à moralidade administrativa e falta de critérios na utilização dos recursos (Relatório Final CPI Obras Inacabadas, p. 31, 1995)
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CONCLUSÕES DA CPI/CD pura e simplesmente má-fé e conluio com os contratados descaso e despreparo dos servidores encarregados de conduzir o processo grande parcela de culpa à administração, seja por não controlar adequadamente o desempenho desses servidores, seja por não proporcionar o treinamento adequado, com o fito de prevenir a repetição de tantos erros (p.32)
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CARACTERÍSTICAS DO MECANISMO
A paralisação ocorre pela interrupção do fluxo de recursos financeiros para a obra incide sobre contratos ou trechos específicos da obra, não necessariamente sobre todo o empreendimento
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CARACTERÍSTICAS DO MECANISMO
indícios graves aqueles materialmente relevantes em relação ao contrato possam causar prejuízos ao erário, a terceiros, ensejar nulidade de procedimentos licitatórios desvios dos princípios da administração pública
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CARACTERÍSTICAS DO MECANISMO
O direito a ampla defesa e ao contraditório é assegurado aos contratados tanto no âmbito do TCU quanto no Poder Judiciário Uma vez solucionada a pendência, a CMO autoriza a continuidade da obra mediante decreto legislativo Competência terminativa da CMO
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SISTEMA REFERENCIAL DE CUSTOS
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI Sistema de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO
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CRÍTICAS MAIS FREQUENTES
A paralisação pode causar dano superior àquele que se pretende evitar Atraso na fruição, pela população, dos benefícios do empreendimento
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CRÍTICAS MAIS FREQUENTES
Custo de deterioração ou perda das parcelas já executadas Indícios que não se confirmam O SINAPI e o SICRO não refletem a realidade de custos de cada UF ou região
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SITUAÇÃO ATUAL Em 2001 – 304 obras Sobrepreço/Superfaturamento: 19,68%
Irregularidades graves concernentes ao processo licitatório: 22,10% Celebração/Administração irregular de contrato: 22,10% Em obras Sobrepreço/superfaturamento: 50% Projeto básico/executivo deficiente ou desatualizado: 22% Restrição à competitividade: 5%
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O QUE MUDOU? AFINAL, O MECANISMO DE PARALISAÇÃO DE OBRAS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES MELHOROU OU APENAS BUROCRATIZOU O PROCESSO?
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FATOS TANTO EM 2001 QUANTO EM 2010, AS PRINCIPAIS CAUSAS DAS IRREGULARIDADES ESTÃO RELACIONADAS À FALTA DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE EM RAZÃO DE DESPREPARO OU AÇÃO DOLOSA DOS AGENTES CULPA DA ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO PROVEU OS RECURSOS NECESSÁRIOS
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FATOS NESSA SITUAÇÃO, DE DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO E DE DESPREPARO DOS AGENTES PÚBLICOS, O PAPEL DO CONTROLE EXTERNO PASSA A SER EXTREMAMENTE RELEVANTE PARA ORIENTAR, AJUDAR A ELIMINAR VÍCIOS, PROTEGER O ERÁRIO E IDENTIFICAR CULPADOS POR AÇÕES DOLOSAS OU NEGLIGENTES COM VISTAS À APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS
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FATO: O PAÍS MUDOU Em 1995 o investimento público em relação ao PIB era de 2,3% (US$ 405,09 milhões) Em 2010 foi de 3,3% do PIB, incremento de 43% (US$ 2 trilhões) Estimativa dos investimentos para 2015 é de 4% do PIB
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FATO Segundo consta do item 80 do Relatório do Fiscobras – Acórdão 2.992/2010-TCU- Plenário, os benefícios estimados resultantes do mecanismo foram da ordem de R$ 1,3 bilhão, em 2009 e R$ 4 bilhões, em 2010
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PROPOSTAS DE MUDANÇA – PLDO 2012
decisão do Plenário do Tribunal, por meio de acórdão, ou decisão monocrática de Ministro do TCU (art. 91, § 1º, IV, c); apreciação das razões apresentadas pelos gestores aos quais foram atribuídas as supostas irregularidades (art. 91, § 1º, IV, c); e apreciação das manifestações das empresas contratadas (art. 94, § 3º, VIII);
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LICITAÇÕES ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS COM A FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES (LEI 8.666/93)
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LICITAÇÕES Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 521, de 2010, da Deputada Jandira Feghali, criava o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. (retirado em 25/5/2011)
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OBJETIVOS DO RDC? Art. 3º § 1° O RDC tem por objetivos: I - ampliar a eficiência nas contratações públicas; II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; e III - incentivar a inovação tecnológica.
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ESCOPO DO RDC Copa das Confederações em 2013, Copa do Mundo de Futebol em 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 Por que não estender os benefícios prometidos pelo RDC a todas as compras e execução de obras de engenharias necessárias à Administração Pública, sempre que for técnica e financeiramente recomendado?
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CONTRATAÇÃO INTEGRADA
Projetos básico e executivo elaborados pelo vencedor da licitação; Licitação elaborada com base em estudos técnicos e anteprojetos orçamentos estimativos elaborados de forma sintética, expedita ou parametrizada, portanto sujeitos ao maior grau de imprecisão
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CONTRATAÇÃO INTEGRADA
RISCO PARA A ADMINISTRAÇÃO: ESTUDOS E ANTEPROJETOS SUPERFICIAIS, EXCESSIVAMENTE GENÉRICOS PODEM LEVAR À IMPRECISÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E A SUBESTIMAÇÃO OU SUPERVALORIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
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FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
O PROJETO PREVIA O ENCAMINHAMENTO À ADMINISTRAÇÃO DE PLANILHAS ELETRÔNICAS CONTENDO A INDICAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS; É IMPORTANTE MAS NÃO SUFICIENTE PARA OS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.
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REMUNERAÇÃO VARIÁVEL POSSIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, SEGUNDO “LIMITE ORÇAMENTÁRIO”, COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR O DESEMPENHO E À MELHORIA DA QUALIDADE DOS PRODUTOS ESTABELECER PERCENTUAL MÁXIMO A SER PAGO A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, A FIM DE EVITAR CONTRATAÇÃO DE METAS E PARÂMETROS FACILMENTE ALCANÇÁVEIS, TORNANDO A REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, DE FATO, NO AUMENTO DA MARGEM DE LUCRO DO VENCEDOR DA LICITAÇÃO
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OBRIGADO! ROMIRO RIBEIRO (61)
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