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PROGRAMA GÁS LEGAL. IMPACTOS NO MERCADO.

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1 PROGRAMA GÁS LEGAL. IMPACTOS NO MERCADO

2 Dados do Setor Revendedores de GLP Autorizados
Situação em 20/04/2011 4611 MG 899 CE 1332 PA 547 PI 697 AM 511 RN 95 AP 149 RR 304 AC 582 MT 572 RO 1308 SC 352 SE 8456 SP 4781 RS 2974 PR 1199 1391 RJ 3652 GO 245 TO 927 ES 2031 BA 720 MA 718 PB 1457 PE 566 AL 544 DF Portaria ANP 297/03 TOTAL:

3 Evolução do setor de revenda de GLP

4 Dados novas revendas após o Programa Gás Legal

5 Percentual classes l e II no total de novas autorizações

6 Percentual classe I e II sobre o total de revendas

7 Participação classe I e II exclusivos
no total de revendas

8 Crescimento da Revenda de GLP
Crescimento das revendas em 2010 9.355 31% Crescimento da revenda em 2011 * Até 20/04 3.355 8,77%

9 Percentual de aumento das autorizações em 2010
Novas revendas no AP Percentual de aumento das autorizações em 2010 2009 38 2010 66 aumento 73,7%

10 Novas revendas no AP após o Programa Gás Legal

11 Evolução classes I e II sobre o total de novas autorizações no AP

12 Termos de Ajustamento de Conduta.
Medidas Novos convênios. Termos de Ajustamento de Conduta. Novo modelo de fiscalização – interdições específicas. .

13 CLANDESTINO MÓVEL CPP CODIGO PENAL
Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:         II – apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;         . CODIGO PENAL Art São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de ) II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de ) a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

14 CLANDESTINO MÓVEL CPP CODIGO PENAL
Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:         II – apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;         . CODIGO PENAL Art São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de ) II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de ) a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

15 CLANDESTINO MÓVEL CODIGO PENAL
Art São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de ) III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de ) .

16 Obrigado! mdsilva@anp.gov.br


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